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← Bom Despacho (MG)

norma nº 924/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 1986
Date 1986-12-01
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Especial,a serem aplicados na ampliação e construção de 150.m² (cento e cinquenta metros quadrados) na Escola Estadual Cel. Robertinho,nesta Cidade."
native_id499

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJEIO DE |
Objeto: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, & serem aplicados na am-
pliação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua
drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidades
Autor izesrerrura munrcrrar DE BOM DESPACHO = PREPEINO GÉLIO LIQuINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / A
10/novembro/1986 do: APROVADO 3º OU j IA | M6.
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. O! | 12 /X 6.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Sumeles
A PROPOSIÇÃO FOI. . PRoxcsado EM Qui Aa X6
PUBLICADO NO JORNAL ro + E 4 RN [=
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. PAR REM o RR DS A:
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... sam...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Re
RELATOR: EMOS Sr
MEMBRO: EM Apre LER
PARECER ENTREGUE EM... SD an
2 - COMISSÃO DE BM SP
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE; hp
RELATOR: O <A A
MEMBRO: E Lao) o
PARECER ENTREGUE EM Dm e fo RR A oi] (MAR di TO
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
PÁRA E a
— RUBRICA
o EA A
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº P/ + EM | L
REQUERIDO AO. EM Jd» OFÍCIO OM =
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM /
REQUERIDO MO EM JJ ,OFÍCO CM |;
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
sor
peer E ud”
emo PAI j
o + AS votacad FA
posovado em
s- mA! NE
pero vado em SS
Fr «ão
de Bobo a Re
ox cuan imidade.
4 - EMOL/ 12 /X6
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RUBRICA
6 - EM... )
RUBRICA
7 - EM / "Ri
mmreeerreneeammereer romena cenmmeneemmemasem ementa do cam canneem ammeranaemem
RUBRICA
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
º
veio: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 924/86
"Autoriza abertura de crédito Eepecial"
2
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono & seguinte leis
Art, 1º - Pica a Prefeitura Municipal de Dom Despacho, auto
rizada & abrir crédito adicional especial de C2$345.000,00 (tresentos
e quarenta e cinco mil cruzados), & setem aplicados na ampliação e *
construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) na Esco-
1a Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom Despachom NG,
Art, 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto
rizaãa a cancelar total ou parcialmente dotaçoés do orçamento vigente
para o fim de proceder à abertura do crédito especial.
art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação
revogando-se as disposiçoés em contrários
[add /L
ge = ad. uam E)
ER
Vice-Presidente
SInudicgiaa
RL md
9)
D (D- PROJETO DE LEI Nº JIY4/%6
"Autoriza abertura de credito especial”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre-
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho ,
autorizada a abrir crédito adicional especial de Cz$ 345.000,00 *
(trezentos e quarenta e cinco mil cruzados), a serem aplicados na
ampl iação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua
drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom *
Despacho, MG.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho *
autorizada a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento
vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial,
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres
Ttenta ec seis (03-11
dias do mes de novembro de mil novecent,
-1986).
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
fa A
ar IN
DR,
Nº
Assunto:
Serviço:
Parecer ao Projeto de Lei nº 924/86, que Autori
za Abertura de Crédito special, a serem aplica-
dos na ampliação e construção de 15900 2, na -
Fecola Tstadual Cel. Robertinho, nesta cidades
Nos termos do Art. 12 inciso IIT, do Regimento -
Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação-
e votação do referido projeto.
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de 24 -
horas para a 28 votação do refertão projeto, se-
o mesmo for aprovade em 1º votação.
Sala das Comissões, 24/11/86
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
SOMTSSÃO DM LESTSLACÃO, JUSTTI
Parecer ao “rojeto de Tei nº 924/86, que Autori,
za Abertura de Orédito Tepecial, a serem aplica-
dos na ampliação e construção de 15900 mê, na -
“scola “etadual fel, Robertinho, nesta cidades
Nos termos do Art. 12 inciso TTT, do Serimento -
Interno, compete a “âmara "unicipal a apreciação-
e votação do referido projeto,
Tedimos a dispensa do interstício mínimo de 24 —
horas para a 2º votação do referrdo projeto, se-
o mesmo for aprovado em 1º votação.
“ale das “omissões, 24/11/86

ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
De-tei
w 658/85
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE * -
CUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICE -
PIO DE BOM DESPACHO ,
PARA EXTENSÃO DE SÉRIE.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio
neste Instrumento denominada abreviadamen-
or Octávio Elísio
qual nº 17.542, de
,
de sua Secretaria da Educação,
te SECRETARIA, representada por seu Secretário, Profess
Alves de Brito, com autórização contida no Decreto Esta
24.11.75, e o Município de Bom Despacho
adiante apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Senhor Célio Lu-
quine , acordam, com base nos artigos 75,
da Lei Federal nº 5.692, de 11.08.71, 23 e.25, inciso VI, da Lei Compile -
mentar nº 3, de 28.12.72, e no Decreto Estadual nº 20.382, de 09,01.80,ce
a reger-se por clâusulas previamente
1ebrar o presente Termo de Convênio,
pelas quais se obrigam, à saber:
entendidas, expressamente aceitas,e
DO OBJETO
CLÉUSULA PRIMEIRA - Objetiva este Instru-
mento a mútua cooperação entre a SECRETARIA e o MUNICÍPIO, com vistes à
expansão e melhoria do ensino de 1º grau através da extensão de série, em
carâter progressivo, na (s) Escola (s) Estadual (ais) Coronel Robertinho
o Nartínho Fidelis '
de conformidade com e (s) Pesolução (ões) nº (s) 5.264 e 5.263 /85do Se
. cretârio de Estado da Educação.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à SECRETARIA ,
ter o pes -
observades a legislação e normas vigentes sobre a matéria, man
gp romi de magistério ce administrativo necessário & execução do currículo de
a aa E o
Z1º, a 82, série na (s) unidade (s) escolar (es) referida (s) na clêusul:
É anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o MUNICÍPIO
a)- ampliar, mobiliear e equipar as dependências necessárias ao funciorarcu-"
to da Escola (s) Estadual (ais) referida (s) na Cláusula Primeira, Ge .'
acordo com o (s) Quadro (s) de Especificações, que integra (m) este Con
vênio;
v
E ns
E
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',
4 - pe e - - 1
t)- comprovar, junto ao Órgão Fiscalizador do presente Convênio, a execução
das responsabilidades ora assumidas;
c)- enceminhar & Assessoria de Planejamento e Coordenação da SECRETARIA, den
- tro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Instru-
mento, a ccrtidão da Lei Municipal que autorizou a celebração do resme,
ou a aprovação da Câmara, de conformidade com O inciso XII do artige E) l
da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72.
DO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO
CLAUSULA QUARTA - O mobiliário e equipa -
or força do presente Convênio, ficerão ia
de Minas Gerais.
ento, adquiridos pelo MUNICÍPIO P
orporados ao patrimônio do Estado
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA - Os recursos financeiros
a SECRETARIA, para a manutenção do pessoal necessário à extensão de
bjeto deste Convênio, correrão &
tssoal Civil; 3.0.1.3 = 10
Nha ç
série £
conta dos Elementos de Despesa: 3.1.1.1 -
brigãções Patronais, 3.2.5.3 - Salârio Família
CLRUSULA SEXTA - As despesas do MUNICÍFIO
Orrerão,' anualmente, à conta das respecti
Samento.
m a execução deste Instrumento c
Ss dotações consignadas no seu or
DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
+ através da Delegacia Regional de Ensino
mpanhamento da execução deste Instrurento,
DA DENÚNCIA
CLRUSULA OITAVA - O Presente Termo ve Ccr
sequentemente Suspenso o funcionamento “e
“ es *“jã autorizadas, caso o MUNICÍPIO deixe de executar dentro dos prazos
«evistos no (s) Quadro (s) de Especificações os compromissos assumidos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A denúncia, de confor
midade com o artigo 9º, parâgrafo único, do Decreto Estadual nº 20.382, de
09/01/80, serã apresentada pela Delegaçia “Regional de Ensino competente 20
Orgão Fiscalizador, que decidirá” sóbré'a suspensão das atividades escolares. +
DA PUBLICAÇÃO
E CLAUSULA NONA - Ee às expensas do NU:
NICÍPIO o ônus decorrente da publicação deste Instrumento no “Minas Gerais:
DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
CLÁUSULA DÉCIMA - gde Convênio vigorará
a partir da data de sua publicação até 31, priguoa e um) ae de dep de 1986
(mil novecentos e oitenta e seis).
DO “FORO
: -— "CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - O Foro de Belo
Horizonte E o eleito para dirimir as questões porventura originadas da exe
cução deste Convênio.
— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA-- Aplicam-se ao
presente Instrumento toda a legislação e-normas em vigor pertinentes a me-
téria, devendo as dúvidas, omissões e revisão dos termos do mesmo ser acer
tadas mediante Aditivo.
“Assim, 1, justas e Ra as Partes ossi
nem o presente Termo de Convênio em 5 (cinco) vias de igua] tecr e
para um sô efeito legal, juntamente com 2 (duzs)testemunhas,
“nem. ug tira :
SECRETARIA DE .ESTA
de 1 985.
forma,
que também e assi
DA EDUCAÇÃO, em Belo
Horizonte, aos 30 de
TESTEMUNHAS: “E eg
2)= Epa
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pelo Município de Bom Despacho
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DRE: Divinópolis a
MUNICÍPIO: Bom Despacho
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Laboratóric “le Ciências
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Salas | Área Econ. Primária
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ambien | Área Ecun.tecundéria
te | Áreu Econ. Terciária
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Diretoria
Sala de Supervisãv Pedagóçi-
ca e Orientação Lducucionul
Biblioteca
| Gabinetes Pessoal Discente
Sanitários Pes. Téc. adm, e
Docente
Cantina Corinha hefeitório
Área coberta
área de Eêucacão Física
, área disponível
- Reforma Geral. do Précio
- 1. Prégio Próprio
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VELTUA 4
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QUADRO DE ESPLCIPICAÇÕES
Situaçã
Dependência
Data: Pom Jaspacho, 15 de Arosto de
ESCOLA ESTADUAL:
Martinho Fido)
DISTRITO: LOCALIZAÇÃO: Urbana
o Existente
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Compromissos assumidos
2. Prédio Cedido SEE do,
assinatura: . JA: 7
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as pena QUADRO DE ESPLCIPICAÇÕES:
Dar Divinópolis ESCOLA ESTADUAL: “Coronçl Robertinho 1.2.0.4 5
MUNICÍPI Dan Decpicho DISTRITO: - LOCALIHaçÃO: Urbzno Re
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Área coberta
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PROJETO DE LEI Nº P7Y/KL
"Autoriza abertura de crédito especial”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre- :
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho ,
autorizada a abrir crédito adicional especial de Ca$ 345.000,00 *
(trezentos e quarenta e cinco mil cruzados), a serem aplicados na
ampl iação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua
drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom *
Despacho, MG.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho *
autorizada a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento
vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
aos os ” E ” e
cação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres
dias do mes de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (03-11
-1986).
L UINE
FEITO MUNICIPAL
Administração
CÉLIO LUQUINE e
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Doloitura Municipal pa Bom apela
MINAS GERAIS
dy
PROJETO DE LEI Nº
"Autoriza abertura de crédito especial”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre-
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho ,
autorizada a abrir crédito adicional especial de Cz$ 345.000,00 *
(trezentos e quarenta e cinco mil cruzados), a serem aplicados na
ampliação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua
drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom ?
Despacho, MG.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho ?
autorizada a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento
vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pera
cação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres
dias do mes de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (03-1|
-1986).
TO MUNICIPAL
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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