| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1987 |
| Date | 1987-09-03 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais =BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS = + BDMG, OFERAÇRO DE CRÉDITO BOM OUTBRGA DE GARANTIA, E DÁ CUTRAS FROVIDÊNCIAS"; Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFZITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / DJ SUJEITO A 2 | DISCUSSÕES APROVADO 1º 03/09. 1 K- 31-2g08to-1987 APR APROVADO 2:03 / 09/43 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E == A PROPOSIÇÃO FOI. E Ro O mn PUBLICADO NO JORNAL No DE / da, ENCAMINHADA PELO OFICIO A, AR 1 DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: . PARECER ENTREGUE EM o. 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o IO. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIDO AQ ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº, pyo OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR... metem REQUERIMENTO MR) REQUERIDO AO OBSERVAÇÕES: / O EM f 1, OFÍCIO CM. j EM fl... eae o Pe AN TO ROBRICA nas DER po meme EM. //...., OFÍCIO cM / - ASSUNTO: i Ê + | [ * DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: [4 2 - EMOS /OI/MA Apurado Dem JE, JR E qa cstacad, qo simeionida Sd Se acado Gr artião AS. mana aº Qapovado burlar ju qudido do verade deco : & ED dEr de Md df: RUBRICA 5 - EM Sof RUBRICA 6 EM. EE RUERO NO tos EMO milias eeeestrmnsaa men cncerem css cmmencrcemmerarasencocemsane sereias seta te runs rereremma prpopnirae CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 975/87 Serviço: “Autoriza o chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a con - tretor com o Banco de Desenvolvi- mento de Kinas Gerais - BING, ope ração de crédito com outorga de + garantia, e dá outras providênci- as", O Prefeito Kunicipal de Bom Despacho, fas saber que a Câm mara Municipal, e ele sanciona a seguinte leis Arte 1º- Vica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BIMG, operação de erétito até o valor néximo de 02$4.527.571,96 (quatro milhoês, quis nhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e hum cruzados e + noventa e seis centavos), por prezo não superior e 36 (trinta e , Seis) meses, nele incluíia a carencia de até 06 dos da data de assinatura do contrato, atravé: Bos da subconta FUNDES/FUNDZURB, (seis) meses, conta s da alocação de recur $ 1º. Sobre o valor ãos Fecursos contratados incidirão ju Fos, compensatlrios de até Bf aca, dos sobre o saldo devedor e reajust dos Índices de variação das (oito por cento ao ano), calcula e monetário correspondente a Bog Obrigeçoés do Tesouro Nacional = OTN, $ 2º- Sobre o montante de cada wma das liberaçoés, será + cobrada uma taxa de edminictração no valor de 1% (hum por cento). $ 8º- O principal ga dívida 8 0€ encergos finunceiros se- rão pagos durante o período de amortização em 30 (trinta) paroelas* mensais e Sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o! Município pagará os juros conforme $ 1º deste Artigo a contar da da ta de contratação, Art, 2º- 08 recursos oriundos da operação de crédito a + CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: que se refere o Art, 1º sorã, aplicados nas obres de calçamento e * colocação de meios-fios em vias públicas, cuja execução fica 0 Exes cutivo autorizado a reslizer inclusive com perticipação de recursos próprios, Parágrafo Único- Ficam aprovados os planos e orçamentos * das obres antes descritas e que se acham orçadas em C2$4.527,571,96 (quatro milhoês, quinhentos e vinte e sete mil, ta e hum cruzados e noventa e seis centavos). quinhentos e seten= Arte 3º- Em garantia do financismento o Município cederé? ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDYG, parcela des quo tas do Imposto sobre Operaçoés relativas à Circulação de Hercadori- as - ICK e do Fundo de Participação dos Municípios - FHK, os quais! ficarão vinculados à operação de crédito em montante necessário e + Suficiente para a amortização das parcelas do principal e o Pagamen to dos acessórios da dívida, Arte 4º- Anualmente; a partir da pro costa orçamentária de 1988 o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortiza - ção das prestaçoês do principal e p agamento dos acessórios da aívi- da, Arte 5º. Pica o Chefe do Executi ditos especiais, se necessário, tos de obrigaçoés decorrentes da vo suterizado a abrir oré destinados a fazer face a pagamen — operação de crédito autorizada e! que vençam neste exercício, bem como Pera assegurar a participação! de recursos próprios no financiamento das inversoês necessárias Pãe ra a implantação do projeto no Arte 22º, e ainda, abrir crédito espe Sial no valor total em caso de inexistência de dotaçoés orçamentária as próprias, para assegurar a realização do Programa autorizado neg ta lei, Arte 6º. Fica o Banco de BDNG, na condição de mandatário, gadoras competentes, os recursos Desenvolvimento de Kines Gerais= autorizado a receber nas fontes pa vinculados na forme ão Arte 3º des CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: ta le, podendo utilizar estes Tecursos no pagamento do que lhe devião por força do contrato a que se refere o Art. 1º, Arte 7º Esta lei entrará em vigor na data de ção, revogadas as disposiçoés em contrário, Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bom Despachc, em 03 de setembro de 1987, PRESIDENTE, see pesei Scene SECRETÁRIA 14; Silas. eo Meninco el «Aonçõã se... foit Sua publica CLAUDIAGBAA/ ! “a IE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS proJero DE Ler ne GIS /k “Autoriza o chefe do executivo do Município" de Bom Despacho a contratar com o Banco de? Desenvolvimento de Minas Corais - BDNG, ope ração de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Eom Despacho, faz caber que a Câma ra Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte lei: Arte 1º - Fica o “hefe do Executivo autorizado a contratar | com o Banco de Desenvolvimento de Ninas Gerais - BING, operação de * crédito até o valor máximo de C2$4.527.571,96 (quatro m ilhões, qui - nhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e hum cruzados e no venta e seis centavos),ípor prazo não superior a 36 (trinia e seis ) meses, nele incluída a carência de até 06 (seis) unoses, contados da data de assinatura do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/TUNDEURE. $ 2º - Sobre o valor dos recursos cont ratados incidirão iu ros, compensatórios de até 8% aa. (oito por cento ao ano), calcula- | dos sobre o saldo devedor e reajuste mone tário correspondente a 80%! | dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Om | £ oo 3 º - Sobre o montante de cada uma dÀ = e es liberações, será ! cobrada uma taxa de administração no valor às 1% (hum por cento), $3º - O principal da dívida e os encargos financeiros se- rão pegos durante o período de smortiza ção em 30 (trinta) pardelas + ndo que, durante o período de cerênci nicípio pagarã os juros conforme 5 1º deste Artig de contratação, mensais e sucessivas, se ia, o My o a contar da data! Arte 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a + | | que ce refere o Art. 1º serão aplicados nas obras de calçamento e co | | locação de meioe-fios em vias públicas, cuja | vo autorizado a realizar inclusive com participação de recursos prô- da execução fica o Executi prioss a 4» , «Hoje esperança, amanhã realidade». Q e e ai Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE o SEIS ST SITES PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos das obras antes descritas e que se acham orçadas em 02$4.527,571,96(qua- tro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setente e 1 hum cruzados e noventa e seis centavos). art. 3º - em garantia do financiamento o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento de Kinas Gerais - BINO, parcela das quotas" do Imposto sobre Operações relativas À Circulação de Mercadorias - + I0M e do Fundo ãe Participação dos Municípios vinculados à operação de crédito em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas doprincip rios da dívida. Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de * 1988 o Orçamento Anual consig: - FPÉ, os quais ficarão al e o pagamento dos acessó nará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida. Art. 5º - Fica o “hefe do Executivo autorizado a abrir ersdi tos espedais, se necessários, destinados a fazer face a pagamentos * ações decorrentes da operação de crédito autoriza ada e que * vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de re cursos próprios no financiament de obrig o das inversões necessár las” area a p plantação ão projeto referido no Arts pecial no velor total em = 2º, e ainda, abrir crédito es- mso de inexistência de dotações orçamentári as próprias, para autorizado nes- assegurar a realização do programa ta leis árte 5º - Fica o Banco de Desenvolvimento BDNG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pa dos na forma do Art.3º desta lei odendo utilizar estes recursos no pagament 1 P de Kinas Gerais -—- gadoras competentes, os recursos vincula o do que lhe foi de- vido por força do contrato a que se refere o Art, 1º, Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrg Prefeitura Municipal Obs. Solicitação conforme Art. 59 da “ei “ae, mentar nº 03 de 28/12 72. "Decurso de Prazo" «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO? FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TARECER EM CONJUNTO SOBRE O EROJETO DE LEI Nº 275/87 QUE DISPOf SoppE OFERAÇÃO DE GRÉ DITO, O presente Projeto de lei, de autoria do ilustre Pprefei to Célio Luquine visa a contratar c om o Banco de Desenvolvimento! de Minas Gerais, operação de crédito até o valor máximo de 8 C2$4.527.571,26, O pdido do Prefeito Célio Luquine procura encerrar uma* série de reivindicaçoés das AssociaçoEs de Bairros e outros seg - mentos da sociedade. Cristaliza, também, os constantes requerimen tos que nascem desta Casa através dos vereadores. Apoiar um Proje to de tal natureza é concretizar os relevantes interesses da comu nidades, Diante do exposto, as comissoes são de parecer que o *! Presente projeto deve ser aprovado. Sela das Comissoês, em 02 de setembro de 1987. AS raia RA ADA LºPonA Loca 2 Gale Eelgon Joe6 fuca Lobato ) Antônio Zímas de Rezend V - DL So ARUUA Roo, LL : Jo e E) Alcindór Rodrigues da Costa euro Tó de (Atua Prancih o j. de Qliveiira [Jufior Carlos Roberto Gontijo / CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO? FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARTOER EM CONJUNTO SOBRE O FROJSTO DE LEI Es 272/87 GUE DISPOF SoBnU OPERAÇÃO DE gRÉ DITO. O presente projeto de lei, de autoria do ilustre prefei to Célio Luquíne visa & contratar com o Benco de Desenvolvimento! de Minas Gerais, operação de crédito até o valor méximo às br C2$4,527.571,26, O pdido do Frefeito Célio Luguíne procura encerrar uma! série de reivindicaçoõs das Associaçoés de Bairros e outros seg - mentos da sociedade, Cristaliza, tembém, os constontes requerimen tos que nascem desta Casa através dos vereadores. “polar um proje to de tal natureza é concretizar os relevantes interesses da comu nidades Diante do exposto, as comissoZs eão de parecer que o * presente projeto deve ser aprovados Sala das Comissoês, em 02 de setembro de 1987,