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← Bom Despacho (MG)

norma nº 992/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 1987
Date 1987-10-22
Ementa"Acrescenta alínea no parágrafo único do Art. 1º da Lei 1044,de 16 de Julho de 1986."
native_id561

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJEIO DE 18.
N. ooo
Objeto: "ACRESCENTA ALÍNEA NO PARÁGRIPO ÚNICO DO ApP,
1º DA LEI 1044,
DE 16 DE JULHO DE 1986%
ANÃO: mmmpezama imroreas se sem messucmo
PREPEIRO-CESTO-LEGUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO SN
SUJEITO To =) -. DISCUSSÕES
APROVADO 1:522/40/ 1X
Musmtisco asp «APROVADO 2.022 NO | 57
APROVADO 3:42 //O | AY
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE | er
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL ER » DE / A
ENCAMINHADA PELO OFICIO "e À » DE
Peas Ra
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: RR |
RELATOR: :
MEMBRO: esc PAO
PARECER ENTREGUE EM.
2 - COMISSÃO DE EM /..l
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EM Aa
RELATOR: E EM JS
MEMBRO:
EM tddi
oo ——
EM lisanti o
= RÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR.
REQUERIDO AQ
ASSUNTO:
REQUERIMENTO Nº, py
Ra -EM JJ... OFÍCIO CM.
À
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM ia
REQUERIDO AO EM JJ, OFÍCIO CM ARE
ASSUNTO: ei
OBSERVAÇÕES: ir
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - eMJ jo kS “As duos Comimera Soplaca ,
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2 - MALI JO Ando rem Aun SP,
3 - EM e À
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RUBRICA
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LAI Nº 992/87
Serviço:
"Acrescenta alínea no Parágrafo Uni
co do Art. 1º da Lei 1044, de 16 de
Julho de 1986".
O povo de Bom Despacho-NG, por seus representantes B
provou, e eu, Prefeito Municipei, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Fica acrescentada, por força desta lei,aa
línea "0" no Parágrafo Único do Art, 1º da Lei 1044, de 16 de!
julho de 1986, com a seguinte redação:
"c) construção de meios fios na cidade de Bom Despa-
cho-NG;"
Art, 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação,
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário,
Sala das Sessoês, em 22 de outubro de 1987,
comer rare
1º SECRETÁRIA, EUR. esbieaia coélco cééu ves ..
CLEUDIAGBAA/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº VAN)5%
“Acrescenta alínea no Parágrafo Único ' >
do Art. 1º da Lei 1.044, de 16 de julho
de 1986"
O povo de Bom Despacho,MG, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentada, por força desta lei,
a alínea "Cc" no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 1.044, de
16 de julho de 1986, com a seguinte redação:
"c) Construção de meios'ifios na Cidade de Bom Des-
pacho, MG;"
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua !
publicação. B
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e
oito de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (28-09-
1987)
100 UINE
icipal.
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
8
Oia
OF DIFAS, MG 55/87 Belo Horizonte 24SET87
Município de Bom Despacho
At. Sr. Célio Luquine
Praça da Matriz, 450
Bom Despacho MG
Assunto: Processo FAS 9.961-6/87
Senhor Prefeito
NE Comunicamos a V. Sa. que o Senado Federal autorizou a
contratação da operação de crédito no valor correspondente
a 89.393,53 OTN, destinada à construção de calçamento,
meios-fios e esgoto pluvial.
2 A referida contratação subordina-se à apresentação
do Projeto Técnico, de acordo com o Roteiro anexo,
e à alteração da Lei Municipal nº 1.044, autorizativa
da operação, objetivando a inclusão de meios-fios
entre os itens a serem financiados.
S) Solicitamos especial empenho dessa Administração
no sentido de providenciar a remessa dos referidos
documentos atê o dia 24.11.87.
Atenciosamente
/
Vo. /
davRICTO “É PÉRILLO
Chefe da Divisão de Financiamentos
de Apoio ao Desenvolvimento Social
RAFS/rafs
Pa MED . Rá
RUY SOARES/LEAL
Gerente de Saneamento e
Desenvolvimento Urbano
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
JELTNS OSO
e “o :
"Revoga: Afneas GO ed $ Único
do Art; 1º da Lei 1044, de 16/07/86”
O povo de Bom Despacho, por seus Fepresentantes decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art Bo Fica revogado por força desta lei, a Alínea “C”
do Parágrafo Único - da Lei nº 1044 de 16/07/86,
.
que contem os se-
guintes dizeres;
“C)Construção de Centro Comunitário no Distrito do Engenho
do Ribeiro,”
. e 53 po
Art; 2º - Fica revogado tambem, a Alinea "D” do mesmo para
grafo único, da lei 1044, de 16/07/86, que contêm os seguintes di-
zeres:
“D)Quando da aSainaturá do contrato de financiamento pelo”
município com o orgão financiador, deverá este ser objeto de apro-
vação pelo legislativo Municipal, devendo O mesmo obedecer o dis -
Posto no Art. 116, da le; Complementar nº 03, de 28/12/72”,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
Ef . . Ed AE,
SI0, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Bom D
de julho de Hum mil, novecentos e
E “ .
Celio Tuglii
Preta
Dis ator 4
«iluje esperança, amanhã rentitades.
Adusinistrução CÉLIO LUQUISE e EQUIEE
SA
ei EA AM unisipal Se fas E sspeiho
MINAS GERAIS
Jy
LEI Nº 1044
“Autoriza o Poder Esccutivo a contratar em-
€ “ . ag . Ed
prestimo com a Caixa Econômi.s F-deral « da
— ab
providencias corr-lata”.
O povo de Com Despacho,
Por Scus rcpr-sentant.s aprovou c
eu, Prefeito Hunicipal,
Sanciono a seguinte leis
Ares Fica o Pader Esecutivo Kunicipal
autorizado a em
ASEDARO = 6
nome do "unicípio de
“om Despacho, FE, contratar financiamento
com
. Lam .“ -
a Caixa Económica Federal,
Peursos oriundos do Fundo de
ipoio ao *
Desenvolvim-nto Social - FAS
=, até o valor de 100.000 crNs (Cbriga
ções do tesouro Racional), equival nto, nesta data, a dez milho-s +
seiscentos e quarenta mil cruzados (Cz$/0.640.000,00).
Parágrafo Único - Destinam-se os recursos a Screm financi
ados, a:
a) Construção de esgoto pluvial na cidade de Zom Despacho;
b) Construção de calçum: nto na cidade de om Dospacho-! &
=
'
| no distrito do Tng nho do Tib-ive;
a yes a A Ro ar EO A |
e) tonstrução de Centro Comunitário no distrito do Eng nho
UV do “ibriro;
| d) Cuando da assinatura do contrato de financiam nto polo?
o . sd ce -
runicípio com o orsao financiador, deverá st: <er obj tô de aprova
ção pelo I-gislativo municipal, dem ndo o msno o! d cer o disvo to
' no Art. IIó, da Lei Compl nentar nº 3 d- 28/12/75,
. . e . " 4
db “pt. 2º = Para a carantia do principal c «cce ários, fics
“. ad -
y PD 5 “at z
| Y O Poder Exccutivo autorizado a lutilizar n la «a luposto Jabpc
i ã C i e Fund Vurticipação dos *
Circulação dz lircadorias - IS! - au do Fundo de Turt paç
| Za ALE a
ss Funicípios - FR - e durant- o prozo de vio reia do Zontrato de Fi
va
|
|
nanciamento autorizado por sta Jeis
4 - an
Ea É poder Erecutivo Coscicnara nos orçam ntos anual
E “dg .. 2 e
Sá sf A EO “ci vi pa ser estabil ci
e plurianual do município, durant o pra eninistração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanha Realidade”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
do para o finare jamento, dotações “uficiontes à amortização do erin
cipal e acessórios resultantes do cunprimnto desta lei.
Art, 48 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, Povogando-se as disposições cm contrário.
Profoitura Hunicipal de Bom Despacho, aos 16 dias do Kês
de julho de 1986. dba
HM 4
E
Prefeito uh
(er É
-Lio Lud
“Hoje esperança, amunha realidades.
Administração CÉLIO EUQUINE e EQUIPE
PARECER (em conjunto )
Ao Projeto de Lei nº 992/87.
O presente projeto de lei, visa acrescentar o termo +
" construção de meio fio na cidade de Bom Despacho", ao proje-
to, ou seja à lei nº 1.0! de 16/07/86.
Conforme preceitua o nosso Regimento Interno, em seu !
Arte 12, Inciso XIV, o projeto apresentado é da competência do
Legislativo para sua deliberação.
As Comissões, são de Parecer que o Projeto deve ser a&
provados
Sala das Comissões, em 22/10/87

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