| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1987 |
| Date | 1987-03-23 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial, destinado ao tratamento de saúde do Exmo.Presidente da Câmara." |
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l 6.48 à Câmara Municipal de Bom Despacho acer ESTADO DE MINAS GERAIS : . Objeto: "AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, destinado ao tratamento Ea a de saúde do Exmo, Presidente da Câmera", ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / fo SUJEITO A «5 DISCUSSÕES ei APROVADO 1º 6 | G3/5% 23-fevereiro de 1987 “47 APROVADO 2º 6/03 / 4 “Go, APROVADO 3::/3 /03 / 85 “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... LA AE LperasE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA a Pa A PROPOSIÇÃO FOI ra E ea SEA ia PUBLICADO NO JORNAL era ma DES ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º DE AR RS (SR E DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE Cecpileaceo hecccutto « Excel EMI dE do NOMEIO RELATOR O VEREADOR? . Di Dara Maapececes PROTOCOLO: PRESIDENTE: en fe PS RELATOR: E A MEMBRO: | io E A PARECER ENTREGUE EM ERES. 7 pr emana 2 - COMISSÃO DE a OM Vi NOMEIO RELATOR Q PA e si mer em a PROTOCOLO: PRESIDENTE; cia e AM fi RELATOR: A MEMBRO: Da EM SS PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM asas RUBRICA ii Ata semen e VERA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Ss EMT REQUERIDO AO. EM / | + OFÍCIO CM- / ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO COME a a NºS, EM (E [ea REQUERIDO AQ ú RR MD) fue! 1) A oricio (o E O ASSUNTO; OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMZI/Q2/8X A Comaaco d& Isplaros , df ES ato |, çoro o Sands qa , dd * - EMD9/93/NA A Goursoo St Sadia à Vlacodb c/ R o Sendo qa. Cedo o as - 3 - 84 6/03/32. Agua do eo 45 estos à sima Sana 's! sido So eee Aos Deo ines met S Ao ronca taco d E RUBRICA EE O a RUBRICA Que Ma a CONTO RUBRICA Roe BM ff RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS ecos “o sr: Jos? “ "Autoriza abertura de Credito especial” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal de Bom Despacho, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Ficaa Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza- da a abrir! crédito especial no valor de Cz$2.600,00 (dois mil e seis centos cruzados) destinado ao tratamento de saude do Ex£ Presidente da Câmara. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação * . . es Ed . revogando-se as disposiçoes em contrario. a . cho, aos vinte e tres dias * Prefeitura Municipal de Bom do mes de fevereiro de 198 «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO TR LEI Nº 939/87 "Autoriza abertura de Orósiio Topocial” O povo de Zom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municinel de Bom Despazho, sanciono a seguinte lei arsico 1º Fico a Prefeitura Municipal de Jom Despacho , autorizada é sbrir cxésito copocíel no valor de C2$,2,600, ( 2oãs w41 e Seiscentos Cruzsãos) destirados so trctamento de saúdo ão Exmº Sr, Presidente és Cênsra, Artigo 2º » Tsta lei entra ez vigor us data de sus vublio ceção, revogando-se es disposigões sm contrário. Sala das Sessões, 24 de larço do 1,987 Led ES o O a Presidentes Pipe ÃO GLUN OS (UCA Ma Vice-Pronidentes fin Moay + Cat semretário Lilo axial Juunção PARECER Nº 01/87 Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento so- bre o Projeto de Lei nº 979/87 que dispõe sobre A-! bertura de Crédito Especial. Relatora: Vereadora : Célia Maria de Assunção O presente Projeto de Lei, de autoria do executivo, visa a Abertura de Crédito Especial, destinado ao tratamento de saúde do en-t tão Presidente da Câmara, Francisco José de Oliveira Junior. EISTÓRICO: O presente Projeto apresenta uma iniciativa iné dita em despesas de saúde, envolvendo agente político do Legislativo. MÉRITO: A iniciativa do executivo vem demonstrar preocupa- ções humanas cog situações inesperadas que ocorreram com o Ex-presiden te desta casa. CONCLUSÃO: Diante do exposto, aComissão de Legislação, Fi- nanças e Orçamento é de parecer que o presente Projeto deve ser aprovaw do. Sala das Comissões, em 28 de Fevereiro de 1987 LG É êeeco LE Presidente MA Hoqui ç, fu mULO Relator GOO Miu LO QU Membpo Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento so= bre o Projeto de Lei nº 939/87 que dispõe sobre A-! bertura de Crédito Especial. Relatora: Vereadora : Célia Maria de Assunção O presente Projeto de Lei, de autoria do executivo, visa a Abertura de Crédito Especial, destinado ao tratamento de saúde do en-! tão Presidente da Câmara, Francisco José de Oliveira Junior. HISTÓRICO: O presente Projeto apresenta una iniciativa iné dita em despesas de saúde, envolvendo agente político do Legislativo. HÉRIZO: à iniciativa do executivo vem demonstrar prsocupa- ções humanas coh situações inesperadas que ocorreram com o Ex-presiden te desta casas CONCLUSÃO: Diante do exposto, aComissão de Legislação, Fi- nanças e Orçamento é de parecer que o presente Projeto deve ser aprova= dos Sala das comissões, em 28 de Fevereiro de 1987 ZA AO A Eonciaçado y Hj as / la COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 939/87 que Autoriza Aber tura de Crédito Especial para suprimento de despesas+ hospitalares do Sr. Presidente da Camara. Por um erro ou lapso de nossos legisladores, os mem- bros do Poder Legislativo Municipal, especialmente os que desem-- penham cargos em sua Mesa Diretora, nao possuem nenhuma garantia+t ou proteção previdenciária para tratamento de saúde, especialmen- te em casos de emergência muitas vezes ocorridos em função do e xercício do próprio mandato. Assim, o citado Projeto está carregado de justiça e senso humanitário pois ao Poder Público cabe a responsabilidade + de proteger o seu representante maior, tanto no legislativo como no executivo. Somos pela aprovação do Projeto, por ser de inteira + justiça. Sala das Sessões, em 16 de março de 1987. “a COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto do Lei nº 939/87 que Autoriza Aber tura de Crédito Especial para suprimento de despesas+ hospitalares do Sr, Presidente da Câmares Por um orro ou lapso de nossos legisladores, os mem- bros do Poder Legislativo Municipal, especialmente os que desem-- peniam cargos em sua Mesa Diratora, não possuem nenhuma garant ia+ ou proteção previdenciária para tratamento de saúde, especialmen- to em casos de emergência multas vezes ocorridos em Função do 2 xerefeio do próprio mandatos Assim, o citado Projeto está carregado de justiça e senso hunenitário pole ao Poder Público cabe a respe: icabil Idade + de proteger o sou representents maior, tanto no legislativo como no executivos Somos nele aprovação do Projeto, por ser de inteira + Sala das Sessões, em I6 de março de 1987, bot» Polub