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norma nº 931/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 1987
Date 1987-02-09
Ementa"Ratifica assinatura de convênio entre o Governo do Estado de Minas Gerais,através da Secretaria de Estado dos Transportes,e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho."
native_id506

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "RAPIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR =
TES, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO",
AUtOI: pprperousa avuzcrpaL De DOM DESMAONOePREFETIO GEROINO AUTES
UNES
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / Sn
SUJEITO A... DISCUSSÕES
fo: APROVADO 1º 84 /.02/ x+
“Apr APROVADO 2402.1021 3%
19-Janeiro-1987 .
APROVADO 3º 07/02/22.
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE JO JO2 1 55.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. ii ee
A PROPOSIÇÃO FOI. Açqumado. RA EM LOL OZ! NS.
PUBLICADO NO JORNAL .Nº DE!
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 027/53. DEJA rod x
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE o mem 7 Y
RELATOR:
MEMBRO: o
PARECER ENTREGUE EM...
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO: .
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTOS. jo BHO IO
REQUERIDO AO. EM JJ. OFÍCIO CM...
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) EM yo Do
REQUERIDO AO
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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Agranado Sam AA
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6. EM ed atos
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Nº
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 931/87
, CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
“Ratifica assinatura de Convênio entre o Governo
do Estado de Mjnas Gerais, através da Secretaria
ãos Transportes, e a Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,"
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte leis
Arto 1º - Fica ratificada, por força desta lei,
tura de Convênio de Mútua cooperação celebrado em 18 de Setembro
&e 1.985, entre o Governo ão Estado de Minas Gerais - através aa
Secretaria de Estado dos Transportes e & Prefeitura Municipal de
| Bom Despachos
gralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos
atos e termos,
Art, 2º - O Convênio em referência, fica aprovado inte.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Presidente: esmi a oe ALAN
| Vice-Presidente:
Secretario: des: ce E Vá
|
|
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“ de Convênio de Mútua cooperação celebrado em |I8 de setembro de 1985,
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“ verno do Estado de Minas Gerais, atraves da
Secretaria de Estado dos Transportes, ca”
a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho.”
O povo de Bon Despacho, por seus representantes, aprovou e cu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. !2 - Fics ratificada, por força desta lei, e assinatura *
en
tre o Governo do Estado de Minas Geráis- atraves de Secretaria de Estado
dos Transportes e o Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
a . a « . .
Art. 2º - O Convênio em refe rencia, fica aprovedo integralmen-
te passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos «e termos,
Art. 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando esta
lei em vigor na data de sua publ icaçao.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dêzenove dias do mes
de janeiro de 1987. (19/01/37).
Prefeito Mun ipa
Adm
CÉLIO LUQUINE e Equipe
E “Hoje esperança; Amanhã Realidade”
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
ATRAVÊS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
TRANSPORTES, E A PREFEITURA MUNICI-
PAL DE BOM DESPACHO NA FORMA ABAIXO:
Aos 18 dias do mês de setembro do ano de mil e novecentos e oitenta e
cinco, o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atravês da SECRETARIA
DD ESTADO DOS TRANSPORTES, doravante denominada SECRETARIA, neste
ato representada pelo Secretârio Geraldo de Oliveira Pessoa, ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO doravante denominada PREFEI-
TURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Célio
Luguini,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 37 do Decreto
no 62.127, de 16 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO a autorização contida no Decreto nº 17.542, de 24 de
novembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 3, de 28
de dezembro de 1972;
Resolvem firmar Convênio, comprometendo-se a observar as cláusulas
abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objeto do presente Convênio:
m- f .-
I - O desenvolvimento e implantação do Projeto de Adequação e Au-
mento da Capacidade e Segurança de Trânsito , doravante dero-
minado PAACS, na cidade de Bom Despacho, visando melhorias
“ Operacionais, disciplinamento e segurança do trânsito ea ra-
E cionalização do consumo de combustiveis. .
10/MG MODELO PADRON
SERVIÇO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
II - O detalhamento dos investimentos em projeto, obras 'e serviços a
que se refere o PAACS, na forma de custos totais, & o constan-
te do Anexo I, que faz parte integrante do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
I - Compete à SECRETARIA:
l - Participar a título não reembolsâvel, com os recursos previs-
! tos na Clãusula Terceira, inciso II-1;
2 - Assessorar, acompanhar e orientar a atuação da PREFEITURA no
desenvolvimento dos trabalhos, cabendo-lhe especialmente:
y a) desenvolver o projeto de engenharia e acompanhar as ati-
vidades de sua implantação;
b) verificar a exata aplicação dos recursos deste Convênio;
c) divulgar relatórios e documentos técnicos sobre o desen-
volvimento e/ou conclusão dos trabalhos objeto do presen
te Convênio;
d) treinar pessoal da PREFEITURA Para realizar manutenção
preventiva e/ou corretiva da Sinalização implantada;
e) designar um Supervisor para o presente Convênio;
£) definir os modelos, os dizeres e os locais para fixação
das placas informativas referentes ao Presente Convênio ,
a serem colocadas em via pública;
3 - Executar, na parte que lhe couber, as obras e serviços cons-
tantes deste Convênio e definidos no Anexo I.
SERES
a;
Es SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a) Zelar pelo cumprimento de padrões uniformes para materiais
e equipamentos a serem utilizados na implantação do Projeto.
II - Compete à PREFEITURA:
1 - Participar com recursos financeiros destinados ao presente Con
vênio, conforme indicado na Clásula Terceira, inciso II-2.
2 - Executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais
tarefas concernentes ao PAACS, conforme definido no Anexo T.
3 - Levar à análise e aprovação da SECRETARIA, toda e qualquer mo-
dificação que venha a se tornar necessária à implantação do
PAACS, justificando a obrigatoriedade técnica da medida.
4 - Facilitar, ao máximo, a atuação de assessoramento, de execução
e de controle a ser exercida pela SECRETARIA.
5 - Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva da “Sinálização
implantada, assegurando 'a inclusão nos orçamentos seguintes,
dos recursos necessários ao prosseguimento desta atividade,
6 - Confeccionar as placas informativas referentes ao presente Con
vênio, conforme disposto na Cláusula Segunda inciso I- 2, letra
£f, e providenciar sua fixação.
- III - Compete 'ã SECRETARIA e à PREFEITURA:
1 - Zelar pela qualidade dos trabalhos executados
2 - Divulgar à comunidade diretamente envolvida com as ações do
PAACS, Os trabalhos a serem desenvolvidos pelas partes conve-
nentes, atravês dos meios de comunicação disponíveis.
MODELO PADRONIZADO N.º 2
AN o
ao SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÂUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS.
f
'
I - O montante de Cr$ 400.180.932 ( quatrocentos milhões, cento e oiten-
ta mil e novecentos e trinta e dois cruzeiros), expressa o valor gló
bal do presente Convênio.
II - Os recursos previstos para execução do PAACS terão a seguinte dis-
tribuição:
1 - DO ESTADO, atravês da SECRETARIA, no total de Cr$ 51.107,529
( cinquenta e um milhões, cento e sete mil e quinhentos e vinte
e nove cruzeiros), representando 13% do valor total previsto no
presente Convênio, & conta da dotação orçamentária código:
3201.16915732.185-3111.00, 3120.00 e 3132.00, no corrente exer-
cício ou pela dotação correspondente em exercício seguinte.
2 - DA PREFEITURA, no total de Cr$ 349.073.403 ( trezentos e quaren
ta e nove milhões, setenta e tres mil e quatrocentos e tres cru
zeiros), representando 87% dos investimentos previstos no pre-
sente Convênio provenientes do orçamento municipal.
III - As participações do Estado, através da SECRETARIA, e da PREFEITURA;
serão em materiais, serviços e recursos humanos, não havendo repas-
se de recursos financeiros, entre as partes.
Iv . Os serviços, materiais e de pessoal alocados à PREFEITURA, pela SE-
E: CRETARIA, deverão ser aplicados única e exclusivamente na destina-
ção prevista neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terã duração de 12 (doze) meses, contados a partir da da
ta da assinatura devendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes, "-
desde que não hajam sido concluídos os serviços e obras necessários à
consecução de seu objeto:
10/mG
Ne
CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES
Este Convênio poderã ser mod
'
ificado em qualquer de suas clâusulas, des-
de que acordado antecipadamente por ambas as partes, atravôês de termo
aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
'O presente Convênio poderá ser denunciado por mútuo acordo, conveniên -
+ cia administrativa da SECRETARIA ou descumprimento de quaisquer clávsu-
las ou condições nele estabe
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
* Fica eleito o Foro de Belo Horizonte, para solução de qualquer dúvida
que porventura surja na execução do presente Convênio,
E por estarem de acordo e co
presença de testemunhas, em
ra um sô efeito de direito.
ão LARES, “Pafsca
estam DE ESTADO DOS
“TRANSPORTES DE MINAS GERAIS
10/mMG
lecidas.
mpromissados, assinam este instrumento na
04 (quatro) vias de igual teor e forma, pa
O
rd N :
Belo Horizonte, 18 de 7 de 1985.
/
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Célio lago
P TO MUNICIPAL
DE BOM DESPACHO
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MODELO PADRONIZADO N.º 2
id STA priéãs . : OvôvuogvNa * S8/OHMWALIS :vivo
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| CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 931/87, que -
Ratifica assinatura de Convêhio entre o Gover
no do Estado de Minas Gerais, atraves da Secres
taria de Estado dos Transportes, e a Prefeitu
ra Municipal de Bom Despacho-MG,
Nos Termos do Arte 12, inciso XI, do Regimem
to Interno, compete a Câmara Municipal a apre
ciagão e votação do referido projetos
Sala das Comissões, 02,02.87
Nértas berto Gontije
José Resende de Souza
V
Nº
Assunto:
Serviço:
/
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
comIssÃo DE LESTSLAÇÃO, JUSTIÇA E PINANÇAS:
Tarecer ao Trojeto de Lei nº 931/87, que —
Patifica assinatura de Convêhio entre o Gover
no ão Testado de Minas Gerais, através da Sooreé
taria de Vetado dos ”"ransportes, e a Prefeitu
ra “unícipal de Pom Despacho-NG,
Fos Termos do Art, 12, inciso XI, do Regimen
to Tnterno, compete a Câmara Nunicipal a apre
ciagão e votação do referido projeto.
Sala das Tomissões, 02,02.87
esa - Roberto Tontijo
Dimas de “esende
Jfsé Nesendf ae Souza

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