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norma nº 1001/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 1987
Date 1987-12-21
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais=CEMIG a aquisição de padrões pré-fabricados e,dá outras providências."
native_id571

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Câmara Municipal de Bom Despacho
é a
fa ? ESTADO DE MINAS GERAIS
1 .
Objeto: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A NEGOCIAR COM A COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS = CENIG a aquisição de padroês '
pré-fabricados e, dá outras providencias",
ÁUtON: sezerroma mmroras ve Box DespacHo = Prarermo Curto raurre
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Gas,
SUJEITO A = DISCUSSÕES
| APROVADO 1:57/ 42189
30-novembro-1987 Sor APROVADO lj 12 39,
ÉS APROVADO 34,9/ / | 18%.
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº /
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM, í ! kh
a eee a
NOMEIO RELATOR O VEREADOR ii
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EM /,
RELATOR:
MEMBRO: EM |
2 - COMISSÃO DE me EM /
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; .
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM did
podia
EM o fr:
7 UR
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) EM LT
REQUERIDO AO. EM» OPÍGIO OM)
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM Jo fo
| REQUERIDO AO a EM es QRIOIO GM
| ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1: BLZO/ 48) A Gomimado Se SBoilorad,
fra o 4 safe s COTAS do eQ-Sear 9 qo
Jada A IS E-ada ala Coisas d De d. RS
es ed Ra RUBRICA e:
º EC eto
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
S ho)
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1001/87
"Autoriza o Executivo Municipal, a
negociar com a Companhia Energóti
ca de linas Gerais - CRHIG a aqui
sição de padrogs pre-fabricados e
da outras providencias",
A Cêmara Municipal de Bom Des
Ppacho decreta e eu Sans
ciono a seguinte Leis
Art, 1º. Fica a Prefeitura Nunici
autorizada a assinar "Carta-icordo”
ca de Minas Gerais
fabricados,
pal de Bom Despacho
com a Compnahia Energéti-
- CEXIG para aquisição de 100 padrogs pré-
Parágrafo Único- Os padroês adquiridos poderão ser +
doados a Pessoas comprovadamente carentes,
que percebam renda
mensal de até
O valor correspondente a 02 (dois) pisos salari
ais, e que possuam apenas um único imóvel,
Art, 2º.
tuar à CEMIG,
quenta e sete
Fica o Executivo Hunicipal autorizado a efe
O pagamento da importância C2$ 57.000,00 (ein -
mil cruzados) pagével a vista e CZ8 513.000,00"
(Quinhentos e treze mil cruzados) acrescidos de C2$ 80.113,18
(Oitenta mil, cento e treze cruzados e dezoito centavos) a tí
tulo de correção dos preços do orçamento, pagéveis em 11 (on-
ze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$ 59,919,38 +
(Cinquenta e tres mil, novecentos e dezenove cruzados e tring
ta e oito centavos) venoíveis a partir de 30 (trinta) dias a
pós a assinatura da “Carta-icordo", a ser firmada, para execu
ção dos serviços nela discriminados mediante utilização de ar
recadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- ICM,
Pardgrafo Único- A Companhia Energética de Minas Ge
reais - CENIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
& que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal
lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento públi
co de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários,
Arte 3º- à presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposiçoõs em contrário,
Sala das Sessoês, em 21 de dezembro de 1987,
CLAUDIAGBAA/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1004/$%
“Autoriza o Executivo Municipal, a negoci-
ar com a Companhia Energética de Minas Ge
rais - CEMIG a aquisição de padrões pré-”
fabricados e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta e eu sanciono”
a seguinte Lei;
Art. IS - Fica a Prefeitura Municipal
torizada a assinar “Carta-Acordo”
de Bom Despacho au-
com a Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG para aquisição de
Art. 2º
100 padrões pré-fabricados.
- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
o pagamento da importancia Cz$ 57. 000,00 (Cinquenta e sete *
mil cruzados) pagável a vista e Cz$ 513,000,00 (Quinhentos e treze
mil cruzados) acrescidos de Cz$ 80. 113,18 (Oitenta mil
a CEMIG,
+ Centos e tre-
ze cruzados e dezoito centavos) a título de correção dos preços do or
çamento, pagáveis em Il (onze) parcelas mensais,
de Cz$ 53.919,38 (Cinquenta e três mil,
iguais e sucessivas!
novecentos e dezenove cruza-!
dos e trinta e oito centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias!
apos a assinatura da “Carta- Acordo”, a ser firmada, para execução dos
serviços nela discriminados mediante utilização de arrecadação de co-
tas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IcM.
Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais”
CEMIG caberá providenciar o recebimento dos Pagamentos a que se refe-
re esse artigo, para o que o Executivo Municipal
lhe outorgará em ca-
. 7 e
rater irrevogável, e por
instrumento público de mandato, todos os po-
deres que se fizerem necessários.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua”
= Em jo.
publ icaçao revogadas as disposiçoes em contrario.
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e seis *
dias do mês de novembro de 1.987. (26/11/1.987)
CÉLIO LUQUINE
PREFEITO MUNICIPAL
mem
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1001/87
passando o mesmo a ter a Seguinte redação.
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom —
Despacho, autorizada a sssinar " Carta Acordo"
É.
a
|
| Acrescente-se ao artigo 1º q paragrafo único,
-|
| com a Com
panhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para a
quisição-
de 100 padrões pré-fabricados.
Parágrafo único Os Padrões adquiridos pode-..
| rão ser doados a pessoas comprovadamente Carentes, que -
| percebam renda mensal de até o valor correspondente a
02 ( dois ) pisos Salariais, e que possuam apenas um
| único imóvel.
Plenário Antônio Leite, 21 de dezembro de 1987
Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento,
Comissão de Justiça e Redação.
Membros:
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1001/87
Acrescente-se ao artigo 1º o paragrafo único,
passando o mesmo a ter a seguinte redação.
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom -
Despacho, autorizada a sssinar " Carta Acordo" com a Com
panhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para aquisição-
de 100 padrões pré-fabricados.
Parágrafo único- Os Padrões adquiridos pode--
rão ser doados a pessoas comprovadamente carentes, que -
percebam renda mensal de até o valor correspondente a -
02 ( dois ) pisos salariais, e que possusm apenas um
único imóvel.
Plenário Antônio Leite, 21 de dezembro de 1987
Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento,
Comissão de Justiça e Redação.
Membros:
É CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS COM JUSTIÇA E REDAÇÃO À Em
to:
ce ce MENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1001/87.
As comissões entendem que referida emenda, port
incluir membros do Legislativo, não deve ser da competên-*
cia da Casa, Uma vez que, cabe-nos apreciar e vetar as 1
É
Leis e sua execução é do Executivo,
As comissões entendem que a emenda em pauta de.
ve ser rejeitada,
Plenário Antonio Leite de Oliveira,
14 de dezem
bro de 1.987, )
E
id
ANTONIO DIMAS DE/ REZENDE
/ a
Em tempos
As comissões estão apresentaião uma Emenda
Aditivaç
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO,
Parecer Conjunto ao Pro
que Autoriza o Executivo Munici
Companhia Energética de Minas
ção de padrões pré-
jeto de Lei nº 1001/87
pal, a negociar com a «
Gerais. CEMIG, a aquisi-
fabricados e dá outras Providências,
Nos termos do artigo 11 inciso XI, do Regimen-
to Interno, compete a Câmara Municipal a apreciagão e-
votação do referido projeto,
Somos pela sua aprovação,
Bom Despacho, 07 de novembro de 1987
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 1001/87
que Autoriza o Executivo Municipal, a negeciar com a -
Companhia Energética de Minas Geraia- CEMIG, a aquisi-
ção de padrões pré-fabricados e dá outras providências,
Kos termos do artigo 11 inciso XI, do Regimen-
to Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e-
votação do referido projeto.
Somos pela sua aprovação,
Bom Despacho, 07 de novembro de 1987
EMENDA Aditiva ao Projeto de Lei nº 1001/87
Acrescente-se ao artigo 1º o parágrafo único, passando
O mesmo à ter a seguinte redação,
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bem Despacho !
autorizada a assinar "Carta Acordo" com a Companhia Energética 1
de Minas Gerais - CEMIG, para aquisição de 100 Padross Pré-fabri
cados.
Parágrafo único - Os Padroês adquiridos poderão ser do
ados a pessoas comprovadamente carentes, através de uma comissão
formada por 4 (quatro) elementos, sendo 2 (dois) representantes"
do Executivo e 2 fdois) representantes do Legislativo.
EMENDA Aditiva ao Projeto de Lei nº 1001/37
Acrescente-se ao artigo 1º o pardgrato único, passando
9 mesmo a ter a seguinte redação,
Arte 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho *
autorizada a assinar "Certa Acorêo"” com a Companhia Energética +
de Minas Gerais - CEXIG, para aquisição de 100 Padroês Pré-fabri
cados,
Parágrafo único - Os Pedrcês adquiridos poderão ser ig
ados a pessoas comprovadamente cerentes, através de uma comissão
formada por 4 (quatro) elerentos, sendo 2 (dois) representantes"!
do Executivo e 2 [ãois) representantes do Legislativo,
Plenário Antônio Leite, 14 de dezembro de 1987.
CERIS
Companhia Energética de Minas Gerais
Ay Barbacena. 1200 - 3016! - Be mc
Cana Postal 992 . Telex (037) 1124 é 1068 Jos 47
BONENO DO ANADO DE MNA) DIAS.
E
Exmº, Sr.
Célio Luquine
DD. Prefeito Municipal
(35600 - Bom Despacho - MG
nam DO/C07-554/87 ...30.10.87
sam Ofício nº 239/87
hasta Apresentação de orçamento
Senhor Prefeito:
Ea : s “- ,
Atendendo: solicitação de V.Exº., estamos apresentando orçamento
referente ao fornecimento de 100 padrões pré-fabricados, sendo
50 de 4,75 me 50 de 7,25 m, para a Prefeitura Municipal de Bom
Despacho.
Informamos que o orçamento totalizou o valor de CzS 570.000,00
(Quinhentos e setenta mil cruzados), devendo esta Prefeitura
contribuir com esta importância, sendo uma entrada de
Cz$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil cruzados) e o restante em
11 (onze) parcelas mensais e sucessivas no valor de Czs 53.919,38
(Cinquenta e três mil, novecentos e dezenove cruzados e trinta e
oito centavos), cada uma.
Como garantia do pagamento das contribuições mensais solicitadas,
a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, cCeverá fornecer à CEMIG,
uma procuração específica, vinculando, a partir do mês de dezembro/
87, a cota parte da arrecadação do ICM (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias), atribuída a esse município.
Nesse sentido, estamos enviando a V.Exº., a minuta da referida
procuração e da Lei Municipal autorizativa a ser obtida junto à
Câmara- Municipal local.
O valor da entrada poderá ser pago em nosso escritório de Bom
Despacho, à Rua Faustino Teixeira, 75.
Umua renena tn ota moens onte 4
“CENIG
aro0ozrx
NOSSA REFERÊNCIA: DO/C07-554/87 E A
Esclarecemos que as condições desta carta tem validade até o dia
30.11.87. A partir desta data sem que se tenha concretizado a
negociação, a CEMIG se reserva O direito de formular novo orça-
mento.
Atenciosamente,
Região de Distribuição Centro Oeste
Ali limilio, (lida a
Gerente Regional
Enéas Diãs Duarte Filho
Chef&do Distrito
Rua São Paulo, 416 - 2º andar
35500 - Divinópolis - MG

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