| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | "Autoriza doação à associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho." |
| native_id | 535 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "AURORIZA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM DESPACHO", Â u tor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPAGHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SD = SUJEITO A SD DISCUSSÕES x APROVADO 1º 01.0 Ã/ NA EA APROVADO 2º OA/DA JAH 01-Julho-1987 Zeul APROVADO 3:04 /0t/X4A — PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE! A . PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. | Amevadoa O EM QAIQÃINA. PUBLICADO NO JORNAL DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: COMISSÃO DE term iii im EM: / / NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RR o pa ja RELATOR: Cd o DR MEMBRO: —— marea BM | po PARECER ENTREGUE EM DER asc cep 7 A COMISSÃO DE ua O A ( NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; Alte do) E EM MEMBRO: LE PARECER ENTREGUE EM... OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM med ms URGE 7 O PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº) EMS O ! REQUERIDO E PR IE e A e) + OFÍCIO cu. / ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº / » EM 4 / REQUERIDO AO EM e BM, JJ, OFÍCIO CM E Pã er Pe OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: : E à - BUQL/ ONA As Comissões de lequilccas | Gameiam E co e RIOcod coro O Lex 2 - EMOA/ 03/47 O ac do o ado 9%. furo IT. Re Demo Ana co | NE CASS a JS AS 4 3a ssfacos > ORM a 4- EM JS 4 RUBRICA 5 - EMOS S.. RUBRICA oeeerenterensascreremmasemmmnaascnmssacosemseses enero UBRICA da BM Jp DEDnIAL CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 964/87 "Autoriza doação a Associação dos Serviãores HKunicipais de Bom Des- pecho", O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, au torizada a doar à associação dos Servidores Municipais de Bom Des- pacho - ASSEM imóvel localizado nesta cidades Arte 2º- O imóvel & ser objeto de doação se localiza nes te município, na zona rural, tendo a área de 3.144 m2 (tres mil, * cento e quarenta e quatro metros quadrados) confrontando ao norte! com Bairro Novo Dom Joaquim, aq sul com Romeu Ribeiro de Rezende , B leste com Romeu Ribeiro de Rezende e a oeste com Geraldo Teixei- ra Campos; Arte 3º- O imóvel se destina à instalação de um Centro + de Recreação e lezer para os Servidores Municipais de Bom Despacho Arte 4º Pica a donatéária com & obrigação de construir * no terreno benfeitorias constantes des campo de futebol, quadra es portiva, piscina, bar, pley ground, vestiários; $ 1º- Caso a donatária não promova £ construção de * todas as benfeitorias mencionadas no CAPUT do artigo no prazo de! 05 (cinco) anos, reverteré novamente o imóvel ao patrimônio munici pal; S 2º- Em caso de reversão, integrarão o imóvel todas! as benfeitorias que houverem sido construídas pela donatéria, inde pendentemente de indenização de qualquer espécie por parte da muni cipalidades Arte 5º- Fica a Prefeitura Municipal de Dom Despacho, au torizada a cutorgar a escritura de dosção, devendo nesta constar * NV CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: obrigatoriamente as condiçoés estabelecidas nosta lei; Arte 6º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entrane do esta lei em vigor na deta de sua publicação, Sala das Sessote, em 01 de Julho de 1987, . SECRETÁRIA dilia hou do dis ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Ne G6Y/5+ "Autoriza doação a Associação dos Servido- res Municipais de Bom Despacho.” O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autori- zada a doar à Associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho - ASSEM imovel localizado nesta cidade; Art. 2º - O imovel a ser objeto de doação se localiza neste mu nicípio, na zona rural, tendo a area de 3.144 m2 (tres mil, cento e ! quarenta e quatro metros quadrados) confrontando ao norte com Bairro! Novo Dom Joaquim, ao sul com Romeu Ribeiro de Resende, a leste com Ro meu Ribeiro de Resende e a oeste com Geraldo Teixeira campos; Art. 3º - O imovel se destina à insta lação de um Centro de Re- creação e lazer para os Servidores Municipais de Bom Despacho. Art. 4º - Fica a donatária com a obrigação de cônstruir no ter reno benfeitorias constantes de: campo de futebol, quadra esportiva é piscina, bar, Play ground, vestiários; $ Iº - Caso a donatária não promova a construção de todas as * benfeitorias mencionadas no CAPUT do artigo no prazo de 05 (cinco) a- nos, revertera novamente o imovel ao patrimonio municipal; $ 2º - Em caso de reversão, integrarãao o imovel todas as benfei torias que houverem sido construídas pela donatária, independentemente de indenização de qualquer espécie por parte da municipalidade; Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza da a outorgar a escritura de doação, devendo nesta constar obrigatoria mente as condições estabelecidas nesta lei; N Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal deRBom Des dias do mes * de junho de 1987. (19/06/1987). «Hoje Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE te fle OL RARSÓRIO + IGONTAL E NC pE FO FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ CANÇADO, Tade lião substituto do Cartório do 2º Ofício , da Corarca de Bom Despacho, Estado de Mi — nas Gerais, na forma da lei, etce LY95 std irocE Tc09 qODbiTaS 3% 158 9 b egzo !BtoeD ATA OD" UL=S Oy IL ist, ot-E GR cd Riinieiast si LIVRO Nº 96-N. * “FS, 158 verso/160 + t . . Escritura pública de doação de bens de raíz, que entre si fa- Zzem o Sr. Romeu Ribeiro de Rezende, doador e a Prefeitura Mu- nicipal de Eom Despacho-NG, donatária, no valor de 02$50.000, 00, na forma abaixos Saibam quantos esta pública escritura de doação de bens de raíz virem, que * aos trinta dias do mês de junho do ano de il novecentos e oi tenta e sete (30-06-1,987), da era cristã, nesta cidade e Co- zarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, República Fede rativa do Brasil, em cartório, por me ser esta distribuída , conforme bilhete de distribuição nº 245, perante mim, escreven te juramentado, compareceram partes entre si justas e contra- tâdas, a saber: de um lado, coro outorgante doador o Sr. RO — KEU RIBEIRO DE REZENDE, brasileiro, Solteiro, raior, fazendei To, domiciliado e residente nesta cidade, CIC nº 016,727.206- 30; e de outro lado, coro outorgada donatária a PREFEITURA KU NICIPAL DE DOM DESPACHO-XG, sodisda nesta cidade, inscrita no CeGeCe/H.P. sob o nº 18.301,002/0001-86, representada neste * ato pelo Sr, Célio Luguine, brasileiro, casado, prefeitô muni cipal, domiciliado e residente hesta cidade, CIC nº 137.527.5 Seguepes. de CELA Andi 86-00; todos capazes para este ato, conhecidos de mim, escre- vente juramentado, do que dou fé. E, pelo outorgante doador * me foi dito que,sa justo título é senhor e legítimo possuidor! de um terreno rural, situado neste município, no lugar denomi nado “Fazenda dos Bertos", com a área de 3.144,00m2 (três mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), sendo 47 (quaren ta e sete) metros ao Norte em divisa com o bairro Novo Dom Jo aquim; 65,60m (sessenta e cinco metros e sessenta centímetros) a Leste em divisa com o transmitente; 40 (quarenta) metros ao Sul dida em divisa com o transmitente; e 91,60m (noventa e um metros e sessenta centíretros) a Oeste em divisa com Geral do Teixeira Campos; havido por compra a Dagmar Resende Gonti- jo Gomes de Macedo e seu marido, conforme escritura devidamen te registrada sob o nº R-1-8,121, livro 2-RG, do Rel. desta * Comarcas Que estando o imóvel acima descrito, livre e desemba raçado de quaisquer ônus reais, fiscais, judiciais ou extraju diciais, por este instrumento, espontaneamente, ele outorgan- te doador, faz a doação dele à nomeada donatária, estimando o valor desta liberalídade para efeitos fiscais em €2$50.000,00 (cinquenta mil cruzados). Que assim, se obriga ele doador a rateio à mesma donatária a propriedade e o domínio do imó vel doado, transmitindo-lhe desde já, todos os direitos e a - ções, tem coro a posse, nos termos desta escritura e do conse tituto possessório, obrigando-se a fazer a presente doação * sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de di - reito quando chamado à autoria, À seguir, pela outorgada dona tária, por seu representante legal, me toi dito que concorda- va com esta escritura e a doação nela contida, em todos os seus expressos termos, exibindo-me os seguintes documentos : Guia de arrecadação da taxa de expediente no valor de 01874,4 8 recolhida ao BENGE S/A, agência local. Certidões negativas de Géditos para com º Estado de Minas Gerais e Prefeitura Nu- nicipal desta ciânão, Certidão negativa de ônus reais, legais ou convencionais. Certificado de cadastro do INCRA (exercício de 1.987) - código ão inóvels 424 .048,006,319 — área total ; 25,0 - módulo fiscal: 35,0 - nº de módulos fiscais: 0,71 a q fração mínima de parcelarentos 3,0. Autorização para o desrem ... Segue... tremento nº 055/86, expedida pela Superintendente regional + adjunta do INCRA/MG, Sra. Maria de Lourães Lages Yansur, devi demente registrada sob o nº 0255, À fl. 061 do livro Ol-R, + destas notas, Certifico, que o outorgante doador declarou não ter contra si, feitos distrituíãos e/ou em andamento. O imó - vel ora doado está quite com o Fisco, conforme certidões ar - quivadas em cartório, Emitida DOI Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN-SRF 090/85. Assim o disseram e dou + fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual, feita! e lhes sendo lida, acharar-na conforme, e assinam, Tudo perante mim, outorgaram, aceitaram escrevente jurarentado, que a. 4 escrevi e assino. Bom Despacho, 30 de junho de 1,987. (a) Jo- Sé Donizeti dos Santos, esc juramentados (a) Francisco Eduar do de Queiroz Cançado, tab. subst?, (as) Romeu Ribeiro de Re. zende, Célio Luquine.- Trasladada do original, que confere, * Dou fé. Bom Despacho | de Junho de 1.987 tte da verdad Francisco Eduardo de Q. fnnçado, Tabelião substitutos SARTÉRIO Bo 2 6 IGDIMBAL E NOTA DE E 1a DO Varia de Lourd ma EE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO. Parecer ao Projeto de Lei nº 964/87, que- Autoriza doação & Associação dos Servidores Munici- pais de Bom Despacho, Nos termos do Art. 13, inciso XI, do Regimento — Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e — votação do referido projeto. Somos pela sua aprovação. Sala das Comissões, em 30/06/87 CN) CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO | PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, Parecer ao Projeto de Lei nº 964/87, que- | Autoriza doação à Associação dos Servidores Munici- pais de Bom Despachos Nos termos do irt. 13, inciso XI, do Regimento - Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e - votação do referião projetos Somos pela su& aprovação. Sala das Comissões, em 30/06/87 AA W Wdktto CO Ui Z2