| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1987 |
| Date | 1987-05-18 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,do Estado de Minas Gerais para desenvolvimento do projeto Municipal de Educação Pre-Escolar=SEB." |
| native_id | 518 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: pit ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E AFREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTADO DE MINAS BE RAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ =ESCOLAR = SEB", Autor: prsrerço ogro me Ria ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SJ SUJEITO A 3 DISCUSSÕES T APROVADO 12 10D%3 27-abril-1987 Goi APROVADO 2º 411 o A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI -j PUBLICADO NO JORNAL mess ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... DE Bois fi e 1 ' DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO pr decunlocçã - Sustiro. Trnciaççs 472 1 04 dr y NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE ú NOMEIO RELATÓR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: " PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: Eae AESA IS 1 fe PO iate e trees irem encare sabio sotiammrerronsoanscrcnnameresaserevessesssems UBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR E u REQUERIDO AQ esisçciço BM A "ms OFÍCIO CM. ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 7 + EMT! ! OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR . REQUERIDO AQ ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 4... EMI To... aca ah ir OFÍCIO CM Jo OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EM BIQU/MA “A Commnad de Seat s 2 asia, — sli 2 - EMQ4/07r0 À Comunod d& facul dis — du = 8 El Dois Asc do Se AS celiziracto caio E JA E. | os tolo ce . [: 4 - EM My/0T/3% OL acao co— alias 181. Qd w 3º. fa Sdiico ja qido do cerrocdo, Anloom 6 - EM 1 RUBRICA 7 - EM / ER RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: ] PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 945/87 Serviço: “Ratifica assinatura de Convênio en tre o Ministério da Fâucação ea + Prefeitura Municipal de Bom Despa - cho, do Estado de Minas Gerais para desenvolvimento do Projeto Municá !. pal de Educação Pré-Escolar - SEB", 10 povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou" e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica ratificada, por força desta lei, & assinatu ra de Convenio de Mútua Cooperação celebrado em 02 de Janeiro de + 1987, entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, Arte 2º O Convenio em referência, fica aprovado integral mente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos, Arte 3º Revogan-se as disposiçoés em contrério, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessoês, da Camara Municipal de Bom Despacho-MG, em 18 de maio de 1987, Vice-Presidente, )l.. «“€ Secretária, dá Im hair do diurno PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS prosero ne LEI 945/85 " Ratifica assinatura de Convênio entre o ! Ministério da Educação e a Prefeitura Muni- cipal de Bom Despacho, do Estado de Minas * Gerais para desenvolvimento do Projeto Muni cipal de Educação Pré -Escolar - SEB. " O povo de Bom Despacho, por seus representantes , apro vou e eu, Prefeito Iunicipal, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica ratificada , por força desta lei, a as- sinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 02 de ja-! neiro -de 1987, entre o Ministério da Educação e a Prefeitura ' Municipal de Bom Despacho, Art. 2º O Convênio em referência + Tica aprovado inte- gralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e ternos, Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, en-" trando esta lei em vigor na data de sua publicação . e quatro ê abril de 1987, ( 24/04/87) «Huje esperança, amanhã renlidade.. Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE DA FLICAÇÃO — MEG, ' GERAL - SO | 4 DF ENSINO BSSICO = SEB ' TERMO DE CONVÊNIO Nº + 6 pa CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÍ ão E: - TURA MUNICIPAL DE Bom Despacho ) "DO ESTADO DE MINAS CERAIS PARA DrStS. ) TO DO PROJETO MUNICIPAL DE ENICICÃO f TAR - SEB b “ Pulo presente instrumento particular; o Ministério da Educação, doravante | cenorinsdo ICC, representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Est2. 1“ Educação, Jorge Konder pc ni ou por ccu ) representante lcyal, tido ta) do MEC do Estado de Minas Gerais, Sr.(2) Sre rig de Caviar Rocha * » e a Prefeitura PARENT de Pom Despacho ; Un? do Cec 18 301 002/0001--86 'endereto Pça da “Matriz, 450 «doravante denominada PREFEITURA, representada por so titular, Prefeito(c) — Cél£o Luquine resolvem calcbrar o presente convênio, de conformidade com as clSusnles « ' que se seguem. Este Convênio tem vor objeto o desenvolvis nto das ações do Pregrna * Elucação PrE-Escolar, detinidas atravãs do Projero dessa Pryfeit urs aprovedes que É parte integrante deste Convênio ' alterações prevismenta cr AUSUL, LA SE - Das 05 RIGAÇÃES 1. OMC sc obripa, a partir da data da assinatura do Convênio, =: a) prestar apoio tos ico 29 município no desenvolvimanto da Pro b) fornecer, atravos da FAE, a alimentação escolar para es criar no Projeto; E ' c) repassar à PREFETTURA cs recu-sos financeiros: ' P - equivalentos ao psucrento do salário mínimo e 139 calírio TA cs À bar oh . no pericdo da vigencia,do projeto; = pera aquisição da material didático visario o decene Ivim: sto á DEN com as cricnçass e E , - pura capacitação de professores eos sue iviser(res) no Projecto. + ' o) a ' i * Tl AJEREPEITURA st ubrica ss : a) aplicor ce ro Pedh R que se refere qmeser e 7 puaB nO vtojeto Municipal de Lducáção PiceEsCuisr, pio ED a repassar 'para as apps gÕes que constam do Projeto Municipal “ct: RA - M Frê-Escolar os recursos financeiros conforms especiiicados pos projetos "aprovados! E ' c) aceitar, como parte integrante do preserte Convônio, 06 dicposy 1 a compatibilização, do planejamento Federal, Estaduol e Nunic: ER concerne [à Coordenação eàã avaliação des prejeros decorrente d) remunerar o professer pelo menos com o cquivente 2o sal responsabilizar-ee pelo pagamento dos encargos goriai e) estabelecer prioridade de contratação dos professoreg que ja suuareo Programa de Educação Prê-Escolar no ano de 1986 desde cue aão contrer) cu normas legais de admissão he professores pelo Município e se enquedr ci 1 , dos critérios abaixo: ; À ' , 19 possuir curso de pedagogia, habilitação magistêrio; 29 possuir curso incompleto de pedagogia, habilitação magistério; | 39 possuir curso de 29 grau, habilitação magistério; TA | 49 possuir curso incompleto de 20 grau, habilitáção magistério; Vo 59 possuir curso conpleto de 20 grau; 69 possuir curso incompleto de 29 grau. | £) no caso da impossibilidade de contratar professores de acordo com os critérios definidos, justificar no projeto a admissão de pessoal não qualificado, definindo condições de qualificação no prazo máximo de 03 (três anos; £) prestar orientação têcnicatãos professores, bem cono realizar a supere” do projeto; " A h) possibilitar a participação: dos professorks e supervisotes do proj: cursos de capacitação ramo dferneidis pelo MEC/DEMEC para o Projuts como incorporá-los nas ações regulares de capacitação realizadas pal Iusãt , i) promover a sensibilização ea participação da comunidade na cd: criança prê-escolar; 5) dar ampla dinilgação das ações financiadas com os recursos desce E O o] enviar, ao final do 19 e do 20 semes tre, um relatório sçbre oder: IN do Projeto 3 1 Ta AERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas com a execução deste Convênio, na importância de Cz 14237. 332,00 (Duzentos e trinta s ects mil, trezentos e trinta e dois cruzsãos correrão à conta dus recursos financeiros resebi “do MPO/SIS. 519 - Os recurios serão creditados a conta corrente ny 73.081-5 ; | do liancoão Brasil - 001 — Agência | , 1 Prefixo 0588--6 A Cidigp 15 20005 A | Agência localicado de Bom Depgpacho E) 35 «600 : 5 29 + Os recurbos serão liberados cm 02 (duas) parcelas do iv * sendo a primcira'30 dias epôs a sssinatura do Cerelo:- * segunda 90 dias após a liberação da primcira q ) ] : : ' fe: 1 | | ' ye , CLÂUSULA QUARTA - DO EXPENHO ' À Os recursos fingnceiros destinados do atendimento do presente Convênio, no vn! ' de c2$237.332,00 - Duzentos e trinta e ceto mil, trezentos e trinta e dois cruzados ), ficam desce jã empenhados no orçumerto "> MEC/SEB pela nota de empenho nº de ad + elemento dd despesa PARÁGRAFO fixico - os rebursos previstos nesta Cliusula serão suplemento CE | | caso o salário mínimo seja Tenjustado, t , | | CLÂUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ' ' | . r A PREFEITURA erkêninharã à DEMEC 30 (trinta) dias apôs o têrnino da Convênio, | q . + - y situada na cidade de Belc Horizonte, à Av. Anponas, 5 x é ] : «855 - Rnirro Gameleira, | es , ! | a prestação de tontas dos recursos recebido acordo com o modelo de 1983", 8 confórme a Clãúsulá Terceira, “hustiução Normativa SECIN/SEPLAN/PR/nO 094, "ae ts 4] ' . 1 q ' = 2 . - . | 5 10 - Os documentos comprobatórios das despesas ficarã ? O erGuis. PREFEITORA É disposição da DEMBÇ e da SEB/MEC. t ? - Na bipôtesc de verificação de saldo, a Prefeitura couos sh devolvê-lo ap MEC/SEB E ) N x , o ' NO CLRESULA SEXTA DA vIGêngia . resente Convênio terã vigência a partir da data de sua assi ssinatura até dezembro de 1987. CLÁUSULA SETIMA - DA cescisão | O presente Convênio podová ser rescindido a qualquer terpo, indep poder: quala 1 interpelação juticial cu extrajudicial, ne v Do asa da infração copprovs de suas Cláusulas, meliante aviso prévio de 20 (rrinta) dias, seno inadimplenento por parte da PREFEITURA de qualquer disposição Co o justificado e expressuvente adeito, implica na ingbilitação para 15: “natureza E finalidado deste até integral cumprimento des obeipas ta + ' » : 1 à CLÁUSULA OITAVA - n9 Foro ' ' Fica eleito o Foro da Cidade de Brásília - LF, cem renôncia esp outro, por mais privilegiado que seja pra dirimir quaisquer dúvia: das óbrigações recTyrocas deste Convênio. , « x 1 E, por assim estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, fir à PREFEITURA o presente instrumento, em 03 (três) vias de âgual teor « frei todos os efeitos perante as testemunhas abaixo, a' tudo presentes. de 1987, Dir Sa MINÍsT ESTADO FREFPITO DO muniÓtpIo TESTEMUNHAS: PROGRAMA VUNTOJSA) PE COUCAÇÃO 2RÉ-PSCOLA; - q y CONVENTO CoM u murro TÊRIO va EDUCA ÃO , E É O S RATES DADOS CERAIS 1) MuNICIPIO: - Bom Despacho n E ua a PREFEITO: * Célio Inquine SECRETÁRIO/DIRETOR ou RESPONSÁVEL PELA EnUCAÇÃO MÚÔNICITAL NOME: . Valdira ira Maria Resende Resende Silva e CARGO: Diretora 1 do to Depairtam emento nto Hunioipel à de Bluceção é Cultura SUPERVISOR(RES) MUNICIPAL(AIS) DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR MEC/SDU: NOME(S) /ENDEREÇO(S) PARA CORRESPONDÊNCIA/TELEFONE(S): - Apa Maria do Couto Paiva de Oliveira e: e End. Res.: Rua Tiradentes, 183 - Bom Despacho - HG iai area em Pref. Mun: Praça da Matriz, 450 - Sela 23 - Bom Despecho - MG eee TOLO Ri 23 - Bol DóSpeo Chade | — CEP: 35.600. Fe E SE ane e nm Fone: Ea 037 37): 521.188 io Vá Era r r jo: Fai Ricos EC An ea “Gi RSS ai ===> o e — riem y e = a Pe Dc! PR ' a RS im RAS oi. qui j ' Fe Ed ar a e ace o cida pe en [uavos SOBRE : tnyc. O PRÉ-ESceLAR RECIDA NO MU 4 ESTO SS or ne = SR, t Nº DE CRIANÇAS Dº 4 A ANOS FXIS NO DE CRIANÇAS E 4 1 é axoS ATE! DRE Ê - PELO SISTEMA Ds tcIvaL 4 inclusi pod da Trojets> "« 406 = PELO SISTEhA x oantag Seo + nsopaa, a UT PELA REDE FáRTICN ASHES o ' N FILANPRÓNICA sã DADOS SOBRE O PFOJETO QUE SERÁ DESENVOLV DO 1. EM 1587 f OBJETIVOS DO FrÓNtIO: Atendimento pedagógico às criançes — Ja renda na feixa etéria de 4 à 6 eos de idade, de br>- Nº DE Nº LE OCAIS DE ATENDIMENTO /ENDEREÇO Das CRIANÇAS E TURMAS es z EEE ww vo) i j E 4 , Se t ” EE | ) a | ) foca psrrsad — pé 4 À OSS SS a 1 À = Pré Criança Feliz Bairro São José ) 1 no pe! ' : Í Bairro de Fátima - Pré Pequeno Polegar ; Ee Bairro São Vicente : E a ca Ê E | [o - Prê Irnã Jeane | | | ' BE Praça Ixrã Albuquerque | Etta e = 1 (o densos - Pré Os três Porquirhos lz | j2, EE ES Rua Petro Sinão Vas | | | us qd Córrego Areado dis | | | E É | 1 2 DÉSCUICÃO RESUMIDA: MESCAIÇÃO RESUMIDA - dos espaços utifizados: “Alguns mícleos funcionan em etcoles entedn- ais. does salas, são espaçosas e o mobiliário é é nãequeto. Outros fun cionsm em casas. alugados. e salões s comunitários, AB ceses têm vm dc: espaço. e rodas. tem. área externa. | ER 1 AR; emo cseraa 2 enem t a UA UNA duração diária da atividades: * quatro ==. amos das atribuições do(s) sunbrvisor (es) munizipantais): - - Supervisão 8 acompanhamento das Slesses j - Reuniões periódicas com professores — Participar das | Cepácitações F promovides pela DEMES. = Planejar e 3 executar r cursos para, professores. = Elakorar e redigir relntórios' bimestrais rea e prio cgjéco peca .- T carga horária semanal do(s) supervisor(ês): 35h "de trabalho | Em ' 4. PERIODO DE ATENDIMENTO Às CRIANÇAS: | | Início: 9 de fevereiro de 87. | Têrvino: 21 de dezembro de 87. qu” ET Férias: janeiro e julho fi o e 3.1. Remuneração du pro We ssores E ' . o 4) NO DE NO DE VALOR É PROFESSORFS Inesps MENSAL a E EC id > - - cs mea a | ' 16 12 804,00 167.232,00 ja [SRS a É A ou 52. Bateria) diúárico (30 Consumo) 1 | VALOR DEE uo Nº DE SUPERVISORES EP VALOR UNITÁRIO | TOTAI 00 Dis | | | 5.4. Vezba com destinação opcional: Cas 44.800,00 Dn ea iii E em i |) || | — fratificação trimestrkl para 6 superviror: 13.000,69 | | 4x 3.250,00 £ | - Gratificação trimestral aos Professores: 4 x 474,50 « | 1.898,00 por professor : 1.898,00 x 16 professores = 30.368,00 | - Seminários de professores = 1.432,00 ME mos + 4 ; , 5.5. Total Geral do Projeto : Cas 237.332,00, Ú | : as a 7 io Muntcipel e ms VO-Ne 821. do; nenr)os ioticis *untinciras 43.U Ty dá “donos e quiaquênics i UG 1,80 : amutenção dns escolra. 25.200, JO Caterial de li Re DetcGs JO E TOMVE GEE UR NUESTRO) CS TE ISSÃO DE IÇA E REDAÇÃO. PARECER ao Projeto de Lei nº945/87, de autoria+ do Chefe do Executivo e que ratifiaa convênio + celebrado gentre a Prefeitura Municipal e Minis terio da Educação. Tem o citado Projeto de Lei o objetivo de soli- Cita a Ratificação, pelo Poder Lebgislativo Municipal, do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação + e que tem por objetivo o desenvolvimento do Projeto Municipal de Educação Pre Escolar. É louvável a celebração de todo convênio que vi se o desenvolvimento da educação, meta prioritária em todo gover- no moderno. SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. Sala das Comissoes, em || de maio de 1987, FA ANDA hoo A Alcindor Rodrigues da Costa. Relator. Membro, na do o Conti jo. Membro. Ão A . PARECER ao Projeto de Lei n2945/87, de autoria+ do Chefe do Executivo e que ratifiaa convênio + celebrado centre a Prefeitura Municipal e Minis terio da Educação, Tem o citado Projeto de Lei o objetivo de soli- citar a Ratificação, pelo Poder Leigislativo Municipal, do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação + e que tem por objetivo o desenvolvimento do Projeto Municipal de Educação Pré Escolar. É louvável a celebração de todo convênio que vi se o desenvolvimento da educação, meta prioritária em todo gover- no moderno, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, Sala das Comissões, em || de maio de 1987, fee Ma. A baita: & Costa. Relator, efa dee de Henbros/2247/1,% artos”R Gontijo. Membro, PARECER Projeto de Lei nº 945/87 " Ratifica assinatura de Convênio com o MEC e a Prefeitura Mmicipal de *! Bom Despacho, para desenvolvimento do projeto Mu= nicipal de Educação Pré-escolar - SEB" Relator: Vereador João Libério do Couto O presente projeto de Lei tem como objetivo a assinatura de Convênio entre o MEC e a Prefeitura Municipal, visando o desenvol vimento do projeto de Educação Pré-escolar; É de grande importância para o nosso município, a assina tura deste convênio, pois o MEC, além da ajuda financeira, dará tam- bem: apoio técnico,º fornecerá a alimentação escolar através da FAB; A Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento, diante * do exposto, é de parecer Favorável à aprovação do presente Projeto. Sala das Comissões, em Olj de Maio de 1987 e — Cá —— ini doi Lo ul fue A visao Lara do Presidente AS PARECER Projeto de Lei nº 945/87 " Ratifica assinatura de Convênio com o MEC e a Prefeitura Municipsl de tt Bom Despacho, para desenvolvimento do projeto Mu-= nicipsl de Educação Pré-escolar = sEB" Relator: Vereador João Libério do Couto O presente projeto de Lei tem como objetivo a assinatura de Convênio entre o MEC e a Prefeitura Municipal, visando o desenvol vimento do projeto de Educação Pré-escolar; É de grande importância para o nosso município, a assina tura deste convênio, pois o MEC, além da ajuda financeira, dará tam- bem: apoio téenico,º rornecerá a alimentação escolar através da FAB A Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento, diante * do exposto, é de parecer Favorável À aprovação do presente Projeto, Sala das Comissões, em Ol; de Haio de 1987 LL Presidente FE k Ao Eli A )