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← Bom Despacho (MG)

norma nº 945/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1987
Date 1987-05-18
Ementa"Ratifica assinatura de convênio entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,do Estado de Minas Gerais para desenvolvimento do projeto Municipal de Educação Pre-Escolar=SEB."
native_id518

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 18

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: pit ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
E AFREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTADO DE MINAS BE
RAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ
=ESCOLAR = SEB",
Autor: prsrerço ogro me Ria
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SJ
SUJEITO A 3 DISCUSSÕES
T APROVADO 12 10D%3
27-abril-1987 Goi APROVADO 2º 411 o
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE...
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI -j
PUBLICADO NO JORNAL mess
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... DE
Bois fi e
1 '
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO pr decunlocçã - Sustiro. Trnciaççs 472 1 04 dr y
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE ú
NOMEIO RELATÓR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO: "
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
Eae AESA IS
1 fe PO
iate e trees irem encare sabio sotiammrerronsoanscrcnnameresaserevessesssems
UBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR E u
REQUERIDO AQ esisçciço BM A "ms OFÍCIO CM.
ASSUNTO:
REQUERIMENTO Nº 7 + EMT! !
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR .
REQUERIDO AQ
ASSUNTO:
REQUERIMENTO Nº 4... EMI To...
aca ah ir OFÍCIO CM Jo
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EM BIQU/MA “A Commnad de Seat s 2 asia,
— sli
2 - EMQ4/07r0 À Comunod d& facul dis
— du
= 8
El Dois Asc do Se AS celiziracto caio E
JA E.
|
os tolo ce .
[:
4 - EM My/0T/3% OL acao co— alias 181. Qd
w 3º. fa Sdiico ja qido do cerrocdo, Anloom
6 - EM 1
RUBRICA
7 - EM / ER
RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: ] PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 945/87
Serviço:
“Ratifica assinatura de Convênio en
tre o Ministério da Fâucação ea +
Prefeitura Municipal de Bom Despa -
cho, do Estado de Minas Gerais para
desenvolvimento do Projeto Municá !.
pal de Educação Pré-Escolar - SEB",
10 povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou"
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Fica ratificada, por força desta lei, & assinatu
ra de Convenio de Mútua Cooperação celebrado em 02 de Janeiro de +
1987, entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Kunicipal de Bom
Despacho,
Arte 2º O Convenio em referência, fica aprovado integral
mente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e
termos,
Arte 3º Revogan-se as disposiçoés em contrério, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessoês, da Camara Municipal de Bom Despacho-MG,
em 18 de maio de 1987,
Vice-Presidente, )l.. «“€
Secretária, dá Im hair do diurno
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
prosero ne LEI 945/85
" Ratifica assinatura de Convênio entre o !
Ministério da Educação e a Prefeitura Muni-
cipal de Bom Despacho, do Estado de Minas *
Gerais para desenvolvimento do Projeto Muni
cipal de Educação Pré -Escolar - SEB. "
O povo de Bom Despacho, por seus representantes , apro
vou e eu, Prefeito Iunicipal, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica ratificada , por força desta lei, a as-
sinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 02 de ja-!
neiro -de 1987, entre o Ministério da Educação e a Prefeitura '
Municipal de Bom Despacho,
Art. 2º O Convênio em referência + Tica aprovado inte-
gralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus
atos e ternos,
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, en-"
trando esta lei em vigor na data de sua publicação .
e quatro ê abril de 1987, ( 24/04/87)
«Huje esperança, amanhã renlidade..
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
DA FLICAÇÃO — MEG, '
GERAL - SO |
4 DF ENSINO BSSICO = SEB
' TERMO DE CONVÊNIO Nº + 6
pa CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÍ ão E:
- TURA MUNICIPAL DE Bom Despacho
) "DO ESTADO DE MINAS CERAIS PARA DrStS.
) TO DO PROJETO MUNICIPAL DE ENICICÃO
f TAR - SEB
b “
Pulo presente instrumento particular; o Ministério da Educação, doravante |
cenorinsdo ICC, representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Est2. 1“
Educação, Jorge Konder pc ni
ou por ccu )
representante lcyal, tido ta) do MEC do Estado de Minas Gerais, Sr.(2)
Sre rig de Caviar Rocha * » e a Prefeitura PARENT de Pom
Despacho ; Un? do Cec 18 301 002/0001--86 'endereto Pça da
“Matriz, 450 «doravante denominada PREFEITURA, representada por so
titular, Prefeito(c) — Cél£o Luquine
resolvem calcbrar o presente convênio, de conformidade com as clSusnles «
'
que se seguem.
Este Convênio tem vor objeto o desenvolvis nto das ações do Pregrna *
Elucação PrE-Escolar, detinidas atravãs do Projero dessa Pryfeit urs
aprovedes que É parte integrante deste Convênio
'
alterações prevismenta
cr AUSUL, LA SE
- Das 05 RIGAÇÃES
1. OMC sc obripa, a partir da data da assinatura do Convênio, =:
a) prestar apoio tos
ico 29 município no desenvolvimanto da Pro
b) fornecer, atravos da FAE, a alimentação escolar para es criar
no Projeto; E '
c) repassar à PREFETTURA cs recu-sos financeiros: '
P - equivalentos ao psucrento do salário mínimo e 139 calírio
TA cs À bar oh .
no pericdo da vigencia,do projeto;
= pera aquisição da material didático visario o decene Ivim: sto
á DEN com as cricnçass
e
E , - pura capacitação de professores eos sue iviser(res)
no Projecto.
+
' o) a ' i
* Tl AJEREPEITURA st ubrica ss :
a) aplicor ce ro
Pedh R que se refere qmeser e 7
puaB nO vtojeto Municipal de Lducáção PiceEsCuisr, pio
ED a
repassar 'para as apps gÕes que constam do Projeto Municipal “ct: RA -
M Frê-Escolar os recursos financeiros conforms especiiicados pos
projetos "aprovados! E '
c) aceitar, como parte integrante do preserte Convônio, 06 dicposy 1
a compatibilização, do planejamento Federal, Estaduol e Nunic: ER
concerne [à Coordenação eàã avaliação des prejeros decorrente
d) remunerar o professer pelo menos com o cquivente 2o sal
responsabilizar-ee pelo pagamento dos encargos goriai
e) estabelecer prioridade de contratação dos professoreg que ja suuareo
Programa de Educação Prê-Escolar no ano de 1986 desde cue aão contrer) cu
normas legais de admissão he professores pelo Município e se enquedr ci
1 ,
dos critérios abaixo: ; À '
,
19 possuir curso de pedagogia, habilitação magistêrio;
29 possuir curso incompleto de pedagogia, habilitação magistério; |
39 possuir curso de 29 grau, habilitação magistério; TA |
49 possuir curso incompleto de 20 grau, habilitáção magistério; Vo
59 possuir curso conpleto de 20 grau;
69 possuir curso incompleto de 29 grau.
|
£) no caso da impossibilidade de contratar professores de acordo com os critérios
definidos, justificar no projeto a admissão de pessoal não qualificado,
definindo condições de qualificação no prazo máximo de 03 (três anos;
£) prestar orientação têcnicatãos professores, bem cono realizar a supere”
do projeto; " A
h) possibilitar a participação: dos professorks e supervisotes do proj:
cursos de capacitação ramo dferneidis pelo MEC/DEMEC para o Projuts
como incorporá-los nas ações regulares de capacitação realizadas pal Iusãt
,
i) promover a sensibilização ea participação da comunidade na cd:
criança prê-escolar;
5) dar ampla dinilgação das ações financiadas com os recursos desce E
O o] enviar, ao final do 19 e do 20 semes tre, um relatório sçbre oder:
IN do Projeto 3 1
Ta AERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste Convênio, na importância de Cz 14237. 332,00
(Duzentos e trinta s ects mil, trezentos e trinta e dois cruzsãos
correrão à conta dus recursos financeiros resebi
“do MPO/SIS.
519 - Os recurios serão creditados a conta corrente ny 73.081-5
; | do liancoão Brasil - 001 — Agência |
, 1 Prefixo 0588--6 A Cidigp 15 20005 A
| Agência localicado de Bom Depgpacho E) 35 «600
: 5 29 + Os recurbos serão liberados cm 02 (duas) parcelas do iv *
sendo a primcira'30 dias epôs a sssinatura do Cerelo:-
* segunda 90 dias após a liberação da primcira
q ) ]
: : ' fe: 1
| | ' ye
,
CLÂUSULA QUARTA - DO EXPENHO ' À
Os recursos fingnceiros destinados do atendimento do presente Convênio, no vn! '
de c2$237.332,00 - Duzentos e trinta e ceto mil, trezentos e
trinta e dois cruzados ), ficam desce jã empenhados no orçumerto ">
MEC/SEB pela nota de empenho nº de ad
+ elemento dd despesa
PARÁGRAFO fixico - os rebursos previstos nesta Cliusula serão suplemento CE | |
caso o salário mínimo seja Tenjustado,
t
,
|
|
CLÂUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ' ' |
. r
A PREFEITURA erkêninharã à DEMEC 30 (trinta) dias apôs o têrnino da Convênio, |
q . + - y
situada na cidade de Belc Horizonte, à Av. Anponas, 5
x é ] :
«855 - Rnirro Gameleira, |
es , ! |
a prestação de tontas dos recursos recebido
acordo com o modelo
de 1983",
8 confórme a Clãúsulá Terceira,
“hustiução Normativa SECIN/SEPLAN/PR/nO 094, "ae ts 4]
' . 1 q '
= 2 . - . |
5 10 - Os documentos comprobatórios das despesas ficarã ?
O erGuis.
PREFEITORA É disposição da DEMBÇ e da SEB/MEC.
t
? - Na bipôtesc de verificação de saldo, a Prefeitura couos
sh devolvê-lo ap MEC/SEB E )
N
x , o '
NO CLRESULA SEXTA DA vIGêngia .
resente Convênio terã vigência a partir da data de sua assi
ssinatura até
dezembro de 1987.
CLÁUSULA SETIMA - DA cescisão |
O presente Convênio podová ser rescindido a qualquer terpo, indep
poder: quala 1
interpelação juticial cu extrajudicial, ne
v Do
asa da infração copprovs
de suas Cláusulas,
meliante aviso prévio de 20 (rrinta) dias, seno
inadimplenento por parte da PREFEITURA de qualquer disposição Co o
justificado e expressuvente adeito, implica na ingbilitação para 15:
“natureza E finalidado deste até integral cumprimento des obeipas
ta +
' »
: 1 à
CLÁUSULA OITAVA - n9 Foro '
'
Fica eleito o Foro da Cidade de Brásília - LF, cem renôncia esp
outro, por mais privilegiado que seja pra dirimir quaisquer dúvia:
das óbrigações recTyrocas deste Convênio.
, « x 1
E, por assim estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, fir
à PREFEITURA o presente instrumento, em 03 (três) vias de âgual teor « frei
todos os efeitos perante as testemunhas abaixo, a' tudo presentes.
de 1987,
Dir Sa
MINÍsT ESTADO
FREFPITO DO muniÓtpIo
TESTEMUNHAS:
PROGRAMA VUNTOJSA) PE COUCAÇÃO 2RÉ-PSCOLA; - q y
CONVENTO CoM u murro TÊRIO va EDUCA ÃO
,
E É O S RATES
DADOS CERAIS
1)
MuNICIPIO: - Bom Despacho n E ua a
PREFEITO: * Célio Inquine
SECRETÁRIO/DIRETOR ou RESPONSÁVEL PELA EnUCAÇÃO MÚÔNICITAL
NOME: . Valdira ira Maria Resende Resende Silva e
CARGO: Diretora 1 do to Depairtam emento nto Hunioipel à de Bluceção é Cultura
SUPERVISOR(RES) MUNICIPAL(AIS) DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR MEC/SDU:
NOME(S) /ENDEREÇO(S) PARA CORRESPONDÊNCIA/TELEFONE(S):
- Apa Maria do Couto Paiva de Oliveira e: e
End. Res.: Rua Tiradentes, 183 - Bom Despacho - HG
iai area em
Pref. Mun: Praça da Matriz, 450 - Sela 23 - Bom Despecho - MG
eee TOLO Ri 23 - Bol DóSpeo Chade
| — CEP: 35.600. Fe E SE
ane e nm Fone: Ea 037 37): 521.188 io Vá Era
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[uavos SOBRE : tnyc. O PRÉ-ESceLAR RECIDA NO MU 4
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Nº DE CRIANÇAS Dº 4 A ANOS FXIS
NO DE CRIANÇAS E 4 1 é axoS ATE! DRE Ê
- PELO SISTEMA Ds tcIvaL 4 inclusi pod da Trojets> "« 406
= PELO SISTEhA x oantag Seo + nsopaa, a
UT PELA REDE FáRTICN ASHES o '
N FILANPRÓNICA sã
DADOS SOBRE O PFOJETO QUE SERÁ DESENVOLV DO
1.
EM 1587
f
OBJETIVOS DO FrÓNtIO: Atendimento pedagógico às criançes
— Ja renda na feixa etéria de 4 à 6 eos de idade,
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Nº DE Nº LE
OCAIS DE ATENDIMENTO /ENDEREÇO Das
CRIANÇAS
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= Pré Criança Feliz
Bairro São José
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Bairro de Fátima
- Pré Pequeno Polegar ; Ee
Bairro São Vicente :
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- Prê Irnã Jeane
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Praça Ixrã Albuquerque
|
Etta e = 1 (o densos
- Pré Os três Porquirhos lz | j2, EE ES
Rua Petro Sinão Vas | | | us qd
Córrego Areado dis | | | E É
| 1
2 DÉSCUICÃO RESUMIDA:
MESCAIÇÃO RESUMIDA
- dos espaços utifizados: “Alguns mícleos funcionan em etcoles entedn-
ais. does salas, são espaçosas e o mobiliário é é nãequeto. Outros fun
cionsm em casas. alugados. e salões s comunitários, AB ceses têm vm dc:
espaço. e rodas. tem. área externa. |
ER 1 AR; emo cseraa 2 enem
t
a UA UNA
duração diária da atividades: * quatro
==. amos
das atribuições do(s) sunbrvisor (es) munizipantais):
- - Supervisão 8 acompanhamento das Slesses j
- Reuniões periódicas com professores
— Participar das | Cepácitações F promovides pela DEMES.
= Planejar e 3 executar r cursos para, professores.
= Elakorar e redigir relntórios' bimestrais
rea e prio cgjéco peca
.- T carga horária semanal do(s) supervisor(ês): 35h "de trabalho | Em
'
4. PERIODO DE ATENDIMENTO Às CRIANÇAS: |
| Início: 9 de fevereiro de 87. |
Têrvino: 21 de dezembro de 87. qu” ET
Férias: janeiro e julho fi o e
3.1. Remuneração du pro We ssores E '
. o 4)
NO DE NO DE VALOR É
PROFESSORFS Inesps MENSAL a
E EC id > - - cs mea a
| '
16 12 804,00 167.232,00
ja
[SRS a É A ou
52. Bateria) diúárico (30 Consumo)
1
| VALOR DEE uo
Nº DE SUPERVISORES
EP
VALOR UNITÁRIO | TOTAI
00 Dis | |
|
5.4. Vezba com destinação opcional: Cas 44.800,00
Dn ea iii E em
i
|)
|| | — fratificação trimestrkl para 6 superviror: 13.000,69 |
| 4x 3.250,00 £ |
- Gratificação trimestral aos Professores: 4 x 474,50 « |
1.898,00 por professor
: 1.898,00 x 16 professores = 30.368,00 |
- Seminários de professores = 1.432,00
ME mos +
4 ; ,
5.5. Total Geral do Projeto : Cas 237.332,00,
Ú
| : as a 7
io Muntcipel
e
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VO-Ne 821. do;
nenr)os ioticis
*untinciras 43.U Ty dá
“donos e quiaquênics i UG 1,80
: amutenção dns escolra. 25.200, JO
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DetcGs JO
E
TOMVE GEE UR NUESTRO)
CS TE
ISSÃO DE IÇA E REDAÇÃO.
PARECER ao Projeto de Lei nº945/87, de autoria+
do Chefe do Executivo e que ratifiaa convênio +
celebrado gentre a Prefeitura Municipal e Minis
terio da Educação.
Tem o citado Projeto de Lei o objetivo de soli-
Cita a Ratificação, pelo Poder Lebgislativo Municipal, do convênio
firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação +
e que tem por objetivo o desenvolvimento do Projeto Municipal de
Educação Pre Escolar.
É louvável a celebração de todo convênio que vi
se o desenvolvimento da educação, meta prioritária em todo gover-
no moderno.
SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO.
Sala das Comissoes, em || de maio de 1987,
FA ANDA hoo A
Alcindor Rodrigues da Costa.
Relator.
Membro, na do
o Conti jo.
Membro.
Ão A .
PARECER ao Projeto de Lei n2945/87, de autoria+
do Chefe do Executivo e que ratifiaa convênio +
celebrado centre a Prefeitura Municipal e Minis
terio da Educação,
Tem o citado Projeto de Lei o objetivo de soli-
citar a Ratificação, pelo Poder Leigislativo Municipal, do convênio
firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação +
e que tem por objetivo o desenvolvimento do Projeto Municipal de
Educação Pré Escolar.
É louvável a celebração de todo convênio que vi
se o desenvolvimento da educação, meta prioritária em todo gover-
no moderno,
SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO,
Sala das Comissões, em || de maio de 1987,
fee Ma. A
baita: & Costa.
Relator,
efa dee de
Henbros/2247/1,%
artos”R Gontijo.
Membro,
PARECER
Projeto de Lei nº 945/87 " Ratifica assinatura de
Convênio com o MEC e a Prefeitura Mmicipal de *!
Bom Despacho, para desenvolvimento do projeto Mu=
nicipal de Educação Pré-escolar - SEB"
Relator: Vereador João Libério do Couto
O presente projeto de Lei tem como objetivo a assinatura
de Convênio entre o MEC e a Prefeitura Municipal, visando o desenvol
vimento do projeto de Educação Pré-escolar;
É de grande importância para o nosso município, a assina
tura deste convênio, pois o MEC, além da ajuda financeira, dará tam-
bem: apoio técnico,º fornecerá a alimentação escolar através da FAB;
A Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento, diante *
do exposto, é de parecer Favorável à aprovação do presente Projeto.
Sala das Comissões, em Olj de Maio de 1987
e — Cá ——
ini doi Lo ul
fue A visao
Lara do
Presidente
AS
PARECER
Projeto de Lei nº 945/87 " Ratifica assinatura de
Convênio com o MEC e a Prefeitura Municipsl de tt
Bom Despacho, para desenvolvimento do projeto Mu-=
nicipsl de Educação Pré-escolar = sEB"
Relator: Vereador João Libério do Couto
O presente projeto de Lei tem como objetivo a assinatura
de Convênio entre o MEC e a Prefeitura Municipal, visando o desenvol
vimento do projeto de Educação Pré-escolar;
É de grande importância para o nosso município, a assina
tura deste convênio, pois o MEC, além da ajuda financeira, dará tam-
bem: apoio téenico,º rornecerá a alimentação escolar através da FAB
A Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento, diante *
do exposto, é de parecer Favorável À aprovação do presente Projeto,
Sala das Comissões, em Ol; de Haio de 1987
LL Presidente
FE k
Ao Eli A
)

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