| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1986 |
| Date | 1986-12-10 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o Centro de Arte Cultural de Bom Despacho." |
| native_id | 505 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS AELSON JOST ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn SUJEITO A. DISCUSSÕES - doi APROVADO 1º 01/42/48 Qu. 12.46. “Moi APROVADO 2807/49/16 ÃO APROVADO 8:40 49 / 86. — PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.) 4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA ESET rs A PROPOSIÇÃO FOI... E E e PR Pe PUBLICADO NO JORNAL cena Nie PR DS DERA fio BRs ENCAMINHADA PELO-OFIÍCIO Ne psd DE / DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: Rss SN 1." ir SONO A RELATOR: na A MEMBRO: e a PR PARECER ENTREGUE EM. RR ANPR A 2 - COMISSÃO o NOMEIO RELATOR O VEREADOR. mata sq PROTOCOLO: PRESIDENTE; e BM 4 RELATOR: MEMBRO: e PARECER ENTREGUE EM o ED (ema OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: my SEUS DAS COMISSÕES: EM dedo Ds TT E De A A RÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EMTSL O REQUERIDO 40... o EMOS "or OFÍCIO CM. 4 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR | -REQUERIMENTO Nº) EM Jo ft. ARMUBBIDOAO, so e MA Ss OFÍCIO OM yo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMO ID/ NÉ. Agaado aum JX Ataca | Smam 2 - EMO I2/ XE 4 - EM....!/ / RUBRICA Se po CTT RUBRICA GU BM SS =. TEC CCC RUBRICA so ines W=/BM Il. RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS. Dodo aC ECO SARA Si a Ae ct. Nsog Parecer ao Projeto de Lei nº 930/86, que - Declara de Utilidade Pública o Centro de Ar- te e Cultura de Bom Despacho. Nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno Compete & Cêmera municipal a apreciação e - votação do referido projeto em pauta, Pedimos a dispensa do interstício mínimo de- 24 horas para a 2º votação do referido proje- to, se o mesmo for aprovado em 1º votação, Sala das Comissões, 09/12/86 | e Resende de Souza Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA = FINANÇAS, E SAS, OUSTIÇÃ E FINANÇAS Parecer ao Projeto de Lei nº 930/86, que — Declara de Utilidade Pública o Centro de Ar- te e Cultura de Bom Despacho, Nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno Compete a Câmera municipal a apreciação e - votação do referiio projeto em pauta, Pedimos a dispensa do interstício mínimo de- 24 horas para a 28 votação do referido proje- to, se o mesmo for sprovado em 1º votação. Sala das Comissões, 09/12/86 Resende de Souza MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROJETO DE LEI "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTE E CULTURA DE BOM DESPACHO=NG", Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública o Centro de Arte e Cultura de Bom Despacho-MG, com sede à 1 Praça da Matriz = Nº 30 Artigo 2º- Em virtude do disposto no irt, 1º, fica o Cen - tro de Arte e Cultura de Bom Despacho-NG, isen- to de todos os impostos a ser aplicados, quando ão exercício dos seus objetivos. Artigo 3º- Revogadas as disposiçoés em contrário a presen te lei entrará em vigor na dsta de sua publica ção. Sala das Sessoês, em 04 de dezembro de 1986, Vereadora Célia Faria de ps eres o) fi A Tete Vereador - GE Jose Zues uobato / x Ed É hi v à ESTATUTO DO CENTRO DE ARTE E CULTURA DE Bel BESPASNIO + PE RS mt q a Disposiçoes Gereis: a s Artigo 01 - O Centro de Arte e Cultura Ge Bom Despacho é uma enti Gage civil, independente e apertigéria, sem fins lu. crativos, com sede e adminisiraçao em Bom Despacho e terá quraçao por tempo indeterminado. Artigo 02 - E aberto a participaçao de quelquer pessoa, sem res.. triçao de espécie alguma, bastenão estar inscrito na secretaria e estar Ge acorão com o estatuto em vigore Artigo 03 .. Nas votaçoes é vedaão ao associaão se fazer represen. ter por procuraçao, N$ Artigo 04 - Os sócios nao respondem subsidiariamente pelo Centro de Arte e Culturas, Los Fins Artigo 05 - O Centro de Arte é Culture tem por finalidade, promo. ver, epoiar, incentiver, preservar, aprimorcr e Gesen. volver as ativigades cultureis em todas as suas mani festaçoes. Promover e divulgar os valores humanos e tradiçoes lo. cais assim como, procurar os meios de preserver o pa. trimônio histórico e artístico ão municipio. Luter sempre que se fizer necessério pela preservaçao ecologica à municipio. Y | Artigo 06 . Serao considerados sócios Os cue aderirem aos quagros | ão Centro Ge Arte e Cultura, com e finalidage ce par. ticipearer Ge raneira atuante de suas promoções. Los Socios: Da Organização: Artigo 07 = A Asserbiéia Geral é constituida pelos associeãos do Centro qe Lrte e Culture e é soberana em suas deci. soese Artigo 0 A direçao executive do Centro de Arie e Cultura é t1 exercida por ume diretoria composta de presidente, vê ce precidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesou reiro e 28 tesoureiro. Artigo 09 . Esta cGiretoria reunir. se e, ordinariazente a caãs 15 dias e exirecraineriemente sempre cue se fizer neces. Sério; por convocação delnuslaner vm Go= sonê renpase: Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 14 áriigo 21 AS] tigo 16 e ção por maioria simples. pt 2 e 1 t |: Ea css - - dd ca q Os cargos da diretoria nao sao renuneradgs” aNÊ A Assenbléia reunir.se-a periodicanente a cada 12 me. ses ou exireordinariamente a critério da diretoria ou por convocação de 10% dos associados. A cada eleição da diretoria será escolhido também um conselho fiscal, composto de irês membros titulares e tres suplentes que terão por atribuiçao acompanhar e fiscalizar as contas da diretoria. A cada eisicão, cada grupo especííico às fazer cultu.. ra indicará dois membros que comporao o Conselho Cul. tural que terá como Tinsalidsde, orientar a Giretoria e situação de cada áreas & caiãa Gois anos a partir da 1º Assenbléia geral se reunirá com o objetivo específico de eleger a direto. ria e o conselho fiscale Na diretoria cou o mandato de dois anos, é âde compe.. tencia: - Do Presidente. Convocer e presidir reuniões da diretoria e asseu tléias gerais. Representar o “entro de Arte e Cultura em juizo e ! fora dele. Preparar con o secretário o reletório anual das ati vidades do Centro de Arte e Cultura. Autorizar e assinar com o tesoureiro os títulos de crédito, pagamentos, balanços e demais documentos * que importem em responsabilidades financeiras ão Cen tro de Arte e Culturas Kovimentar er conjunto com o tesoureiro as contas '* bancárias ão Centro de Arte e Cultura. Assinar a correspondência, as atas, abrir e rubri . car os livros que constituem documentos do Centro de árie e Culiura. Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes estatutos e as decisões das assembléias gerais. b - Do Vice Fresiãenie. Substituir o Presidente em sua ausência ou impedi mento. Assessorar o Presidente no desempenho de suss fun. ções, nas atriduições que o Presigãente 2char neces. sário. ss ec - Do 1º Secretário se Dirigir e manter atualizados os sorvisêaedi, eg | taria. E) ão a “ Organizer a correspondencia da secreta, * Manter sob sua guarda com sede no Centro de Arie e Cultura, arquivos, registros e livros. Redisgir, ler e assinar as atas de reuniões da dire toria e Assembléias gerais, âuxiliar o presidente na elaboração do relatório ' | anual das atividades do Centro de Arie e Cultura. Nos casos de impedimento, assume o 2º secretário. à - Do 1º Tesoureiro - arrecadas a receita da do Centro e assinar os reci- bos de quitação. - pager as despesas autorizadas e assinsdes pelo presi- dente. - assinar com o presidente, os títulos de crédito, paga mentos, balanços e demais documentos que importem em! Tesponsabilidades financeiras do Centro de Arte e Cul tura; - manter sobre sua guerda e resposabilidade, na Sede do Centro os valores financeiros da entidade, confecci onar e assinar folha de pagamento de pessoal, quando! ss for o caso, NX - manter em dia a contabilidade do centro - movimentar junto com o presidente a conta bancária - nos casos de impedimento, assume o 2º tesoureiro. & ÚNICO : O Conselho fiscal terá acesso a todo e qual quer documento, bastando para isso solicitar por esg-! crito, estando autorizado a solicitar diretamente aos bancos extratos de contas e saldos bancários do Centro? de Arte e Cultura, ARTIGO 17 : Toda Assembléia para eleição deverá ser convocada com am pla divulgação, com editais fixados em locais públicos, com pelo menos 30 dias de antecedência, & ÚNICO: As chapas poderão ser apresentadas até o momen to da instalações da Assemblélia, DO PATRIKÔNIO E DISSOLUÇÃO “ ARTIGO 18 : O patrimônio será constituido pelos bens móveis e is que 0 centro vier a Possuir na forma da lei, os selãos Bm imove financeiros ge suas promoções, e doações e ligado adetustea Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO proJETO DE LET . WBOINE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTE E CULTURA DE BOM DESPACHO=MG", Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública o Centro de Arte e Cultura de Bom Despacho-MG, com sede à ! Praça da Matriz - Nº 30 Artigo 2º- Em virtude do disposto no Art, 12, fica o Cen - tro de Arte e Cultura de Bom Despacho-MG, isen- to de todos os impostos a ser aplicados, quando do exercício dos seus objetivos. Artigo 3º- Revogadas as disposiçoés em contrário a presen te lei entrará em vigor na data de sua publica ção. Sala das Sessoês, em 04 de dezembro de 1986, Vereadora Celid'Maria de ASsunção MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 930/86 Serviço: “Declera de utilidade pública o Centro de Arte e Cultura de Bom Despacho". Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública o Centro de Arte e Cultira de Bom Despacho-lG, com sede à ( Praça da Matriz = nº 30, Artigo 2º- Em virtude do disposto no Art, 1º, fica o Cen — tro de Arte e Cultura de Bom Despacho-!G, isen- to de todos os impostos a ser aplicados, quando ão exercício dos seus objetivos, Artigo 3º- Revogades as disposiçoés em contrário a presen= te lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. = Sela das Sessoes da Comara Municipal ds -ZomSeg Ppscho-G, em 10 de dezembro de 1986, À ps oq. urAS SGT