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← Bom Despacho (MG)

norma nº 928/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 1986
Date 1986-12-04
Ementa"Ratifica assinatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal e o DAE/MG, com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG."
native_id503

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE 1 E
Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O
DAE=HG, COM AS INTERVENIÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS *
GERAIS E DA TELEMIG",
Autor: >====:20 MUNICIPAL B CELIO LUQUINE / PREFEITURA MUNICIPAL DE B.D
ENTREGUE NA SECRETARIA
01-dezembro-1986
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI EM!
PUBLICADO NO JORNAL ema o m5iDB / /
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / » DE /. /.
DISTRI BUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO: no
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO:
EM fa
— RUBRICA
TOC RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1 - SOLICITADO POR...
mia EMA O Ts
REQUERIDO AQ 0a BM JJ, OFÍCIO EM
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR -— REQUERIMENTO Nº) EM fo Do
REQUERIDO AO o EM)» OFÍCIO OM po
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMQL/D/%6
4 - EMGA/12/ 36 Agrasado e GI OU CA SL
S = EM (ff...
eeteereereeee err merecer eee nte mnemnimrea
RUBRICA
7 - EM AR fa
merereme nte eem sacana cmcccacastra seno sessracarescesesenesa
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 926/86
Serviço:
"ratifica assinatura de Convenio entre
a Prefeitura Municipal e & DAE=hG, com
as interveniências da Secretaria de Es
tado de Minas de Gerais e da TELENIG"
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu; Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte leis
Art, 1º- Fica ratificada, por força desta lei, a assinsatu
ra de Convenio nº 965/86 celebrado em 2994/86, entre a Prefeitura!
Municipal de Bom Despacho e o DiE-MG, com as intervêniências da Se
eretaria de Estado de iinas Gerais e da TELINIG.
Arte 2º- O Convenio em referencia, fica aprovado integral
mente passundo a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrírio, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação,
Recebi em O]-la- FG
CLA dad E
idlidas onto de Bom E leapáohs
MINAS GERAIS
dy
PROJETO DE LEI Nº q9$/X6
"Ratifica assinatura de Convênio entre a Prefei
tura Municipal e o DAE-MG, com as interveniên-
cias da Secretaria de Estado de Minas Gerais e
da TELEMIG”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei.
Art, |I£ - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu
ra de Convenio nº 965/86 cel ebrado em 29/04/86, entre a Prefeitura Mu-
rcipal de Bom Despacho e o DAE-MG, com as interveniências da Secretaria
de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG.
Art. 2º - O convênio em refer“encia, fica aprovado inte -
gralmente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d
de novembro de 1986. (28/11/8
espacho, aos 28 dias do mes *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
=
DAE-MG
Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 06 de novembro de 1986
a de
DP/CPO/4:5 95 | SC
' " Senhor Prefeito,
Estamos encaminhando, em anexo, a via do Termo
de Convênio firmado entre essa Prefeitura e o DAE-MG, com as interveniencias da
Secretaria de Estado de Minas e Energia e da TELEMIG - Telecomunicações de Mi-
nas Gerais, para a implantação de posto de serviço telefônico, atraves do Pro-
grama Estadual de Telefonia Rural, na(s) localidade(s) de Engenho do Ribeiro.
Na certeza de poder contar com a efetiva parti
cipação dessa Prefeitura no cumprimento de suas obrigações, estabelecidas na
cláusula quinta do Termo de Convênio, colocamo-nos à disposição de Vossa Senho
ria para quaisquer outras informações e na oportunidade 'renovamos protestos de
real apreço.
|
(
|
Ç ba TJADO
Adajr Fraga de Moraes
Diretor 'de Planejamento e Coordenação
Ilustríssimo Senhor k
Prefeito CÉLIO LUQUINI
Dignissimo Prefeito Municipal de
BOM DESPACHO - MG |
' 1 Av Prudente dr Morea,157- CEP 30.000 - Boto Honconte -Minas Corais - Bresit Coina Postei: 719- Telotona 3464-1055 - Tolagrama "DAEMT Tema lodo 15%
“
DAE-MG >
| PA Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais
TERMO DE CONVÊNIO N9 365/86
À TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ENERGIA DU ESTADO DE MINAS GERAIS E O
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO R
coM AS INTERVENIENCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO *
DE MINAS E ENERGIA E DA TELECOMUNICAÇÕES DE MI -
NAS GERAIS S/A, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
' DO SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO NA(S) LOCALIDA
' DE(S) DE ENGENHO DO RIBEIRO.
Aos 29 (vide e mpwe ) dias do mêsi de do
ano de 1985 (mil novecentos e oitenta eseis), o DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por seu'
Diretor Geral, engenheiro SILVIO BHERING, e pelo Chefe de Divi -
são de Foministração e Finanças, administrador MARCOS FERMANN
LEVCOVITZ, ambos no uso das atribuições conferidas pelo Ttem 16,
do parâgrafo único, do artigo 69, da Lei Delegada nº 07, de 28 /
08/85, com sede em Belo Horizonte à Av. Prudente de Morais 1.671
e o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO +, representado *
<=" pelo Prefeito CELIO LUQUINI É , com a compe-
tência instituída pelo Ttem XIII, do artigo 77, da Lei Complemen
tar no 03 de 28/12/72, com às interveniências da SECRETARIA DE |
ESTADO DE MINAS E ENERGIA, representada por seu Titular, Deputa-
do GIL CESAR MOREIRA DE ABREU e da TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GE-
RAIS S/A, Concessionária de serviços telefônicos neste Estado, *
inscrita no CGC-MF no 17.184.201/0001-99, representada por seu -
Presidente, PAULO HESLANDER COUTO e pelo Diretor para Assuntos '
Especiais, MÁRCIO BRAZ DE OLIVEIRA MARQUES, resolvem celebrar O
presente convênio para à implantação e operação do serviço tele-
fônico interurbano na(s) localidade(s) de ENGENHO DO RIBEIRO, obe
A ai os termos, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
) 2
HELEN -
e
Ra ó>
É au Vrutuito de oras, 16TI- CEP 30.009 - Bars Mormorto - Minos Gorus « Brosi!- Coma Porta! TIS- Telefona pa4.1055 Telegrama "DLCMC”. Tatee (030 vr33 0Cus
“3 je
q
3
|
e Efetuar licitações visando a aquisição de equipamentos e mate-
DAE-MG 2
28 |
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais
Ficam convencionadas as seguintes designações sim
plificadas para as partes: DAE/MG, para o DEPARTAMENTO DE KGUAS E
ENERGIA. DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICÍPIO, para o MUNICÍPIO DE
BOM DESPACHO +CONCESSIONÁRIA, para a *
TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG e SECRETARIA, para
a SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
- O presente convênio tem por objeto o estabeleci
mento de condições para ação conjunta entre o DAE/MG, o MUNICÍPIO
e a CONCESSIONÁRIA, visando a implantação e operação do serviço '
telefônico interurbano, interligando atraves de Posto(s) de Servi
co(PS) a(s) lTocalidade(s) de ENGENHO DO RIBEIRO, ao sistema da CON
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÃO DE SERVIÇO E EXECUÇÃO
Os serviços serão definidos em ação conjunta en -
tre o DAE/MG-CONCESSIONÁRIA, cabendo ao primeiro, o encargo de *
sua implantação, com pessoal próprio ou sob o sistema de empreita
da. - é - - .
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES GERAIS. DO DAE/MG
AYêm de outras, especificadas neste instrumento,
serão consideradas obrigações do DAE/MG, relativamente ao objeto:
deste convênio as seguintes:
a. Elaborar através de contrato ou por administração direta, os '
testes de propagação, prospecção e projetos.
riais necessários às instalações, incluindo lote de sobressa -
lentes, componentes e consumíveis. 7
Ao evotento da Morais, 1871- CEP BO.000 - meio Horizonte «Minos Soros - Brosil- Coina Postal: TID-Toletona Da 1055 «Telegrome"DACNG Tem lOS] 1753 DEMO
JOUO - Belo Mormonte -Minos Gerois - Bresil Como Poste! TIS- Telefone 3661055 «Tuegrom
Ea 5
pj: Departamento de Águas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais
Ea
Executar por administração direta ou empreitada, os serviços de
instalação das torres, aterramento, antenas e equipamentos de *
rádio.
Fornecer ponto de alimentação eletrica AC 110 ou 220 Volts para
os equipamentos de iluminação de torres e postes.
Construir a linha física necessária à interligação do cubículo!
ao Posto de Serviço.
Instalar um Posto de Serviço(Cabine Telefônica), para atendimen
to ao público.
“Executar as instalações de acordo com as especificações têcni -
cas da CONCESSIONÁRIA.
Transferir o acervo, objeto deste convênio à CONCESSIONÁRIA,
após a conclusão das obras, mediante a emissão do Demonstratívo
de Custo de Obra (DCO), Relatório de Materiais Utilizados (RMU)
e demais documentos comprobatórios de outros gastos, dentro do'
prazo de 60 (sessenta) dias da aceitação física da obra pela *
CONCESSIONÁRIA.
Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA a documentação comproba-
toria dos gastos efetuados:
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICIPIO
Além daquelas oriundas e decorrentes deste instru-
mento, o MUNICÍPIO, assume as seguintes obrigações:
a.
b.
C.
Designar sem ônus e mediante aprovação do DAE/MG, ouvida a CON-
CESSIONÁRIA, um imôvel en condições de receber os equipamentos
necessários à implantação do Posto de Serviço, para ligações in
terurbanas.
-
Constituir servidão de passagem ao local destinado à implanta -
ção dos equipamentos, obrigando-se a mantê-la permanentemente
transitâvel..
çã
Doar à
CONCESSIONÁRIA a área de terreno destinada a constru
Vuro .
7” av otremte do tores, 1871- CEP 30.000 - Belo Moritonto - Minos Gerais - Bravil- Coina Postal: TI9= Toletona 3604.1053 aTelegreme DAEMO -TemalO30 1753 DEMO
Av Progenta de Morais, (67,
- CEP 30000
- Belo Hornonte
mes Gerosa. 8,
"62 = Coina Postar
TIS -Teletona 34.
€-1095 -Telegroma"o
Dacmy
Tewstos
DAE-MG
, . A 4. me. ol
R é ,
pi Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais
de cubículo e instalação da torre € equipamentos. À doação refe
. vida neste Ttem, precederã o início das obras por parte do DAE/
MG.
d. Fornecer material e construir o(s) cubiculo(s) que abrigarã(o)'
os equipamentos, bem como sua(s) cerca(s) de proteção, seguindo
orientação e desenhos fornecidos pelo DAE/MG.
e. Operar o Posto de Serviço, obedecendo sem restrição as condi -
1 ções estipuladas no termo de convênio a ser cejebrado com a CON
' s CESSIONÁRIA, conforme modelo que integra este instrumento.
€.' Manter, sob sua responsabilidade exclusiva, O pessoal para ope-
ração de serviços» arcando com todos os encargos determinados '
pela Lei.
g. Defender o patrimônio do DAE/MG e/ou CONCESSIONÁRIA sob sua É
guarda, promovendo as necessarias medidas acauteladoras no sen-
tido de garantir a integridade fisica dos bens.
h. Observar estritamente os valores tarifários fixados nas epocas'
próprias pelo Ministêrio das Comunicações, Os quais serão forne
cidos pela CONCESSIONÁRIA.
à. Destinar um terminal telefônico em jJocalidades a ser definida
para interligação do equipamento râdio monocanal ao sistema.
j. Isentar a CONCESSIONÁRIA de todos e quaisquer tributos, presen-
tes e futuros, vinculados a prestação do serviço de Telecomuni-
cações.
CLÁUSULA SEXTA, - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Compete à CONCESSIONÁRIA o cumprimento das seguin-
tes obrigações:
a. Tendo por base OS testes de propagação, prospecção e projetos
fornecidos pelo DAE/MG, especificar os sobressalentes necessa -
rios 5 implantação do Posto de Serviços
b. Fornecer
ao DAE/NG os desenhos padrões relativos Frcubíeulo, EM.
“3 du Prtmnto da Morsia, 167I- CEP 30.000 - Deo Morsonte Mas Gems = Brasil-Goino Postol: TIS -Teletone 5441055 «Telegrome DAEMO” Tete (030 (83 peso
Av Prudente de mo
oras
+167)- CEP 30,0;
D- Beto Mor
Mentem
OS Germs 8,
- Bregit.
Coivo Postei: 7IB- Taigt
ore 3éa 108;
Sam
gremo
DEM. Tewnto3g ves
DAE-MG
IA | | | |
Departamento de Águas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais
cerca, aterramento, torre e detalhes da linha física de audio.
c. Celebrar com o MUNICÍPIO um termo de convênio para operação do '
Posto de Serviço.
d. Prestar manutenção aos equipamentos de sua propriedade, apos te-
cebidos do DAE/MG e entregues ao MUNICÍPIO para operação.
e. Treinar o pessoal contratado pelo MUNICÍPIO para operar o Posto!
de Serviço.
; f. Efetuar o pagamento das contas de energia elétrica da estação ra
dio, quando esta estiver situada distante do Posto de Serviço e
has “possuir medidor próprio.
9. Fazer testes de aceitação e declarar, atraves de termo próprio o
recebimento dos serviços executados pelo DAE/MG, objeto deste
convênio.
h. Repassar ao DAE/MG, em retribuição pela cessão do acervo a que !
se refere a letra "h" da Clausula Quarta, ações ordinárias nomi-
nativas do seu capital social, no valor correspondente ao custo!
historico de aquisição e implantação dos equipamentos, materiais
e serviços empregados na obra pelo DAE/MG, corrigido pelos indi-
LE ces de reajustes das ORTNs, atê a data limite da transferência '
do acervo, estabelecida na mesma letra e clâusulas citadas e, le
vando-se em consideração o valor patrimonial da ação, apurado no
fim do exercício anterior àquele em que ocorrer a capitalização.
Esta retribuição se farã no prazo de atê 12(doze) meses, apôs o
recebimento do acervo.
N
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR E
O custo de execução dos serviços de implantação do
Posto de Serviço Interurbano - PS-IU de responsabilidáde exclusiva!
do Estado de Minas Gerais, através do DAE/MG, não considerando as '
despesas oriundas das obrigações da Cláusula Quinta deste convênio:
S E de Cz$143.283,58(Cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta!
pise e três cruzados e cinquenta-enoito centavos). - - =
Belo Mormonte-Minas Gerais - Brosi!- Cona Postoi 719- Telefone SEL 1055 -Teiegram
ceiros assumidos neste convênio, o DAE/MG conta com os recursos
?
EMG
JE, “.
ZÉ, Depariamsr:2 02 águas « Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais
PARAGRAFO ÚNICO - Para atender aos encargos finan-
. próprios do projeto 7001.05221341.332 - Implantação de Telefonia
* Rural, Elemento . 4n0 - Fonte 40. é
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO
AA p Os serviços deverão estar concluídos no prazo de
«2701 duzentos e setenta ) dias, contados da data da assinatura '
deste instrumento.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO E MODIFICAÇÃO
0 presente convênio poderã ser rescindido por acor
do mútuo sem indenização alguma, ou por infrigência a qualquer das
disposições con ressarcimento de prejuízos advindos ou, ainda por*
superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente
inexequivel. Poderã também ser alterado mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer dos casos de rescí -
“ são, O NUNICÍPIO se obriga a entregar, a pessoa credenciada todos*
A
os bens do DAE/HG, assim como facilitarã a retirada imediata dos *
equipamentos a que se refere a Clãusula Quarta.
CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
e ENO A Este convênio & ajustado por prazo. indeterminado,”
vigorando a partir da data de sua assinatura e enquanto perdurarem
os direitos e obrigações por ele gerados, podendo, entretanto ser*
rescindido, na forma da Clãusula Nona. . $
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizon
nir dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, com: renúncia *.-
Dre Capital do Estado de Minas Gerais, como competente para diri -
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O - Belo Hermente- inca
nente- Maca Gereis - Bresil- Camo Postal: 719- Telefona 364 1055 «Tetegrom
EA Departamento de Águas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo
entre as partes convenentes e intervenientes.,
E, por estarem de acordo, as partes assinam este
termo de convênio, em 06 (seis) vias, na presençã das testemunhas.
Belo Horizonte,
; GIZ CESAR MOREIRA DE
( AECRETARIO DE MINAS E ENERGIA
ii eemeeereaaa purem
MARCOS FERMANN LEVCOVITZ
CHEFE DE DIVISDAU VE AUMINIS-
TRAÇÃO E FINANÇAS DO DAE/MG
AULO HESLÂNDER COUTO
PRESIDENTE DA CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
29 de abul
de 1986 .
SÍLVIO BHERING
AL DO DAE/MG
CELIO LUQUÍNI/
TO MUNÍCIPAL DE
BOM DESPACHO
MÁRCIO a MARQUES
DIRETOR DA CONCESSIONÁRIA
+73 do Crudcnto Go Mesais, 1871- CEP 30.000 - Belo Merimento -Minam torais - Brasil - Coina Montol: TIS» Telefone 3544-1055 «Tolegroma"DAEMO Tema 03) 1753 DEMOS
E
173 Av, Prugento de Marais. 1671. CEP SOOUO - Bain Mormonte 1
Gereis - Bros! Como Posta TIS- Telefone 34<-1035 -T
eegromo "Darmo tentos
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS.
Parecer ao projeto de Lei nº 928/86, que Ratifica
Assinatura de Convênio entre a Prefeitura Munici-
pal e o DAE-MG, com as interveniências de Secreta
ria de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG.
Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimento-
Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e
votação do referido projetos
Sala das Comissões, 03/12/86
BDúmas de Rezende
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGIS
Parecer ao projeto de Lei nº 928/86, que Ratifica
Assinatura de Convênio entre a rrefeitura Yunici-
pal e o DiS-JG, com as interveniências da Secreta
ria de istsdo de Kinas Gerais e da TELENIG.
Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimento-
Interno, compete a Câmara KXunicipal a apreciação e
votação do refcrido projetos
Sala das Comissões, 03/12/86
Resende de Souza
aa
“os
Drobeitura Ainisipal de Asi E
MINAS GERAIS
Ay
PROJETO DE LEI Nº Q9R)x6.
"Ratifica assinatura de Convênio entre a Prefei
tura Municipal e o DAE-MG, com as interveniên-
cias da Secretaria de Estado de Minas Gerais «
da TELEMIG”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou «
eu, Prefeito Municipal , sanciono à seguinte Eta
Art. IS - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu
ra de Convênio nº 965/86 cel ebrado em 29/04/86, entre a Prefeitura Mu
rcipal de Bom Despacho e o DAE-MG, com as interveniências da Secretaria
de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG.
Art. 2º - O convênio em referencia, fica aprovado inte —
gralmente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos & Ebrmos;
Art. 3º - Revogam-se as dispos ições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal aqu aos 28 dias do mes *
de novembro de 1986. (28/11/86
Ad
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Deoloituro Munioipal de Bom PE TR
MINAS GERAIS |
dy
ING
| PROJETO DE LEI Nº Q9S/K6.
"Ratifica assinatura de Convenio entre a Prefei
tura Municipal e o DAE-MG, com as interveniên-
cias da Secretaria de Estado de Minas Gerais e
da TELEMIG”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei.
Art. |Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu
ra de Convênio nº 965/86 cel ebrado em 29/04/86, entre a Prefeitura Mu-
rcipal de Bom Despacho e o DAE-MG, com as interveniências da Secretaria
de Estado de Minas Gerais e da TELEMIG. f
Art. 2º - O convênio em refer"encia, fica aprovado inte
gralmente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d empatia: aos 28 dias do mes
de novembro de 1986. (28/11/86
' A
| Célio doido
| sugalad
Administração
CÊÉLIO LUQUINE e Equipo
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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