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← Bom Despacho (MG)

norma nº 977/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 1987
Date 1987-09-21
Ementa"Concede Título de Cidadania Honorária ao Dr. Bayard Antônio Mesquita."
native_id548

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
RE aaa . amb
Objeto: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO DR. BAYARD ANTÔNIO
MESQUITA"
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Zoo
SUJEITO A 3 | DISCUSSÕES
Ser aprOvADO 1º Al 088 Y
14-setembro-1987 Mer APROVADO 2º 2(/0%4/ E
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE] poe
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA 1 ; Duo |
A PROPOSIÇÃO FOI. Aqasado ET o EMPRESA
PUBLICADO NO JORNAL ES 2 EE) ADS Neo pn |
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. PARRA. | 1 LD Pé O
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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V CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE Nº 977/87
Serviço:
"Concede Títilo de Cidadania Ho-
norária ao Dr, Bayard Antônio de
Mesquita",
O Povo do Município de Bom Despacho, Por seus represen -
tes, decretou e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honordri
& do Município ao Dr. Bayard ântônio Mesquita,
Artigo 2º. O Título de que trata esta Lei, representado!
Por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agracia-
do em reunião especial da Câmara Municipal,
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sus publie
cação.
Sala das Sessoês, em 28 de setembro de 1987.
VICE-PRESIDENTE * ct CÃO AR A A
CLAUDIAGBAA/
QMISS ESPECIAL
ARECER
Ao Projeto de Lei nº 977/87.
O presente projeto de Lei tem a finalidade de " Conceder
ao Sr. Bayard Antonio Mesquita, o Título de cidadão honorário de!
Bom Despacho",
Compete à Câmara Municipal, a discussão e votação do re-
ferido Projeto de Lei.
A Comissão Especial é de parecer que o Projeto deve ser a-
provado.
Sala das Comissões, em 21 de Setembro de 1987
a pscr Mp
vo
Ar
y CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROJETO DE LEI Nº O) 33/4%
Serviço:
“Concede Título de Cidadania Honord-
ria ao Dr. Bayard Antônio Mesquita",
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus representan
tes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honorária *
do Município ao Dr. Bayard Antônio Mesquita.
Arte 2% O Título de que trata esta Lei, representado por
diploma especialmente confeccionado, sera
entregue ao agraciado em*
reunião especial da Câmara Municipal.
Arte 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessoês, em 14 de setembro de 1987.

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