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norma nº 939/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1987
Date 1987-03-23
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Especial, destinado ao tratamento de saúde do Exmo.Presidente da Câmara."
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l 6.48 à Câmara Municipal de Bom Despacho
acer ESTADO DE MINAS GERAIS
: .
Objeto: "AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, destinado ao tratamento
Ea a
de saúde do Exmo, Presidente da Câmera",
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / fo
SUJEITO A «5 DISCUSSÕES
ei APROVADO 1º 6 | G3/5%
23-fevereiro de 1987 “47 APROVADO 2º 6/03 / 4
“Go, APROVADO 3::/3 /03 / 85
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... LA AE LperasE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA a Pa
A PROPOSIÇÃO FOI ra E ea SEA ia
PUBLICADO NO JORNAL era ma DES
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º DE AR RS (SR
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE Cecpileaceo hecccutto « Excel EMI dE do
NOMEIO RELATOR O VEREADOR? . Di Dara Maapececes
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: en fe PS
RELATOR: E A
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2 - COMISSÃO DE a OM Vi
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Ss EMT
REQUERIDO AO. EM / | + OFÍCIO CM- /
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO COME a a NºS, EM (E [ea
REQUERIDO AQ ú RR MD) fue! 1) A oricio (o E O
ASSUNTO;
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMZI/Q2/8X A Comaaco d& Isplaros , df
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CONTO RUBRICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
ecos “o sr: Jos? “ "Autoriza abertura de Credito especial”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu,
Prefeito Municipal de Bom Despacho, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Ficaa Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza-
da a abrir! crédito especial no valor de Cz$2.600,00 (dois mil e seis
centos cruzados) destinado ao tratamento de saude do Ex£ Presidente
da Câmara.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação *
. . es Ed .
revogando-se as disposiçoes em contrario.
a .
cho, aos vinte e tres dias *
Prefeitura Municipal de Bom
do mes de fevereiro de 198
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO TR LEI Nº 939/87
"Autoriza abertura de Orósiio Topocial”
O povo de Zom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municinel de Bom Despazho, sanciono a seguinte lei
arsico 1º Fico a Prefeitura Municipal de Jom Despacho ,
autorizada é sbrir cxésito copocíel no valor de C2$,2,600, ( 2oãs
w41 e Seiscentos Cruzsãos) destirados so trctamento de saúdo ão
Exmº Sr, Presidente és Cênsra,
Artigo 2º » Tsta lei entra ez vigor us data de sus vublio
ceção, revogando-se es disposigões sm contrário.
Sala das Sessões, 24 de larço do 1,987
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ES o O a
Presidentes Pipe ÃO GLUN OS (UCA
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Vice-Pronidentes fin Moay + Cat
semretário Lilo axial Juunção
PARECER Nº 01/87
Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento so-
bre o Projeto de Lei nº 979/87 que dispõe sobre A-!
bertura de Crédito Especial.
Relatora: Vereadora : Célia Maria de Assunção
O presente Projeto de Lei, de autoria do executivo, visa a
Abertura de Crédito Especial, destinado ao tratamento de saúde do en-t
tão Presidente da Câmara, Francisco José de Oliveira Junior.
EISTÓRICO: O presente Projeto apresenta uma iniciativa iné
dita em despesas de saúde, envolvendo agente político do Legislativo.
MÉRITO: A iniciativa do executivo vem demonstrar preocupa-
ções humanas cog situações inesperadas que ocorreram com o Ex-presiden
te desta casa.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, aComissão de Legislação, Fi-
nanças e Orçamento é de parecer que o presente Projeto deve ser aprovaw
do.
Sala das Comissões, em 28 de Fevereiro de 1987
LG É êeeco LE Presidente
MA Hoqui ç, fu mULO Relator
GOO Miu LO QU Membpo
Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento so=
bre o Projeto de Lei nº 939/87 que dispõe sobre A-!
bertura de Crédito Especial.
Relatora: Vereadora : Célia Maria de Assunção
O presente Projeto de Lei, de autoria do executivo, visa a
Abertura de Crédito Especial, destinado ao tratamento de saúde do en-!
tão Presidente da Câmara, Francisco José de Oliveira Junior.
HISTÓRICO: O presente Projeto apresenta una iniciativa iné
dita em despesas de saúde, envolvendo agente político do Legislativo.
HÉRIZO: à iniciativa do executivo vem demonstrar prsocupa-
ções humanas coh situações inesperadas que ocorreram com o Ex-presiden
te desta casas
CONCLUSÃO: Diante do exposto, aComissão de Legislação, Fi-
nanças e Orçamento é de parecer que o presente Projeto deve ser aprova=
dos
Sala das comissões, em 28 de Fevereiro de 1987
ZA AO A Eonciaçado
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la
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei nº 939/87 que Autoriza Aber
tura de Crédito Especial para suprimento de despesas+
hospitalares do Sr. Presidente da Camara.
Por um erro ou lapso de nossos legisladores, os mem-
bros do Poder Legislativo Municipal, especialmente os que desem--
penham cargos em sua Mesa Diretora, nao possuem nenhuma garantia+t
ou proteção previdenciária para tratamento de saúde, especialmen-
te em casos de emergência muitas vezes ocorridos em função do e
xercício do próprio mandato.
Assim, o citado Projeto está carregado de justiça e
senso humanitário pois ao Poder Público cabe a responsabilidade +
de proteger o seu representante maior, tanto no legislativo como
no executivo.
Somos pela aprovação do Projeto, por ser de inteira +
justiça.
Sala das Sessões, em 16 de março de 1987.
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COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto do Lei nº 939/87 que Autoriza Aber
tura de Crédito Especial para suprimento de despesas+
hospitalares do Sr, Presidente da Câmares
Por um orro ou lapso de nossos legisladores, os mem-
bros do Poder Legislativo Municipal, especialmente os que desem--
peniam cargos em sua Mesa Diratora, não possuem nenhuma garant ia+
ou proteção previdenciária para tratamento de saúde, especialmen-
to em casos de emergência multas vezes ocorridos em Função do 2
xerefeio do próprio mandatos
Assim, o citado Projeto está carregado de justiça e
senso hunenitário pole ao Poder Público cabe a respe: icabil Idade +
de proteger o sou representents maior, tanto no legislativo como
no executivos
Somos nele aprovação do Projeto, por ser de inteira +
Sala das Sessões, em I6 de março de 1987,
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