| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-02-08 |
| Ementa | "Autoriza assunção de obrigações e encargos financeiros e dá outras providências." |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 19
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: “AUTORIZA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E ENCARGOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO os anita E sia SUJEITO A.. ER AR 01l-fevereiro-1988 2x APROVADO 8202 1021 / ” PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REENÃO DE-=—. Ju TuDo PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E ANPROPOSIQÃO POB Css mi “1 PEN Es 4 PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... pe o meesnmr DE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. fe PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº /..., EM [0] REQUERIDO AO, EM 1 .OFÍCIOCM ) 0 ASSUNTO: e! OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº. é pda E cm | REQUERIDOAO.. CTN TM PEA Oricio CM.) ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EMQL/ 02) SR Ee Conmnais s da Reqpilaca | Siramcas 2 Mrosca Bo — &u Sur os E Vo Sara o EM Eis o DRA SO ES den pra ES DE ra ator s5 Sa aro aos A São “ge RR 35 a 3 - EM22/2 / 88. Be soa ss es asia rio eia, Dn E pes SE io à e E E sai RUBRICA 5 - EM / / RUBRICA EMOS UR | E RUBRICA 7 - BM J É E RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 03/88 Serviço: "Autoriza Assunção de Obrigaçoés e Encargos Financeiros e dá outras? Providências", O povo de Bom Despacho-NG, por seus representantes a Provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir todas as obrigaçoés e encargos financeiros de respon sabilidade da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO EN- GENHO DO RIBEIRO, contraídos com o Banco do Brasil BA, aatfu cia em Bom Despacho-NG, sob a égide do FUNDEC - “PUNDO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO. Arte 2º- As obrigaçoés financeiros mencionadas no ar tigo anterior, correspondem a 3.433,80 OTNS (Obrigaçoés do Te- Souro Nacional), devendo serem pagas em até dez (10) anos com* dois (02) anos de carencia, Arte 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a uti lizar des parcelas de I.C.M, (Imposto sobre Circulação de Mer- cadorias) e/ou do F.PeM, (Fundo de Participação dos Municípi - 09), para o pagamento mensel ou anual das parcelas, Arte 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se aa disposiçoés em contrário, Sala das Sessoês, da Câmara Municipal, em 23 de Feve reiro de 1988, PRESIDENTE ZA CLAUDIAGBAA/ OMI AGIIO MOS 1G JAGDIAUM ARA aE, t osnraga topivros e = , & adfndodosdtjs; euos mb; Dice: Boto a úvo tolo ssa: Eorqe Bh soxisorer: COB TANKO S honaE ES ESA Ff e3º Eta jp NEREDA TC BP Diolnitura AM niiid de Bom Es pocho MINAS GERAIS AO PROJETO DE LEI Nº OB/%E "AUTORIZA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E ENCAR- GOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a assumir todas as obrigações e encargos financeiras de ! responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ENGENHO DO RIBEIRO, contraídos com o BANCO DO BRASIL São; agência em Bom Despacho, MG, sob a égide do FUNDEC - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO. Art. 2º - As obrigações financeiras mencionadas no! artigo anterior, correspondem a 3.433,80 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), devendo serem pagas em até dez (10) anos , com dois (02) anos de carência. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ! utilizar das parcelas de I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e/ou do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municí pios), para o pagamento mensal ou anual das parcelas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de Bom Despacho, aos dezoito ! de janeiro de mil Yecent e oitenta e oito (18-01-1988). Ei Prefeito Muáicipal ra e Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” AA ; Es PER 49) DON) É EoprdU rece ExETiG ia E gajasjdadsta 2uRE 360 DE or toy djelhegos ecengisiss aspsqdna Legrsinum nvidusoss E al ocsptegananiA os isdtã.s GIRATInUHOS DigENIvJOvEIANA aq LvB.B Iresfa GU OJMAL o os 2ob) gol Guns = sadada ab sbigô toda VOL) asS Bá cas cas y | Ena” cobr 089nE iasdaas cen i=SaDO SRB fauna ro AFA RD n$sb nó ToGL nocgsans : Cor raN SADO Mo EsDi ie CARE sd Dos CUoAGUEG moBab PPRABEL-LOSÉLI GEES Sd góontis duro sedoso soni rs.) pe STaLOHRS dd as 04 ourtora AARÃO GERA ds nos NS «OrSÃTIGUNOS QIúIRIvISTRaDÃO - Eos DiaMsa E q BE bolo tis sudo PA, 37h se =0b 03 ue po Ft ts estt pa <*$ BANCO DO BRASIL S.A. PRESI/COTEC 3854 SS? Presidência Brastlia (DF), 28 de dezembro de 1987. Senhor Governador, Apraz-nos comunicar a V. Exa. a concessão de apoio financeiro, no valor de Cz$ 1.795.843,00, equivalentes a 3.433,80 OTN, à comunidade de Engenho do Ri- beiro, município de Bom Despacho, consoante o Acordo de Cooperação celebrado en- tre o Banco do Brasil e o Governo de Minas Gerais. 2. Referidos recursos, que serão destacados do Fundo de Desenvolvimento Comu nitário (FUNDEC), compreendem a participação deste Banco na implantação do Plano de Desenvolvimento Comunitário Integrado (PDCI) daquela Tucalidade. Sa A execução do Plano, composto dos projetos descritos no quadro anexo, de- vera contar tambem com a interveniência do Governo de V. Exa., em ação conjunta voltada para o desenvolvimento econômico e social de Engenho do Ribeiro. Valemo-nos do ensejo para reiterar a V. Exa. os protestos de nossa eleva- da estima e distinta consideração. AA, Camillo Calazans de Magalhães Presidente Exmo. Sr. Dr. NEWTON CARDOSO DD. Governador do Estado de Minas Gerais Delo Horizonte - MINAS GERAIS PA aeee at A OR ok apnsgns ob a obsagstas = ixads onicsur: ori soe pol goi a Elos o juaxdoal j 10% por Padra co erlasprã oh TE E «alo -Sdaon ab a Ss CH 6 To voo Pt RAS QEgaro nº b E povab ERES Sis so T rm em ! ; + é A ss COTECICOFES-Addoe 3322 «> BANCO DO BRASIL S.A. qe Associação de Desenvolvimento Comunitário do Engenho do Ribeiro. -LM Las 000158 CRÉDITO SOLICITADO AGÊNCIA OPERADORA, | FUNDEC — Cz$ 1.457.684,00 (3.433,80 OTN) | Bom Despacho (MG) | | COMUNIDADE Denominação: Engenho do Ribeiro, distrito do município de Bom Despacho (MG) PROPONENTE População Produtores Imóveis Rurais (ha) — urbana: 1.500 63% — — pequenos: 130 -até 50: .94 — médios: 32 — de 51a 100: 29 — rural: 900 37% — grandes: 12 — mais de 100: 49 Aspectos gerais: A comunidade dispõe de razoável infra-estrutura econômica e social, apre sentando, entretanto. deficiências nos setores de educação, saúde, armazenagem e sa- neamento. A economia do distrito estã baseada na agropecuária. Na agricultura são cultivados os seguintes produtos: arroz, feijao, mandioca, milho e cana. Na pecuâria são exploradas a bovinocultura, suinocultura e avicultura. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PDCI O Plano, na sua ctapa inicial, contempla apenas a melhoria da infra-estru tura econômica e social (construção de ponte e ampliação de escola) e aperfeiçoamen- to comunitário (construçao de centro social, quadra poliesportiva e implantação de hortas comunitarias). Na fase subsequente serão desenvolvidos projetos que objetivem O fortalecimento das atividades produtivas e a complementação da infra-estrutura so- cial e econômica. “dg O centro comunitário que se pretende construir devera conter dependências para instalação de sub-prefeitura, posto de atendimento do Banco do Brasil, agencia de correios, posto policial e artesanato de corte e costura. Deverã dispor, também, de salão para reuniões e festas. 3. Considerando que a implantação dos projetos podera trazer reflexos positi vos no bem-estar da população e no desenvolvimento da comunidade, entendemos que se deveria submeter o pleito a consideração do Sr. Presidente, com nosso parecer favora vel ao atendimento da pretensão. E FONTES DE RECURSOS T : 3 ASILS. A CUMUNIDADE -cz$ 1.136.098,00 18 EPUNDECSCa$ 1.457.684,00 PREFEITURA -Cz$ 2.745.418,00 44 — COPER - Ca$ GOV. ESTADUAL -Cz$ 900.000,00 15 : OUTRAS «Cr$ CONDIÇÕES BÁSICAS DO EMPRÉSTIMO SUGERIDO VALOR - Atê Cz$ 1.457.684,00, equivalentes a 3.433,80 OTN - base outubro/87. A preços de dezembro/87, o credito & de Cz$ 1.795.843,00. PRAZOS - Ate 10 anos, incluídos atê 2 de carência, conforme quadro anexo. ENCARGOS FINANCETROS - Juros de 6% a.a. e reajuste monetário de 60% das variações No positivas da OTN. DE ACORDO DÉ ACORDO Ao Exmo. Sr. Presidente ZA E ut ai ar ecoTO WANDERLEY 247 MNE na A ATE ;- OIMENTAÇÕES Na formalização do emprestimo a Filial de Bom Despacho devera observar, alêm das normas de ordem geral e especificas aplicáveis, as condiçoes e exigen ciás contidas nesta-Nota e no relatório anexo ao expediente SUPER-MG/ASTEP 41T1, de 12.11.87. Col Tendo em vista a informação de que a prefeitura repassarã recursos à As sociação para pagamento das parcelas e encargos pertinentes ao financiamento, de vera a “Agencia alertar os dirigentes da Entidade para o fato de que o Banco,em- bora não se oponha ao procedimento, não participara, nesse sentido, de acordos ue envolvam outras instituições e que o reembolso do emprestimo sera de WEZ responsabilidade da tomadora. [ ENCAMINHAMENTO RD STE DANCO DO LRASIL S.A, Direção Ceral., SUPER-MG/ASTEP-20 Belo Horizonte (MG), 05.01.00 Bom Despacho - MG (PRQTOC ac // AN 1658/] BANCO DO BRASIL S.A. Bom Jesnacho (uC) Sr. Gerente, FUNDEC - PDCI de Engenho do Ribeiro (HG) SNComunicenos lho que, por despacho do Exmo, Sri Presidente de 28,12.87, foi apro vado emprêstimo ao Conselho Comunitário daquela comunidade, de a tê Cz$2.049,772,57 , sob a fégide do FUNDEC. (3.433 189 QTN-Base: janelto/80) 2. Para a contratação ossa agência devexáã observar, além das normas de ordem geral e específicas aplicáveis, as condições a que alude o expediente COTEC/COFES-Addec 3322 , de 28.12.87 e seus anexos, Se Dizemos-lhe, finalmente, que eventuais consultas ou suges- tões deverão ser dirigidas a esta Regional. Anexo: 1 dossiê, Cópia p/ COTEC/COorES-Addec é e Alvaro Luiz MACHIAVELL] FUI Chalo-do-Setar a degaibroo se (Elavaol ins seo a 6 MICO às 000"00€ 20/01 o e 000"006 20/90 - “INFUVI /0Zvid 2320NN4 sa TYNavISa ONUIADO 944 Blb'spz "2 000"06t 01€*79€ 000*0€8"L 80L"L9 “92 *VaLywa 281 B6B"9EL'L OCo"09z 0co* 089 000"09L : 868" 9€ “vm SOSYNIIA *uwoquadoog 30 S3LNOS *PUNJtaJaud (2)ossegpee 2 e £ “L8/04QuOzap op scõoud e “OOtEpeseL "| $29 (2 PPpeptunuo) pp oburo e z v89"L5b' “s'E99'z O690EL'L 82*0/4 v66"92€ 00*00L 000*042"9 (1) “000"05Z 000'SZL*Z 000*068"2 000"52t soprotstquenb oeu sosunay (| IWNLNIIIIA OySVAIDILAVE oO tai SEJL9SP) SELJPILUNLOD SEJ4OY ap opdejeasu - PALqJ0dsaL [od eupenb ap opSnuzsuog - OlJPJtuntO) [PLIOS 047U3) ap oe5nuysuog - + WNOTINLILSNI 3 OTBYLINNNOS OLNINVO)IISUIAY PJJ9N9 PLARH g30dd “10253 ep apder iduy - aquod ap opônay suo) - TWVIDOS 3 VIIHONOII VENINHISI-VEINT VG YTHOHTIH SOLIFOUc/SVWYEDOSA (ow) ouI3aTy 0 DHN39N3 :2Pep unica MT 18 SA a Utems sa, Sb eras PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE: LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COM JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJEIU DE LEI Nº 03/88, que autoriza assunção de Obriga- ções e Encargos Financeiros e dé outras Providênciase Somos de opinião que, o Distrito do Engenho do Ribeiro, ganha uma verba de grande expressão sociale Somos pela sua aprovação. Solicitamos a dispensa do interstício míni- mo de 24 horas, para 28 votação conforme preceitua o Re- gimento Internos Bom Despacho, 08 de fevereiro de 1.988 D / piel od do Dlaico fo a é | 2Si SE GCANOS se ÚTUtado Me AHoun E va GRGRCI E AQITaUs MOS CADU se CEPE q Opa LeL ONE =sctrdo ob OBonscsa salxorHe oup eSBN£O Sl LUI dO olaTosa EszMmMoDEvorA dssino Eb 5 SOriadses DE na EU dd iii OSNS gd OD OS Las alEtooOs OBacsT4xo oDuSTo Sb SUToMNHaN SUlSS qORiodii OS soam OLDLSCao dC: OD senog a SHO. SUSEGNSTS SULQICO-O: e PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE: LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COM JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 03/88, que autoriza assunção de Obriga- ções e Encargos Financeiros e dá outras Providências. Somos de opinião que, o Distrito do Engenho do Ribeiro, ganha uma verba de grande expressão sociale Somos pela sua aprovação» Solicitamos a dispensa do interstício mini - mo de 24 horas, para 22 votação conforme preceitua o Re- gimento Internos Bom Despacho, 08 de fevereiro de 1.988 Helice == lu L (rala / (A Lessa fi Er Pe denegim ob afiada iso -GsrEpeuiico 55 or io aj Rg DO