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norma nº 975/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1987
Date 1987-09-03
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais =BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências."
native_id546

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS = +
BDMG, OFERAÇRO DE CRÉDITO BOM OUTBRGA DE GARANTIA, E DÁ CUTRAS
FROVIDÊNCIAS";
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFZITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / DJ
SUJEITO A 2 | DISCUSSÕES
APROVADO 1º 03/09. 1 K-
31-2g08to-1987 APR APROVADO 2:03 / 09/43
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E ==
A PROPOSIÇÃO FOI. E Ro O mn
PUBLICADO NO JORNAL No DE / da,
ENCAMINHADA PELO OFICIO A, AR 1
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO: .
PARECER ENTREGUE EM o.
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
o IO.
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR.
REQUERIDO AQ
ASSUNTO:
REQUERIMENTO Nº, pyo
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR...
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REQUERIDO AO
OBSERVAÇÕES:
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ASSUNTO:
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prpopnirae
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 975/87
Serviço:
“Autoriza o chefe do Executivo do
Município de Bom Despacho a con -
tretor com o Banco de Desenvolvi-
mento de Kinas Gerais - BING, ope
ração de crédito com outorga de +
garantia, e dá outras providênci-
as",
O Prefeito Kunicipal de Bom Despacho, fas saber que a Câm
mara Municipal, e ele sanciona a seguinte leis
Arte 1º- Vica o Chefe do Executivo autorizado a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BIMG, operação de
erétito até o valor néximo de 02$4.527.571,96 (quatro milhoês, quis
nhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e hum cruzados e +
noventa e seis centavos), por prezo não superior e 36 (trinta e ,
Seis) meses, nele incluíia a carencia de até 06
dos da data de assinatura do contrato, atravé:
Bos da subconta FUNDES/FUNDZURB,
(seis) meses, conta
s da alocação de recur
$ 1º. Sobre o valor ãos Fecursos contratados incidirão ju
Fos, compensatlrios de até Bf aca,
dos sobre o saldo devedor e reajust
dos Índices de variação das
(oito por cento ao ano), calcula
e monetário correspondente a Bog
Obrigeçoés do Tesouro Nacional = OTN,
$ 2º- Sobre o montante de cada wma das liberaçoés, será +
cobrada uma taxa de edminictração no valor de 1% (hum por cento).
$ 8º- O principal ga dívida 8 0€ encergos finunceiros se-
rão pagos durante o período de amortização em 30 (trinta) paroelas*
mensais e Sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o!
Município pagará os juros conforme $ 1º deste Artigo a contar da da
ta de contratação,
Art, 2º- 08 recursos oriundos da operação de crédito a +
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
que se refere o Art, 1º sorã, aplicados nas obres de calçamento e *
colocação de meios-fios em vias públicas, cuja execução fica 0 Exes
cutivo autorizado a reslizer inclusive com perticipação de recursos
próprios,
Parágrafo Único- Ficam aprovados os planos e orçamentos *
das obres antes descritas e que se acham orçadas em C2$4.527,571,96
(quatro milhoês, quinhentos e vinte e sete mil,
ta e hum cruzados e noventa e seis centavos).
quinhentos e seten=
Arte 3º- Em garantia do financismento o Município cederé?
ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDYG, parcela des quo
tas do Imposto sobre Operaçoés relativas à Circulação de Hercadori-
as - ICK e do Fundo de Participação dos Municípios - FHK, os quais!
ficarão vinculados à operação de crédito em montante necessário e +
Suficiente para a amortização das parcelas do principal e o Pagamen
to dos acessórios da dívida,
Arte 4º- Anualmente; a partir da pro costa orçamentária de
1988 o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortiza -
ção das prestaçoês do principal e p
agamento dos acessórios da aívi-
da,
Arte 5º. Pica o Chefe do Executi
ditos especiais, se necessário,
tos de obrigaçoés decorrentes da
vo suterizado a abrir oré
destinados a fazer face a pagamen —
operação de crédito autorizada e!
que vençam neste exercício, bem como Pera assegurar a participação!
de recursos próprios no financiamento das inversoês necessárias Pãe
ra a implantação do projeto no Arte 22º, e ainda, abrir crédito espe
Sial no valor total em caso de inexistência de dotaçoés orçamentária
as próprias, para assegurar a realização do Programa autorizado neg
ta lei,
Arte 6º. Fica o Banco de
BDNG, na condição de mandatário,
gadoras competentes, os recursos
Desenvolvimento de Kines Gerais=
autorizado a receber nas fontes pa
vinculados na forme ão Arte 3º des
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
ta le, podendo utilizar estes Tecursos no pagamento do que lhe
devião por força do contrato a que se refere o Art. 1º,
Arte 7º Esta lei entrará em vigor na data de
ção, revogadas as disposiçoés em contrário,
Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bom Despachc, em
03 de setembro de 1987,
PRESIDENTE, see pesei Scene
SECRETÁRIA 14; Silas. eo Meninco el «Aonçõã se...
foit
Sua publica
CLAUDIAGBAA/
! “a IE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
proJero DE Ler ne GIS /k
“Autoriza o chefe do executivo do Município"
de Bom Despacho a contratar com o Banco de?
Desenvolvimento de Minas Corais - BDNG, ope
ração de crédito com outorga de garantia, e
dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Eom Despacho,
faz caber que a Câma
ra Municipal decreta,
e ele sanciona a seguinte lei:
Arte 1º - Fica o “hefe do Executivo autorizado a contratar
| com o Banco de Desenvolvimento de Ninas Gerais - BING, operação de *
crédito até o valor máximo de C2$4.527.571,96 (quatro m
ilhões, qui -
nhentos e vinte e sete
mil, quinhentos e setenta e hum cruzados e no
venta e seis centavos),ípor prazo não superior a 36 (trinia e seis )
meses, nele incluída a carência de até 06 (seis) unoses, contados da
data de assinatura do contrato, através da
alocação de recursos da
subconta FUNDES/TUNDEURE.
$ 2º - Sobre o valor dos recursos cont
ratados incidirão iu
ros, compensatórios de até 8% aa.
(oito por cento ao ano), calcula-
| dos sobre o saldo devedor e reajuste mone
tário correspondente a 80%!
| dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Om
| £ oo
3
º - Sobre o montante de cada uma dÀ
= e
es liberações, será !
cobrada uma taxa de administração no valor às 1% (hum por cento),
$3º - O principal da dívida e os encargos financeiros se-
rão pegos durante o período de smortiza ção em 30 (trinta) pardelas +
ndo que, durante o período de cerênci
nicípio pagarã os juros conforme 5 1º deste Artig
de contratação,
mensais e sucessivas, se ia, o My
o a contar da data!
Arte 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a +
|
| que ce refere o Art. 1º serão aplicados nas obras de calçamento e co
|
| locação de meioe-fios em vias públicas, cuja
|
vo autorizado a realizar inclusive com participação de recursos prô-
da
execução fica o Executi
prioss
a 4» , «Hoje esperança, amanhã realidade».
Q e e ai Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
o
SEIS ST SITES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos das
obras antes descritas e que se acham orçadas em 02$4.527,571,96(qua-
tro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setente e 1
hum cruzados e noventa e seis centavos).
art. 3º - em garantia do financiamento o Município cederá ao
Banco de Desenvolvimento de Kinas Gerais - BINO, parcela das quotas"
do Imposto sobre Operações relativas À Circulação de Mercadorias - +
I0M e do Fundo ãe Participação dos Municípios
vinculados à operação de crédito em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas doprincip
rios da dívida.
Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de *
1988 o Orçamento Anual consig:
- FPÉ, os quais ficarão
al e o pagamento dos acessó
nará verbas próprias para a amortização
das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 5º - Fica o “hefe do Executivo autorizado a abrir ersdi
tos espedais, se necessários, destinados a fazer face a pagamentos *
ações decorrentes da operação de crédito autoriza
ada e que *
vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de re
cursos próprios no financiament
de obrig
o das inversões necessár las” area a
p
plantação ão projeto referido no Arts
pecial no velor total em
=
2º, e ainda, abrir crédito es-
mso de inexistência de dotações orçamentári
as próprias, para autorizado nes-
assegurar a realização do programa
ta leis
árte 5º - Fica o Banco de Desenvolvimento
BDNG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pa
dos na forma do Art.3º desta
lei odendo utilizar estes recursos no pagament
1 P
de Kinas Gerais -—-
gadoras competentes, os recursos vincula
o do que lhe foi de-
vido por força do contrato a que se refere o Art, 1º,
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrg
Prefeitura Municipal
Obs. Solicitação conforme
Art. 59 da “ei “ae,
mentar nº 03 de 28/12
72. "Decurso de Prazo" «Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO? FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TARECER EM CONJUNTO SOBRE O EROJETO DE LEI
Nº 275/87 QUE DISPOf SoppE OFERAÇÃO DE GRÉ
DITO,
O presente Projeto de lei,
de autoria do ilustre Pprefei
to Célio Luquine visa a contratar c
om o Banco de Desenvolvimento!
de Minas Gerais, operação de crédito até o valor máximo de 8
C2$4.527.571,26,
O pdido do Prefeito Célio Luquine procura encerrar uma*
série de reivindicaçoés das AssociaçoEs de Bairros e outros seg -
mentos da sociedade. Cristaliza, também, os constantes requerimen
tos que nascem desta Casa através dos vereadores. Apoiar um Proje
to de tal natureza é concretizar os relevantes interesses da comu
nidades,
Diante do exposto, as comissoes são de parecer que o *!
Presente projeto deve ser aprovado.
Sela das Comissoês, em 02 de setembro de 1987.
AS raia RA ADA LºPonA Loca 2 Gale
Eelgon Joe6 fuca Lobato ) Antônio Zímas de Rezend
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Jo e E) Alcindór Rodrigues da Costa
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Prancih o j. de Qliveiira [Jufior Carlos Roberto Gontijo
/
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO? FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARTOER EM CONJUNTO SOBRE O FROJSTO DE LEI
Es 272/87 GUE DISPOF SoBnU OPERAÇÃO DE gRÉ
DITO.
O presente projeto de lei, de autoria do ilustre prefei
to Célio Luquíne visa & contratar com o Benco de Desenvolvimento!
de Minas Gerais, operação de crédito até o valor méximo às br
C2$4,527.571,26,
O pdido do Frefeito Célio Luguíne procura encerrar uma!
série de reivindicaçoõs das Associaçoés de Bairros e outros seg -
mentos da sociedade, Cristaliza, tembém, os constontes requerimen
tos que nascem desta Casa através dos vereadores. “polar um proje
to de tal natureza é concretizar os relevantes interesses da comu
nidades
Diante do exposto, as comissoZs eão de parecer que o *
presente projeto deve ser aprovados
Sala das Comissoês, em 02 de setembro de 1987,

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