| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal e o DAE/MG, com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE 1 E Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O DAE=HG, COM AS INTERVENIÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS * GERAIS E DA TELEMIG", Autor: >====:20 MUNICIPAL B CELIO LUQUINE / PREFEITURA MUNICIPAL DE B.D ENTREGUE NA SECRETARIA 01-dezembro-1986 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI EM! PUBLICADO NO JORNAL ema o m5iDB / / ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / » DE /. /. DISTRI BUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: no PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: EM fa — RUBRICA TOC RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; 1 - SOLICITADO POR... mia EMA O Ts REQUERIDO AQ 0a BM JJ, OFÍCIO EM ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR -— REQUERIMENTO Nº) EM fo Do REQUERIDO AO o EM)» OFÍCIO OM po ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMQL/D/%6 4 - EMGA/12/ 36 Agrasado e GI OU CA SL S = EM (ff... eeteereereeee err merecer eee nte mnemnimrea RUBRICA 7 - EM AR fa merereme nte eem sacana cmcccacastra seno sessracarescesesenesa CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 926/86 Serviço: "ratifica assinatura de Convenio entre a Prefeitura Municipal e & DAE=hG, com as interveniências da Secretaria de Es tado de Minas de Gerais e da TELENIG" O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte leis Art, 1º- Fica ratificada, por força desta lei, a assinsatu ra de Convenio nº 965/86 celebrado em 2994/86, entre a Prefeitura! Municipal de Bom Despacho e o DiE-MG, com as intervêniências da Se eretaria de Estado de iinas Gerais e da TELINIG. Arte 2º- O Convenio em referencia, fica aprovado integral mente passundo a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrírio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, Recebi em O]-la- FG CLA dad E idlidas onto de Bom E leapáohs MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº q9$/X6 "Ratifica assinatura de Convênio entre a Prefei tura Municipal e o DAE-MG, com as interveniên- cias da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei. Art, |I£ - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu ra de Convenio nº 965/86 cel ebrado em 29/04/86, entre a Prefeitura Mu- rcipal de Bom Despacho e o DAE-MG, com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG. Art. 2º - O convênio em refer“encia, fica aprovado inte - gralmente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal d de novembro de 1986. (28/11/8 espacho, aos 28 dias do mes * Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” = DAE-MG Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, 06 de novembro de 1986 a de DP/CPO/4:5 95 | SC ' " Senhor Prefeito, Estamos encaminhando, em anexo, a via do Termo de Convênio firmado entre essa Prefeitura e o DAE-MG, com as interveniencias da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da TELEMIG - Telecomunicações de Mi- nas Gerais, para a implantação de posto de serviço telefônico, atraves do Pro- grama Estadual de Telefonia Rural, na(s) localidade(s) de Engenho do Ribeiro. Na certeza de poder contar com a efetiva parti cipação dessa Prefeitura no cumprimento de suas obrigações, estabelecidas na cláusula quinta do Termo de Convênio, colocamo-nos à disposição de Vossa Senho ria para quaisquer outras informações e na oportunidade 'renovamos protestos de real apreço. | ( | Ç ba TJADO Adajr Fraga de Moraes Diretor 'de Planejamento e Coordenação Ilustríssimo Senhor k Prefeito CÉLIO LUQUINI Dignissimo Prefeito Municipal de BOM DESPACHO - MG | ' 1 Av Prudente dr Morea,157- CEP 30.000 - Boto Honconte -Minas Corais - Bresit Coina Postei: 719- Telotona 3464-1055 - Tolagrama "DAEMT Tema lodo 15% “ DAE-MG > | PA Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais TERMO DE CONVÊNIO N9 365/86 À TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA DU ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO R coM AS INTERVENIENCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO * DE MINAS E ENERGIA E DA TELECOMUNICAÇÕES DE MI - NAS GERAIS S/A, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO ' DO SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO NA(S) LOCALIDA ' DE(S) DE ENGENHO DO RIBEIRO. Aos 29 (vide e mpwe ) dias do mêsi de do ano de 1985 (mil novecentos e oitenta eseis), o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por seu' Diretor Geral, engenheiro SILVIO BHERING, e pelo Chefe de Divi - são de Foministração e Finanças, administrador MARCOS FERMANN LEVCOVITZ, ambos no uso das atribuições conferidas pelo Ttem 16, do parâgrafo único, do artigo 69, da Lei Delegada nº 07, de 28 / 08/85, com sede em Belo Horizonte à Av. Prudente de Morais 1.671 e o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO +, representado * <=" pelo Prefeito CELIO LUQUINI É , com a compe- tência instituída pelo Ttem XIII, do artigo 77, da Lei Complemen tar no 03 de 28/12/72, com às interveniências da SECRETARIA DE | ESTADO DE MINAS E ENERGIA, representada por seu Titular, Deputa- do GIL CESAR MOREIRA DE ABREU e da TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GE- RAIS S/A, Concessionária de serviços telefônicos neste Estado, * inscrita no CGC-MF no 17.184.201/0001-99, representada por seu - Presidente, PAULO HESLANDER COUTO e pelo Diretor para Assuntos ' Especiais, MÁRCIO BRAZ DE OLIVEIRA MARQUES, resolvem celebrar O presente convênio para à implantação e operação do serviço tele- fônico interurbano na(s) localidade(s) de ENGENHO DO RIBEIRO, obe A ai os termos, cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES ) 2 HELEN - e Ra ó> É au Vrutuito de oras, 16TI- CEP 30.009 - Bars Mormorto - Minos Gorus « Brosi!- Coma Porta! TIS- Telefona pa4.1055 Telegrama "DLCMC”. Tatee (030 vr33 0Cus “3 je q 3 | e Efetuar licitações visando a aquisição de equipamentos e mate- DAE-MG 2 28 | Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais Ficam convencionadas as seguintes designações sim plificadas para as partes: DAE/MG, para o DEPARTAMENTO DE KGUAS E ENERGIA. DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICÍPIO, para o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO +CONCESSIONÁRIA, para a * TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG e SECRETARIA, para a SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO - O presente convênio tem por objeto o estabeleci mento de condições para ação conjunta entre o DAE/MG, o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA, visando a implantação e operação do serviço ' telefônico interurbano, interligando atraves de Posto(s) de Servi co(PS) a(s) lTocalidade(s) de ENGENHO DO RIBEIRO, ao sistema da CON CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÃO DE SERVIÇO E EXECUÇÃO Os serviços serão definidos em ação conjunta en - tre o DAE/MG-CONCESSIONÁRIA, cabendo ao primeiro, o encargo de * sua implantação, com pessoal próprio ou sob o sistema de empreita da. - é - - . CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES GERAIS. DO DAE/MG AYêm de outras, especificadas neste instrumento, serão consideradas obrigações do DAE/MG, relativamente ao objeto: deste convênio as seguintes: a. Elaborar através de contrato ou por administração direta, os ' testes de propagação, prospecção e projetos. riais necessários às instalações, incluindo lote de sobressa - lentes, componentes e consumíveis. 7 Ao evotento da Morais, 1871- CEP BO.000 - meio Horizonte «Minos Soros - Brosil- Coina Postal: TID-Toletona Da 1055 «Telegrome"DACNG Tem lOS] 1753 DEMO JOUO - Belo Mormonte -Minos Gerois - Bresil Como Poste! TIS- Telefone 3661055 «Tuegrom Ea 5 pj: Departamento de Águas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais Ea Executar por administração direta ou empreitada, os serviços de instalação das torres, aterramento, antenas e equipamentos de * rádio. Fornecer ponto de alimentação eletrica AC 110 ou 220 Volts para os equipamentos de iluminação de torres e postes. Construir a linha física necessária à interligação do cubículo! ao Posto de Serviço. Instalar um Posto de Serviço(Cabine Telefônica), para atendimen to ao público. “Executar as instalações de acordo com as especificações têcni - cas da CONCESSIONÁRIA. Transferir o acervo, objeto deste convênio à CONCESSIONÁRIA, após a conclusão das obras, mediante a emissão do Demonstratívo de Custo de Obra (DCO), Relatório de Materiais Utilizados (RMU) e demais documentos comprobatórios de outros gastos, dentro do' prazo de 60 (sessenta) dias da aceitação física da obra pela * CONCESSIONÁRIA. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA a documentação comproba- toria dos gastos efetuados: CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICIPIO Além daquelas oriundas e decorrentes deste instru- mento, o MUNICÍPIO, assume as seguintes obrigações: a. b. C. Designar sem ônus e mediante aprovação do DAE/MG, ouvida a CON- CESSIONÁRIA, um imôvel en condições de receber os equipamentos necessários à implantação do Posto de Serviço, para ligações in terurbanas. - Constituir servidão de passagem ao local destinado à implanta - ção dos equipamentos, obrigando-se a mantê-la permanentemente transitâvel.. çã Doar à CONCESSIONÁRIA a área de terreno destinada a constru Vuro . 7” av otremte do tores, 1871- CEP 30.000 - Belo Moritonto - Minos Gerais - Bravil- Coina Postal: TI9= Toletona 3604.1053 aTelegreme DAEMO -TemalO30 1753 DEMO Av Progenta de Morais, (67, - CEP 30000 - Belo Hornonte mes Gerosa. 8, "62 = Coina Postar TIS -Teletona 34. €-1095 -Telegroma"o Dacmy Tewstos DAE-MG , . A 4. me. ol R é , pi Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais de cubículo e instalação da torre € equipamentos. À doação refe . vida neste Ttem, precederã o início das obras por parte do DAE/ MG. d. Fornecer material e construir o(s) cubiculo(s) que abrigarã(o)' os equipamentos, bem como sua(s) cerca(s) de proteção, seguindo orientação e desenhos fornecidos pelo DAE/MG. e. Operar o Posto de Serviço, obedecendo sem restrição as condi - 1 ções estipuladas no termo de convênio a ser cejebrado com a CON ' s CESSIONÁRIA, conforme modelo que integra este instrumento. €.' Manter, sob sua responsabilidade exclusiva, O pessoal para ope- ração de serviços» arcando com todos os encargos determinados ' pela Lei. g. Defender o patrimônio do DAE/MG e/ou CONCESSIONÁRIA sob sua É guarda, promovendo as necessarias medidas acauteladoras no sen- tido de garantir a integridade fisica dos bens. h. Observar estritamente os valores tarifários fixados nas epocas' próprias pelo Ministêrio das Comunicações, Os quais serão forne cidos pela CONCESSIONÁRIA. à. Destinar um terminal telefônico em jJocalidades a ser definida para interligação do equipamento râdio monocanal ao sistema. j. Isentar a CONCESSIONÁRIA de todos e quaisquer tributos, presen- tes e futuros, vinculados a prestação do serviço de Telecomuni- cações. CLÁUSULA SEXTA, - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Compete à CONCESSIONÁRIA o cumprimento das seguin- tes obrigações: a. Tendo por base OS testes de propagação, prospecção e projetos fornecidos pelo DAE/MG, especificar os sobressalentes necessa - rios 5 implantação do Posto de Serviços b. Fornecer ao DAE/NG os desenhos padrões relativos Frcubíeulo, EM. “3 du Prtmnto da Morsia, 167I- CEP 30.000 - Deo Morsonte Mas Gems = Brasil-Goino Postol: TIS -Teletone 5441055 «Telegrome DAEMO” Tete (030 (83 peso Av Prudente de mo oras +167)- CEP 30,0; D- Beto Mor Mentem OS Germs 8, - Bregit. Coivo Postei: 7IB- Taigt ore 3éa 108; Sam gremo DEM. Tewnto3g ves DAE-MG IA | | | | Departamento de Águas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais cerca, aterramento, torre e detalhes da linha física de audio. c. Celebrar com o MUNICÍPIO um termo de convênio para operação do ' Posto de Serviço. d. Prestar manutenção aos equipamentos de sua propriedade, apos te- cebidos do DAE/MG e entregues ao MUNICÍPIO para operação. e. Treinar o pessoal contratado pelo MUNICÍPIO para operar o Posto! de Serviço. ; f. Efetuar o pagamento das contas de energia elétrica da estação ra dio, quando esta estiver situada distante do Posto de Serviço e has “possuir medidor próprio. 9. Fazer testes de aceitação e declarar, atraves de termo próprio o recebimento dos serviços executados pelo DAE/MG, objeto deste convênio. h. Repassar ao DAE/MG, em retribuição pela cessão do acervo a que ! se refere a letra "h" da Clausula Quarta, ações ordinárias nomi- nativas do seu capital social, no valor correspondente ao custo! historico de aquisição e implantação dos equipamentos, materiais e serviços empregados na obra pelo DAE/MG, corrigido pelos indi- LE ces de reajustes das ORTNs, atê a data limite da transferência ' do acervo, estabelecida na mesma letra e clâusulas citadas e, le vando-se em consideração o valor patrimonial da ação, apurado no fim do exercício anterior àquele em que ocorrer a capitalização. Esta retribuição se farã no prazo de atê 12(doze) meses, apôs o recebimento do acervo. N CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR E O custo de execução dos serviços de implantação do Posto de Serviço Interurbano - PS-IU de responsabilidáde exclusiva! do Estado de Minas Gerais, através do DAE/MG, não considerando as ' despesas oriundas das obrigações da Cláusula Quinta deste convênio: S E de Cz$143.283,58(Cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta! pise e três cruzados e cinquenta-enoito centavos). - - = Belo Mormonte-Minas Gerais - Brosi!- Cona Postoi 719- Telefone SEL 1055 -Teiegram ceiros assumidos neste convênio, o DAE/MG conta com os recursos ? EMG JE, “. ZÉ, Depariamsr:2 02 águas « Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais PARAGRAFO ÚNICO - Para atender aos encargos finan- . próprios do projeto 7001.05221341.332 - Implantação de Telefonia * Rural, Elemento . 4n0 - Fonte 40. é CLÁUSULA OITAVA - PRAZO AA p Os serviços deverão estar concluídos no prazo de «2701 duzentos e setenta ) dias, contados da data da assinatura ' deste instrumento. CLAUSULA NONA - RESCISÃO E MODIFICAÇÃO 0 presente convênio poderã ser rescindido por acor do mútuo sem indenização alguma, ou por infrigência a qualquer das disposições con ressarcimento de prejuízos advindos ou, ainda por* superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente inexequivel. Poderã também ser alterado mediante termo aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer dos casos de rescí - “ são, O NUNICÍPIO se obriga a entregar, a pessoa credenciada todos* A os bens do DAE/HG, assim como facilitarã a retirada imediata dos * equipamentos a que se refere a Clãusula Quarta. CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS e ENO A Este convênio & ajustado por prazo. indeterminado,” vigorando a partir da data de sua assinatura e enquanto perdurarem os direitos e obrigações por ele gerados, podendo, entretanto ser* rescindido, na forma da Clãusula Nona. . $ As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizon nir dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, com: renúncia *.- Dre Capital do Estado de Minas Gerais, como competente para diri - expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. O - Belo Hermente- inca nente- Maca Gereis - Bresil- Camo Postal: 719- Telefona 364 1055 «Tetegrom EA Departamento de Águas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes e intervenientes., E, por estarem de acordo, as partes assinam este termo de convênio, em 06 (seis) vias, na presençã das testemunhas. Belo Horizonte, ; GIZ CESAR MOREIRA DE ( AECRETARIO DE MINAS E ENERGIA ii eemeeereaaa purem MARCOS FERMANN LEVCOVITZ CHEFE DE DIVISDAU VE AUMINIS- TRAÇÃO E FINANÇAS DO DAE/MG AULO HESLÂNDER COUTO PRESIDENTE DA CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 29 de abul de 1986 . SÍLVIO BHERING AL DO DAE/MG CELIO LUQUÍNI/ TO MUNÍCIPAL DE BOM DESPACHO MÁRCIO a MARQUES DIRETOR DA CONCESSIONÁRIA +73 do Crudcnto Go Mesais, 1871- CEP 30.000 - Belo Merimento -Minam torais - Brasil - Coina Montol: TIS» Telefone 3544-1055 «Tolegroma"DAEMO Tema 03) 1753 DEMOS E 173 Av, Prugento de Marais. 1671. CEP SOOUO - Bain Mormonte 1 Gereis - Bros! Como Posta TIS- Telefone 34<-1035 -T eegromo "Darmo tentos CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS. Parecer ao projeto de Lei nº 928/86, que Ratifica Assinatura de Convênio entre a Prefeitura Munici- pal e o DAE-MG, com as interveniências de Secreta ria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG. Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimento- Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e votação do referido projetos Sala das Comissões, 03/12/86 BDúmas de Rezende Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGIS Parecer ao projeto de Lei nº 928/86, que Ratifica Assinatura de Convênio entre a rrefeitura Yunici- pal e o DiS-JG, com as interveniências da Secreta ria de istsdo de Kinas Gerais e da TELENIG. Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimento- Interno, compete a Câmara KXunicipal a apreciação e votação do refcrido projetos Sala das Comissões, 03/12/86 Resende de Souza aa “os Drobeitura Ainisipal de Asi E MINAS GERAIS Ay PROJETO DE LEI Nº Q9R)x6. "Ratifica assinatura de Convênio entre a Prefei tura Municipal e o DAE-MG, com as interveniên- cias da Secretaria de Estado de Minas Gerais « da TELEMIG”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou « eu, Prefeito Municipal , sanciono à seguinte Eta Art. IS - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu ra de Convênio nº 965/86 cel ebrado em 29/04/86, entre a Prefeitura Mu rcipal de Bom Despacho e o DAE-MG, com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG. Art. 2º - O convênio em referencia, fica aprovado inte — gralmente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos & Ebrmos; Art. 3º - Revogam-se as dispos ições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal aqu aos 28 dias do mes * de novembro de 1986. (28/11/86 Ad CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Deoloituro Munioipal de Bom PE TR MINAS GERAIS | dy ING | PROJETO DE LEI Nº Q9S/K6. "Ratifica assinatura de Convenio entre a Prefei tura Municipal e o DAE-MG, com as interveniên- cias da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei. Art. |Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu ra de Convênio nº 965/86 cel ebrado em 29/04/86, entre a Prefeitura Mu- rcipal de Bom Despacho e o DAE-MG, com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG. f Art. 2º - O convênio em refer"encia, fica aprovado inte gralmente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal d empatia: aos 28 dias do mes de novembro de 1986. (28/11/86 ' A | Célio doido | sugalad Administração CÊÉLIO LUQUINE e Equipo “Hoje esperança; Amanhã Realidade”