| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1987 |
| Date | 1987-10-22 |
| Ementa | "Acrescenta alínea no parágrafo único do Art. 1º da Lei 1044,de 16 de Julho de 1986." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE 18. N. ooo Objeto: "ACRESCENTA ALÍNEA NO PARÁGRIPO ÚNICO DO ApP, 1º DA LEI 1044, DE 16 DE JULHO DE 1986% ANÃO: mmmpezama imroreas se sem messucmo PREPEIRO-CESTO-LEGUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO SN SUJEITO To =) -. DISCUSSÕES APROVADO 1:522/40/ 1X Musmtisco asp «APROVADO 2.022 NO | 57 APROVADO 3:42 //O | AY A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE | er PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL ER » DE / A ENCAMINHADA PELO OFICIO "e À » DE Peas Ra DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RR | RELATOR: : MEMBRO: esc PAO PARECER ENTREGUE EM. 2 - COMISSÃO DE EM /..l NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM Aa RELATOR: E EM JS MEMBRO: EM tddi oo —— EM lisanti o = RÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIDO AQ ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº, py Ra -EM JJ... OFÍCIO CM. À OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM ia REQUERIDO AO EM JJ, OFÍCIO CM ARE ASSUNTO: ei OBSERVAÇÕES: ir DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - eMJ jo kS “As duos Comimera Soplaca , os AD 2 a35 2 - MALI JO Ando rem Aun SP, 3 - EM e À $i EMO de EAR RE o RUBRICA BoeSEM RUBRICA 6 - EM e eretas essere rare remasmerrrmsemnmsasa RUBRICA PER Sue Pee am PE Aee RUBRICA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LAI Nº 992/87 Serviço: "Acrescenta alínea no Parágrafo Uni co do Art. 1º da Lei 1044, de 16 de Julho de 1986". O povo de Bom Despacho-NG, por seus representantes B provou, e eu, Prefeito Municipei, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica acrescentada, por força desta lei,aa línea "0" no Parágrafo Único do Art, 1º da Lei 1044, de 16 de! julho de 1986, com a seguinte redação: "c) construção de meios fios na cidade de Bom Despa- cho-NG;" Art, 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, Sala das Sessoês, em 22 de outubro de 1987, comer rare 1º SECRETÁRIA, EUR. esbieaia coélco cééu ves .. CLEUDIAGBAA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº VAN)5% “Acrescenta alínea no Parágrafo Único ' > do Art. 1º da Lei 1.044, de 16 de julho de 1986" O povo de Bom Despacho,MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentada, por força desta lei, a alínea "Cc" no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 1.044, de 16 de julho de 1986, com a seguinte redação: "c) Construção de meios'ifios na Cidade de Bom Des- pacho, MG;" Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua ! publicação. B Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (28-09- 1987) 100 UINE icipal. «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE 8 Oia OF DIFAS, MG 55/87 Belo Horizonte 24SET87 Município de Bom Despacho At. Sr. Célio Luquine Praça da Matriz, 450 Bom Despacho MG Assunto: Processo FAS 9.961-6/87 Senhor Prefeito NE Comunicamos a V. Sa. que o Senado Federal autorizou a contratação da operação de crédito no valor correspondente a 89.393,53 OTN, destinada à construção de calçamento, meios-fios e esgoto pluvial. 2 A referida contratação subordina-se à apresentação do Projeto Técnico, de acordo com o Roteiro anexo, e à alteração da Lei Municipal nº 1.044, autorizativa da operação, objetivando a inclusão de meios-fios entre os itens a serem financiados. S) Solicitamos especial empenho dessa Administração no sentido de providenciar a remessa dos referidos documentos atê o dia 24.11.87. Atenciosamente / Vo. / davRICTO “É PÉRILLO Chefe da Divisão de Financiamentos de Apoio ao Desenvolvimento Social RAFS/rafs Pa MED . Rá RUY SOARES/LEAL Gerente de Saneamento e Desenvolvimento Urbano 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS JELTNS OSO e “o : "Revoga: Afneas GO ed $ Único do Art; 1º da Lei 1044, de 16/07/86” O povo de Bom Despacho, por seus Fepresentantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art Bo Fica revogado por força desta lei, a Alínea “C” do Parágrafo Único - da Lei nº 1044 de 16/07/86, . que contem os se- guintes dizeres; “C)Construção de Centro Comunitário no Distrito do Engenho do Ribeiro,” . e 53 po Art; 2º - Fica revogado tambem, a Alinea "D” do mesmo para grafo único, da lei 1044, de 16/07/86, que contêm os seguintes di- zeres: “D)Quando da aSainaturá do contrato de financiamento pelo” município com o orgão financiador, deverá este ser objeto de apro- vação pelo legislativo Municipal, devendo O mesmo obedecer o dis - Posto no Art. 116, da le; Complementar nº 03, de 28/12/72”, Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- Ef . . Ed AE, SI0, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Bom D de julho de Hum mil, novecentos e E “ . Celio Tuglii Preta Dis ator 4 «iluje esperança, amanhã rentitades. Adusinistrução CÉLIO LUQUISE e EQUIEE SA ei EA AM unisipal Se fas E sspeiho MINAS GERAIS Jy LEI Nº 1044 “Autoriza o Poder Esccutivo a contratar em- € “ . ag . Ed prestimo com a Caixa Econômi.s F-deral « da — ab providencias corr-lata”. O povo de Com Despacho, Por Scus rcpr-sentant.s aprovou c eu, Prefeito Hunicipal, Sanciono a seguinte leis Ares Fica o Pader Esecutivo Kunicipal autorizado a em ASEDARO = 6 nome do "unicípio de “om Despacho, FE, contratar financiamento com . Lam .“ - a Caixa Económica Federal, Peursos oriundos do Fundo de ipoio ao * Desenvolvim-nto Social - FAS =, até o valor de 100.000 crNs (Cbriga ções do tesouro Racional), equival nto, nesta data, a dez milho-s + seiscentos e quarenta mil cruzados (Cz$/0.640.000,00). Parágrafo Único - Destinam-se os recursos a Screm financi ados, a: a) Construção de esgoto pluvial na cidade de Zom Despacho; b) Construção de calçum: nto na cidade de om Dospacho-! & = ' | no distrito do Tng nho do Tib-ive; a yes a A Ro ar EO A | e) tonstrução de Centro Comunitário no distrito do Eng nho UV do “ibriro; | d) Cuando da assinatura do contrato de financiam nto polo? o . sd ce - runicípio com o orsao financiador, deverá st: <er obj tô de aprova ção pelo I-gislativo municipal, dem ndo o msno o! d cer o disvo to ' no Art. IIó, da Lei Compl nentar nº 3 d- 28/12/75, . . e . " 4 db “pt. 2º = Para a carantia do principal c «cce ários, fics “. ad - y PD 5 “at z | Y O Poder Exccutivo autorizado a lutilizar n la «a luposto Jabpc i ã C i e Fund Vurticipação dos * Circulação dz lircadorias - IS! - au do Fundo de Turt paç | Za ALE a ss Funicípios - FR - e durant- o prozo de vio reia do Zontrato de Fi va | | nanciamento autorizado por sta Jeis 4 - an Ea É poder Erecutivo Coscicnara nos orçam ntos anual E “dg .. 2 e Sá sf A EO “ci vi pa ser estabil ci e plurianual do município, durant o pra eninistração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanha Realidade” PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS do para o finare jamento, dotações “uficiontes à amortização do erin cipal e acessórios resultantes do cunprimnto desta lei. Art, 48 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, Povogando-se as disposições cm contrário. Profoitura Hunicipal de Bom Despacho, aos 16 dias do Kês de julho de 1986. dba HM 4 E Prefeito uh (er É -Lio Lud “Hoje esperança, amunha realidades. Administração CÉLIO EUQUINE e EQUIPE PARECER (em conjunto ) Ao Projeto de Lei nº 992/87. O presente projeto de lei, visa acrescentar o termo + " construção de meio fio na cidade de Bom Despacho", ao proje- to, ou seja à lei nº 1.0! de 16/07/86. Conforme preceitua o nosso Regimento Interno, em seu ! Arte 12, Inciso XIV, o projeto apresentado é da competência do Legislativo para sua deliberação. As Comissões, são de Parecer que o Projeto deve ser a& provados Sala das Comissões, em 22/10/87