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norma nº 941/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 1987
Date 1987-04-13
Ementa"Autoriza o poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e da providencias corretas."
native_id515

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Objeto: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTINO COM A CAIXA
ron DAT TD "corno DRT AMA
ECONÔMICA FEDERAL E DA PROVIDENCIAS CORRELATA
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sm
SUJEITO A 2. DISCUSSÕES
foi APROVADO 1º 06 | OR /32. |
23-fevereiro-1987 Lot APROVADO 2º 06/09) 83
ger APROVADO 3º )3 /04/h%
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE......../ / mi
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Mira ' E eh
ASPROPOSICAG-RpR == < = sm EE iii
PUBLICADO NO JORNAL tea
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / 0, DE
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1
COMISSÃO DE 2
á EMSLI DE NE2
NOMEIO RELATOR O VEREADOR frei Lebeleio Lo Caes dor
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM.
EM SJ]
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1
SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
“RUBRICA
cce RD %
RUBRICA
REQUERIMENTO Nº / EMT IT]
EM fo Jo, OFÍCIO CM- / -
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM fm
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
Ea ça BM ds OFÍCIO OM E rec
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
t- EMQd/02/33 A Coisas da Sigdonob , Simancos «
DACSA NARA jQU o SoRÃO e E
—
? - EMO 03/43. A Cominod da Bias à Siro,
Co VMSA Qm— o dsnSo Qo-Rcor |, cominad da Eca,
8 - BMAL/03/N). A Conab Se Boylocod Essas F.
Qro 9) ammasia gos vn polo o Exaucdo Sula m
+ - mio 103/61 À conisos St Quina 2 Ridaca)
— dd
5 - EMO / 0Y/nà Calceado mm AX vtacos, pardo Aqua
6 - EMQL/ 04h) WMscado com asus It. gore spa lo
Sa : E
-
RUBRICA
MS CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 941/87
“Autoriza o Poder Executivo a contra
tar empréstimo com a Caixa Econômi-
ca Federal e dá providgnoias corre-
latas",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte leis
Arte 1º- Fico o Poder Executivo- Miúnicipal, autorizado a !
contretar finsnoismento com a Caixa Econômica Pederel, recurso oriun
dos do Fundo de Assistência Soajal - FAS — até o valor de 275,314 +
OTNs (Obrigaçoés do Tesouro Nacional), equivalentes nesta data a Qua
renta e nove milhoês, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e
treze cruzados e sessenta centavos - C2$49.999.913,60,
Parágrafo Único - Destinan-se 08 recursos a serem financia
dos, as
&) construção de posto de saúde
b) canalização de cursos d'agua e esgotos na cidade de Bom
Despachos
e) construção e ampliação de escola de 1º grau e pré-esco-
lar no município de Bom Despacho?
à) ampliação de escolas do 22 grau no município de Bom Des
pacho;
e) aquisição de caminhão e equipamento para coleta de lixb
£) construção de cadeia pública e instalaçoés para Delega-
cia Regional, da Comarca ãe Bom Despacho;
Parágrafo Únicos Quando da assinatura do contrato de finan
ciamento pelo município com o drgão financiador, deverá este ser ob=-
jeto de aprovação pelo legislativo municipal, devendo o mesmo obede-
ser o disposto no Art, 116, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72,
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
Arte 2º- Para a garantia do principal e acessórios, fica q
Poder Excutivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Cireu
lação de Mercadorias - IC - ou do Fundo de Participação dos Municí-
Pios - FPKX - durante o prazo de vigência do contrato de Financiamená
to autorizado por esta lei,
Arte 3º- O poder executivo consiguará nos orçamentos snual
e plurianual do Kunicívio, durante o prazo que vier a Ber estabeleci
do para o financianento, dotaçoés suficientcs à amortização do príi-
cipal e acessórios rerultantes ão cumprimento desta lei,
Arte 4º- Este lei, entreré em vigor na data de sua publica
ção, revogando-se as disposiçoês em contrário,
Sala das Sessoês da Camara Municipal de Bom Despacho-nG, +
13 de abril de 1987,
&
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
É ES q
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Red PROJETO DE LEI Nº QU] /y +
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: sa "Autoriza o Poder Esecutivo a contratar
. é . El .
cas emprestimo com a Caixa Economica Fede-
É o Led =%
É lá ral e da providencias correlatas.”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em
nome do Município de Bom Despacho, MG., contratar financiamento *
com a Caixa Economica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio
ao Desenvolvimento Social - FAS- até o valor de 469.924 OTNs (Obri
gações do Tesouro Nacional), equivalente, nesta data, a quarenta e
nove milhões, novecentos e noventa e n ove mil, novecentos e treze
cruzados e sessenta centavos. (Cz$49.999.913,60).
Ed º. . . «
Paragrafo unico: Destinam-se os recursos a serem financiados,
a) construção de posto de saúde;
/
a +b) canal i zação de cursos d'água e esgotos na cidade de Bom *
Despacho;
le) construção e ampl iação de escola de Iº grau e pré-escolar
no município de Bom Despacho;
Jd) ampliação de escolas do 2º grau no município de Bom Despa
cho;
e) aquisição de caminhão e equipamento para coleta de lixo;
E construção de cadeia pública e instalações para Delegacia
Regional, da Comarca de Bom Despacho;
Paragráfo lnico: Quando da assinatura do contrato de financi
o, Ed od . . £.
amento pelo municipio com o orgao financiador, devera este ser ob-
jeto de aprovação pelo legislativo municipal, devendo o mesmo obe-
decer o disposto no Art. Il6, da Lei Complementar nº 3, de 28/12 /
TB:
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
“09—
: =
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessorios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre *
Circulação de Mercadorias - IeM - ou do Fundo de Participação dos
| Municípios - FPM - durante o prazo de vigência do Contrato de Fi-
nanciamento autorizado por esta lei.
Art. 3º - O poder executivo consignara nos orçamentos anua |
e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabe-
lecido para o financiamento, dotações suficientes à amortizaç ao”
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua pub li-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias
| do mês de fevereiro de 1987. (2
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
PARECER Nº 01/87
Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento
sobre o Projeto de Lei nº 911/87, que dispõe so
bre empréstimos com a Caixa Econômica Federal
Relator: Vereador: João Libério do Couto
O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo, visa con-
tratar empróstimo ou financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos
oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, até o valor de
1469.92h OINs.
HISTÓRICO: A busca de recursos oriundos do FAS representa uma
iniciativa que trará importantes benefícios para o municípios.
MÉRIZO: A matéria envolve grandes objetivos de alcance social,
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Finan-
gas e Orçamento é de parecer que o Projeto deve ser aprovado.
Sala das Comissões, em 28 de Fevereiro de 1987
Presidente
Relator
Membro
PARECER Nº 01/87
Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento
sobre o Projeto de Lei nº 911/87, que dispõe sq
bre empréstimos com a Caixa Econômica Federal
Relator: Vereador: João Libério do Couto
O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo, visa con-
tratar empréstimo ou financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos
oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, até o valor de
L69.92l OTNs+
HISTÓRICO: A busca de Fecursos oriundos do FAS representa uma
iniciativa que trará importantes benefícios para o municípios.
KÉRIIO: à matéria envolve grandes objetivos de alcance social,
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Finan-
gas e Orçamento é de parecer que o Projeto deve ser aprovado.
Sala das Comissões, em 28 de Fevereiro de 1987
ps Z > À cre LEA Presidente
10) ol
dois UM) CAIO z Relator
CONISSKON OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
Parecer ao Projeto nº 941/87, que dispo& so-
bre emprestimos com a Caixa Economica Federal.
Nôs membros da Comissão de Obras e Servi-—
gos Públicos, somos favoráveis a aprovação do referido
projeto, tendo em vista que o mesmo buscará a locação-
ãe recursos destinsdos a atender as necessidades bási-
cas em nosso município; ou seja, Construção, de posto-
de saúde, canalização de cursos d'agua e esgotos na ci-
dade de Bom Despacho, consirução e ampliação de escolas à
de 1º grau e pré-escolar no município de Bom Despacho —
e 2º dreu, acuisição de caminhão e qquipumento para cole
ta de lixo, construção de uma cadeia pública e instações
para a Delegacia Regional da Comarca de B,Despacho-MG.
Somos pela sua aprovação..
B.Despacho, 16 de margo de 1987
Gerílão fegela de Souza
sim Pspinaçao:s da Costa,
neé Regende de Souza
ad
COrISSKON OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Parecer so Projeto nº 941/87, que aispoê eo-
bre empésstimos com a Caixa Iconomica Federal,
Nôs menbros da Comiecão de Obras e Servi--
ços Públicos, somos favoráveis a aprovação do referido
projeto, tendo em vista que o mesmo buscará a locação-
de recursos destinados a atender as necessidades bási-
cas em nosso município; ou seja, Construção, de pocto-
de saúde, canalização de cursos d'agua e esgotos na ci-
dade de Bom Despacho, construção e ampliação de escolas &
&e 1º grau e pré-escolar no município de Bom Despacho -
e 2º Srau, a uisição de caminhão e qquipamento para cole
te de lixo, construção de uma cadeia pública e instações
para a Delegacia Regional da Comerca de B,Despecho-MG,
Somos pela sua aprovação, .
B.Despacho, 16 de marzo de 1987
Geralão Magela de Souza
José Roiltrigues da Costa
esende de Souza
Nº
Assunto:
Serviço:
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº
941/87
"Autoriza o poder Executivo a contratar empréstimo
com a Caixa Econômica Federal e dá providências cor
relatas”.
Substitui o artigo |Iº2 que passa a ter a seguinte redação:
Artigo |? - Fica o poder executivo municipal, autorizado a
contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal, recurso oriundos do Fundo de Assistência
cia Social - FAS- até o valor de 275.314 OTNs
(Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes
nesta data a Quarenta e nove milhões, novecen-
tos e noventa e nove mil, novecentos e treze
cruzados e sessenta centavos- CZ$.49.999.913,60)
ônio Leite de Oliveira am 16/03/87
Cirque am
co Araujo es Cançado Filho
Veread
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: ERENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI] Nº
941/87
“Autoriza o poder Exocutivo a contratar empréstiao
com a Caixa Econômica Federal e dá providências cor
relatas”,
Substitui o artigo |? que passo a tor a seguinte redação:
Artigo |º - Fica o poder executivo municipal, autorizado a
contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal, recurso oriundos do Fundo de Assistência
cia Social - FAS- até o vetor de 275.314 OTNs
(Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes
nesta deta a Quarenta e nove milhões, novecen-
tos e noventa e nove mil, novecentos o treze
cruzados « sessenta contovog- C2Ê 499991360)
ênio Leite ds Olivelra, em 16/03/87
Araito Mopes Cançedó Filho
Veraad
Parecer à Emenda Substitutiva apresentada ao Projeto
de Lei nº 91/87, "Que autoriza o Poder Executivo a!
Contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e
dá outras providências",
Relator: Vereador João Libério do Couto
A presente emenda apresentada veio corrigir ou atua=
lizar o Valor da OTN, não modificando assim o total do emprésti-
mo solicitado pelo executivo.
Diante de tal fato, Somos de parecer que a emenda !
é de inteira competência da Câmara para deliberação do plenários
Sala das Comissões, em 30 de Março de 1987
Presidente
Parecer à Emenda Substitutiva apresentada ao Projeto
de Lei nº 911/87, "Que autoriza o Poder Executivo a?
Contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e
dá outras providências".
Relator: Vereador João Libério do Couto
A presente emenda apresentada veio corrigir ou atua-
lizar o Valor da OTN, não modificando assim o total do emprésti-
mo solicitado pelo executivos
Diante de tal fato, Somos de parecer que a emenda 1.
é de inteira competência da Câmara para deliberação do plenário.
Sala das Comissões, em 30 de Março de 1987
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PRO
O DE LEI Nº 87, AUTORIA' DO EXECUTIVO,
O mencionsão Projeto de “ei em tramitação nesta Egrégia
Casa “egislativa, visa contrair empréstimo junto a CEP para a exe
cução de importantes obras de desenvolvimento urbano, prioritaria
mente na área de saúde, educação e segurança,
A legislação vigente, de príncipio, dá cobertura ao Pom
der Executivo para contratação de empréstimos junto aos agentes '
financeiros, desde que devidamente autorizado pelo Poder Legisla-
tivo.
Entendemos que parte das obras mencionadas no referido"
projeto são de competgncia do Governo Estadual, mas sabemos que a
legislação vigente, especialmente a “ei Complementar nº 3, preve!
a realização de obras de interesse do município através de convê-
nios de cooperação entre o município, o estado ou união e com es-
ta estamos de acordo, sempre que forem do nosso interesse, mas o!
município não pode assumir & paternidade de obras que são de res-
ponsabilidade do governo do estado,
Observada a ressalva acima, somos pela legalidade do '!
projeto.
Bom Despacho-MG, 06 de abril de 1987.
&LCINDOR RODRIGUES DA costa, Le Mar E
CARLOS ROBERTO GONTIJOZ (onln Ps bus frodey
ANTÔNIO DIXAS DE recem alSaio Dimas d Mpemdo
|
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Senvioa ARECER DA ssão D) IÇA E REDAÇÃO AO
ETO DE LEI Nº 87, AUTORIA'DO EXECUTIVO,
O mencionado Projeto de “ei em tramitação nesta Egrégia
Casa “egislativa, visa contrair empréstimo junto a CXP para q exe
cução de importantes obras de desenvolvimento urbano, prioritaria
mente na área de saúde, educação e segurança,
A legislação vigente, de príncípio, dá cobertura ao Po-
der Executivo para contratação de empréstimos junto aos agentes !
financeiros, desde que devidamente autorizado pelo Poder Legisla-
tivo.
Entendemos que parte das obras mencionadas no referido!
projeto são de competencia do Governo Estadual, mas sabemos que a
legislação vigente, especialmente a “ei Complementar nº 3, preve!
& realização de obras de interesse do município através de convõ=
nios de cooperação entre o município, o estado ou união e com es-
ta estamos de acordo, sempre que forem do nosso interesse, mas o!
município não pode assumir a paternidade de obras que são de res-
ponsabilidade do governo do estado,
Observada a ressalva acima, somos pela legalidade do +
projeto,
Bom Despacho-NG, 06 de e&bril de 1987,
SLOINDOR RODRIGUES DA COSTA, LAVAR Ma Ls PARA 2
CARLOS ROBERTO GonTIJOS (arls Pi,
ANTÔNIO DIMAS DE REZENDE, Audi Micas q dali do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
DO Eae
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: «| PROJETO DE LEI Nº QUI
» "Autoriza o Poder Esecutivo a contratar
empréstimo com a Caixa Econômica Fede- :
ral e dá providências correlatas.”
O povo de Rom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à em
nome do Município de Bom Despacho, MG., contratar financiamento *
com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio
ao Desenvolvimento Social - FAS- até o valor de 469.924 OTNs (Obri
gações do Tesouro Nacional), equivalente, nesta data, a quarenta e
nove milhões, novecentos e noventa e n ove mil, novecentos e treze
cruzados e sessenta centavos. (Cz$49.999.913,60).
A É . “ “ “
Paragrafo unico: Destinam-se os recursos a serem financiados,
a:
a) construção de posto de saúde;
b) canalização de cursos d'água e esgotos na cidade de Bom *
Despacho;
c) construção e ampliação de escola de |I£ grau e pré-escolar
no município de Bom Despacho;
d) ampliação de escolas do 2º grau no município de Bom Despa
cho;
e) aquisição de caminhão e equipamento para coleta de lixo;
fr) construção de cadeia pública e instalações para Delegacia
Regional, da Comarca de Rom Despacho;
Páragráfo Único: Quando da assinatura do contrato de Financi
amento pelo município com o órgão financiador, deverá este ser ob-
jeto de aprovação pelo legislativo municipal, devendo o mesmo obe-
decer o disposto no Art. |I6, da Lei Complementar nº 3, de 28/12 /
72.:-
«Iloje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre *
Circulação de Mercadorias - ICM - ou do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM - durante o prazo de vigência do Contrato de Fi-
nanciamento autorizado por esta leis
Art. 3º - O poder executivo consignará nos orçamentos anua |
e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabe-
lecido para o financiamento, dotações suficientes à amortizaç ao”
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias
do mês de fevereiro de 1987. (2 1957)
Célio Ra
Pre Fóto fnicipal
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE

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