| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1987 |
| Date | 1987-03-30 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial,para construção de uma casa residencial destinada à residência do Juiz de Direito da Comarca de Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho | ESTADO DE MINAS GERAIS | : . Objeto: "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ES UA Va £ EXHILUVUZA LL yu E O ESPE( é URA RÉDITO ESPECIAL, para construção de uma casa A se a DA :s z residencial destinada à residencia do Juiz de Direito da Comarea * Tr Comarca ãe Bom Despacho", Autor: az: MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=sPREPEIPO-GSET ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 0 Sn SUJEITO A. 2. DISCUSSÕES “oi APROVADO 1º :93/2312P “Boi APROVADO 2:42) 03/25 der APROVADO 3º. 30./03 / 8%, 23-Fevereiro-1987 PRESIDENTE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA ; irei A PROPOSIÇÃO FOI... PUBLICADO NO JORNAL = ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... PARES 0o |)! a | Armas DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM ! NOMEIO RELATOR O VEREADOR. . PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: PARES SEEN TREE rasa rs oeincescseiiçis 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; EMA RELATOR: MEMBRO: j PARECER ENTREGUE EM . OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: BM! o À all “ERREI EM... pain A a CTC RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EMT! REQUERIDO AO. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / » EM. REQUERIDO AO EM JS.» OFÍCIO CM 4 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: j 00 EM Jo! OFÍCIO 0M- / - “A wJEsPáCHOS PELA PRESIDÊNCIA: QronmanÃo q) o SINHO qo. — dll 2 - EMOQ/OI/ DA A Corais Sa Soros aq Srtcos QU q/o Sendo qua, Aston pi ias ic, tora” Qurgancde a ooo” Robbie. » - Bu b/03/ 2 Vita vo cerada Merda Poda. — ud À ato asas ssa do de votar o ara da Trama nero 3% , 5 - 72/03/37 qu orando com mk gt. 1 a RUBRICA 6 - EM3C/03/X) Apoado sm 3% & MES un astaco-S, es j2 Leo e Yere j same obeso S So eteade Gra eres frog PRECE RUBRICA 000000 o | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 940/87 "Autoriza abertura de eréáito especial" O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e ! eu, Prefeito Nunicipal, sanciono & seguinte leis Arte 1º- Fica a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho autori- zada a abrir crédito especial de CZ$700,000,00 (setecentos mil cruza — dos) para construção de uma casa residencial destinada à residencia do Juiz de Direito da Comarca de Bom Despacho, Arte 2º. Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação revogando-se as disposiçoõs em contrário, Sala das Sespoês da Cemura Kunicípal de Bom Despacho-XG, em 06 de abril de 1987, Presidente, Vice-Presidente, Lada: bas «4 Lad Secretária, bia Bauicic ih ação ; CLAUDIAGDAA/ % PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS | ss — PROJETO DE LEI NSTYO /yY = No? [Sadi "Autoriza abertura de crédito especial.” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica a Prefeitura Munidpal de Bom Despacho auto- rizada a abrir crédito especial de Cz$700,000,00 (setecentos mil cruzados) para construção de uma casa residencial destinada à * residencia do Juiz de direitô da Comarca de Bom Despacho. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal-ide Bom Despacho, aos vinte e tres di- as do mes de fevereiro de 1987 EITO MÚNICIPAL «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE PARECER Nº 01/87 Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 9140/87 que Autoriza Pq dertura de Crédito Especial: Relator: Vereador : João Libégrio do Couto O presente Projeto de Lei, de autoria do chefe do Exe- cutivo visa abrir Crédito Especial de CZ$ 700.000,00 (setecentos !1 mil cruzados) para a construção de uma casa residencial destinada * ao Juiz de Direito da Comarca de Bom Despacho. HISTÓRICO: A planta do imóvel encontra-se devidamente * legalizada conforme comprova o documento apresentado. MÉRIZO: A matéria encerra medida que poderá eliminar u- ma série de problemas relacionados com a vinda e permanência de Juí zes em nossa comarca. Atender um pedido dessa nattreza é uma manei- ra de evitar grandes períodos de interrupções do trabalho do Judici ário. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação" Finanças e Orçamento é de parecer que o Projeto deve ser aprovado. Sala das comissões, em 28 de Fevereiro de 1987 Presidente Relator EO A cueca LED rá 7” E 7 DATA. FOQUU 2041078000) Membro PARECER Nº 01/87 Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento sobra o Projeto de Lei nº 910/87 que Autoriza A bertura de Crédito Especial: Relator: Vereador : João Libégrio do Couto O presente Projeto de Lei, de autoria-do chefe do Exe- cutivo visa abrir Crédito Especial de CZ$ 700.000,00 (setecentos ** mil cruzados) para a construção de uma casa residencial destinada ! ao Juiz de Direito da Comarca de Bom Despacho, STÓRICO: A planta do imóvel encontra-se devidamente + legalizada conforme comprova o documento apresentado. MÉRIZO: à matéria encerra medida que poderá eliminar u- ma sério de problenas relacionados com a vinda é permanência de Jui zes em nossa comarca. Atender um pedido dessa nattreza é uma manei- ra de evitar grandes períodos de interrupções do trabalho do Judici ário. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação! Finanças e Orçamento é de parecer que o Projeto deve ser aprovados Sala das comissões, em 28 de Fevereiro de 1987 Es LIC, Presidente E) U / 4 COuh Relator Membro COMISSHODE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer ai Projeto de Lei, nº 940/87, que Autoriza- abertura de crédido especial, parz a construção de uma casa residencial destinada à residência do Juiz de Direi to da Comarca de Boy Despacho-MG. O presente projeto, visa a autorização ao Prefei to Municipal para construção de uma casa residencial à - Rua Honsenhor Otaviano no Bairro São José na cidade de - Bom Despacho-NG., destinada a residencia do Juiz de Di-— reito da Comarca de Bom Despacho-Mg., Diante do exposto, & comissão de Obras e Servi- gos Públicos, é de parecer favorável a aprovação do refe rido projeto, tendo em vista que estará solucionando o - velho problema que aflinge a comunidade bondespachense, - pois por ocasigô do substituição dos juizes, fica dificil alugar uz inóvel em pouco espaço de tempo para tal fim. Bom Despacho, 16 de março de 1987 e Rodrigues dá Costa - ConIssZoD= OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer ai Projeto de Lei, nº 940/87, que Autoriza- abertura de orédido especial, pars a construção de uma casa residencial destinada : residência do Juiz de Direi to da Comarca de Boy Despacho-MG, O presente projeto, visa a autorização ao Irefei to Municipal para construção de uma casa residencial à - Rua Konsenhor Otaviano no Duirro São José na cidade de - Bom Despacho-HG,, destinada a residencia do Juiz de Dieu reito da Comarca de Bom Despacho-hG,, Diante do exposto, a comissão de Obrus e Servi- gos Zúblicoo, é de parecer favorável a aprovação do refe rido projeto, tendo em vista que estará solucionando 0 - velho problema que aflinge a comunidade bondespachense ,- pois por ocasigã do substituição dos juízes, fica dificíl elugar um imóvel em pouco espaço de tempo para tal fim, Bom Despacho, 16 de março de 1987 Geraldo la de Souza / g0sé Rodrigues da Costa -