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← Bom Despacho (MG)

norma nº 964/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1987
Date 1987-07-01
Ementa"Autoriza doação à associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho."
native_id535

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "AURORIZA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
BOM DESPACHO",
 u tor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPAGHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SD
=
SUJEITO A SD DISCUSSÕES
x APROVADO 1º 01.0 Ã/ NA
EA APROVADO 2º OA/DA JAH
01-Julho-1987 Zeul APROVADO 3:04 /0t/X4A
— PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE! A .
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. | Amevadoa O EM QAIQÃINA.
PUBLICADO NO JORNAL
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
COMISSÃO DE term iii im EM: / /
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; RR o pa ja
RELATOR: Cd o DR
MEMBRO: —— marea BM | po
PARECER ENTREGUE EM DER asc cep 7 A
COMISSÃO DE ua O A (
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
Alte do) E EM
MEMBRO: LE
PARECER ENTREGUE EM...
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº) EMS O !
REQUERIDO E PR IE
e A e) + OFÍCIO cu. /
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº / » EM 4 /
REQUERIDO AO EM
e BM, JJ, OFÍCIO CM E
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OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: : E
à - BUQL/ ONA As Comissões de lequilccas | Gameiam
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UBRICA
da BM Jp
DEDnIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 964/87
"Autoriza doação a Associação dos
Serviãores HKunicipais de Bom Des-
pecho",
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, au
torizada a doar à associação dos Servidores Municipais de Bom Des-
pacho - ASSEM imóvel localizado nesta cidades
Arte 2º- O imóvel & ser objeto de doação se localiza nes
te município, na zona rural, tendo a área de 3.144 m2 (tres mil, *
cento e quarenta e quatro metros quadrados) confrontando ao norte!
com Bairro Novo Dom Joaquim, aq sul com Romeu Ribeiro de Rezende ,
B leste com Romeu Ribeiro de Rezende e a oeste com Geraldo Teixei-
ra Campos;
Arte 3º- O imóvel se destina à instalação de um Centro +
de Recreação e lezer para os Servidores Municipais de Bom Despacho
Arte 4º Pica a donatéária com & obrigação de construir *
no terreno benfeitorias constantes des campo de futebol, quadra es
portiva, piscina, bar, pley ground, vestiários;
$ 1º- Caso a donatária não promova £ construção de *
todas as benfeitorias mencionadas no CAPUT do artigo no prazo de!
05 (cinco) anos, reverteré novamente o imóvel ao patrimônio munici
pal; S 2º- Em caso de reversão, integrarão o imóvel todas!
as benfeitorias que houverem sido construídas pela donatéria, inde
pendentemente de indenização de qualquer espécie por parte da muni
cipalidades
Arte 5º- Fica a Prefeitura Municipal de Dom Despacho, au
torizada a cutorgar a escritura de dosção, devendo nesta constar *
NV CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
obrigatoriamente as condiçoés estabelecidas nosta lei;
Arte 6º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entrane
do esta lei em vigor na deta de sua publicação,
Sala das Sessote, em 01 de Julho de 1987,
.
SECRETÁRIA dilia hou do dis ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Ne G6Y/5+
"Autoriza doação a Associação dos Servido-
res Municipais de Bom Despacho.”
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autori-
zada a doar à Associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho -
ASSEM imovel localizado nesta cidade;
Art. 2º - O imovel a ser objeto de doação se localiza neste mu
nicípio, na zona rural, tendo a area de 3.144 m2 (tres mil, cento e !
quarenta e quatro metros quadrados) confrontando ao norte com Bairro!
Novo Dom Joaquim, ao sul com Romeu Ribeiro de Resende, a leste com Ro
meu Ribeiro de Resende e a oeste com Geraldo Teixeira campos;
Art. 3º - O imovel se destina à insta lação de um Centro de Re-
creação e lazer para os Servidores Municipais de Bom Despacho.
Art. 4º - Fica a donatária com a obrigação de cônstruir no ter
reno benfeitorias constantes de: campo de futebol, quadra esportiva é
piscina, bar, Play ground, vestiários;
$ Iº - Caso a donatária não promova a construção de todas as *
benfeitorias mencionadas no CAPUT do artigo no prazo de 05 (cinco) a-
nos, revertera novamente o imovel ao patrimonio municipal;
$ 2º - Em caso de reversão, integrarãao o imovel todas as benfei
torias que houverem sido construídas pela donatária, independentemente
de indenização de qualquer espécie por parte da municipalidade;
Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza
da a outorgar a escritura de doação, devendo nesta constar obrigatoria
mente as condições estabelecidas nesta lei;
N Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal deRBom Des dias do mes *
de junho de 1987. (19/06/1987).
«Hoje
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
te
fle OL
RARSÓRIO +
IGONTAL E NC
pE FO
FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ CANÇADO, Tade
lião substituto do Cartório do 2º Ofício ,
da Corarca de Bom Despacho, Estado de Mi —
nas Gerais, na forma da lei, etce
LY95 std irocE Tc09 qODbiTaS 3% 158 9 b egzo
!BtoeD ATA OD" UL=S Oy IL ist, ot-E GR cd Riinieiast si
LIVRO Nº 96-N. * “FS, 158 verso/160 +
t . .
Escritura pública de doação de bens de raíz, que entre si fa-
Zzem o Sr. Romeu Ribeiro de Rezende, doador e a Prefeitura Mu-
nicipal de Eom Despacho-NG, donatária, no valor de 02$50.000,
00, na forma abaixos
Saibam quantos
esta pública escritura de doação de bens de raíz virem, que *
aos trinta dias do mês de junho do ano de il novecentos e oi
tenta e sete (30-06-1,987), da era cristã, nesta cidade e Co-
zarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, República Fede
rativa do Brasil, em cartório, por me ser esta distribuída ,
conforme bilhete de distribuição nº 245, perante mim, escreven
te juramentado, compareceram partes entre si justas e contra-
tâdas, a saber: de um lado, coro outorgante doador o Sr. RO —
KEU RIBEIRO DE REZENDE, brasileiro, Solteiro, raior, fazendei
To, domiciliado e residente nesta cidade, CIC nº 016,727.206-
30; e de outro lado, coro outorgada donatária a PREFEITURA KU
NICIPAL DE DOM DESPACHO-XG, sodisda nesta cidade, inscrita no
CeGeCe/H.P. sob o nº 18.301,002/0001-86, representada neste *
ato pelo Sr, Célio Luguine, brasileiro, casado, prefeitô muni
cipal, domiciliado e residente hesta cidade, CIC nº 137.527.5
Seguepes.
de CELA Andi
86-00; todos capazes para este ato, conhecidos de mim, escre-
vente juramentado, do que dou fé. E, pelo outorgante doador *
me foi dito que,sa justo título é senhor e legítimo possuidor!
de um terreno rural, situado neste município, no lugar denomi
nado “Fazenda dos Bertos", com a área de 3.144,00m2 (três mil,
cento e quarenta e quatro metros quadrados), sendo 47 (quaren
ta e sete) metros ao Norte em divisa com o bairro Novo Dom Jo
aquim; 65,60m (sessenta e cinco metros e sessenta centímetros)
a Leste em divisa com o transmitente; 40 (quarenta) metros ao
Sul dida em divisa com o transmitente; e 91,60m (noventa e
um metros e sessenta centíretros) a Oeste em divisa com Geral
do Teixeira Campos; havido por compra a Dagmar Resende Gonti-
jo Gomes de Macedo e seu marido, conforme escritura devidamen
te registrada sob o nº R-1-8,121, livro 2-RG, do Rel. desta *
Comarcas Que estando o imóvel acima descrito, livre e desemba
raçado de quaisquer ônus reais, fiscais, judiciais ou extraju
diciais, por este instrumento, espontaneamente, ele outorgan-
te doador, faz a doação dele à nomeada donatária, estimando o
valor desta liberalídade para efeitos fiscais em €2$50.000,00
(cinquenta mil cruzados). Que assim, se obriga ele doador a
rateio à mesma donatária a propriedade e o domínio do imó
vel doado, transmitindo-lhe desde já, todos os direitos e a -
ções, tem coro a posse, nos termos desta escritura e do conse
tituto possessório, obrigando-se a fazer a presente doação *
sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de di -
reito quando chamado à autoria, À seguir, pela outorgada dona
tária, por seu representante legal, me toi dito que concorda-
va com esta escritura e a doação nela contida, em todos os
seus expressos termos, exibindo-me os seguintes documentos :
Guia de arrecadação da taxa de expediente no valor de 01874,4
8 recolhida ao BENGE S/A, agência local. Certidões negativas
de Géditos para com º Estado de Minas Gerais e Prefeitura Nu-
nicipal desta ciânão, Certidão negativa de ônus reais, legais
ou convencionais. Certificado de cadastro do INCRA (exercício
de 1.987) - código ão inóvels 424 .048,006,319 — área total ;
25,0 - módulo fiscal: 35,0 - nº de módulos fiscais: 0,71 a q
fração mínima de parcelarentos 3,0. Autorização para o desrem
... Segue...
tremento nº 055/86, expedida pela Superintendente regional +
adjunta do INCRA/MG, Sra.
Maria de Lourães Lages Yansur, devi
demente registrada sob o nº 0255, À fl. 061 do livro Ol-R, +
destas notas, Certifico, que o outorgante doador declarou não
ter contra si, feitos distrituíãos e/ou em andamento. O imó -
vel ora doado está quite com o Fisco, conforme certidões ar -
quivadas em cartório, Emitida DOI Declaração sobre Operação
Imobiliária, conforme IN-SRF 090/85. Assim o disseram e dou +
fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual, feita!
e lhes sendo lida, acharar-na conforme,
e assinam, Tudo perante mim,
outorgaram, aceitaram
escrevente jurarentado, que a. 4
escrevi e assino. Bom Despacho, 30 de junho de 1,987. (a) Jo-
Sé Donizeti dos Santos, esc juramentados (a) Francisco Eduar
do de Queiroz Cançado, tab. subst?, (as) Romeu Ribeiro de Re.
zende, Célio Luquine.- Trasladada do original, que confere, *
Dou fé.
Bom Despacho | de Junho de 1.987
tte da verdad
Francisco Eduardo de Q. fnnçado,
Tabelião substitutos
SARTÉRIO Bo 2 6
IGDIMBAL E NOTA
DE E
1a DO
Varia de Lourd
ma
EE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei nº 964/87, que-
Autoriza doação & Associação dos Servidores Munici-
pais de Bom Despacho,
Nos termos do Art. 13, inciso XI, do Regimento —
Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e —
votação do referido projeto.
Somos pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em 30/06/87
CN) CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
| PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
Parecer ao Projeto de Lei nº 964/87, que-
| Autoriza doação à Associação dos Servidores Munici-
pais de Bom Despachos
Nos termos do irt. 13, inciso XI, do Regimento -
Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e -
votação do referião projetos
Somos pela su& aprovação.
Sala das Comissões, em 30/06/87
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