| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1987 |
| Date | 1987-04-14 |
| Ementa | "Reajusta vencimentos dos funcionalismo." |
| native_id | 517 |
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2 Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: «szasusra vencnxenros DO PUNCIONALISMO" Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE — ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 0) SUJEITO A. 2... DISCUSSÕES “Rol APROVADO 1º [Ao NR dm 30-março=1987 “Sor APROVADO 2º Qb/ 04/N%. ko APROVADO 3º 44/04. [RS es A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 0C..| C4IN+. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA... a e = A PROPOSIÇÃO FOI... Aquando . AM A a PUBLICADO NO JORNAL E RE FE E rãs ENCAMINHADA PELO OFICIO N-º... il meet (5) Ser (= À cre DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: o fe pe RELATOR: EM SJ Ss Ú MEMBRO: e | sy E PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM . OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM fi 77 4 a SR O CO RÓBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ) SS EMI BMJ OMC OM. Y xo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR -— REQUERIMENTO Nº / EM SS. REQUERIDO AO BM a o ORICIO OM) ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: € ( “ A Quer ão qo o dando Caco. — dl na 3 - EM OC) Q4/ XI Aemado o )J% agfocos | RO diana enteado 4- EMDE/O4/YA Cscado s— 4X dacoS de aca So com abido Xl gnea . ERA Maas diA qnto AE quis do osrado Merda Leica se trono qa DIOR VÃ ie DRICA 5 - EMM/ Il S/ Xi RUBRICA O si UEM did as RUBRICA E RT O RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 944/87 Serviço: "Reajusta vencimentos do Bunciona lismo", O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos "Funciong- rios Públicos Municipais", constantes das Tebelas I, Ile III das Lei Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alteraçoés decorrentes da Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual de correntes & sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funçoés constantes das Tabelas II e III, . Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender — se-ão os benefícios desta lei, Arte 2º Fota lei entrerá em vigor na data de sua publi- cação com efeito retroativo a partir de 01 de março de 1987, e com repasse do pagamento do mês de marçc para o mês de abril, revogane do-se as disposiçoés em contrério, Sala das Sessoês, da Câmara Municipsl de Bem Despacho-HG 14 de sbril de 1987, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS proserO- LEI Nº TYY/31 “Reajusta vencimentos do funcionalismo.” O Povo de Bom Despacho, por seus reprcsentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Ficam r-ajustados os vencimintos dos “Funcionári- os Públicos Municipais”, constantes das Tabclas bo, Il e III da Lei Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alterações de - corrent-sd Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor- rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funções cons tantes das Tabelas Il e Ill. Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ão os benefícios desta lei. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de Ol de março de 1987, e com repasse” do pagam-nto do mas de março para o mes de abril, revogando-se as ds- posições em contrário. Prefcitura Municipal de Bo ho, aos 30 dias do mes de março de 1987. (30/03/1987). Waldemar Morais Filho Diretor Administrativo «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE 4 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VENCIMENTO ATUAL 2.251,82 1.905,66 1.650,44 1.498,54 1.386,83 1.260,74 1.174,58 1.074,88 1.053,74 1.029,31 999,51 979,77 828,22 TABELA I INDICE DE CORREÇÃO ATUAL A 2.383,94 2.032,95 1.702,69 1.535,17 1.428,57 1.294,96 1.213,59 1.124,42 1.095,65 1.073,37 1.039,56 1.035,70 860,52 TABELA II 2.468,92 2.121,24 1.765,15 1.578,08 1.467,30 1.324,10 1.252,63 1.164,66 1.144,29 1.115,05 1.083,08 1.045,63 913,12 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS Oo = 3.212,91 o - 2 2.681,78 cc - 3 1.954,00 SIMBOLOS | VENCIMENTO MENSAL PARECER Nº 01/87 Da Comissão de Legislação, Finanças e Oro! gamento, sobre o Projeto de Lei nº 9414/87, Que *" Reajusta vencimento do funcionalismo" Relator: Vereador João Libério do Couto O presente projeto de Lei, de autoria do executivo, visa * reajustar os vencimentos do funcionalismo. HISTÓRICO: O presente projeto de Lei busca Peajustar os ven cimentos dos "PuncionáriosnPúblicos Municipais" constantes das tabelas I, Ile III da Lei Municipal nº 66! do 06/09/74, com alterações da 11 Lei 10146 de 28/08/86; MÉRITO: A ihiciativa do Prefeito Célio Luquine vem demons= trar a sensibilidade do executivo diante do quadro que ora vivemos. * Felizmente temos na direção da Prefeitura, alguém que, oriundo do qua dro dos funcionários públicos reconhece as dificuldades dos servido-? ros. À Política salarial adotada pelo Prefeito merece o nosso reconhg cimento. Acreditamos, no entanto, que a política salarial adquirirá * uma configuração mais justa ainda, quando houver um melhor ganho dos* Pequenos. Achamos que, os que ganham menos deveriam receber um Índice percentual maior. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Fi nanças e Orçamento, é de Parecer que O presente projeto deve ser apro vados. Sala das Comissões, em 03 de Abril de 1987 Presidente Relator Membro PARECER Nº O Da Comissão de Legislação, Finanças e Ore! gamento, sobre o Projeto de Lei nº 911/87, Que " Reajusta vencimento do funcionalismo" Relator: Vereador João Libério do Couto O presente projeto de Lei, de autoria do executivo, visa * reajustar os vencimentos do funcionalismo, HISTÓRICO: O presente projeto de Lei busca reajustar os ven cimentos dos "Funcionários Públicos Municipais" constantes das tabelas 1, Ile III da Lei Municipal nº 66; de 06/09/71, com alterações da ** Lei 10146 de 28/08/86; MÉRITO: A ihiciativa do Prefeito Célio Luquine vem demons- trar a sensibilidade do executivo diante do quadro que ora vivemos, * Felizmente temos na direção da Prefeitura, alguém que, oriundo do qua dro dos funcionários públicos reconhece as dificuldades dos servido-? rese à Política salarial adotada pelo Prefeito merece o nosso reconhg cimento. Acreditamos, no entanto, que a política salarial adquirirá * uma configuração mais justa ainda, quando houver um melhor ganho dos* Pequenos. Achamos que, os que ganham menos deveriam receber um Índice percentual maior, CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Fi nanças e Orçamento, é de Parecer que O presente projeto deve ser apro vados Sala das Comissões, em 03 de Abril de 1987 ca tm) XaTe grita: LEA Presidente MM o, Vou) / Relator 2 aids y; Membro ve. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PRO JETO DE LEI Nº 944/87. AUTORIA DO EXECUTIVO. O mencionado Projeto de Lei visa o reajuste dos ven- cimentos dos funcionários públicos municipais em 60%, Índice esta belecido pelo Chefe do Executivo. O Prefeito Célio Luquine mais uma vez demonstra sus sensibilidade com a causa ãos trabalhadores, reajustando seus vem cimentos dentro dos níveis compatíveis e de acordo com a reslida- de econômica da Prefeitura, Embora digao de elogios, o projeto merece ressalva + no que se refere ao funcionário Nível I que mesmo com um reajuste de 60%, perceberá um salário de (281.325,00, ou seja, inferior as mínimo estabelecido pela autal legislação que é de Cz$1.368,00. Somos pela tz aprovação do Projeto. Sala das na em O6 de abril de 1987, Alcini igues da Cata. de Resende, Tarfãs Gate CT TERER PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PRO JETO DE LEI Nº 944/87. AUTORIA DO EXECUTIVO. O mencionado Projeto de Lei visa o reajuste dos ven- cimentos dos funcionários públicos municipais em 60%, Índice esta belecido pelo Chefe do Executivo, O Prefeito Célio Luquine mais uxa vez demonstra sua Sensibilidade com & causa dos trabelhadores, reajustando seus vem cimentos dentro dos níveis compatíveis e de acordo com a reclida- de econômica da Prefeitura, Embora digno de elogios, o projeto merece ressalva + no que Be refere ao funcionário Nível I que mesno coa um reajuste de €0%, perceberá um salário de C2$1.325,00, ou seja, inferior as mínimo estabelecido pela autal legislação que é de Cz$1,3C8,00, Somos pela kEx aprovação do Projeto, Sala das Ses 06 de abril de 1987, Guee da Cata, de Resende, Carlos lc Gontijo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO = LEI.NS JUY/x +- “Reajusta vencimentos do funcionalismo.” O Povo de Bom Despacho, por seus reprcsentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Ficam r-ajustados os vencimntos dos “Funcionári- os Públicos Municipais”, constantes das Tabrlas E Il e III da Lei Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alterações de - corrent-sda Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor- rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funções cons tantes das Tabelas || e III. Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ão os benefícios desta lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de OI de março de 1987, e com repasse” do pagam-nto do mas de março para o mes de abril, revogando-se as ds- posições em contrário, Prefeitura Municipal de Bo março de 1987. (30/03/1987). cho, aos 30 dias do mes de . cito Muhicipal Waldemar Morais Filho Diretor Administrativo «Hoje esperança, amanhã realidade.. Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO - LEI.NS QUA. “Reajusta vencimentos do funcionalismo.” O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Ficam r-ajustados os vencimntos dos “Funcionári- os Públicos Municipais”, constantes das Tabelas E Ile lil da L Municipal nº 664, de 06 de setembro de ei 1974, com as alterações de - corrent-sd Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor- rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funçoes cons tantes das Tabelas || e Ill. fo « . “ “ “ Pac Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ao os benefícios desta lei. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de Ol de março de 1987, e com repasse” do pagam nto do mes de março para o mes de abril, revogando-se as ds- “ o sá , PoSiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de espasho, aos 30 dias do mes de março de 1987. (30/03/1987). . Waldemar Morais Filho Diretor Administrativo «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO- LEILNS QUA. "Reajusta vencimentos do funcionalismo.” O Povo de Bom D-spacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Ficam r ajustados os vencimntos dos "Funcionári- os Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, Il e Ill da Lei Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alterações de - corrent-sda Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor- rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funções cons tantes das Tabelas Il e Ill. Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ão os benefícios desta lei. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de Ol de março de 1987, e com repasse” do pagam-nto do mês de março para o mes de abril, revogando-se as ds- posições em contrário. Prefcitura Municipal de Bom Despacho, aos 30 dias do mes de março de 1987. (30/03/1987). Waldemar Morais Filho Diretor Administrativo «Hoje esperança, amanhã realidade. Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE