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← Bom Despacho (MG)

norma nº 991/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 1987
Date 1987-11-16
Ementa"Aprova convênio celebrado entre o Município de Bom Despacho,do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais=COAB=MG."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 .
Objeto: "APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O NUNICÍPIO DE B0K DESPACHO, DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE +
MINAS GERAIS = COHAB=tG%
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = FREFEITO CELIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4]
SUJEITO A DISCUSSÕES
Foi APROVADO 1ºQ [1t/ YA
o isca cid For APROVADO 3º [6 / IL / XI
7 /7//A
DE!
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... Ee
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA.
A PROPOSIÇÃO FOI. ce MO e
PUBLICADO NO JORNAL, cede NE cria DR.
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. 4 + DE
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
EM! fes
NOMEIO RELATOR O VEREADOR . lu a
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO: id
PARECER ENTREGUE EM a NO AR A
2 - COMISSÃO DE EM
NOMEIO RELATOR OQ VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO: o
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES;
=SESENAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES;
EMOS)
EM
RÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº EM IT
REQUERIDO AO. EM JJ, OFÍCIO ou. Ne mes
ASSUNTO:
] OBSERVAÇÕES:
MR — NS EM JD
| REQUERIDO AO ecnnieOM e eae io ORMNQUOM E | =
| ASSUNTO:
| OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: o. doploreô AMO, :
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2 - BMZb/ JOJO A Corso Sa Quico. à Ridarad
3 - EMQIU/ (1/83 Aqroddo ço simaminmidad quA
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 991/87
Serviço:
"Aprova Convenio Selebrado entre o Muni
cípio de Bom Despacho, do Estado de Mi-
nas Gerais e a Companhia de Habitação +
do Estado de Kinas Gerais - COHAB=MG" 4
O Povo de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, port
Seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Kunicipal, sancio
no a seguinte leir
Arte 1º- Fica homologado, nos termos do Item XII, do
Artigo 54, da Lei Complementer nº 003, de 28,12,72, em todas *
as suas cléusules e condiçoés, o Convênio ajustado entre a Pre
feitura Municipal de Bom Despacho, deste Estado e a Companhia!
de Habitação do Estado de Kinas Gerais - COHAB=NG, celebrado É
em 14 de agosto de 1987,
Art, 2º. Revogadas as disposiçoés em contrário, a *
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sela des Sessoês, em 16 de novenbro de 1987,
CLAUDIAGBAA/
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto:
Serviço:
PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 991/87.
Nos termos do Art, 12, inciso XI, compe-
te a esta Casa apreciar e votar o projeto em peuta,
Somos pela sua aprovação,
Sela das Comissões, 09 de novembro 1.987,
ANTONIO DIMAS DE REZENDE
IDENTE
CARLOS ROBERTO GONTIJO
Ao Projeto de Lei nº 991/87.
O projeto de Lei apresentado, tem a finalidade de autori
zar a assinatura de Convênio, entre a Prefeitura Municipal ea!
COHAB- MG, Companhia de Habitação de Minas Gerais.
A Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento é de Pare-
cer, que O referido projeto é da competência da Câmara, sendo fa-
vorável à sua aprovação.
Sala das Comissões, em 26 de Outubpo de 1987
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº GI) /4 A
"Aprova Convênio celebrado entre o Munici
pio de Bom Despacho, do Estado de Minas”
Gerais e a Companhia de Habitação do Es-
tedo de Minas Gerais - COHAB-Me”
O Povo de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por '
Seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a *
seguinte Lei:
Art. I2 - Fica homo! ogado, nos termos do Ítem XI1, do *
Artigo 54, da Lei Complementar nº 003, de 28.12.72, em todas as suas
Ed . ma fes! . . . “ .
clausulas e condiçoes, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Munici
pal de Bom Despacho, deste Estado e a Companhia de Habitação do Esta
do de Minas Gerais - COHAB-MG, celebrado em I4 de agosto de 1.987.
Arto 29 = Revogadas as disposições em contrário, a pre-
sente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 29 de setem-!
bro de hum mil, novecentos e oitenta e sete. (29/09/87).
PREFEITO MUNÁCIPAL
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
o»
E
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 17 de setembro de 1987
Of. PRE nº 1640/87
Exmo. Sr.
Dr. Célio Luquine
DD. Prefeito Municipal de
BOM DESPACHO - MG
Senhor Prefeito:
Temos a honra de encaminhar a V.Exa, uma via do
Convênio de Mútua Cooperação, devidamente assinado,
celebrado entre esse!
Município e a COHAB-MG,
datado de 14.08.87, objetivando a cooperação reci
proca entre as partes convenentes, para O fim de ceder uma à outra,
pregado Alvimar de Oliveira, visando a prestação de serviços no Conjunto!
Habitacional Aeroporto, dessa Localidade,
o em-
Solicitamos a V.Exa. o especial obséquio de pro
videnciar, junto à Egrégia Câmara Municipal de Bom Despacho,
sâria urgência, a homologação do referido Convênio.
com a neces-
Anexo, tomamos a liberdade de encaminhar a
minuta de documento, que poderã ser submetido à Egrêgia Câmara, pa
ra se dar cumprimento a dispositivos do citado Convênio.
V.Exa.
Tão logo instruído o documento em referência |,
encarecemos a V.Exa. a fineza de orientar as providências necessárias, no
sentido de que nos sejam remetidas cópias desse instrumento e de sua res-
pectiva publicação, para a formalização do processo,
Agradecendo a V.Exa, a atenção dispensada,
Atenciosamente,
fas E SÃ
Diret Presidente
cuére =
aguar
damos pronunciamento.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Convênio de Mútua Cooperação que fazem o
Município de Bom Despacho-MG, ora repre —
sentado pelo seu Prefeito Municipal, ao *
final assinado, e a Companhia de Habita -
çao do Estado de Minas Cerais - COHAB/MG,
sociedade anonima e de economia mista, *
inscrita no CGC-MF sob o nº 17.161.837 /
0001 -15, com sede na cidade de Belo Hori-
zonte-MG, na Av. Francisco Sales, 1446, *
constituída nos termos da Lei Estadual nº
3.403/65, ora representada pelos seus Di
retores ao final nomeados e assinados,
diante as cláusulas
tipulam e aceitam:
me
que reciprocamente es
PRIMEIRA: Constitui objeto deste Convenio a coope-
ração reciproca entre as partes convenen-
tes para o fim de ceder uma a outra, o empregado Alvimar de Oi
veira, visando a prestação de serviços no Conjunto Habitacional”
Aeroporto, em Bom Despacho-MG.
SEGUNDA: Face o ora conveniado na eláusula primei
. ra, a Prefeitura cedente sera a Unica e ”
exclusiva responsável pelo pagamento de salários e respectivos !
encargos sociais e trabalhista ao seu empregado cedido a, COHAB/
MG, de tal sorte que nenhum vínculo de empregado existira entre
o empregado cedido e a COHAB /MG, por ordem e autorização de sua
empregadora, a prestar serviçoss
JERCEIRA: Podera, a qualquer tempo, a Companhia ces
k : S
sionaria devolver o empreçado cedido à
x bi 5
sua enpregadora, como podera esta, tambem a qualquer tempo, soli
citar o retorno do empregado, sem que ocorra qualquer onus para
£L .
a Companhia cessionária.
QUARTA:
- - (o MR . de
A Companhia cessionaria comunicara a
feitura cedente qualquer anormalid
ade que
a BI “
“venha ocorrer e informar a presença do
empregado ora cedido,
= PABX srs.egrã
- CaIxa POSTAL, 1101
TELES 311854
eo SaLES, suas La stsaIs
VELEGRAFICO conas
| - Yulmar José Procório
SA
CHEFE DA aggESaSRIA + JRIDA
JO:
/
Va cdiagrreo dá
-
GR COHAB-MG se
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUINTA: As. pendências relativas ao presente Con
venio serao dirimidas pelo foro da Comar
ca de Belo Horizonte
“MG, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser,
Assim, justas e conveniadas as partes,
ar . al .
lavrou-se o presente em 3 (tres) vias e Para um so efeito, que
e assinado pelas partes e testemunhas.
h
Belo Horizonte, I4 de agosto de 1987.
“By muntcfpio pr BOM DESPACHO - Mg:
| P/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
GERAIS - COHAB/NG:
| h 2h. TB ——— .
. Ubirata: Socres de sá
JOÃO LUCIO FARIA
DIREYOR PresiDENTE DIRETOR COMERCIAL
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TESTEMUNHAS:
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- Csixa Postar, 1 101
- Vulmar José Procópio -
CHEFE OA ASSESSORIA JRÍDICA

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