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← Bom Despacho (MG)

norma nº 1000/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 1987
Date 1987-11-30
Ementa"Regulamenta o envio ao Legislativo do demonstrativo da arrecadação do Município."
native_id570

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "REGULAMENTA O ENVIO AO LEGISLATIVO DO DEMONSTRATIVO DA ARRECA=
DAÇÃO DO MUNICIPIO",
AO: qa
-EOFES-GANCADO-PrMO———— —
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Ge as
SUJEITO A. 4 DISCUSSÕES
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16-novenbro-1987 APROVADO 2º.) J..
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE........! /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA o cao
A PROPOSIÇÃO FOI. ERES is a SS
PUBLICADO NO WML ação Nº eae ER Rs pe eo
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. fa DE mm
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM,
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PROTOCOLO:
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PARECER ENTREGUE EM.
| 2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR na REQUERIMENTO Nº , EMD
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM All!
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1000/87
"Regulamenta o envio ao Legislativo
do demonstrativo da arrecadação do
Município",
O povo de Bom Despacho-MG, por seus representantes, de —
eretou e eu sancio a seguinte Leis
Arte 1º- Fica o poder executivo, através do órgão compei
tente, no dever de fornecer ao legislativo, a !
arrecadação mensal do município, no prazo néxi-
mo de 5 (cinco) dias do mês subsequente,
Arte 2º. Revogadas as disposiçoés em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sesso6s, em 30 de novembro de 1987.
CLAUDIAGBAA/
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
GOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
PARECER AO PROJETO DE LEI. nº 1000/87,
O presente projeto de Lei, visa regulamentar o envio
ao Legislativo do demonstrativo da arrecadação do munieí-
pios
Compete a Câmara Municipal, a apreciação e votação-
do referido projetos
Somos pela sua aprovação;
Sala das Comissões, em 17 de novembro de 1987
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
GOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
PARECER AO PROJETO DE LEI, nº 1000/87.
O presente projeto de Lei, visa regulamentar o envio
ao Legislativo do demonstrativo da arrecadação do municf=
plo,
Compete a Câmara Municipal, a apreciação e votação-
do referido projetos
Somos pela sua aprovaçãos
Sala das Comissões, em 17 de novembro de 1987
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROJETO DE LEI Nº 1000/95
” Regulamenta o envio ao Legislativo do demonstrativo
da arrecadação do Município.”
Ártigo |º - Fica o poder executivo, através do órgão competente,
no dever de fornecer ao Legislativo, a arrecadação !
mensal do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) *
dias do mes subsequentes.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en--
trará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Antônio Leite, IO de Novembro de 1.987
EAR, a
Francisco Araújo Lopés Cançado Filho
Vereador

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