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← Bom Despacho (MG)

norma nº 930/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 1986
Date 1986-12-10
Ementa"Declara de Utilidade Pública o Centro de Arte Cultural de Bom Despacho."
native_id505

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ESTADO DE MINAS GERAIS
AELSON JOST
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn
SUJEITO A. DISCUSSÕES
- doi APROVADO 1º 01/42/48
Qu. 12.46. “Moi APROVADO 2807/49/16
ÃO APROVADO 8:40 49 / 86.
— PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.) 4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA ESET rs
A PROPOSIÇÃO FOI... E E e PR Pe
PUBLICADO NO JORNAL cena Nie PR DS DERA fio BRs
ENCAMINHADA PELO-OFIÍCIO Ne psd DE
/
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Rss SN 1." ir SONO A
RELATOR: na A
MEMBRO: e a PR
PARECER ENTREGUE EM. RR ANPR A
2 - COMISSÃO o
NOMEIO RELATOR O VEREADOR. mata sq
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; e BM 4
RELATOR:
MEMBRO: e
PARECER ENTREGUE EM o ED (ema
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
my SEUS DAS COMISSÕES:
EM dedo
Ds TT
E De A
A RÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EMTSL O
REQUERIDO 40... o EMOS "or OFÍCIO CM. 4
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR | -REQUERIMENTO Nº) EM Jo ft.
ARMUBBIDOAO, so e MA Ss OFÍCIO OM yo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMO ID/ NÉ.
Agaado aum JX Ataca | Smam
2 - EMO I2/ XE
4 - EM....!/ /
RUBRICA
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RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS.
Dodo aC ECO SARA Si a Ae ct. Nsog
Parecer ao Projeto de Lei nº 930/86, que -
Declara de Utilidade Pública o Centro de Ar-
te e Cultura de Bom Despacho.
Nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno
Compete & Cêmera municipal a apreciação e -
votação do referido projeto em pauta,
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de-
24 horas para a 2º votação do referido proje-
to, se o mesmo for aprovado em 1º votação,
Sala das Comissões, 09/12/86
|
e Resende de Souza
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA = FINANÇAS,
E SAS, OUSTIÇÃ E FINANÇAS
Parecer ao Projeto de Lei nº 930/86, que —
Declara de Utilidade Pública o Centro de Ar-
te e Cultura de Bom Despacho,
Nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno
Compete a Câmera municipal a apreciação e -
votação do referiio projeto em pauta,
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de-
24 horas para a 28 votação do referido proje-
to, se o mesmo for sprovado em 1º votação.
Sala das Comissões, 09/12/86
Resende de Souza
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço: PROJETO DE LEI
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
DE ARTE E CULTURA DE BOM DESPACHO=NG",
Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública o Centro de
Arte e Cultura de Bom Despacho-MG, com sede à 1
Praça da Matriz = Nº 30
Artigo 2º- Em virtude do disposto no irt, 1º, fica o Cen -
tro de Arte e Cultura de Bom Despacho-NG, isen-
to de todos os impostos a ser aplicados, quando
ão exercício dos seus objetivos.
Artigo 3º- Revogadas as disposiçoés em contrário a presen
te lei entrará em vigor na dsta de sua publica
ção.
Sala das Sessoês, em 04 de dezembro de 1986,
Vereadora Célia Faria de ps eres o) fi
A Tete
Vereador - GE Jose Zues uobato
/
x Ed É hi v à
ESTATUTO DO CENTRO DE ARTE E CULTURA DE Bel BESPASNIO +
PE RS mt q
a
Disposiçoes Gereis: a s
Artigo 01 - O Centro de Arte e Cultura Ge Bom Despacho é uma enti
Gage civil, independente e apertigéria, sem fins lu.
crativos, com sede e adminisiraçao em Bom Despacho e
terá quraçao por tempo indeterminado.
Artigo 02 - E aberto a participaçao de quelquer pessoa, sem res..
triçao de espécie alguma, bastenão estar inscrito na
secretaria e estar Ge acorão com o estatuto em vigore
Artigo 03 .. Nas votaçoes é vedaão ao associaão se fazer represen.
ter por procuraçao,
N$ Artigo 04 - Os sócios nao respondem subsidiariamente pelo Centro
de Arte e Culturas,
Los Fins
Artigo 05 - O Centro de Arte é Culture tem por finalidade, promo.
ver, epoiar, incentiver, preservar, aprimorcr e Gesen.
volver as ativigades cultureis em todas as suas mani
festaçoes.
Promover e divulgar os valores humanos e tradiçoes lo.
cais assim como, procurar os meios de preserver o pa.
trimônio histórico e artístico ão municipio.
Luter sempre que se fizer necessério pela preservaçao
ecologica à municipio.
Y
| Artigo 06 . Serao considerados sócios Os cue aderirem aos quagros
| ão Centro Ge Arte e Cultura, com e finalidage ce par.
ticipearer Ge raneira atuante de suas promoções.
Los Socios:
Da Organização:
Artigo 07 = A Asserbiéia Geral é constituida pelos associeãos do
Centro qe Lrte e Culture e é soberana em suas deci.
soese
Artigo 0 A direçao executive do Centro de Arie e Cultura é t1
exercida por ume diretoria composta de presidente, vê
ce precidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesou
reiro e 28 tesoureiro.
Artigo 09 . Esta cGiretoria reunir. se e, ordinariazente a caãs 15
dias e exirecraineriemente sempre cue se fizer neces.
Sério; por convocação delnuslaner vm Go= sonê renpase:
Artigo 10
Artigo 11
Artigo 12
Artigo 14
áriigo 21
AS]
tigo 16
e
ção por maioria simples. pt 2 e 1
t |: Ea css
- - dd ca q
Os cargos da diretoria nao sao renuneradgs” aNÊ
A Assenbléia reunir.se-a periodicanente a cada 12 me.
ses ou exireordinariamente a critério da diretoria ou
por convocação de 10% dos associados.
A cada eleição da diretoria será escolhido também um
conselho fiscal, composto de irês membros titulares e
tres suplentes que terão por atribuiçao acompanhar e
fiscalizar as contas da diretoria.
A cada eisicão, cada grupo especííico às fazer cultu..
ra indicará dois membros que comporao o Conselho Cul.
tural que terá como Tinsalidsde, orientar a Giretoria
e situação de cada áreas
& caiãa Gois anos a partir da 1º Assenbléia geral se
reunirá com o objetivo específico de eleger a direto.
ria e o conselho fiscale
Na diretoria cou o mandato de dois anos, é âde compe..
tencia:
- Do Presidente.
Convocer e presidir reuniões da diretoria e asseu
tléias gerais.
Representar o “entro de Arte e Cultura em juizo e !
fora dele.
Preparar con o secretário o reletório anual das ati
vidades do Centro de Arte e Cultura.
Autorizar e assinar com o tesoureiro os títulos de
crédito, pagamentos, balanços e demais documentos *
que importem em responsabilidades financeiras ão Cen
tro de Arte e Culturas
Kovimentar er conjunto com o tesoureiro as contas '*
bancárias ão Centro de Arte e Cultura.
Assinar a correspondência, as atas, abrir e rubri .
car os livros que constituem documentos do Centro de
árie e Culiura.
Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes estatutos
e as decisões das assembléias gerais.
b - Do Vice Fresiãenie.
Substituir o Presidente em sua ausência ou impedi
mento.
Assessorar o Presidente no desempenho de suss fun.
ções, nas atriduições que o Presigãente 2char neces.
sário.
ss
ec - Do 1º Secretário se
Dirigir e manter atualizados os sorvisêaedi, eg |
taria. E) ão a “
Organizer a correspondencia da secreta, *
Manter sob sua guarda com sede no Centro de Arie e
Cultura, arquivos, registros e livros.
Redisgir, ler e assinar as atas de reuniões da dire
toria e Assembléias gerais,
âuxiliar o presidente na elaboração do relatório ' |
anual das atividades do Centro de Arie e Cultura.
Nos casos de impedimento, assume o 2º secretário.
à - Do 1º Tesoureiro
- arrecadas a receita da do Centro e assinar os reci-
bos de quitação.
- pager as despesas autorizadas e assinsdes pelo presi-
dente.
- assinar com o presidente, os títulos de crédito, paga
mentos, balanços e demais documentos que importem em!
Tesponsabilidades financeiras do Centro de Arte e Cul
tura;
- manter sobre sua guerda e resposabilidade, na Sede do
Centro os valores financeiros da entidade, confecci
onar e assinar folha de pagamento de pessoal, quando!
ss for o caso,
NX - manter em dia a contabilidade do centro
- movimentar junto com o presidente a conta bancária
- nos casos de impedimento, assume o 2º tesoureiro.
& ÚNICO : O Conselho fiscal terá acesso a todo e qual
quer documento, bastando para isso solicitar por esg-!
crito, estando autorizado a solicitar diretamente aos
bancos extratos de contas e saldos bancários do Centro?
de Arte e Cultura,
ARTIGO 17 : Toda Assembléia para eleição deverá ser convocada com am
pla divulgação, com editais fixados em locais públicos,
com pelo menos 30 dias de antecedência,
& ÚNICO: As chapas poderão ser apresentadas até o momen
to da instalações da Assemblélia,
DO PATRIKÔNIO E DISSOLUÇÃO
“ ARTIGO 18 :
O patrimônio será constituido pelos bens móveis e
is que 0 centro vier a Possuir na forma da lei, os selãos
Bm
imove
financeiros ge suas promoções,
e
doações e ligado adetustea
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
proJETO DE LET . WBOINE
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
DE ARTE E CULTURA DE BOM DESPACHO=MG",
Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública o Centro de
Arte e Cultura de Bom Despacho-MG, com sede à !
Praça da Matriz - Nº 30
Artigo 2º- Em virtude do disposto no Art, 12, fica o Cen -
tro de Arte e Cultura de Bom Despacho-MG, isen-
to de todos os impostos a ser aplicados, quando
do exercício dos seus objetivos.
Artigo 3º- Revogadas as disposiçoés em contrário a presen
te lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
Sala das Sessoês, em 04 de dezembro de 1986,
Vereadora Celid'Maria de ASsunção
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 930/86
Serviço:
“Declera de utilidade pública o Centro
de Arte e Cultura de Bom Despacho".
Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública o Centro de
Arte e Cultira de Bom Despacho-lG, com sede à (
Praça da Matriz = nº 30,
Artigo 2º- Em virtude do disposto no Art, 1º, fica o Cen —
tro de Arte e Cultura de Bom Despacho-!G, isen-
to de todos os impostos a ser aplicados, quando
ão exercício dos seus objetivos,
Artigo 3º- Revogades as disposiçoés em contrário a presen=
te lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
=
Sela das Sessoes da Comara Municipal ds -ZomSeg
Ppscho-G, em 10 de dezembro de 1986, À
ps oq. urAS SGT

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