| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1987 |
| Date | 1987-02-23 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais /COAB=MG." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "BATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A COM- PANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS/COHAB=MG" , ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO PS Am 1! SUJEITO AJ DISCUSSÕES “Moi APROVADO 1º Je [DA JX E APROVADO 2º Ab / 02/ 8%. APROVADO 3:43 [02 1 4X. 19-Janeiro-1987 “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 9/2 | 024 X2.. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E Ent A PROPOSIÇÃO FOI... PUBLICADO NO JORNAL e ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. Pos = 1 E pa pa DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR |. EM! 14 PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM RELATOR: | o A E MEMBRO: mea EM II. PARECER ENTREGUE EM MRE ARE dinneie 2 - COMISSÃO DE EM Sl NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE. FR o | A BRACO meme BN |] Ea MEMBRO: ora ro A PARECER ENTREGUE EM PRN. Efron asa Posse (Rm pa OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES; EM rm is EM... * o E ENO DT PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EMT SI REQUERIDO AO cce O mes ORÍCIO OMS ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº / EM REQUERIDO AO eo BM fo tds OFÍCIO OM ASSUNTO: forseno fes fosse OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EM JN/ 04/14 “A e E da 23. *., Qu 2 - EM 0/02 /h+ Niko co vrntadea prol do ASA DONE 3 - EMOT/C2 x) Uuibarêuo vero Aque tante - A: ”: > ; Tre ia ADA Sonic dm vesadeso Aomde Rodadas a j Equalido Pora 5 - EMI Jo). 1X BR, ou quites A arado cm qui. It ças 6 - EM 3/02 134. == focas fa cb dons Oss O See) : I E qo CÊ 7 ao E ER pos qua sstaco-s y RT E FAR E E CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 932/87 Serviço: "Retifica assincture de Convênio cele brado entre a Prefeitura Nunicipal ae Bom Despacho, do Testado de Minas Ge — reis e a Companhia de Habitação do Tg tado de Minas Gerais/CONAB-IG". O povo de Bom Despacho, por seus represententes, am provou e eu, Trefeito Municipal, senciono a seguinte leis Arte 1º- Pica ratificada, por força desta Lei, e as Sinatura do Convênio de Comodato, celebrado em 1º de dezembro de 1986, entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Lotado de Ninas Gerais e a Companhia de Habitação do Estudo de Niínas Gerais /COHAD=HG. brte 220- O Gonvenio em reterencia, fica aprovado in tegralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos! Seus atos e termos, Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrírio, en trando esta lei em vigor na deta de sua publicação, Sala das Sessoês, da Câmara Nunicipal de Bom Despe- cho-=iG, em 23 de Fevereiro de 1987. PRESIDENTE, VICE=PRISIDENTE, ZL. á VA Z 7 Cost [9/48 SECRETARIO, dib: Maui 4 lia x CLAUDIAGDAA/ EE ii stçda Aliscicipal de Bom E uspenho I a sia Fe DE LEI Nº G32/16 AA, q Ratifica assin atura de Conv enio celebrado né ay y O) entre a Prefeitura Municipal de Bom Despa - çho, do Estado de Minas Gerais e a Companhia Lda «*de Habitaçao do Estado de Minas Gerais/COHAE MG". (0) povo de Bom Despacho, por seus represêntantes, aprovou e eu, Preteito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica ratiticada, por torça desta Lei, a assinatura * do Convenio de Comodato, celebrado em IL de dezembro de IVS0,entre a * Preteitura Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais e a Compa- nhua de Hab tação do Lstado de Minas Gerais /COHAB-MG., Art. 2º - O Convenio em reterencia, tica aprovado integralmen- te passando a vigorar por torça desta lei, em todos seus atos c termos. Art. 3º - Revogam-se qs disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezenove dias do mos de janeiro de 1987 (19/01/1987). . Prefeito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” | | | COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL Nº 063/66. COMODANTE: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, so- ciedade anônima e de economia mista deste Estado, constituída nos termos da Lei 3.403, inscrita no CGC-MF sob o nº 17161837/0001-15 ora representada pelos seus Diretores ao final nomeados e assina- f dos. COMODATÁRIO:Município de Bom Despacho, inscrito no CGC-MF sob nº : g » neste ato representado por seu Pre feito Municipal, Celio Luguine. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO: Imóvel econtituido: por U2(duas) unidades habitacionais, do Conjunto Habitacional Aeropor to, em Bom Despacho, a saber: ER E RES E RS RUA Nº QUADRA LOTE PADRÃO Fortaleza 18 SR 03 MG=2=E1=0=22 Deste 2.513 11 02 MG-16-1-1-30 A DE SE] ag ça A PRAZO DO COMODATO: N6(seis) meses de 01.10.86 a 31.03.87 FINALIDADE DA CESSÃO DO IMÓVEL: Para que o Comodatário o utiliz para alojamento de pessoal, o a so EE Clausulas especiais que regem a presente cessão de imóvel em Como, dato: PRIMEIRA: Constituem encargos do Comodatário: ajo pagamento do qualquer tributo que venha a incidir sobre o imóvel ! cedido; b) o pagamento de todas as despesas com água, luz e ener=- gia eletrica, taxa de esgoto e taxa de risco de incendio. SEGUNDA : O Comodatário se obriga a utilizar o imóvel ora cedi- do em Comodato para o fim acima, especificado, nau po- dendo ceder o uso ou utilização do imóvel, total ou parciament ' ] AVENIDA a AO ES, 1.046 — seif/donizo AS BERAIS —lpAnx 22s.0022 ENDEREÇO TE EcRANCO CONAB E TELEX dd — CAIXA POSTAL, 1.101 “4 U | ' E TE RT sus AP x ENDEREÇO TELÊ. - 4 COHAB-MG TEN COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, com a imediata restituição do imóvel cujo uso lhe é cedido. TERCEIRA: Obriga-se o Comodatário a defender o imóvel contra es- bulho intentado por terceiros, comunicando à Comodan - te, imediatamente, qualquer ato ou tentativa que neste sentido ve- nha a se verificar. Compromete-se ainda a zelar pelas unidades ha- bitacionais mantendo-as em perfeitas condições de habitabilidade , limpas e pintadas e com todos os aparelhos hidráulicos sanitários! e eletr cos em perfeito funcionamento. QUARTA: É vedado ao Comodatário erigir no imóvel, cujo uso ' ora lhe é cedido, qualquer benfeitoria, sem próvia e expressa autorização da Comodante, ficando, desde já, estabelecido que, qualquer benfeitoria, quando autorizada, se imcorpotará 10 imóvel, para todos os fins de direito, não dando ao Comodatário di reito a qualquer indenização, nem lhe facultando a retenção do imo vel, uma vez expirado o prazo deste Contrato ou declarada, pela Co modante, a rescisão do Comodato. QUINTA: Poderá a Comodante, a qualquer tempo, mediante previo! aviso ao Comodatário, declarar rescindido este Contra- to, obrigando-se o Comodatário a desocupar o imóvel ora cedido E entregá-lo à Comodante, inteiramente desocupado, no prazo de 30 (trinta) dias após receber o aviso da rescisão. Após esse prazo, permanência do Comodatário ou de terceiros no imóvel ora cedido constituira em esbulho possessório atribuindo-se à Comodante o di'- reito de promover a sua reintegração na posse do imóvel, para cujo fim reconhece o Comodatário o estabelecido nesta cláusula como « gação de fazer e de entregar coisa certa. SEXTA: A permanência do Comodatário no imóvel, após o decur- so de prazo do aviso premonitório, previsto na cláusu la Quinta anterior, além de se constituir em esbulho possessório! o obrigará a pagar à Comodante, até a desocupação efetiva do imó- vel um aluguel mensal correspondente a 05 OTN (Obrigações do Te - souro Nacional). fi) ” AA | RICO. “GoNAs TEL 3116054 — CAIXA POSTAL, 1401 | AVENIDA FRANCIS eras 4“ — sedes don on MIN GERAIS — PABX 2275.9822 Eix N co? COHAB-MG ra dos COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SÉTIMA: Não poderá o Comodatário cercar e utilizar área dt terreno maior que a correspondente ao imóvel cujo uso lhe é cedido. Se tal ocorrer será rescindido de pleno direito esse Contrato, observado o disposto nas cláusulas Quinta e Sexta ante riores. OITAVA: O Comodatário exercerá sobre o imóvel, cujo uso lhe * é cedido, a posse provisória em nome da Comodante. ' | NONA: O foro deste Contrato é o desta Comarca de Belo Hori | zonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privi | . legiado que, processual ou materialmente,seja. | | ' ' | E, por que assim o quiseram, as partes lavraram este a. : : z ! Contrato em tres vias, o qual lido aquelas e às testemunhas abai- xo, foi por todas assinado. PELA COMPANHIA DE ii DO ESTADO DE E im: lo No PELO MUNICÍPIO DE BOM GESPACHO: À P2 / da o Municipal TESTEMUNHAS: 12 28 2 N N E ps EVfc je Nude S, 1.446 — BELO HORIZONTE MINAS GERAIS — PABX 225-9872 CO CONAB — TELEX[|3116854 — CAIXA POSTAL. 1.101 t CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao projeto de Lei nº 932/87, que — Rafifica assinatura de convênio celebrado - entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho do estado de Minas Gerais e a Companhia de - Habitação do Estado de Minas Gerais=COBAB-MG. Nos Termos do Art. 12, inciso XI, do Regimen to Interno, compete a Câmara Municipal a a-- preciação é votação do referido projete em- pautas Sala das Comissões, 02.02.87 Carlos Roferto Gontijo Antônio Dimas de Resende Joge Resende de Souza - CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMTSSÃO NT TRGTSTAÇÃO, JUSTICA E PINANCAS: DD D—>—>——>—>——— 1 Tarecer ao projeto de Tei nº 932/87, que -— Pafifica assinatura de convênio celebrado - entre a Prefeitura Municipal de Pom Despacho do estado de Yinas fernis e a Companhia de - Nahitação do Testado de “inas Serais=C0NAB-MG. Nos Termos do Art. 12, inciso XI, do Regimen to Tnterno, compete a “âmara “unicipal a a-- preciação é votação do referião projeto em pauta. “ala das Comissões, 02.02.87 Eat 'arlos Robe