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norma nº 929/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 1986
Date 1986-12-09
Ementa"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos Bairros São José,Jardim América,Dom Joaquim e Novo Dom Joaquim."
native_id504

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BATR-
JOSE, JARDIM AMÉRICA, DOM JOAQUIM E NOVO DOM JOAQUIM",
;54]
o
q
q
a
o)
Autor: VEREADOR AFLSON JOZE ZUCA LOBATO
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... sisal consigo
01-dezembro-1986
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE À to RA
PARA-O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. ni Set ea nte
A PROPOSIÇÃO FOI...
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º...
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO; E
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE; eme BN OM
RELATOR: EM JJ
MEMBRO:
- Je Reed fee (Reno Pres
EM...../ A
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº
REQUERIDO AO. ro BM O] Ds OFÍCIO CM- J E no
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM So.
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
rem BM. JJ, OFÍCIO CM s
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMOL/ 12/46 : ,
“a o Jisplocos
= o damdo qosra
4 - EMOI/ 1 /x6 Aposado es +
RUBRICA
6 - EM LI
RE RUBRICA
RR 1 E NR
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+ gi PE
RUBRICA
cia N CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
A amnto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 929/86
Serviço:
” DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DOS BAIRROS SÃO JOSÉ, JARDIM
AMERICA , DOM JOAQUIM E NOVO DOM JOAQUIM,”
Artigo |? - Fica declarado de utilidade pública a Associação de
Moradores dos Bairros São Jose, Jardim América, Dom
Joaquim e Novo Dom Joaquim, deste Município, com sede
à Rua Ana Ismênia de Resende, Nº 120,
Artigo 2º - Em virtude do disposto no Art. I9, Fica a Associação i-
senta de todos os impostos a ser aplicados, quando do
exercício dos seus objetivos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da Câmara Municipal
ade - [>
PRESIDENTE: Es oa de ires
VICE-PRESIDENTE | d Geeecra
SECRETARIO
' Projeto de Lei me ARTUVC
DBLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DOS BAIRROS SÃO JOSÉ, JARDIM
AMÉRICA, DOM JOAQUIM E NOVO DOM JOAQUIM,
Arto 1º - Tica declarada de utilidade pública a Associação de Mo-
radores dos Paíirros São José, Jardim América,Dem Joaquim
e Novo Dom Joaquim, deste município,com sede à Rua Ana *
Ismênia de Resende, Nº 120,
Arto 2º - Tm virtude do disposte no Art.1º, fica a Associação '!
isenta de todos os impostos a ser aplicados, quando do
exercício dos seus objetivos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1986
Vereador Íelson José UCA Lobato
ESTATUTO, DA ASSOCIAÇÃO DOS HORADORES “OS BAIYOS SAC JOSÉ, JARDIY AT-
RICA, DOM JOAQUIK E NOVO DO! JOAQUIM É
DISPOSIÇÕES GERAIS:.
Art. 1º: À Associação dos Moradores dos bairros São José, Jardim Améri
ca, Dom Joaquim e Novo Dom Joaquim, é uma entidade civil, independente
e apartidária, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Zom Dispa
cho e com tempo de duração indeterminado.
Art. 29: É aberta à participação de qualquer pessoa residente nos refe
ridos bairros, sem restrição de espécie alguma, bastando estar inscri-
to à secretaria,
$ 1º: Tal participação é extensiva a toda faníilia do associado et
todo morador maior de 16 anos terá direito a voto.
Art. 3º; Todo associado tem direito a escolher e ser escolhido para at
direção desta associação,
Art. 49; Nas votações é vedado ao associado se fazer representar por *
Procuração.
Art. 5º: Os associados não responde subsidiáriamente pela associsvão,
DOS OBJETIVOS:
Art. 69: Constituem-se fins e objetivos da associação:
1- Defender por todos os meios e modos possíveis os interesses dos /
bairros,
2- Motivar a comunidade para que participe dos trabalhos e da direção?
da entidade objetivando maior promoção huuana,
- Criar grupos de trabalho especificamente para os seguintes objetivos:
A- Cuidar da melhoria urbana, rede de esgoto, calçamento, escoamento
de águas pluviais, limpeza de ruas, coleta de lixo, sinalização/
e placas de ruas.
B- Reinvindicar e satisfazer os direitos da Pessoa com relação ao be
estar coletivo, especificamente no que toca a transporte coleti-
vo, higiene e saúde, defesa sanitária, eduaação oficial e popu-/
lar, abastecimento doméstico e solidariedade entre as pessoas,
C- Buscar solugões para Colocação de mãos de obrá no rrérria hniana
para atividades recreativas como jogos, dança, quarto para fins
sociais, como reuniões, palestras, cursos e cultos.
E-Defender a criação de áreas de lazer onde sejam construidos cam
pos de futebol, quadras de esporte, pisciras e parques infantis
F-Promover a construção de uma igraja e uma praça no bairro
G-Promover festas de congraçamento entre os moradores dos bairros
com a finalidade aproximação entre todos.
DO FUNDO SOCIAL
Art. 7º : Constitui-se o patrimônio social dos bens móveis ou imóveis,!
utensilios e materiais, dinheiro em caixa e em depósitos bancários, for
| mado através de contribuição dos associados, subvenções, festas e pro-"
| - moções ou outras formas de arrecadação.
| Art, 3º : A contribuição do associado será a critério do mesmo, colabo-
rando financeiramente de acordo com as suas possibilidades,
DA EXTINÇÃO :
| Art. 9º : Extingue-se associação pelo desapafecimento dos motivos de sua
| criazão, pela inexiquibilidade de suas propostas ou pelo desinteresse /
completo dos associados, em conjunto ou separadanente,
N | 3 1º A inexistência ou não de tais fatores será afirsada pela assem
| ] bléia geral, por maioria de dois terços.
| & 2º Deverão ser respeitados os direitos da maioria;se houver.
, & 3º Havendo a extinção, os bens e acervos da associação deverão É
| ser destinados a uma entidade congênere a critério da mesma assey
bléia geral, exigindo-se, ainda, maioria de dois terços.
A ORGANIZAÇÃO:
Art. 10º * Na associação, a figura principal é a do associado, que, por
sua vez, deverá estar sempre voltado para a comúnidade,
& único: O associado se desligará das seguintes formas: a pedido
prio, por falta grave, por haver mudado dos bairros associl-
ados.
sa TE
ce Arte 112º 3 A di eção executiva da associação é exercida por una direto-
1 x
| ria composta de um presidente, um vice presidente, às secretírio, um /
tesoureiro e tantos coordenadores quantos forem os grupos de trobalho 1
criados,
Art.12º : Esta diretoria reunir-se-à, ordinariamente, a cada quinze di-
as e extraordináriamonte, sempre que se fizer necessário, por convocação
do presidente ou de 10% dos menbros.
Art.13º : Toda resolução da diretoria é obtida através da votação por '
maioria simples,
, Art, 14º ; Os cargos da diretoria não são remunerados.
Art. 15º :0 órgão máximo de dehiberação da associação é a assembléia ee
ral, e dela fazerem parte todos os associados,
Art. 162º : A Assembléia reúne-se, periódicamente, a cada dois meses, ou
extraordináriamente a critério da diretoria, com objetivo principal de!
criar pportunidade de participação de todos os associados nas discussões
de novidades, apresentação de propostas, distribuição de tarefas, pres-
tação de contas do trabalho iniciado, reclamações, reformar este estaty
| to e escolher diretores e conselho ftcal, quando for o case.
| Art. 17º : À cada eleição da diretoria é eszolhido tanbém um conselho ?
| R de fiscais, composto por teês membros , que terá por atribuição acom -*
Hj panhar e fiscalizar as contas da diretoria,
ty Art. 13º : A cada dois anos,,a partir da primeira, a asseubléia geral se
y reune com o objetivo específico de eleger a diretoria e o conselho fie-
cal.
Art. 19º : Na diretoria, com mandato de dois anos, é de competência: Do
presidente: Representar a associação em qualquer situação, em juizo e fo
ra dele. DoVice Presgiente, quando for o caso, em todas suas atribuições
substituir o presidente. Do Secretário: Cuidar da burocracia, corr:spor
dência, atas e documentos. Do Tesoureiro: Asâinar cheques juntamente com
o, presicente, cuidar dos recebimentos, paganentos, emfim, fazer a aduini:
tração financeira dividindo a responsábilidade con o presidente em exer
cício.
S único: O conselho fiscal terá acesso a todo e qualquer docusento,!
. bastando para isso, solicitar por escrito, estando autoriza |
do a solicitar diretanente aos bancos extratos de conta '
saldos bancários da assaesango .
' E “Art. 20º : A toda decisão da diretoria cabe recursos junto a assembléia
v
is públicos emm pelo menos trinta dias de antecedência,
+
geral, que por sua vez, pode aprovar ou desaprovar atos da ditetoria,
S único: A desaprovação do ato da diretoria, por maioria simpêes'*
da assembléia geral, não anula v ato desaprovado, mas im
Pplica em obrigação da diretoria em convocar eleição den-
tro de trinta dias.
Art. 21º : Toda assembléia para eleição deve ser convocada com ampla di
vulgação enclusive editais afixados na sede da associação e outrod loca
8 único: às chapas podem ser apresentadas até o momento da insta-
lação da assembléia,
DINPOSIÇÕES FINAIS
Apt. 22º : Excessão ao previsto no art, 9º, toda resolução, tanto da /
assembléia quanto da diretoria será obtida por maioria simples, havendo
quorum de 50%.
5 único: Sempre, na falta de quorum de 50% as resoluções são apro-
vadas por maioria de doés terços.
Art. 23º : Este estatuto é reforuável, no todo ou em parte pela assen-
bléia geral convocada específicanente para reforma estatutária.
Ou 10
Redigido e aprovado en Y3 de Exão de 1.93, nesta cidade de Bom D spacho
na Assembléia Geral de fundagão da associação.
Projeto de Lei Nº DADA.
DMARA DE TTILTDADS PÍBLICA A ASSOCIAÇÃO
DT MORADORES DOS BATRROS SÃO JOSÉ, JARDIM
AMÉRICA , DOM JOAQUIM E NOVO DOM JOAQUIM,
Arte 1º - Tica declarada de utilidade pública a Associação de “om
Art, 2º
Art. 2º -
radores dos Pairros São José,Jardim América,Dom Joaquim
e Novo Dom Josquim, deste município,com sede a Nua Ana !
Tsménia de Pesende, Nº 120,
Ym virtude do disposto no Art.1º, fica a Associação '!
isenta de todos os impostos a ser aplicados, quando do
exercício dos seus objetivos,
Pevogadas as disposições em contrário a presente Lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1096
verendor” Aslsón Joss “INCA Tobato
Projeto de tes me GNI/46.
OMARA DE TPILIDADO PÍBLICA A ASSONTAÇÃO
DR MORADORES DOS BATRROS SÃO JOSÉ, TARDTY
APÁRICA, DOM JOAQUIM E ROTO DO! JOIN,
Art, 1º — Tica declarada de utilidade pública a Associação de “om
radores dos Paírros São José,Jardim América,Dom Joaquim
e Novo Nom Josquim, deste município,com sede & Nua Ana '
Tsmênia Je Nesende,“º 120,
Arte 2º - Tm virtude do disposto no Art.1º, fica a Associação '
isenta de todos os impostos a ser aplicados,quando do
exercício dos seus objetivos,
Art, 2º - Nevogadas as disposições em contrário a presente Lei en
trará em vigor na deta de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1996
O
werendor Aelsón José “INCA Tobato
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei. nº 929/86, que -
Declara de utilidade pública e Associção de
Moradores dos Bairros São José, Jaráim Amé-
rica, Dom Joaquim e Novo Dom Josquim.
Nos termos do Art. 11 do “egimento, interno,
compete a Câmara Municipal a apreciação e vo-
tação do referido projetos
Sala das Comissões,03/12/86
Resende de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS $
Parecer ao Brojeto de Lei, nº 929/86, que -
Declara de utilidade pública e Associção de
Koradores dos Bairros São José, Jerdim Amé-
rica, Dom Joaquim e Novo Dom Joacuim,
Nos termos do “rt. 11 ão “egimento, interno,
compete a Cânara iunicipal a apreciação e vo-
tação do referido projetos
Sala das Comissões ,03/12/86
Carlos Roberto Gontijo

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