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norma nº 1002/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1987
Date 1987-12-21
Ementa"Reajusta vencimento do funcionalismo."
native_id572

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
—
Objeto: " REAJUSTA VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO"
Autor * PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREPEITO CELIO LUQUINI
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO E oreraiso Mu |
SUJEITO A, o .. DISCUSSÕES
07-dezembro-1987
FX APROVADO 3º 9///) NA
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. [4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA = oi an, PRP
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PUBLICADO NO JORNAL ERR BR Joe <P A
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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OBSERVAÇÕES: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº "PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1002/87"
Assunto:
Serviço: "Reajusta vencimento do funciona-
lismo".
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes apro-
vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos funcio-
nários públicos Municipais, constantes das Tabelas I, II e III!
ãa Lei Municipal nº 664 de 06 de Setembro de 1974, com as alte-
raçoés decorrentes da Lei 1109 de 21 de setembro de 1987, em +
percentual correspondente a 40% (quarenta por cento), bem como!
para os cargos e funçoés constantes das Tabelas II e III.
Parágrafo Único: Aos inativos e pensionistas estender
-se-ão os beneficios desta Lei,
àrt. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partit de 01/12/87, revo -
gando as disposiçoés em contrário.
Sala das Sessoês, em 21 de dezembro de 1987,
CLAUDIAGBAA/
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E
Assunto: ORÇAMENTO; JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI'
Serviço: wo 1002/87, QUE REAJUSTA VENCIMENTO DO FUNCIONA
LISMO MUNICIPAL.
Compete a esta casa apreciar e votar o projeto
em pauta. Salientamos que o Sr, Prefeito Municipal-DD. *
CÉLIO LUQUINE, está demonstrando através deste, uma gran
de preocupação com a remuneração do funcionalismo Públi-
co Municipal; procurando sempre atualizar seus vencimen-
tos de acordo com a inflação existente.
Somos pela sua aprovação.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 1.987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1992 183.
“Rea justa vencimento do funcional ismo”.
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e?
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Ficam reajustados es vencimentos dos funcionários pu-
blicos Municipais, constantes das Tabelas |,
nº 664 de 06 de setembro de 1974
ll e III da Lei Municipal”
+ Som as alterações decorrentes da Leir
|. 109 de 21 de setembro de 1987, em percentual correspondente a 40% .
(quarenta por cento), bem como
Tabelas Il e Ill,
Para os cargos e funções constantes das*
Parágrafo llnico: Aos inativos e pensionistas estender-se-t
ão os benefícios desta Lei.
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/87, revogando as dispo-
sições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 04 dias do mês *
de dezembro de 1987,
Célio Luqdi
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE

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