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norma nº 934/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 1987
Date 1987-02-16
Ementa"Regulamenta o horário de funcionamento, cria o plantão obrigatório para as farmácias e drogarias da cidade de Bom Despacho e dá outras providências."
native_id508

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, CRIA O PLANTÃO OBRIGA-
TÓRIO PARA AS FARMÁCIAS E DROGARIAS DA CIDADE DZ BOM DESPACHO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
10%
 utor: GERALDO PEREIRA VAZ, CÉLIA MARIA DE ASSUNÇÃO e ALCINDOR RODRI-
GUES DA COSTA
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn
SUJEITO A)... DISCUSSÕES
E APROVADO 1º 07/0215 +
19-Janeiro-1987 XO! APROVADO 2º 07/0215 5
| APROVADO 3: 4h./Da.. pres
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE......l
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Pi: a
A PROPOSIÇÃO FOI... “eo coro ia e nc fa
PUBLICADO NO JORNAL rasa =: Nº
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / ms
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM, / Je
NOMEIO RELATOR O VEREADOR.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; EMO
RELATOR: EM 4 In
MEMBRO: E + Ta A
PARECER ENTREGUE EM Red... A pes (a A
SOOU O E o a MA il ime
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; ES 1 7
RELATOR: BM JD
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
e saem once
BM Page
7
EM Pg
a
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EMT. | E An
REQUERIDO AO, “EM / = + OFÍCIO cM- / -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Mo BM pj —
REQUERIDO AO mma EM o OBMÍOIOLOM Ja
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMJA/914/xÃ.
2 - EMO! /02/%%
8 - EMOT 92/62 ;
Apoado om JX utarod qe umano
4 - eu 0% 02,4%
uy
py acado CO ne Rodui
do dO visada re
Jocods, pendo quod q
5 - EMIb 102 /xT '
Aqrovado em 3%
cmd ha.
RUBRICA
Assunto: LEI Nº 1,077
Serviço:
"Regulamenta o horírio de funcionanen-
to, cria o Plantão Obrigotório para ss
farmácias e drogaries da cidade de Dom
Despacho e dá outras providencias",
O Presidente da Câmara Wunicipal de +
Bom Despacho, no uso das etribuiçoõs são lhe conferidas pela legisla-
ção vigente, especialmente o disposto no $ 4º do Artigo 213 do Regi -
mento Interno da Camara Hunicipal, PROMULGA a seguinte Lei,
Arte 1º= Todas as farmícias e àrogari-
as instaladas ou que venham a se instalarez na cidsde de Bom Despacho
permanecerão urso para etendimento ao público, sem interrupção, *
das 7:00 horas às 18300 horas, de segunda a sexta feira,
Parégrafo 1º hos sébados, o horário +
de funcionsrento seré de 7:00 hs, às 12:00 hs,
Parágrafo 2º- Sempre que estiver em vi
gor o "norério de verão", o funcionamento das farmécias e drogaries +
seró de 7:30 às 19300 hs., de segunãa a sexta feira, e de 7:30 às
12:00 hs, aos síbados,
Arte 22 De segunda a sexta feira, no?
horírio compreendido entre 18:00 ns. e 7:00 ho, da manhã e das 12:00"
hs, de sévbado às 7:00 hs, de Segunda feira, uma fornícia permanecerá'
de plantão para atendimento 20 emo
arégrafo 1º- O plantão estabelecido Á
no Arte 2º, será obrigatório pera as furmmécias e drogarias localiza -
das na área central da cidade, sendo que as estabelecidos nos bairros
distantes do centro poderão, o seu critério, permanecerem em funciona
mento em qualquer horário, desde que este não seja inferior ao estabe
lecido no irt, 1º e sous porégratos,
Parégrafo 2º. Nos Dias Santos e Peri —
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
sãos o plantão será feito pela farmácia ou drogaria das 18:00 hs, +
do dia imedistamente anterior às 7:00 hs, do dia Seguinte ao dia +
Santo ou Feriado i
Arte 3º- O plantão inicial obe-
decerá a seguinte ordems
&) Farmácia Brasil
b) Permécia Gonzaga
e) Formácia ãa Cooperativa
à) Farmácia Biradentes
e) Drogaria São José
£) Drogaria São Judas Tadeu
Parágrafo Únicos Um falta de me
dicanentos necessários ao atendimento dos casos de urgencia na far.
mácia de plantão, ficom as demais ferméciss, inclusive es locclizam
das nos bairros e não sujeitas ao plantão, obrigudas ao atendimento
quando solicitadas,
Arte 4º- Ros horários de plan -
tão, apenas uma farmácia ou drogaria permanecerá aberta, proibido a
abertura das demais exceto para atendimento nos casos Previstos no?
Pardgrefo Único do Arte 3%
Arte 5º O descumprimento das +
normas estabelecidas por este Lei implicará na aplicação das penali
dades previstas na legislação vigentes
Art, 6º- Revogadas ag disposi —-
goês em contrário, entrará esta lei em visor na data de sua publica
çãos
Sela das Sessoês da Câmsra Nunicipal de Bom
Despacho-kG, em 26 de março de 19
L CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
. PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 934/87
Serviço:
"Regulamenta o horário de funcionamen-
to, cria o Plantão Obrigatório para as
farmácias e drogarias da cidade de Bom
Despacho e dá outras providencias",
Arte 1º- Todas as farmácias e drogarias instaladas ou que!
venham a se instalarem na cidade de Bom Despacho, permanecerão aber-
tas para atendimento ao público, sem interrupção, das 7:00 horas às"
18:00 horas, de segunda a sexta feira,
Parágrafo 1º- Aos sábados, o horário de funcionamento será
de 7:00 hs. às 12:00 hs,
Parágrafo 2º- Sempre que estiver em vigor o "horário de ve
rão", o funcionamento das farmácias e drogarias será de 7:30 àa 19:0
O ns., de segunda a sexta feira, e de 7:30 às 12:00 hs. aos sébados.
Art. 2º- De segunda a sexta feira, no horário comprendido!
entre 18:00 hs. e âmp 7:00 hole dás 12:00 hs.sábado às 7:00 hs. *
de segunda feira, uma farmácia permanecerá de plantão para atendimen
to &o público.
Parágrafo 1º- O plantão estabelecido no Art. 2º, será obri
gatório para as farmácias e drogarias localizadas na área central da
cidade, sendo que as estabelecidas nos bairros distantes do centro !
poderão, a seu critério, permanecerem em funcionamento em qualquer *
horário, desde que este não seja inferior ao estabelecido no Art. 1º
e seus parágrafos.
Parágrafo 2º. Nos Dias Sntos e Feriados o plantão será fei
to pela farmácia ou drogaria das 18:00 hs. do dia imediatamente ante
rior às 7:00 hs, do dia seguinte ao dia Santo ou Feriado.
Art. 3º- O plantão inicial obedecerá a seguinte ordem,
a) Farmácia Brasid
b) Farmácia Gonzaga
c) Farmácia da Cooperativa
à) Farmácia Tiradentes
Assunto:
Serviço:
e) Drogaria São José
f) Droagaria São Judas Tadeu
Paragráfo Único: Em falta de medicamentos necessários ao 2
tendimento dos casos de urgência na farmácia de plantão, ficam as de
meis farmácias, inclusive as localizadas nos bairros e não sujeitas"
ao plantão, obrigadas ao atendimento, quando solicitadas,
Artigo 4º- Nos horários de plantão, apenas uma farmácia ou
drogaria permanecerá aberta, proibido a abertura das demais exceto *
para atendimento nos casos previstos no Parágrafo Único do Art, 3º:
Artigo 5º- O descumprimento das normas estabelecidas por *
esta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas na legisla
ção vigente.
Artigo 6º. Revogadas as disposiçoês em contrário, entrará*
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sela das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despaçhóluc, &
em 16 de Fevereiro de 1987,
CLAUDIAGBAA/
e E E
Assunto:
Serviço:
PROJETO DE LEI ne AB, de 19/01/87.
RS . .
Regulamenta o horario de funcionamento, cria
o Plantão Obrigatório para as farmácias e dro
garias da cidade de Bom Despacho e dá outras+
4.
providencias.
Artigo Iº - Todas as farmácias e drogarias instaladas ou
que venham a se instalarem na cidade de Bóm Despacho, permanece--
rão abertas para atendimento ao público, sem interrupção, das
7,00 hs. às 18,00 hs., de segunda a sexta feira.
Parágrafo |Iº - Aos sábados, o horário de funcionamento se
rá de 7,00 hs. às 12,00 hs.
Parágrafo 2º - Sempre que estiver em vigor o "horário de
- A AR o Eq -
verao”, o funcionamento das farmacias e drogarias sera de 7,30 as
19,00 hs., de segunda a sexta feira, e de 7,30 as 12,00 hs. aos
sábados.
Artigo 2º - De segunda a sexta feira, no horário compreen-
dido entre 18,00 hs. as 7,00 hs. e das 12,00 hs. de sábado às
7,00 hs. de segunda feira, uma farmácia permanecerá de plantão pa
ra atendimento ao público.
Parágrafo |º - O plantão estabelecido no Art. 2º, será o)
. - € o - - º
brifatorio para as farmacias e drogarias localizadas na área cen-
tral da cidade, sendo que as estabelecidas nos bairros distantes+t
as 1. A :
do centro poderao, a seu criterio, permanecerem em funcionamento+
Ed . sd . .
em qualquer horario, desde que este nao seja inferior ao estabele
cido no Art. 1º. e seus parágrafos.
Parágrafo 2º - Nos Dias Santos e Feriados o plantão será
feito pela farmácia ou drogaria das 18,00 hs. do dia imediatamen-
Serviço:
te anterior às 7,00 hs. do dia seguinte ao dia santo.ou feriado.
Artigo 3º - O plantão inicial obedecerá a seguinte órdem:
a) Farmácia Brasil.
b) Farmácia Gonzaga.
e) Farmácia da Cooperativas
d) Farmácia Tiradentes.
e) Drogaria São Josc.
f) Drogaria São Judas Tadeu.
Parágrafo Único: Em falta de medicamentos necessários aot
atendimento dos casos de urgência na farmácia de plantão, ficam
as demeis farmácias, inclusive as localizadas nos bairros e não
sujeitas ao plantão, obrigadas ao atendimento, quando solicita--
das.
Artigo 4º - Nos horários de plantão, apenas uma farmácia+
ou drogaria permanecerá aberta, proibido a abertura das demais ,
- - € .
exceto para atendimento nos casos previstos na Paragrafo Único +
do Art. 3%.
Artigo 5º - O descumprimento das normas estabelecidas por
esta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas na le
gislação vigente.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1987.
f
Pla fonpa ep
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 934/87, que —
Regulamenta o Homário de Funcionamente, cria
o plentão obrigatório para as farmácias e —
drogarias da cidade de Bom Despacho-lig,, e dá
outras providências
Nos termos do Art. 11 do Regimento Interno -
compete a Câmara Municipal a apreciação e ve-
tação do regérido projeto em pauta,
Sala das Comissões, em 02 / 02 /87
Roperto Gontije
Antônio Dimas de Resende
Ei É
Es 3/4 AÍ LES A
José Resénide de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
CONTESÃO DE LEGISLAÇÃO, JTSTIÇA E PINANCAS:
Tarecer so Trojeto de Tei nº 934/87, que -—
Pegulementa o opário de "uncionamento, cria
o plentão obrigatório pare as farmácias e -
àrognrias da cidade de Rom Despacho-lig,, e ad
outras providências
"os termos do Art. 11 do Negimento Interno -
compete a “âmara “Municipal a apreciação e vo
tação do referião projeto em pauta,
“ala das “omissões, em 02 / 02 /87
Antônió Dimas Je Nesende
sé Nesende de “ouza
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DA INDÚST2TIA E ComÉRCIO
Parecer ao projeto de Lei nº 934/87, que regulamem
ta o horário de funcionamento, cria o plantão obri
gatório para as farmácias e drogarias da cidade de
Bom Despacho-MG., e dá eatras providências,
A comissão da Indústria e Comércio, reunida ne -
dia 09,02,87, depois de analizar os termos do tefe-
rido projete, votou por unanimidade de seus membres
pela aprovação do mesmos
Sala das Comissões, 09/02/87
gela de Souza
osé Rezende de Souza
a
|
José Rodrigues da Costa
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DA TMntÍsST2TA E comfacro
Parecer ao projeto de Tei nº 934/87, que regulamen
ta o horário de funcionamento, cria o plantão obri
gatório para as farmácias e drogarias da cidade de
Pom Despacho-G., e dá mtras providências,
A comissão da Tndúsbria e “omércio, reunida no -
dia 09,02,87, depois de analizar os termos do tefe-
rido projeto, votou por unanimidade de seus membros
pela aprovação do mesmo,
Sala das “omissões, 09/02/87
feraldg Varela de Souza
F;
Jose Nezende de Souza
v
K : À b
José Rodrimes da Tosta

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