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norma nº 944/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1987
Date 1987-04-14
Ementa"Reajusta vencimentos dos funcionalismo."
native_id517

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 13

2 Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: «szasusra vencnxenros DO PUNCIONALISMO"
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE —
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 0)
SUJEITO A. 2... DISCUSSÕES
“Rol APROVADO 1º [Ao NR dm
30-março=1987 “Sor APROVADO 2º Qb/ 04/N%.
ko APROVADO 3º 44/04. [RS es
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 0C..| C4IN+.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA... a e =
A PROPOSIÇÃO FOI... Aquando . AM A a
PUBLICADO NO JORNAL E RE FE E rãs
ENCAMINHADA PELO OFICIO N-º... il meet (5) Ser (= À cre
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: o fe pe
RELATOR: EM SJ Ss Ú
MEMBRO: e | sy E
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM .
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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CO RÓBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ) SS EMI
BMJ OMC OM. Y xo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR -— REQUERIMENTO Nº / EM SS.
REQUERIDO AO BM a o ORICIO OM)
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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3 - EM OC) Q4/ XI Aemado o )J% agfocos | RO diana
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5 - EMM/ Il
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 944/87
Serviço:
"Reajusta vencimentos do Bunciona
lismo",
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos "Funciong-
rios Públicos Municipais", constantes das Tebelas I, Ile III das
Lei Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alteraçoés
decorrentes da Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual de
correntes & sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funçoés
constantes das Tabelas II e III, .
Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender —
se-ão os benefícios desta lei,
Arte 2º Fota lei entrerá em vigor na data de sua publi-
cação com efeito retroativo a partir de 01 de março de 1987, e com
repasse do pagamento do mês de marçc para o mês de abril, revogane
do-se as disposiçoés em contrério,
Sala das Sessoês, da Câmara Municipsl de Bem Despacho-HG
14 de sbril de 1987,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
proserO- LEI Nº TYY/31
“Reajusta vencimentos do funcionalismo.”
O Povo de Bom Despacho, por seus reprcsentantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Ficam r-ajustados os vencimintos dos “Funcionári-
os Públicos Municipais”, constantes das Tabclas bo, Il e III da Lei
Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alterações de -
corrent-sd Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor-
rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funções cons
tantes das Tabelas Il e Ill.
Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ão
os benefícios desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
com efeito retroativo a partir de Ol de março de 1987, e com repasse”
do pagam-nto do mas de março para o mes de abril, revogando-se as ds-
posições em contrário.
Prefcitura Municipal de Bo ho, aos 30 dias do mes de
março de 1987. (30/03/1987).
Waldemar Morais Filho
Diretor Administrativo
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
4
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTO
ATUAL
2.251,82
1.905,66
1.650,44
1.498,54
1.386,83
1.260,74
1.174,58
1.074,88
1.053,74
1.029,31
999,51
979,77
828,22
TABELA I
INDICE DE CORREÇÃO
ATUAL A
2.383,94
2.032,95
1.702,69
1.535,17
1.428,57
1.294,96
1.213,59
1.124,42
1.095,65
1.073,37
1.039,56
1.035,70
860,52
TABELA II
2.468,92
2.121,24
1.765,15
1.578,08
1.467,30
1.324,10
1.252,63
1.164,66
1.144,29
1.115,05
1.083,08
1.045,63
913,12
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Oo = 3.212,91
o - 2 2.681,78
cc - 3 1.954,00
SIMBOLOS | VENCIMENTO MENSAL
PARECER Nº 01/87
Da Comissão de Legislação, Finanças e Oro!
gamento, sobre o Projeto de Lei nº 9414/87,
Que *" Reajusta vencimento do funcionalismo"
Relator: Vereador João Libério do Couto
O presente projeto de Lei, de autoria do executivo, visa *
reajustar os vencimentos do funcionalismo.
HISTÓRICO: O presente projeto de Lei busca Peajustar os ven
cimentos dos "PuncionáriosnPúblicos Municipais" constantes das tabelas
I, Ile III da Lei Municipal nº 66! do 06/09/74, com alterações da 11
Lei 10146 de 28/08/86;
MÉRITO: A ihiciativa do Prefeito Célio Luquine vem demons=
trar a sensibilidade do executivo diante do quadro que ora vivemos. *
Felizmente temos na direção da Prefeitura, alguém que, oriundo do qua
dro dos funcionários públicos reconhece as dificuldades dos servido-?
ros. À Política salarial adotada pelo Prefeito merece o nosso reconhg
cimento. Acreditamos, no entanto, que a política salarial adquirirá *
uma configuração mais justa ainda, quando houver um melhor ganho dos*
Pequenos. Achamos que, os que ganham menos deveriam receber um Índice
percentual maior.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Fi
nanças e Orçamento, é de Parecer que O presente projeto deve ser apro
vados.
Sala das Comissões, em 03 de Abril de 1987
Presidente
Relator
Membro
PARECER Nº O
Da Comissão de Legislação, Finanças e Ore!
gamento, sobre o Projeto de Lei nº 911/87,
Que " Reajusta vencimento do funcionalismo"
Relator: Vereador João Libério do Couto
O presente projeto de Lei, de autoria do executivo, visa *
reajustar os vencimentos do funcionalismo,
HISTÓRICO: O presente projeto de Lei busca reajustar os ven
cimentos dos "Funcionários Públicos Municipais" constantes das tabelas
1, Ile III da Lei Municipal nº 66; de 06/09/71, com alterações da **
Lei 10146 de 28/08/86;
MÉRITO: A ihiciativa do Prefeito Célio Luquine vem demons-
trar a sensibilidade do executivo diante do quadro que ora vivemos, *
Felizmente temos na direção da Prefeitura, alguém que, oriundo do qua
dro dos funcionários públicos reconhece as dificuldades dos servido-?
rese à Política salarial adotada pelo Prefeito merece o nosso reconhg
cimento. Acreditamos, no entanto, que a política salarial adquirirá *
uma configuração mais justa ainda, quando houver um melhor ganho dos*
Pequenos. Achamos que, os que ganham menos deveriam receber um Índice
percentual maior,
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Fi
nanças e Orçamento, é de Parecer que O presente projeto deve ser apro
vados
Sala das Comissões, em 03 de Abril de 1987
ca
tm) XaTe grita:
LEA Presidente
MM o, Vou) / Relator
2
aids
y;
Membro
ve.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PRO
JETO DE LEI Nº 944/87. AUTORIA DO EXECUTIVO.
O mencionado Projeto de Lei visa o reajuste dos ven-
cimentos dos funcionários públicos municipais em 60%, Índice esta
belecido pelo Chefe do Executivo.
O Prefeito Célio Luquine mais uma vez demonstra sus
sensibilidade com a causa ãos trabalhadores, reajustando seus vem
cimentos dentro dos níveis compatíveis e de acordo com a reslida-
de econômica da Prefeitura,
Embora digao de elogios, o projeto merece ressalva +
no que se refere ao funcionário Nível I que mesmo com um reajuste
de 60%, perceberá um salário de (281.325,00, ou seja, inferior as
mínimo estabelecido pela autal legislação que é de Cz$1.368,00.
Somos pela tz aprovação do Projeto.
Sala das na em O6 de abril de 1987,
Alcini igues da Cata.
de Resende,
Tarfãs Gate CT TERER
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PRO
JETO DE LEI Nº 944/87. AUTORIA DO EXECUTIVO.
O mencionado Projeto de Lei visa o reajuste dos ven-
cimentos dos funcionários públicos municipais em 60%, Índice esta
belecido pelo Chefe do Executivo,
O Prefeito Célio Luquine mais uxa vez demonstra sua
Sensibilidade com & causa dos trabelhadores, reajustando seus vem
cimentos dentro dos níveis compatíveis e de acordo com a reclida-
de econômica da Prefeitura,
Embora digno de elogios, o projeto merece ressalva +
no que Be refere ao funcionário Nível I que mesno coa um reajuste
de €0%, perceberá um salário de C2$1.325,00, ou seja, inferior as
mínimo estabelecido pela autal legislação que é de Cz$1,3C8,00,
Somos pela kEx aprovação do Projeto,
Sala das Ses 06 de abril de 1987,
Guee da Cata,
de Resende,
Carlos lc Gontijo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO = LEI.NS JUY/x +-
“Reajusta vencimentos do funcionalismo.”
O Povo de Bom Despacho, por seus reprcsentantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Ficam r-ajustados os vencimntos dos “Funcionári-
os Públicos Municipais”, constantes das Tabrlas E Il e III da Lei
Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alterações de -
corrent-sda Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor-
rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funções cons
tantes das Tabelas || e III.
Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ão
os benefícios desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
com efeito retroativo a partir de OI de março de 1987, e com repasse”
do pagam-nto do mas de março para o mes de abril, revogando-se as ds-
posições em contrário,
Prefeitura Municipal de Bo
março de 1987. (30/03/1987).
cho, aos 30 dias do mes de
.
cito Muhicipal
Waldemar Morais Filho
Diretor Administrativo
«Hoje esperança, amanhã realidade..
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO - LEI.NS QUA.
“Reajusta vencimentos do funcionalismo.”
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Ficam r-ajustados os vencimntos dos “Funcionári-
os Públicos Municipais”, constantes das Tabelas E Ile lil da L
Municipal nº 664, de 06 de setembro de
ei
1974, com as alterações de -
corrent-sd Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor-
rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funçoes cons
tantes das Tabelas || e Ill.
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Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ao
os benefícios desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
com efeito retroativo a partir de Ol de março de 1987, e com repasse”
do pagam nto do mes de março para o mes de abril, revogando-se as ds-
“ o sá ,
PoSiçoes em contrario.
Prefeitura Municipal de espasho, aos 30 dias do mes de
março de 1987. (30/03/1987).
.
Waldemar Morais Filho
Diretor Administrativo
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO- LEILNS QUA.
"Reajusta vencimentos do funcionalismo.”
O Povo de Bom D-spacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Ficam r ajustados os vencimntos dos "Funcionári-
os Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, Il e Ill da Lei
Municipal nº 664, de 06 de setembro de 1974, com as alterações de -
corrent-sda Lei 1046, de 28 de agosto de 1986, em percentual decor-
rentes a sessenta por cento (60%), bem como os cargos e funções cons
tantes das Tabelas Il e Ill.
Parágrafo Único - Aos inativos e pensionistas estender-se-ão
os benefícios desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
com efeito retroativo a partir de Ol de março de 1987, e com repasse”
do pagam-nto do mês de março para o mes de abril, revogando-se as ds-
posições em contrário.
Prefcitura Municipal de Bom Despacho, aos 30 dias do mes de
março de 1987. (30/03/1987).
Waldemar Morais Filho
Diretor Administrativo
«Hoje esperança, amanhã realidade.
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE

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