| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | "Autoriza doação ao imóvel ao Clube de Mães do Lions Clube de Bom Despacho e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: “AUTORIZA DOAÇÃO AO ÍMOVEL AO CLUBE DE MAÉS DO LIONS CLUBE DE BOM DESPACHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn SUJEITO A. DISCUSSÕES doi arrovaDO 1:42/261.3% Mio) APROVADO 377 (06 [5% 22-Junho-1987 me A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO ED I6 15H PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. , e A PROPOSIÇÃO FOI Berauadea. o MC 13 PUBLICADO NO JORNAL ER sas DBO rei A (mm ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. / ns DE DISTRIBUIÇÕES Às COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR; MEMBRO: . PARECER ENTREGUE EM... COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES; Pi o E A A re eai res sis RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO e REQUERIMENTO No Js EMT IS REQUERIDO O FR EM / 1a OFÍCIO CM. /. : ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Li dorena EM JJ... REQUERIDO AQ Ron Lc) s OFÍCIO CM A ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM AZ/O6/33 "Ar Cominaao da teias Tamaro à Quem | — qo si momiimaida de a dr acodo com etiapo 181 - qro aa 4 BM! A RUBRICA 4- EM S/S LS RUBRICA 5 - EM /. /. RUBRICA 6 - EM. lt RUBRICA FiecBM) al RUBRICA / CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Heeria PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 958/87 erviço: “Autoriza dosção ao imóvel ao Clube de Kags do Lions Clube! de Bom Despacho e dá outras + providencie" . O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono & Seguinte leis árte 1º- Fica & Prefeitura Municipal de Bom torizada a dosr «o Clube de Xaês do imóvel localizado nesta cidade; Arte 29- O imóvel & ser objeto de doação se localiza ra Vila “urora, nesta Cidade, tendo a área ãe 402,00 m2 (quatrocentos e dois metros quadrados), sendo 30 infermeira Joana Dt Are, Despacho, au Lions Clube de Bom Despacho, * 10 metros de Trente para a Rua + trte 3º- O imóvel se destina à co Rstrução de um prédio + Para sede da entidade, se destinando também às obras Sociais; ârte 4º- Pica a donatéria com a obrigação de construir + no terreno o prédio referido no arte anterior, com a área mínima + ãe 200,00 m2 no prazo máximo de 30 (trinta) meses; S$ 1º- Caso a danatária não Prazo referido neste artigo, reverterá n mônio municipal; Promova a construção no + ovamente o inóvel ao patri $ 2º. ca Saso de reversão, integração o inóvel todas! &s benfeitorias que houverem sião construídas pela denatária, in. Gependentemente da indenização de qualquer espécie Por parte ãa mu nicipalidade; Art. 5º- Pica q Prefeitura zada a outorgar a escritura de douç brigatoriamente as condiçoês estabele hrt, 6º. do esta lei Municipal ãe Bom Despacho, au ão, devendo nesta constar qu cidas nesta lei; Revogam-se as disposiçoés em contrário, entran- em viogr na data de sua publicação, Sala das Sessoês, em 29 de Junho de 1587. ri Assunto: Serviço: DO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO. Parecer ao Projeto de Lei nº 958/87, que- Autoriza doação de imóvel ao Clube de Mães do Lions- Clube de Bom Despacho e dá outres providências, O presente projeto visa conceder a doação de tm imóvel urbano com área de 402,00 p, situado à Rua Enfermeira Joana D'Arc na Víla Aurora nesta cida de, destinado a construção da sede do Clube de Mage- do Lions Clube de Bom Despachos As comissões, atráves de seus membros, - são de parecer favorável a aprovação do referido pro jeto. Sala das Comissões, em 22 de junho de 1987 ae ” Nº Assunto: Serviço: PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, Parecer ao Projeto de Lei nº 958/87, que- Autoriza doação de imóvel ao Clube de Mães do Lions- Clube de Bom Despacho e dá outras providências, O presente projeto visa conceder a doação de úm imóvel urbano com área de 402,00 nº, situado à Rua Enfermeira Joana D'Arc na Vila Aurora nesta cida de, destinado a construção da seda do Clube de Mags- do Lions Clube de Bom Despacho, As comissões, atráves de seus membros, - são de parecer favorével a aprovação do referido pro jeto. Sala das Comissões, em 22 de junho de 1987 e a am ; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Ne TS/5 3 “Autoriza doação ao imovel do Clube de Maes do Lions Clube de Bom Despacho * o ECA e da outras providencias.” O povo de Rom Despacho, por seus representantes, aprovou e ! eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autori zada a doar ao Clube de Mães do Lions Clube de Bom Despacho, calizado nesta cidade; Art. 2º - 0 imovel lou imovel a ser objeto de doação se localiza na Vila Aurora, nesta cidade, tendo a área de 402,00 m2 (quatrocentos e dois me tros quadrados), sendo 30,00 metros de frente para a Rua Enfermeira Joa na D” Are. Art. 3º - O imovel se destina à construção de um prédio para” sede da entidade, se destinando tambem às obras sociais; Art. 4º - Fica a donatária com a obrigação de construir no ter reno o prédio referido no art, anterior, com a área mínima de 200,00 m2” no prazo maximo de 30 (trinta) meses; $ |I2 - Caso a donatária nao promova a construção no prazo refe rido neste artigo, revertera novamente o imóvel ao patrimônio municipal; $ 2º - Em caso de reversão, integrarão o imovel todas as ben - feitorias que houverem sido construídas pela donatária, independentemente da indenização de qualquer espécie Por parte da municipalidade; Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autori- zada a outorgar a escritura de doação, devendo nesta constar obrigatória mente as condições estabe lecidas nesta lei; Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Bom Despacho, jaos dezenove dias do mes j de junho de 1987. pa DO a Í ) Re eso ai Ngétio º 928 pod ito Munici esa «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE