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norma nº 2/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-02-08
Ementa"Reajusta vencimento do funcionalismo."
native_id582

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE. EI, oo re per à co 88.
Objeto: vamasusma VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO"
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn
SUJEITO A. 3. DISCUSSÕES
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0l-feversiro-1988
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. JJ 4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA ||
A PROPOSIÇÃO FOI... E ER e io EMO o a
PUBLICADO NO JORNAL NO SOB di PAR pa
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... ese ES da
DISTRIBUIÇÕES As COMISSÕES:
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MEMBRO: EE
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2 - COMISSÃO DE
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: .
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº [4 EM]
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ASSUNTO: :
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
REQUERIMENTO NºS, EM * =
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/88
Serviço:
"Leajusta vencimento do funcionalis-
mo",
O povo de Bom Despacho , por seus representantes apro
vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguintc Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos funcio-
nários públicos municipais, constantes das Tabelas 1, II e IIT!
da Leci Municipal nº 664 &e 06 de dezembro de 1974, com as alte-
raçoés da Lei 1,135 de 31 de dezembro de 1987, em precentual +
correspondente a 47% (quarenta e goto por conto), bem como para
os cargos e funçoés constantes das Tabelas II e III,
Parágrafo Único: Aos inativos e pensionistas estendor
-co-ão os benefícios desta Lei,
Art. 2º- O percentual a ser aumentado, o será pela se
guinte forma:
a) 25% tvinte . por cento) a partir de 01 de ja
neiro de 1988,
b) 22% (vinte e dois por cento) a partir de 01 de fe-
vereiro de 1988, calculado sobre o resultado apurado para o mês
de janeiro de 1988,
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de gua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/1988, re -
vogando as disposiçoêés em contrário,
Sala das Sessoês, em 22 de fevereiro de 1988,
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
Pareger conjunto ao projeto de Lei nº 02/88, que
Reajusta Vencimento do Funcionalismos
O presente projeto de Lei, visa aumentar o venci
mento do funcionalismo da Prefeitura Municipal, em percen
tual correspondente a 42% ( quarenta e sete por cento), a
ser aplicado da seguinte forma: 25% ( vinte e cinco por -
cento ) apartir de 01 de janeiro de 1908 e 22% ( vinte e-
dois por cento ) apartir do dia 01 de fevereiro de 1988.
Nos termos da legislação vigente, compete a Câma
ra Municipal a apreciação e votação do referido projetos
Somos pela sua aprovação.
Bom Despacho, 03 de fevereiro de 1988
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
Pareger conjunto ao projeto.de Lei nº 02/88, que
Reajusta Vencimento do Funcionalismos
O presente projeto de Lei, visa aumentar o venci
mento do funcionalismo da Prefeitura Municipal, em percen
tusl correspondente a 17% ( quarenta e sete por cento), a
ser aplicado da seguinte formas 25% ( vinte e cinco por -
cento ) apartir de 01 ds janeiro de 1988 e 22% ( vinte e-
dois por cento ) apartir do dia 01 de fevereiro de 1988.
Nos termos da legislação vigente, compete a Câma
ra Municipal a apreciação e votação do referido projetos
Somos pela sua aprovação.
Bom Despacho, 03 de fevereiro de 1988
E Roberto Gontijo - Relator
OMNEMADEO E ERQUANTO: ANA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA: PROJETO DE LEI Nº QU /3Y
"REAJUSTA VENCIMENTO DO FUNCIONAL |SMO”
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes apro-”
vou e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei:
Art. |Iº - Ficam reajustados os vencimentos dos Funcio-
nários Públicos Municipais, constantes das Tabelas |, Il e III da *
Lei Municipal nº 664 de 06 de setembro de 1974, com as alterações *
da Lei 1.135 de 31 de dezembro de 1987, em percentual corresponden-
te a 47% (quarenta e sete por cento), bem como pera os cargos e fun
ções constantes das Tabelas Il c Ill.
Parágrafo Único: Aos inativos e pensionistas estender-
se-ão os benefícios desta lei.
Art. 2º - O percentual a ser aumentado, o sera pela se
guinte forma:
a) 25% (vinte e cinco por cento) a partir de Ol de ja-
neiro de 1988;
b) 22% (vinte e dois por cento) a partir de OI de feve
reiro de 1988, calculado sobre o resultado apurado para o mes de ja
neiro de 1988;
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de CI/01/1988, revogan-
. . nel ” .
do as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipa Daspacho, OI de fevereiro”
de 1988.
efeito Municipal
«Hoje esperança, amanhã realidade».
Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE
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