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← Bom Despacho (MG)

norma nº 943/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 1987
Date 1987-05-18
Ementa"Modifica redação do Art. 4° da Lei 664 de 06 de Setembro 1974"
native_id516

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO | /..
SUJEITO A. Es oi DISCUSSÕES
doi aprOvADO 1º M /QS/ A
30-março-1987
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI...
PUBLICADO NO JORNAL SRD
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. do REDE
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE Mae tor IA
NOMEIO RELATOR O VERBADOR. Media aura cr doses
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE .
NOMEIO RELATÓR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: |
RELATOR:
MEMBRO: ns
PARECER ENTREGUE EM.
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR | REQUERIMENTO Nº /, EMT UIT]
REQUERIDO AO. EM fo) OFÍCIO CM. Ji s
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) A EMOS So
REQUERIDO AO en RA, EM JJ. OFÍCIO CM 4.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EM 30/03/42 Q Comimas da Jopioros | Somos
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3 - mAyQIX. Eviodo 5 Cumad de do. fralico,
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NUDRIOA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 943/87
"Modifica rédação do Art. 4º da Lei
664 de 06 de setembro de 1974",
O povo de Bom Despacho, por seus re
presentantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono & *
seguinte leis
Arte 1º - Fica modificada a redação
do Art. 4º da Lei 664 de 06 de setembro de 1974, que passa a vigo -
rar nos seguintes termost
"Art, 42 - O Prefeito efetivo pode-
rá determinar por decreto, os cargos de provimento efetivo e os em
comissão ocupados por funcionários, a serem exercidos em regime de
tempo integral e de delicação exclusiva e atribuir &o ocupante ou *
titular uma gratificação de até 100% (cem por cento) do vencimento!
do cargo ou função mensalmente",
Arte 2º- Revogam-se as disposiçoés*
em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação,
Bom Despacho-MG, 18 de maio de 1987,
Presidente,
trospresttanto, LL: o Lo 9 DER Let
Secretário, dodia Haia do ddunçãão
PREPERERA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Pd Cad PROJETO DE LEI Nº 43/42.
“o
"Modifica redação do Art. 4º da Lei 664
pio de 06 de setembro de 1974.”
o povo de Bom Despacho, por scus representantes legais, a-
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. | - Fica modificada a redação do Art 4º da Lei 664 de
de 06 de setembro de 1974, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art, 4º - O Prefeito efctivo poderá determinar por decre-
to, os cargos d- provimento efetivo e os em comissão ocupados por fun-
cionários , a serem exercidos em regime de tempo integral e de dedica-
ção exclusiva e atribuir ao ocupante ou titular uma gratificação de
até 100% (cem por cento) do vencimento do cargo ou função mensalmente.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando”
esta lei em vigor na data de sua publi
Bom Despacho, aos trj s dc março de 1987.
refeito Muntipal
e
n3
O
e a?
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
LEI N. 664, de 06 de Setembro de 1.974,
Dispoe sôbre o Plano de Remuneração do Funcionslismo
da Prefeitura Municipal de Bom Despachos
A Câmara Municipal de Bom Despacho, por seus Represen-
tantes decretou e eu sPrefeito, sanciono a seguinte leis
Art.1º- Os vencimentos dos cargos de provimento efeti-
vo e em comissão e os valores das funções gratificadas da Prefeitu
ra Municipal de Bom Despacho, são os constantes das tabelas de nú-
meros I,II e III, anexas a esta lei.
Arte2º. À gratificação adicional por quinquênio de e -—
fetivo exercício, será paga ãe acôrdo com o estabelecido no artigo"
136 e seus parágrafos 1º,2º e 3º, do Estatuto dos Funcionários Pá-
tlicos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, até o limite máxi-
mo de sete (7) quinguênios.
$-1º- à gratificação adicional por quinquênio, de que!
trata o artigo, será calculada sôbre o vencimento do cargo efetivos
$ 2º- O tempo de serviço público prestado anteriormen-
te a esta lei será computado para efeito de aplicação deste artigo,
não dando, entretanto, direito à percepção de atrazados. *
$ 3º- O período de serviço público,apurado na forma da
legislação vigente, que exceder ao quinquênio ou quinguênios devi-
ãos, será considerado para integralização de novo quinquênio,até o
limite previsto neste artigo.
$ 4º- O direito à gratificação instituida começa no dia
imediato aquele em que o funcionário completar o quinguênio, obser-
vado o dispôsto no parágrafo segundo deste artigo.
$ 5º. Sôbre a gratificação de “tempo de serviço não po-
derao incidir quaisquer vantagens pecuniárias.
Arte3º- O abono família será toncedido de conformidade
dos artigos 119 a 127, ítens e parágrafos, do Estatuto dos Funcio-
nários Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Bom Despachos
Arte4º- O Prefeito poderá determinar por Decreto, os !
cargos de provimento efetivo e os em comissão ocupados por funcio-
nários, a serem exercidos em regime de tempo integral e de dedica -—
çao exclusiva e atribuir ao ocupante ou titular uma gratificação '
de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento ão argo ou função,
mensalmente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Ze.
Equee E
Parágrafo único - Por ocasião da aposentadoria o fun-
cionário que estiver exercendo o regime previsto no arifgo por
mais.de cinco anos initerrúptos, fará jús à vantagem nos termos |
do artigo 158 da Lei nº 662, de 26 de agosto de 197,
]
Art.5º- O auxílio para quebra de caixa será con -
cedido, segundo dispositivos contidos no artigo 118 e parágra
£o único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da
Prefeitura de Bom Despachos
Art,6º. Revogam-se as disposições em contrário,es
pecialmente as das leis que tratam de remuneração e vantagens
pecubiárias do funcionalismo municipalo pie
Arto7 º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
públicaçãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM HÉSPACHO, 06 de setembro !
de 1.974
A
A ti
etias RR Vaz
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PAREC 2
Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento so-
bre o Projeto de Lei nº 943/87," Que modifica Reda-
ção do Art. ljº da Lei 661 de 06/09/7h"
Relatora: Vereadora Célia Maria de Assunção
O presgete Projeto de Lei, de autoria do Executivo, visa
modificar redação do Art. 2º da Lei 661 de 06/09/Th
HISTÓRICO: O Art. º da Lei 66l de 06/09/74 permite que"
o Prefeito Municipal, por Decreto, atribua ao ocupante de cargo em 8X
Comissão, uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do venci=
mento do cargo ou função, mensalmente.
MÉRITO: A matéria busca aumentar o percentual da gratifi
cação em até 100% (Cem por cento) para os servidores que trabalharem'
em regime integral e de dedicação exclusivas
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislção, fi
nanças e Orçamento é de parecer que o presente Projeto de Lei deve !*
ser aprovado, desde que, realmente o regime seja integral e dedicação
exclusivas
Sala das Comissões, em Olj de Abril de 1987
Presidente
Relator
Membro
PARECER Nº 01/87
Da Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento so=
bre o Projeto de Lei nº 913/87," que modifica Reda-
ção do art. ljº da Lei 66, de 06/09/74"
Relatora: Vereadora Célia Maria de Assunção
O presnete Projeto de Lei, de autoria do Executivo, visa
modificar redação do Art. liº da Lei 66), de 06/09/Tly.
HISTÓRICO: O Arte 4º da Lei 661; de 06/09/71 permite que!
o Prefeito Municipal, por Decreto, atribua ao ocupante de cargo em NX
Comissão, uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do venci=
mento do cargo ou função, mensalmente.
MÉRITO: A matéria busca aumentar o percentual da gratifi
cação em até 100% (Cem por cento) para os servidores que trabalharem"!
em regime integral e de dedicação exclusiva.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislção, fi
nangas e Orçamento é de parecer que o presente Projeto de Lei deve *!
ser aprovado, desde que, realmente o regime seja integral e dedicação
exclusivas
Sala das Comissões, em Ol, de Abril de 1987
Ce<c es : Presidente
TÁ e 1
dolo Sonia do deução Relator
Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 943/87 QUE
DIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 664.
AUTORIA DO EXECUTIVO.
RS)
O projeto apresentado pelo Ch. do Executivo é de
grande importância para a administração municipal e para o fun-
cionalismo público pois dá ao Prefeito a oportunidade de valori
zar seus funcionários que exercem suas atividádes em regime de
tempo integral.
A legislação vigente permite ao Chefe do Executi-
vo tal procedimento.
Somos pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 1987.
AM k
Carlos Roberto Gontijó. - Membro.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
PARECER AO PROJZTO DE LEI Nº 943/87 QUE MO
DIFICA A REDAÇÃO DO ART, 4º DA LEI 664,
AUTORIA DO EXECUTIVO,
O projeto apresentado pelo Ch, do Executivo é de
grande importância para a administração municipal e para o fun-
cionalismo público pois dá ao Prefeito a oportunidade de valori
zar seus funcionários que exercem suas atividádes em regime de
tempo integral,
A legislação vigente permite ao Chefe do Executi-
vo tal procedimento,
Somos pela sua aprovação,
Sala das Sessões, em 27 de abril de 1987.
Tiomdpe Rodrigues é Costa, -Relator,
LA dA
Carlos Roberto Gontijo. - Membro,

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