| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1987 |
| Date | 1987-12-21 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais=CEMIG a aquisição de padrões pré-fabricados e,dá outras providências." |
| native_id | 571 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho é a fa ? ESTADO DE MINAS GERAIS 1 . Objeto: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS = CENIG a aquisição de padroês ' pré-fabricados e, dá outras providencias", ÁUtON: sezerroma mmroras ve Box DespacHo = Prarermo Curto raurre ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Gas, SUJEITO A = DISCUSSÕES | APROVADO 1:57/ 42189 30-novembro-1987 Sor APROVADO lj 12 39, ÉS APROVADO 34,9/ / | 18%. “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM, í ! kh a eee a NOMEIO RELATOR O VEREADOR ii PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM /, RELATOR: MEMBRO: EM | 2 - COMISSÃO DE me EM / NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; . RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM did podia EM o fr: 7 UR PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) EM LT REQUERIDO AO. EM» OPÍGIO OM) ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM Jo fo | REQUERIDO AO a EM es QRIOIO GM | ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1: BLZO/ 48) A Gomimado Se SBoilorad, fra o 4 safe s COTAS do eQ-Sear 9 qo Jada A IS E-ada ala Coisas d De d. RS es ed Ra RUBRICA e: º EC eto CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: S ho) Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1001/87 "Autoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energóti ca de linas Gerais - CRHIG a aqui sição de padrogs pre-fabricados e da outras providencias", A Cêmara Municipal de Bom Des Ppacho decreta e eu Sans ciono a seguinte Leis Art, 1º. Fica a Prefeitura Nunici autorizada a assinar "Carta-icordo” ca de Minas Gerais fabricados, pal de Bom Despacho com a Compnahia Energéti- - CEXIG para aquisição de 100 padrogs pré- Parágrafo Único- Os padroês adquiridos poderão ser + doados a Pessoas comprovadamente carentes, que percebam renda mensal de até O valor correspondente a 02 (dois) pisos salari ais, e que possuam apenas um único imóvel, Art, 2º. tuar à CEMIG, quenta e sete Fica o Executivo Hunicipal autorizado a efe O pagamento da importância C2$ 57.000,00 (ein - mil cruzados) pagével a vista e CZ8 513.000,00" (Quinhentos e treze mil cruzados) acrescidos de C2$ 80.113,18 (Oitenta mil, cento e treze cruzados e dezoito centavos) a tí tulo de correção dos preços do orçamento, pagéveis em 11 (on- ze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$ 59,919,38 + (Cinquenta e tres mil, novecentos e dezenove cruzados e tring ta e oito centavos) venoíveis a partir de 30 (trinta) dias a pós a assinatura da “Carta-icordo", a ser firmada, para execu ção dos serviços nela discriminados mediante utilização de ar recadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, Pardgrafo Único- A Companhia Energética de Minas Ge reais - CENIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: & que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento públi co de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários, Arte 3º- à presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoõs em contrário, Sala das Sessoês, em 21 de dezembro de 1987, CLAUDIAGBAA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 1004/$% “Autoriza o Executivo Municipal, a negoci- ar com a Companhia Energética de Minas Ge rais - CEMIG a aquisição de padrões pré-” fabricados e, dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta e eu sanciono” a seguinte Lei; Art. IS - Fica a Prefeitura Municipal torizada a assinar “Carta-Acordo” de Bom Despacho au- com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para aquisição de Art. 2º 100 padrões pré-fabricados. - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importancia Cz$ 57. 000,00 (Cinquenta e sete * mil cruzados) pagável a vista e Cz$ 513,000,00 (Quinhentos e treze mil cruzados) acrescidos de Cz$ 80. 113,18 (Oitenta mil a CEMIG, + Centos e tre- ze cruzados e dezoito centavos) a título de correção dos preços do or çamento, pagáveis em Il (onze) parcelas mensais, de Cz$ 53.919,38 (Cinquenta e três mil, iguais e sucessivas! novecentos e dezenove cruza-! dos e trinta e oito centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias! apos a assinatura da “Carta- Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização de arrecadação de co- tas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IcM. Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais” CEMIG caberá providenciar o recebimento dos Pagamentos a que se refe- re esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em ca- . 7 e rater irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po- deres que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua” = Em jo. publ icaçao revogadas as disposiçoes em contrario. «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e seis * dias do mês de novembro de 1.987. (26/11/1.987) CÉLIO LUQUINE PREFEITO MUNICIPAL mem «Hoje esperança, amanhã realidade». Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1001/87 passando o mesmo a ter a Seguinte redação. Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom — Despacho, autorizada a sssinar " Carta Acordo" É. a | | Acrescente-se ao artigo 1º q paragrafo único, -| | com a Com panhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para a quisição- de 100 padrões pré-fabricados. Parágrafo único Os Padrões adquiridos pode-.. | rão ser doados a pessoas comprovadamente Carentes, que - | percebam renda mensal de até o valor correspondente a 02 ( dois ) pisos Salariais, e que possuam apenas um | único imóvel. Plenário Antônio Leite, 21 de dezembro de 1987 Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento, Comissão de Justiça e Redação. Membros: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1001/87 Acrescente-se ao artigo 1º o paragrafo único, passando o mesmo a ter a seguinte redação. Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom - Despacho, autorizada a sssinar " Carta Acordo" com a Com panhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, para aquisição- de 100 padrões pré-fabricados. Parágrafo único- Os Padrões adquiridos pode-- rão ser doados a pessoas comprovadamente carentes, que - percebam renda mensal de até o valor correspondente a - 02 ( dois ) pisos salariais, e que possusm apenas um único imóvel. Plenário Antônio Leite, 21 de dezembro de 1987 Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento, Comissão de Justiça e Redação. Membros: É CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COM JUSTIÇA E REDAÇÃO À Em to: ce ce MENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1001/87. As comissões entendem que referida emenda, port incluir membros do Legislativo, não deve ser da competên-* cia da Casa, Uma vez que, cabe-nos apreciar e vetar as 1 É Leis e sua execução é do Executivo, As comissões entendem que a emenda em pauta de. ve ser rejeitada, Plenário Antonio Leite de Oliveira, 14 de dezem bro de 1.987, ) E id ANTONIO DIMAS DE/ REZENDE / a Em tempos As comissões estão apresentaião uma Emenda Aditivaç CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Parecer Conjunto ao Pro que Autoriza o Executivo Munici Companhia Energética de Minas ção de padrões pré- jeto de Lei nº 1001/87 pal, a negociar com a « Gerais. CEMIG, a aquisi- fabricados e dá outras Providências, Nos termos do artigo 11 inciso XI, do Regimen- to Interno, compete a Câmara Municipal a apreciagão e- votação do referido projeto, Somos pela sua aprovação, Bom Despacho, 07 de novembro de 1987 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 1001/87 que Autoriza o Executivo Municipal, a negeciar com a - Companhia Energética de Minas Geraia- CEMIG, a aquisi- ção de padrões pré-fabricados e dá outras providências, Kos termos do artigo 11 inciso XI, do Regimen- to Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e- votação do referido projeto. Somos pela sua aprovação, Bom Despacho, 07 de novembro de 1987 EMENDA Aditiva ao Projeto de Lei nº 1001/87 Acrescente-se ao artigo 1º o parágrafo único, passando O mesmo à ter a seguinte redação, Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bem Despacho ! autorizada a assinar "Carta Acordo" com a Companhia Energética 1 de Minas Gerais - CEMIG, para aquisição de 100 Padross Pré-fabri cados. Parágrafo único - Os Padroês adquiridos poderão ser do ados a pessoas comprovadamente carentes, através de uma comissão formada por 4 (quatro) elementos, sendo 2 (dois) representantes" do Executivo e 2 fdois) representantes do Legislativo. EMENDA Aditiva ao Projeto de Lei nº 1001/37 Acrescente-se ao artigo 1º o pardgrato único, passando 9 mesmo a ter a seguinte redação, Arte 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho * autorizada a assinar "Certa Acorêo"” com a Companhia Energética + de Minas Gerais - CEXIG, para aquisição de 100 Padroês Pré-fabri cados, Parágrafo único - Os Pedrcês adquiridos poderão ser ig ados a pessoas comprovadamente cerentes, através de uma comissão formada por 4 (quatro) elerentos, sendo 2 (dois) representantes"! do Executivo e 2 [ãois) representantes do Legislativo, Plenário Antônio Leite, 14 de dezembro de 1987. CERIS Companhia Energética de Minas Gerais Ay Barbacena. 1200 - 3016! - Be mc Cana Postal 992 . Telex (037) 1124 é 1068 Jos 47 BONENO DO ANADO DE MNA) DIAS. E Exmº, Sr. Célio Luquine DD. Prefeito Municipal (35600 - Bom Despacho - MG nam DO/C07-554/87 ...30.10.87 sam Ofício nº 239/87 hasta Apresentação de orçamento Senhor Prefeito: Ea : s “- , Atendendo: solicitação de V.Exº., estamos apresentando orçamento referente ao fornecimento de 100 padrões pré-fabricados, sendo 50 de 4,75 me 50 de 7,25 m, para a Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Informamos que o orçamento totalizou o valor de CzS 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil cruzados), devendo esta Prefeitura contribuir com esta importância, sendo uma entrada de Cz$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil cruzados) e o restante em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas no valor de Czs 53.919,38 (Cinquenta e três mil, novecentos e dezenove cruzados e trinta e oito centavos), cada uma. Como garantia do pagamento das contribuições mensais solicitadas, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, cCeverá fornecer à CEMIG, uma procuração específica, vinculando, a partir do mês de dezembro/ 87, a cota parte da arrecadação do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), atribuída a esse município. Nesse sentido, estamos enviando a V.Exº., a minuta da referida procuração e da Lei Municipal autorizativa a ser obtida junto à Câmara- Municipal local. O valor da entrada poderá ser pago em nosso escritório de Bom Despacho, à Rua Faustino Teixeira, 75. Umua renena tn ota moens onte 4 “CENIG aro0ozrx NOSSA REFERÊNCIA: DO/C07-554/87 E A Esclarecemos que as condições desta carta tem validade até o dia 30.11.87. A partir desta data sem que se tenha concretizado a negociação, a CEMIG se reserva O direito de formular novo orça- mento. Atenciosamente, Região de Distribuição Centro Oeste Ali limilio, (lida a Gerente Regional Enéas Diãs Duarte Filho Chef&do Distrito Rua São Paulo, 416 - 2º andar 35500 - Divinópolis - MG