| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial,a serem aplicados na ampliação e construção de 150.m² (cento e cinquenta metros quadrados) na Escola Estadual Cel. Robertinho,nesta Cidade." |
| native_id | 499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 15
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE | Objeto: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, & serem aplicados na am- pliação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidades Autor izesrerrura munrcrrar DE BOM DESPACHO = PREPEINO GÉLIO LIQuINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / A 10/novembro/1986 do: APROVADO 3º OU j IA | M6. “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. O! | 12 /X 6. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Sumeles A PROPOSIÇÃO FOI. . PRoxcsado EM Qui Aa X6 PUBLICADO NO JORNAL ro + E 4 RN [= ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. PAR REM o RR DS A: DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR... sam... PROTOCOLO: PRESIDENTE: Re RELATOR: EMOS Sr MEMBRO: EM Apre LER PARECER ENTREGUE EM... SD an 2 - COMISSÃO DE BM SP NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE; hp RELATOR: O <A A MEMBRO: E Lao) o PARECER ENTREGUE EM Dm e fo RR A oi] (MAR di TO OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: PÁRA E a — RUBRICA o EA A RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº P/ + EM | L REQUERIDO AO. EM Jd» OFÍCIO OM = ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM / REQUERIDO MO EM JJ ,OFÍCO CM |; ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: sor peer E ud” emo PAI j o + AS votacad FA posovado em s- mA! NE pero vado em SS Fr «ão de Bobo a Re ox cuan imidade. 4 - EMOL/ 12 /X6 Bexovado E Sinoan iam potacas dade, CE a A RUBRICA 6 - EM... ) RUBRICA 7 - EM / "Ri mmreeerreneeammereer romena cenmmeneemmemasem ementa do cam canneem ammeranaemem RUBRICA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: º veio: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 924/86 "Autoriza abertura de crédito Eepecial" 2 O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono & seguinte leis Art, 1º - Pica a Prefeitura Municipal de Dom Despacho, auto rizada & abrir crédito adicional especial de C2$345.000,00 (tresentos e quarenta e cinco mil cruzados), & setem aplicados na ampliação e * construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) na Esco- 1a Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom Despachom NG, Art, 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto rizaãa a cancelar total ou parcialmente dotaçoés do orçamento vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial. art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação revogando-se as disposiçoés em contrários [add /L ge = ad. uam E) ER Vice-Presidente SInudicgiaa RL md 9) D (D- PROJETO DE LEI Nº JIY4/%6 "Autoriza abertura de credito especial” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho , autorizada a abrir crédito adicional especial de Cz$ 345.000,00 * (trezentos e quarenta e cinco mil cruzados), a serem aplicados na ampl iação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom * Despacho, MG. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho * autorizada a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial, Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres Ttenta ec seis (03-11 dias do mes de novembro de mil novecent, -1986). Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” fa A ar IN DR, Nº Assunto: Serviço: Parecer ao Projeto de Lei nº 924/86, que Autori za Abertura de Crédito special, a serem aplica- dos na ampliação e construção de 15900 2, na - Fecola Tstadual Cel. Robertinho, nesta cidades Nos termos do Art. 12 inciso IIT, do Regimento - Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação- e votação do referido projeto. Pedimos a dispensa do interstício mínimo de 24 - horas para a 28 votação do refertão projeto, se- o mesmo for aprovade em 1º votação. Sala das Comissões, 24/11/86 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: SOMTSSÃO DM LESTSLACÃO, JUSTTI Parecer ao “rojeto de Tei nº 924/86, que Autori, za Abertura de Orédito Tepecial, a serem aplica- dos na ampliação e construção de 15900 mê, na - “scola “etadual fel, Robertinho, nesta cidades Nos termos do Art. 12 inciso TTT, do Serimento - Interno, compete a “âmara "unicipal a apreciação- e votação do referido projeto, Tedimos a dispensa do interstício mínimo de 24 — horas para a 2º votação do referrdo projeto, se- o mesmo for aprovado em 1º votação. “ale das “omissões, 24/11/86 ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO De-tei w 658/85 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE * - CUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICE - PIO DE BOM DESPACHO , PARA EXTENSÃO DE SÉRIE. O Estado de Minas Gerais, por intermédio neste Instrumento denominada abreviadamen- or Octávio Elísio qual nº 17.542, de , de sua Secretaria da Educação, te SECRETARIA, representada por seu Secretário, Profess Alves de Brito, com autórização contida no Decreto Esta 24.11.75, e o Município de Bom Despacho adiante apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Senhor Célio Lu- quine , acordam, com base nos artigos 75, da Lei Federal nº 5.692, de 11.08.71, 23 e.25, inciso VI, da Lei Compile - mentar nº 3, de 28.12.72, e no Decreto Estadual nº 20.382, de 09,01.80,ce a reger-se por clâusulas previamente 1ebrar o presente Termo de Convênio, pelas quais se obrigam, à saber: entendidas, expressamente aceitas,e DO OBJETO CLÉUSULA PRIMEIRA - Objetiva este Instru- mento a mútua cooperação entre a SECRETARIA e o MUNICÍPIO, com vistes à expansão e melhoria do ensino de 1º grau através da extensão de série, em carâter progressivo, na (s) Escola (s) Estadual (ais) Coronel Robertinho o Nartínho Fidelis ' de conformidade com e (s) Pesolução (ões) nº (s) 5.264 e 5.263 /85do Se . cretârio de Estado da Educação. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à SECRETARIA , ter o pes - observades a legislação e normas vigentes sobre a matéria, man gp romi de magistério ce administrativo necessário & execução do currículo de a aa E o Z1º, a 82, série na (s) unidade (s) escolar (es) referida (s) na clêusul: É anterior. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o MUNICÍPIO a)- ampliar, mobiliear e equipar as dependências necessárias ao funciorarcu-" to da Escola (s) Estadual (ais) referida (s) na Cláusula Primeira, Ge .' acordo com o (s) Quadro (s) de Especificações, que integra (m) este Con vênio; v E ns E > ', 4 - pe e - - 1 t)- comprovar, junto ao Órgão Fiscalizador do presente Convênio, a execução das responsabilidades ora assumidas; c)- enceminhar & Assessoria de Planejamento e Coordenação da SECRETARIA, den - tro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Instru- mento, a ccrtidão da Lei Municipal que autorizou a celebração do resme, ou a aprovação da Câmara, de conformidade com O inciso XII do artige E) l da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72. DO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO CLAUSULA QUARTA - O mobiliário e equipa - or força do presente Convênio, ficerão ia de Minas Gerais. ento, adquiridos pelo MUNICÍPIO P orporados ao patrimônio do Estado DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA - Os recursos financeiros a SECRETARIA, para a manutenção do pessoal necessário à extensão de bjeto deste Convênio, correrão & tssoal Civil; 3.0.1.3 = 10 Nha ç série £ conta dos Elementos de Despesa: 3.1.1.1 - brigãções Patronais, 3.2.5.3 - Salârio Família CLRUSULA SEXTA - As despesas do MUNICÍFIO Orrerão,' anualmente, à conta das respecti Samento. m a execução deste Instrumento c Ss dotações consignadas no seu or DO ÓRGÃO FISCALIZADOR + através da Delegacia Regional de Ensino mpanhamento da execução deste Instrurento, DA DENÚNCIA CLRUSULA OITAVA - O Presente Termo ve Ccr sequentemente Suspenso o funcionamento “e “ es *“jã autorizadas, caso o MUNICÍPIO deixe de executar dentro dos prazos «evistos no (s) Quadro (s) de Especificações os compromissos assumidos. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A denúncia, de confor midade com o artigo 9º, parâgrafo único, do Decreto Estadual nº 20.382, de 09/01/80, serã apresentada pela Delegaçia “Regional de Ensino competente 20 Orgão Fiscalizador, que decidirá” sóbré'a suspensão das atividades escolares. + DA PUBLICAÇÃO E CLAUSULA NONA - Ee às expensas do NU: NICÍPIO o ônus decorrente da publicação deste Instrumento no “Minas Gerais: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: CLÁUSULA DÉCIMA - gde Convênio vigorará a partir da data de sua publicação até 31, priguoa e um) ae de dep de 1986 (mil novecentos e oitenta e seis). DO “FORO : -— "CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - O Foro de Belo Horizonte E o eleito para dirimir as questões porventura originadas da exe cução deste Convênio. — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA-- Aplicam-se ao presente Instrumento toda a legislação e-normas em vigor pertinentes a me- téria, devendo as dúvidas, omissões e revisão dos termos do mesmo ser acer tadas mediante Aditivo. “Assim, 1, justas e Ra as Partes ossi nem o presente Termo de Convênio em 5 (cinco) vias de igua] tecr e para um sô efeito legal, juntamente com 2 (duzs)testemunhas, “nem. ug tira : SECRETARIA DE .ESTA de 1 985. forma, que também e assi DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 30 de TESTEMUNHAS: “E eg 2)= Epa HMR/ffs£, r (á Pp pelo Município de Bom Despacho IX UZ sh » DRE: Divinópolis a MUNICÍPIO: Bom Despacho Sala de aulk Laboratóric “le Ciências E: Salas | Área Econ. Primária | f “a 2 ambien | Área Ecun.tecundéria te | Áreu Econ. Terciária TC ou nT, Diretoria Sala de Supervisãv Pedagóçi- ca e Orientação Lducucionul Biblioteca | Gabinetes Pessoal Discente Sanitários Pes. Téc. adm, e Docente Cantina Corinha hefeitório Área coberta área de Eêucacão Física , área disponível - Reforma Geral. do Précio - 1. Prégio Próprio Ó VELTUA 4 (E QUADRO DE ESPLCIPICAÇÕES Situaçã Dependência Data: Pom Jaspacho, 15 de Arosto de ESCOLA ESTADUAL: Martinho Fido) DISTRITO: LOCALIZAÇÃO: Urbana o Existente Ss M 4401, gr obiliário Compromissos assumidos 2. Prédio Cedido SEE do, assinatura: . JA: 7 sevrvr Er, vd uu Uonventos 7 Sr) [a] E as pena QUADRO DE ESPLCIPICAÇÕES: Dar Divinópolis ESCOLA ESTADUAL: “Coronçl Robertinho 1.2.0.4 5 MUNICÍPI Dan Decpicho DISTRITO: - LOCALIHaçÃO: Urbzno Re ES Diretoria [o A Secrztaria EE Es pi | eee smee jemema| Sala de professores 01| 216 | biblioteca | Sanitários Pes. Cantina Co Área coberta t É lg Reforma Geral 1, Frégio dA Dita: Sala de aulu 06 | 262 % Laboratóric ie Ciências cs Vols Salas | Área Econ, Primária | -| - 2 ij Área Ecun.Lecundiria| - =» | Ambien te | Áreu Zcon. Terciária TC ou gT Sala de Supervisão Peúagóçi- | ca e Orientaçac Lducucionul (Gabinetes | Pessoal Discente Doconto Linha Aefeitório * (4 a área de Zâucacão Pirica area disponivel Situação Existente g T » Nº RE |Nº FER q) * JOD] (32 Téu. sm. e ão Fréâio [| QE ai) 0,85 dentro db Jo) Loma ie ho Pyoitua Dependências Mobiliário 2 Compromissos assumidos 2. Prédio Cyáido 4 ussinatura: MAUA ERA ER a ge hefeilura AManisipal de Bom O enaaho MINAS GERAIS Ay PROJETO DE LEI Nº P7Y/KL "Autoriza abertura de crédito especial” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre- : tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho , autorizada a abrir crédito adicional especial de Ca$ 345.000,00 * (trezentos e quarenta e cinco mil cruzados), a serem aplicados na ampl iação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom * Despacho, MG. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho * autorizada a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- aos os ” E ” e cação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres dias do mes de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (03-11 -1986). L UINE FEITO MUNICIPAL Administração CÉLIO LUQUINE e “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Doloitura Municipal pa Bom apela MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº "Autoriza abertura de crédito especial” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho , autorizada a abrir crédito adicional especial de Cz$ 345.000,00 * (trezentos e quarenta e cinco mil cruzados), a serem aplicados na ampliação e construção de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros qua drados) na Escola Estadual Cel. Robertinho, nesta cidade de Bom ? Despacho, MG. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho ? autorizada a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para o fim de proceder à abertura do crédito especial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pera cação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres dias do mes de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (03-1| -1986). TO MUNICIPAL Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”