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norma nº 995/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 1987
Date 1987-10-26
Ementa"Concede título de Cidadania Honorária ao Padre Henrique Hesse."
native_id564

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORARIA AO PADRE HENRIQUE HESSE"
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Autor: sumima ams ase mo tomo
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Do Slnsa io; (RE to
19-outubro-1987
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA.
A PROPOSIÇÃO FOI. EM ca
PUBLICADO NO JORNAL Ram a A
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / + DE | e RN
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MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 995/87
Serviço:
"Concede Título de Cidadania Ho-
norária ao Padre Henrique Hesse!
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus repre-
sentantes, decretou e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º- Pica concedido a Título de Cidadania Hong
réria do Município ao Padre Henrique Hes-
Be.
Artigo 2º. O Título de que trata esta lei, represene
tado por diploma especialmente confeccio=
nado, será entregue ao agraciado em reuni
&o especial da Câmara Yunicipal,
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
Sala das es em 26 de NASA a 1987.
VICE=PRESIDENTE, tales
1º SECRETÁRIA, vio pulga
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
FROJETO DE LEI Nº Q9S/5%
"Concede Título de “idadania Ho
norária ao Padre Henrique Hesse
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus repre-
sentantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido a Título de Cidadania Hong
rária do Município ao Padre Henrique Hes-
Artigo 29. O Título de que trata esta lei, represen-
tado por diploma especialmente confeccio-
nado, será entregue ao agraciado em reuni
ão especial da Câmara Municipal.
Esta Lei entra em vigor ma data de sua pu
blicação.
Sala das Reunioês, em 19 de outubro de 1987.
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER
ho Projeto de Lei nº 995/87.
O presente projeto de Lei tem o objetivo de conceder ao *
sr. Padre Henrique Hesse » O Título de Cidadão +
Honorário de Bom Despacho.
A Comissão Especial é de Parecer que o Projeto é da compe
tência da Câmara, sendo favorável à sua aprovação.
ão Úbuio lo Couto
o

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