| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1987 |
| Date | 1987-04-13 |
| Ementa | "Autoriza o poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e da providencias corretas." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS | Objeto: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTINO COM A CAIXA ron DAT TD "corno DRT AMA ECONÔMICA FEDERAL E DA PROVIDENCIAS CORRELATA ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sm SUJEITO A 2. DISCUSSÕES foi APROVADO 1º 06 | OR /32. | 23-fevereiro-1987 Lot APROVADO 2º 06/09) 83 ger APROVADO 3º )3 /04/h% “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE......../ / mi PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Mira ' E eh ASPROPOSICAG-RpR == < = sm EE iii PUBLICADO NO JORNAL tea ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / 0, DE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 COMISSÃO DE 2 á EMSLI DE NE2 NOMEIO RELATOR O VEREADOR frei Lebeleio Lo Caes dor PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. EM SJ] PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: “RUBRICA cce RD % RUBRICA REQUERIMENTO Nº / EMT IT] EM fo Jo, OFÍCIO CM- / - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM fm REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: Ea ça BM ds OFÍCIO OM E rec DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: t- EMQd/02/33 A Coisas da Sigdonob , Simancos « DACSA NARA jQU o SoRÃO e E — ? - EMO 03/43. A Cominod da Bias à Siro, Co VMSA Qm— o dsnSo Qo-Rcor |, cominad da Eca, 8 - BMAL/03/N). A Conab Se Boylocod Essas F. Qro 9) ammasia gos vn polo o Exaucdo Sula m + - mio 103/61 À conisos St Quina 2 Ridaca) — dd 5 - EMO / 0Y/nà Calceado mm AX vtacos, pardo Aqua 6 - EMQL/ 04h) WMscado com asus It. gore spa lo Sa : E - RUBRICA MS CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 941/87 “Autoriza o Poder Executivo a contra tar empréstimo com a Caixa Econômi- ca Federal e dá providgnoias corre- latas", O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte leis Arte 1º- Fico o Poder Executivo- Miúnicipal, autorizado a ! contretar finsnoismento com a Caixa Econômica Pederel, recurso oriun dos do Fundo de Assistência Soajal - FAS — até o valor de 275,314 + OTNs (Obrigaçoés do Tesouro Nacional), equivalentes nesta data a Qua renta e nove milhoês, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e treze cruzados e sessenta centavos - C2$49.999.913,60, Parágrafo Único - Destinan-se 08 recursos a serem financia dos, as &) construção de posto de saúde b) canalização de cursos d'agua e esgotos na cidade de Bom Despachos e) construção e ampliação de escola de 1º grau e pré-esco- lar no município de Bom Despacho? à) ampliação de escolas do 22 grau no município de Bom Des pacho; e) aquisição de caminhão e equipamento para coleta de lixb £) construção de cadeia pública e instalaçoés para Delega- cia Regional, da Comarca ãe Bom Despacho; Parágrafo Únicos Quando da assinatura do contrato de finan ciamento pelo município com o drgão financiador, deverá este ser ob=- jeto de aprovação pelo legislativo municipal, devendo o mesmo obede- ser o disposto no Art, 116, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72, CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: Arte 2º- Para a garantia do principal e acessórios, fica q Poder Excutivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Cireu lação de Mercadorias - IC - ou do Fundo de Participação dos Municí- Pios - FPKX - durante o prazo de vigência do contrato de Financiamená to autorizado por esta lei, Arte 3º- O poder executivo consiguará nos orçamentos snual e plurianual do Kunicívio, durante o prazo que vier a Ber estabeleci do para o financianento, dotaçoés suficientcs à amortização do príi- cipal e acessórios rerultantes ão cumprimento desta lei, Arte 4º- Este lei, entreré em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as disposiçoês em contrário, Sala das Sessoês da Camara Municipal de Bom Despacho-nG, + 13 de abril de 1987, & Fa fes PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS É ES q ad Ee ea fed Red PROJETO DE LEI Nº QU] /y + ge : sa "Autoriza o Poder Esecutivo a contratar . é . El . cas emprestimo com a Caixa Economica Fede- É o Led =% É lá ral e da providencias correlatas.” O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Bom Despacho, MG., contratar financiamento * com a Caixa Economica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS- até o valor de 469.924 OTNs (Obri gações do Tesouro Nacional), equivalente, nesta data, a quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e n ove mil, novecentos e treze cruzados e sessenta centavos. (Cz$49.999.913,60). Ed º. . . « Paragrafo unico: Destinam-se os recursos a serem financiados, a) construção de posto de saúde; / a +b) canal i zação de cursos d'água e esgotos na cidade de Bom * Despacho; le) construção e ampl iação de escola de Iº grau e pré-escolar no município de Bom Despacho; Jd) ampliação de escolas do 2º grau no município de Bom Despa cho; e) aquisição de caminhão e equipamento para coleta de lixo; E construção de cadeia pública e instalações para Delegacia Regional, da Comarca de Bom Despacho; Paragráfo lnico: Quando da assinatura do contrato de financi o, Ed od . . £. amento pelo municipio com o orgao financiador, devera este ser ob- jeto de aprovação pelo legislativo municipal, devendo o mesmo obe- decer o disposto no Art. Il6, da Lei Complementar nº 3, de 28/12 / TB: «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE “09— : = PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Art. 2º - Para a garantia do principal e acessorios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre * Circulação de Mercadorias - IeM - ou do Fundo de Participação dos | Municípios - FPM - durante o prazo de vigência do Contrato de Fi- nanciamento autorizado por esta lei. Art. 3º - O poder executivo consignara nos orçamentos anua | e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabe- lecido para o financiamento, dotações suficientes à amortizaç ao” do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua pub li- cação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias | do mês de fevereiro de 1987. (2 «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE PARECER Nº 01/87 Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 911/87, que dispõe so bre empréstimos com a Caixa Econômica Federal Relator: Vereador: João Libério do Couto O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo, visa con- tratar empróstimo ou financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, até o valor de 1469.92h OINs. HISTÓRICO: A busca de recursos oriundos do FAS representa uma iniciativa que trará importantes benefícios para o municípios. MÉRIZO: A matéria envolve grandes objetivos de alcance social, CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Finan- gas e Orçamento é de parecer que o Projeto deve ser aprovado. Sala das Comissões, em 28 de Fevereiro de 1987 Presidente Relator Membro PARECER Nº 01/87 Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 911/87, que dispõe sq bre empréstimos com a Caixa Econômica Federal Relator: Vereador: João Libério do Couto O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo, visa con- tratar empréstimo ou financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, até o valor de L69.92l OTNs+ HISTÓRICO: A busca de Fecursos oriundos do FAS representa uma iniciativa que trará importantes benefícios para o municípios. KÉRIIO: à matéria envolve grandes objetivos de alcance social, CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Finan- gas e Orçamento é de parecer que o Projeto deve ser aprovado. Sala das Comissões, em 28 de Fevereiro de 1987 ps Z > À cre LEA Presidente 10) ol dois UM) CAIO z Relator CONISSKON OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Parecer ao Projeto nº 941/87, que dispo& so- bre emprestimos com a Caixa Economica Federal. Nôs membros da Comissão de Obras e Servi-— gos Públicos, somos favoráveis a aprovação do referido projeto, tendo em vista que o mesmo buscará a locação- ãe recursos destinsdos a atender as necessidades bási- cas em nosso município; ou seja, Construção, de posto- de saúde, canalização de cursos d'agua e esgotos na ci- dade de Bom Despacho, consirução e ampliação de escolas à de 1º grau e pré-escolar no município de Bom Despacho — e 2º dreu, acuisição de caminhão e qquipumento para cole ta de lixo, construção de uma cadeia pública e instações para a Delegacia Regional da Comarca de B,Despacho-MG. Somos pela sua aprovação.. B.Despacho, 16 de margo de 1987 Gerílão fegela de Souza sim Pspinaçao:s da Costa, neé Regende de Souza ad COrISSKON OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Parecer so Projeto nº 941/87, que aispoê eo- bre empésstimos com a Caixa Iconomica Federal, Nôs menbros da Comiecão de Obras e Servi-- ços Públicos, somos favoráveis a aprovação do referido projeto, tendo em vista que o mesmo buscará a locação- de recursos destinados a atender as necessidades bási- cas em nosso município; ou seja, Construção, de pocto- de saúde, canalização de cursos d'agua e esgotos na ci- dade de Bom Despacho, construção e ampliação de escolas & &e 1º grau e pré-escolar no município de Bom Despacho - e 2º Srau, a uisição de caminhão e qquipamento para cole te de lixo, construção de uma cadeia pública e instações para a Delegacia Regional da Comerca de B,Despecho-MG, Somos pela sua aprovação, . B.Despacho, 16 de marzo de 1987 Geralão Magela de Souza José Roiltrigues da Costa esende de Souza Nº Assunto: Serviço: EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 941/87 "Autoriza o poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências cor relatas”. Substitui o artigo |Iº2 que passa a ter a seguinte redação: Artigo |? - Fica o poder executivo municipal, autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recurso oriundos do Fundo de Assistência cia Social - FAS- até o valor de 275.314 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes nesta data a Quarenta e nove milhões, novecen- tos e noventa e nove mil, novecentos e treze cruzados e sessenta centavos- CZ$.49.999.913,60) ônio Leite de Oliveira am 16/03/87 Cirque am co Araujo es Cançado Filho Veread CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: ERENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI] Nº 941/87 “Autoriza o poder Exocutivo a contratar empréstiao com a Caixa Econômica Federal e dá providências cor relatas”, Substitui o artigo |? que passo a tor a seguinte redação: Artigo |º - Fica o poder executivo municipal, autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recurso oriundos do Fundo de Assistência cia Social - FAS- até o vetor de 275.314 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes nesta deta a Quarenta e nove milhões, novecen- tos e noventa e nove mil, novecentos o treze cruzados « sessenta contovog- C2Ê 499991360) ênio Leite ds Olivelra, em 16/03/87 Araito Mopes Cançedó Filho Veraad Parecer à Emenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 91/87, "Que autoriza o Poder Executivo a! Contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências", Relator: Vereador João Libério do Couto A presente emenda apresentada veio corrigir ou atua= lizar o Valor da OTN, não modificando assim o total do emprésti- mo solicitado pelo executivo. Diante de tal fato, Somos de parecer que a emenda ! é de inteira competência da Câmara para deliberação do plenários Sala das Comissões, em 30 de Março de 1987 Presidente Parecer à Emenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 911/87, "Que autoriza o Poder Executivo a? Contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências". Relator: Vereador João Libério do Couto A presente emenda apresentada veio corrigir ou atua- lizar o Valor da OTN, não modificando assim o total do emprésti- mo solicitado pelo executivos Diante de tal fato, Somos de parecer que a emenda 1. é de inteira competência da Câmara para deliberação do plenário. Sala das Comissões, em 30 de Março de 1987 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PRO O DE LEI Nº 87, AUTORIA' DO EXECUTIVO, O mencionsão Projeto de “ei em tramitação nesta Egrégia Casa “egislativa, visa contrair empréstimo junto a CEP para a exe cução de importantes obras de desenvolvimento urbano, prioritaria mente na área de saúde, educação e segurança, A legislação vigente, de príncipio, dá cobertura ao Pom der Executivo para contratação de empréstimos junto aos agentes ' financeiros, desde que devidamente autorizado pelo Poder Legisla- tivo. Entendemos que parte das obras mencionadas no referido" projeto são de competgncia do Governo Estadual, mas sabemos que a legislação vigente, especialmente a “ei Complementar nº 3, preve! a realização de obras de interesse do município através de convê- nios de cooperação entre o município, o estado ou união e com es- ta estamos de acordo, sempre que forem do nosso interesse, mas o! município não pode assumir & paternidade de obras que são de res- ponsabilidade do governo do estado, Observada a ressalva acima, somos pela legalidade do '! projeto. Bom Despacho-MG, 06 de abril de 1987. &LCINDOR RODRIGUES DA costa, Le Mar E CARLOS ROBERTO GONTIJOZ (onln Ps bus frodey ANTÔNIO DIXAS DE recem alSaio Dimas d Mpemdo | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Senvioa ARECER DA ssão D) IÇA E REDAÇÃO AO ETO DE LEI Nº 87, AUTORIA'DO EXECUTIVO, O mencionado Projeto de “ei em tramitação nesta Egrégia Casa “egislativa, visa contrair empréstimo junto a CXP para q exe cução de importantes obras de desenvolvimento urbano, prioritaria mente na área de saúde, educação e segurança, A legislação vigente, de príncípio, dá cobertura ao Po- der Executivo para contratação de empréstimos junto aos agentes ! financeiros, desde que devidamente autorizado pelo Poder Legisla- tivo. Entendemos que parte das obras mencionadas no referido! projeto são de competencia do Governo Estadual, mas sabemos que a legislação vigente, especialmente a “ei Complementar nº 3, preve! & realização de obras de interesse do município através de convõ= nios de cooperação entre o município, o estado ou união e com es- ta estamos de acordo, sempre que forem do nosso interesse, mas o! município não pode assumir a paternidade de obras que são de res- ponsabilidade do governo do estado, Observada a ressalva acima, somos pela legalidade do + projeto, Bom Despacho-NG, 06 de e&bril de 1987, SLOINDOR RODRIGUES DA COSTA, LAVAR Ma Ls PARA 2 CARLOS ROBERTO GonTIJOS (arls Pi, ANTÔNIO DIMAS DE REZENDE, Audi Micas q dali do “e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS DO Eae a a [ed : «| PROJETO DE LEI Nº QUI » "Autoriza o Poder Esecutivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Fede- : ral e dá providências correlatas.” O povo de Rom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à em nome do Município de Bom Despacho, MG., contratar financiamento * com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS- até o valor de 469.924 OTNs (Obri gações do Tesouro Nacional), equivalente, nesta data, a quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e n ove mil, novecentos e treze cruzados e sessenta centavos. (Cz$49.999.913,60). A É . “ “ “ Paragrafo unico: Destinam-se os recursos a serem financiados, a: a) construção de posto de saúde; b) canalização de cursos d'água e esgotos na cidade de Bom * Despacho; c) construção e ampliação de escola de |I£ grau e pré-escolar no município de Bom Despacho; d) ampliação de escolas do 2º grau no município de Bom Despa cho; e) aquisição de caminhão e equipamento para coleta de lixo; fr) construção de cadeia pública e instalações para Delegacia Regional, da Comarca de Rom Despacho; Páragráfo Único: Quando da assinatura do contrato de Financi amento pelo município com o órgão financiador, deverá este ser ob- jeto de aprovação pelo legislativo municipal, devendo o mesmo obe- decer o disposto no Art. |I6, da Lei Complementar nº 3, de 28/12 / 72.:- «Iloje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre * Circulação de Mercadorias - ICM - ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - durante o prazo de vigência do Contrato de Fi- nanciamento autorizado por esta leis Art. 3º - O poder executivo consignará nos orçamentos anua | e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabe- lecido para o financiamento, dotações suficientes à amortizaç ao” do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 1987. (2 1957) Célio Ra Pre Fóto fnicipal «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE