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norma nº 932/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 1987
Date 1987-02-23
Ementa"Ratifica assinatura de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais /COAB=MG."
native_id507

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "BATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A COM-
PANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS/COHAB=MG" ,
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO PS Am 1!
SUJEITO AJ DISCUSSÕES
“Moi APROVADO 1º Je [DA JX
E APROVADO 2º Ab / 02/ 8%.
APROVADO 3:43 [02 1 4X.
19-Janeiro-1987
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 9/2 | 024 X2..
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E Ent
A PROPOSIÇÃO FOI...
PUBLICADO NO JORNAL e
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. Pos = 1 E pa pa
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR |.
EM! 14
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EM
RELATOR: | o A E
MEMBRO: mea EM II.
PARECER ENTREGUE EM MRE ARE dinneie
2 - COMISSÃO DE
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE. FR o | A
BRACO meme BN |] Ea
MEMBRO: ora ro A
PARECER ENTREGUE EM PRN. Efron asa Posse (Rm pa
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES;
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EMT SI
REQUERIDO AO cce O mes ORÍCIO OMS
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº / EM
REQUERIDO AO eo BM fo tds OFÍCIO OM
ASSUNTO:
forseno fes fosse
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EM JN/ 04/14
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2 - EM 0/02 /h+
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3 - EMOT/C2 x)
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6 - EM 3/02 134. == focas fa cb dons
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FAR E E
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 932/87
Serviço:
"Retifica assincture de Convênio cele
brado entre a Prefeitura Nunicipal ae
Bom Despacho, do Testado de Minas Ge —
reis e a Companhia de Habitação do Tg
tado de Minas Gerais/CONAB-IG".
O povo de Bom Despacho, por seus represententes, am
provou e eu, Trefeito Municipal, senciono a seguinte leis
Arte 1º- Pica ratificada, por força desta Lei, e as
Sinatura do Convênio de Comodato, celebrado em 1º de dezembro
de 1986, entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Lotado
de Ninas Gerais e a Companhia de Habitação do Estudo de Niínas
Gerais /COHAD=HG.
brte 220- O Gonvenio em reterencia, fica aprovado in
tegralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos!
Seus atos e termos,
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrírio, en
trando esta lei em vigor na deta de sua publicação,
Sala das Sessoês, da Câmara Nunicipal de Bom Despe-
cho-=iG, em 23 de Fevereiro de 1987.
PRESIDENTE,
VICE=PRISIDENTE, ZL. á VA Z 7 Cost
[9/48
SECRETARIO, dib: Maui 4 lia x
CLAUDIAGDAA/
EE
ii stçda Aliscicipal de Bom E uspenho
I a sia
Fe DE LEI Nº G32/16
AA, q Ratifica assin atura de Conv enio celebrado
né ay
y O) entre a Prefeitura Municipal de Bom Despa -
çho, do Estado de Minas Gerais e a Companhia
Lda «*de Habitaçao do Estado de Minas Gerais/COHAE
MG".
(0) povo de Bom Despacho, por seus represêntantes, aprovou e eu,
Preteito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica ratiticada, por torça desta Lei, a assinatura *
do Convenio de Comodato, celebrado em IL de dezembro de IVS0,entre a *
Preteitura Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais e a Compa-
nhua de Hab tação do Lstado de Minas Gerais /COHAB-MG.,
Art. 2º - O Convenio em reterencia, tica aprovado integralmen-
te passando a vigorar por torça desta lei, em todos seus atos c termos.
Art. 3º - Revogam-se qs disposições em contrario, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezenove dias do mos
de janeiro de 1987 (19/01/1987).
. Prefeito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
|
|
|
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL Nº 063/66.
COMODANTE: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, so-
ciedade anônima e de economia mista deste Estado, constituída nos
termos da Lei 3.403, inscrita no CGC-MF sob o nº 17161837/0001-15
ora representada pelos seus Diretores ao final nomeados e assina-
f
dos.
COMODATÁRIO:Município de Bom Despacho, inscrito no CGC-MF sob
nº : g » neste ato representado por seu Pre
feito Municipal, Celio Luguine.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO: Imóvel econtituido: por
U2(duas) unidades habitacionais, do Conjunto Habitacional Aeropor
to, em Bom Despacho, a saber:
ER E RES E RS
RUA Nº QUADRA LOTE PADRÃO
Fortaleza 18 SR 03 MG=2=E1=0=22
Deste 2.513 11 02 MG-16-1-1-30
A DE SE] ag ça A
PRAZO DO COMODATO: N6(seis) meses
de 01.10.86 a 31.03.87
FINALIDADE DA CESSÃO DO IMÓVEL: Para que o Comodatário o utiliz
para alojamento de pessoal,
o a so EE
Clausulas especiais que regem a presente cessão de imóvel em Como,
dato:
PRIMEIRA: Constituem encargos do Comodatário: ajo pagamento do
qualquer tributo que venha a incidir sobre o imóvel !
cedido; b) o pagamento de todas as despesas com água, luz e ener=-
gia eletrica, taxa de esgoto e taxa de risco de incendio.
SEGUNDA : O Comodatário se obriga a utilizar o imóvel ora cedi-
do em Comodato para o fim acima, especificado, nau po-
dendo ceder o uso ou utilização do imóvel, total ou parciament
' ]
AVENIDA a AO ES, 1.046 — seif/donizo AS BERAIS —lpAnx 22s.0022
ENDEREÇO TE
EcRANCO CONAB E TELEX dd — CAIXA POSTAL, 1.101 “4
U |
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E TE RT sus
AP
x
ENDEREÇO TELÊ.
- 4 COHAB-MG TEN
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, com
a imediata restituição do imóvel cujo uso lhe é cedido.
TERCEIRA: Obriga-se o Comodatário a defender o imóvel contra es-
bulho intentado por terceiros, comunicando à Comodan -
te, imediatamente, qualquer ato ou tentativa que neste sentido ve-
nha a se verificar. Compromete-se ainda a zelar pelas unidades ha-
bitacionais mantendo-as em perfeitas condições de habitabilidade ,
limpas e pintadas e com todos os aparelhos hidráulicos sanitários!
e eletr cos em perfeito funcionamento.
QUARTA: É vedado ao Comodatário erigir no imóvel, cujo uso '
ora lhe é cedido, qualquer benfeitoria, sem próvia e
expressa autorização da Comodante, ficando, desde já, estabelecido
que, qualquer benfeitoria, quando autorizada, se imcorpotará 10
imóvel, para todos os fins de direito, não dando ao Comodatário di
reito a qualquer indenização, nem lhe facultando a retenção do imo
vel, uma vez expirado o prazo deste Contrato ou declarada, pela Co
modante, a rescisão do Comodato.
QUINTA: Poderá a Comodante, a qualquer tempo, mediante previo!
aviso ao Comodatário, declarar rescindido este Contra-
to, obrigando-se o Comodatário a desocupar o imóvel ora cedido E
entregá-lo à Comodante, inteiramente desocupado, no prazo de 30
(trinta) dias após receber o aviso da rescisão. Após esse prazo,
permanência do Comodatário ou de terceiros no imóvel ora cedido
constituira em esbulho possessório atribuindo-se à Comodante o di'-
reito de promover a sua reintegração na posse do imóvel, para cujo
fim reconhece o Comodatário o estabelecido nesta cláusula como «
gação de fazer e de entregar coisa certa.
SEXTA: A permanência do Comodatário no imóvel, após o decur-
so de prazo do aviso premonitório, previsto na cláusu
la Quinta anterior, além de se constituir em esbulho possessório!
o obrigará a pagar à Comodante, até a desocupação efetiva do imó-
vel um aluguel mensal correspondente a 05 OTN (Obrigações do Te -
souro Nacional). fi)
” AA
|
RICO. “GoNAs TEL 3116054 — CAIXA POSTAL, 1401
|
AVENIDA FRANCIS eras 4“ — sedes don on MIN GERAIS — PABX 2275.9822
Eix
N
co? COHAB-MG ra dos
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SÉTIMA: Não poderá o Comodatário cercar e utilizar área dt
terreno maior que a correspondente ao imóvel cujo uso
lhe é cedido. Se tal ocorrer será rescindido de pleno direito esse
Contrato, observado o disposto nas cláusulas Quinta e Sexta ante
riores.
OITAVA: O Comodatário exercerá sobre o imóvel, cujo uso lhe *
é cedido, a posse provisória em nome da Comodante.
'
| NONA: O foro deste Contrato é o desta Comarca de Belo Hori
| zonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privi
| . legiado que, processual ou materialmente,seja.
|
| ' '
| E, por que assim o quiseram, as partes lavraram este
a. : : z
! Contrato em tres vias, o qual lido aquelas e às testemunhas abai-
xo, foi por todas assinado.
PELA COMPANHIA DE ii DO ESTADO DE
E im: lo No
PELO MUNICÍPIO DE BOM GESPACHO: À
P2 /
da
o Municipal
TESTEMUNHAS: 12
28
2
N N E ps
EVfc je Nude
S, 1.446 — BELO HORIZONTE MINAS GERAIS — PABX 225-9872
CO CONAB — TELEX[|3116854 — CAIXA POSTAL. 1.101
t
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao projeto de Lei nº 932/87, que —
Rafifica assinatura de convênio celebrado -
entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho
do estado de Minas Gerais e a Companhia de -
Habitação do Estado de Minas Gerais=COBAB-MG.
Nos Termos do Art. 12, inciso XI, do Regimen
to Interno, compete a Câmara Municipal a a--
preciação é votação do referido projete em-
pautas
Sala das Comissões, 02.02.87
Carlos Roferto Gontijo
Antônio Dimas de Resende
Joge Resende de Souza -
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMTSSÃO NT TRGTSTAÇÃO, JUSTICA E PINANCAS:
DD D—>—>——>—>——— 1
Tarecer ao projeto de Tei nº 932/87, que -—
Pafifica assinatura de convênio celebrado -
entre a Prefeitura Municipal de Pom Despacho
do estado de Yinas fernis e a Companhia de -
Nahitação do Testado de “inas Serais=C0NAB-MG.
Nos Termos do Art. 12, inciso XI, do Regimen
to Tnterno, compete a “âmara “unicipal a a--
preciação é votação do referião projeto em
pauta.
“ala das Comissões, 02.02.87
Eat
'arlos Robe

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