| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | "Aprova convênio celebrado entre o Município de Bom Despacho,do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais=COAB=MG." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS 1 . Objeto: "APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O NUNICÍPIO DE B0K DESPACHO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE + MINAS GERAIS = COHAB=tG% Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = FREFEITO CELIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4] SUJEITO A DISCUSSÕES Foi APROVADO 1ºQ [1t/ YA o isca cid For APROVADO 3º [6 / IL / XI 7 /7//A DE! A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... Ee PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. A PROPOSIÇÃO FOI. ce MO e PUBLICADO NO JORNAL, cede NE cria DR. ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. 4 + DE DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM! fes NOMEIO RELATOR O VEREADOR . lu a PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: id PARECER ENTREGUE EM a NO AR A 2 - COMISSÃO DE EM NOMEIO RELATOR OQ VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: o PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES; =SESENAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES; EMOS) EM RÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº EM IT REQUERIDO AO. EM JJ, OFÍCIO ou. Ne mes ASSUNTO: ] OBSERVAÇÕES: MR — NS EM JD | REQUERIDO AO ecnnieOM e eae io ORMNQUOM E | = | ASSUNTO: | OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: o. doploreô AMO, : É mu JA JO td “Corro sad one, 2 - BMZb/ JOJO A Corso Sa Quico. à Ridarad 3 - EMQIU/ (1/83 Aqroddo ço simaminmidad quA Caic (E 1% cstacad 2 a IH de acndo mm pesa Gformo a DO gjpfesnio ae Co x ementa - Coco Due 'Á QreR Se Da 4- Elo, 4/8) Aqasado ES Jima ia ae o s49Y sm costaras. 277 7 mei RUBRICA 6 BM) mem! eee RUBRICA [AR o fan pe RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 991/87 Serviço: "Aprova Convenio Selebrado entre o Muni cípio de Bom Despacho, do Estado de Mi- nas Gerais e a Companhia de Habitação + do Estado de Kinas Gerais - COHAB=MG" 4 O Povo de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, port Seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Kunicipal, sancio no a seguinte leir Arte 1º- Fica homologado, nos termos do Item XII, do Artigo 54, da Lei Complementer nº 003, de 28,12,72, em todas * as suas cléusules e condiçoés, o Convênio ajustado entre a Pre feitura Municipal de Bom Despacho, deste Estado e a Companhia! de Habitação do Estado de Kinas Gerais - COHAB=NG, celebrado É em 14 de agosto de 1987, Art, 2º. Revogadas as disposiçoés em contrário, a * presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sela des Sessoês, em 16 de novenbro de 1987, CLAUDIAGBAA/ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto: Serviço: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 991/87. Nos termos do Art, 12, inciso XI, compe- te a esta Casa apreciar e votar o projeto em peuta, Somos pela sua aprovação, Sela das Comissões, 09 de novembro 1.987, ANTONIO DIMAS DE REZENDE IDENTE CARLOS ROBERTO GONTIJO Ao Projeto de Lei nº 991/87. O projeto de Lei apresentado, tem a finalidade de autori zar a assinatura de Convênio, entre a Prefeitura Municipal ea! COHAB- MG, Companhia de Habitação de Minas Gerais. A Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento é de Pare- cer, que O referido projeto é da competência da Câmara, sendo fa- vorável à sua aprovação. Sala das Comissões, em 26 de Outubpo de 1987 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº GI) /4 A "Aprova Convênio celebrado entre o Munici pio de Bom Despacho, do Estado de Minas” Gerais e a Companhia de Habitação do Es- tedo de Minas Gerais - COHAB-Me” O Povo de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por ' Seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a * seguinte Lei: Art. I2 - Fica homo! ogado, nos termos do Ítem XI1, do * Artigo 54, da Lei Complementar nº 003, de 28.12.72, em todas as suas Ed . ma fes! . . . “ . clausulas e condiçoes, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Munici pal de Bom Despacho, deste Estado e a Companhia de Habitação do Esta do de Minas Gerais - COHAB-MG, celebrado em I4 de agosto de 1.987. Arto 29 = Revogadas as disposições em contrário, a pre- sente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 29 de setem-! bro de hum mil, novecentos e oitenta e sete. (29/09/87). PREFEITO MUNÁCIPAL «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE o» E COHAB-MG COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Belo Horizonte, 17 de setembro de 1987 Of. PRE nº 1640/87 Exmo. Sr. Dr. Célio Luquine DD. Prefeito Municipal de BOM DESPACHO - MG Senhor Prefeito: Temos a honra de encaminhar a V.Exa, uma via do Convênio de Mútua Cooperação, devidamente assinado, celebrado entre esse! Município e a COHAB-MG, datado de 14.08.87, objetivando a cooperação reci proca entre as partes convenentes, para O fim de ceder uma à outra, pregado Alvimar de Oliveira, visando a prestação de serviços no Conjunto! Habitacional Aeroporto, dessa Localidade, o em- Solicitamos a V.Exa. o especial obséquio de pro videnciar, junto à Egrégia Câmara Municipal de Bom Despacho, sâria urgência, a homologação do referido Convênio. com a neces- Anexo, tomamos a liberdade de encaminhar a minuta de documento, que poderã ser submetido à Egrêgia Câmara, pa ra se dar cumprimento a dispositivos do citado Convênio. V.Exa. Tão logo instruído o documento em referência |, encarecemos a V.Exa. a fineza de orientar as providências necessárias, no sentido de que nos sejam remetidas cópias desse instrumento e de sua res- pectiva publicação, para a formalização do processo, Agradecendo a V.Exa, a atenção dispensada, Atenciosamente, fas E SÃ Diret Presidente cuére = aguar damos pronunciamento. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Convênio de Mútua Cooperação que fazem o Município de Bom Despacho-MG, ora repre — sentado pelo seu Prefeito Municipal, ao * final assinado, e a Companhia de Habita - çao do Estado de Minas Cerais - COHAB/MG, sociedade anonima e de economia mista, * inscrita no CGC-MF sob o nº 17.161.837 / 0001 -15, com sede na cidade de Belo Hori- zonte-MG, na Av. Francisco Sales, 1446, * constituída nos termos da Lei Estadual nº 3.403/65, ora representada pelos seus Di retores ao final nomeados e assinados, diante as cláusulas tipulam e aceitam: me que reciprocamente es PRIMEIRA: Constitui objeto deste Convenio a coope- ração reciproca entre as partes convenen- tes para o fim de ceder uma a outra, o empregado Alvimar de Oi veira, visando a prestação de serviços no Conjunto Habitacional” Aeroporto, em Bom Despacho-MG. SEGUNDA: Face o ora conveniado na eláusula primei . ra, a Prefeitura cedente sera a Unica e ” exclusiva responsável pelo pagamento de salários e respectivos ! encargos sociais e trabalhista ao seu empregado cedido a, COHAB/ MG, de tal sorte que nenhum vínculo de empregado existira entre o empregado cedido e a COHAB /MG, por ordem e autorização de sua empregadora, a prestar serviçoss JERCEIRA: Podera, a qualquer tempo, a Companhia ces k : S sionaria devolver o empreçado cedido à x bi 5 sua enpregadora, como podera esta, tambem a qualquer tempo, soli citar o retorno do empregado, sem que ocorra qualquer onus para £L . a Companhia cessionária. QUARTA: - - (o MR . de A Companhia cessionaria comunicara a feitura cedente qualquer anormalid ade que a BI “ “venha ocorrer e informar a presença do empregado ora cedido, = PABX srs.egrã - CaIxa POSTAL, 1101 TELES 311854 eo SaLES, suas La stsaIs VELEGRAFICO conas | - Yulmar José Procório SA CHEFE DA aggESaSRIA + JRIDA JO: / Va cdiagrreo dá - GR COHAB-MG se COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUINTA: As. pendências relativas ao presente Con venio serao dirimidas pelo foro da Comar ca de Belo Horizonte “MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, Assim, justas e conveniadas as partes, ar . al . lavrou-se o presente em 3 (tres) vias e Para um so efeito, que e assinado pelas partes e testemunhas. h Belo Horizonte, I4 de agosto de 1987. “By muntcfpio pr BOM DESPACHO - Mg: | P/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - GERAIS - COHAB/NG: | h 2h. TB ——— . . Ubirata: Socres de sá JOÃO LUCIO FARIA DIREYOR PresiDENTE DIRETOR COMERCIAL Pe ci Ato TESTEMUNHAS: SHF /nds, , 12ÉNgE E uxas Deaais — PaBI AVENIDA frzscisco SALES, tuas E) - BE TELtcRArIicOo Conas ZEs-pe>> TELEX arresa - Csixa Postar, 1 101 - Vulmar José Procópio - CHEFE OA ASSESSORIA JRÍDICA