br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 3/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-02-08
Ementa"Autoriza assunção de obrigações e encargos financeiros e dá outras providências."
native_id584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 19

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: “AUTORIZA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E ENCARGOS FINANCEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO os anita E sia
SUJEITO A.. ER AR
01l-fevereiro-1988
2x APROVADO 8202 1021 /
” PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REENÃO DE-=—. Ju TuDo
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E
ANPROPOSIQÃO POB Css mi “1 PEN Es 4
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... pe o meesnmr DE
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM.
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM. fe
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº /..., EM [0]
REQUERIDO AO, EM 1 .OFÍCIOCM ) 0
ASSUNTO: e!
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº. é pda E cm |
REQUERIDOAO.. CTN TM PEA Oricio CM.)
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EMQL/ 02) SR Ee Conmnais s da Reqpilaca | Siramcas
2 Mrosca Bo — &u Sur os E Vo Sara o EM Eis
o DRA SO ES den
pra ES DE ra ator s5 Sa aro aos A
São “ge RR 35
a
3 - EM22/2 / 88. Be soa ss es asia rio eia, Dn E pes
SE io à
e E E sai
RUBRICA
5 - EM / /
RUBRICA
EMOS UR |
E RUBRICA
7 - BM J É E
RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 03/88
Serviço:
"Autoriza Assunção de Obrigaçoés e
Encargos Financeiros e dá outras?
Providências",
O povo de Bom Despacho-NG, por seus representantes a
Provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a assumir todas as obrigaçoés e encargos financeiros de respon
sabilidade da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO EN-
GENHO DO RIBEIRO, contraídos com o Banco do Brasil BA, aatfu
cia em Bom Despacho-NG, sob a égide do FUNDEC - “PUNDO DE DESEN
VOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
Arte 2º- As obrigaçoés financeiros mencionadas no ar
tigo anterior, correspondem a 3.433,80 OTNS (Obrigaçoés do Te-
Souro Nacional), devendo serem pagas em até dez (10) anos com*
dois (02) anos de carencia,
Arte 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a uti
lizar des parcelas de I.C.M, (Imposto sobre Circulação de Mer-
cadorias) e/ou do F.PeM, (Fundo de Participação dos Municípi -
09), para o pagamento mensel ou anual das parcelas,
Arte 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se aa disposiçoés em contrário,
Sala das Sessoês, da Câmara Municipal, em 23 de Feve
reiro de 1988,
PRESIDENTE ZA
CLAUDIAGBAA/
OMI AGIIO MOS 1G JAGDIAUM ARA
aE, t osnraga
topivros
e =
,
& adfndodosdtjs; euos mb; Dice: Boto a úvo
tolo ssa:
Eorqe Bh soxisorer: COB TANKO S honaE ES ESA
Ff e3º
Eta jp
NEREDA TC
BP
Diolnitura AM niiid de Bom Es pocho
MINAS GERAIS
AO
PROJETO DE LEI Nº OB/%E
"AUTORIZA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E ENCAR-
GOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a assumir todas as obrigações e encargos financeiras de !
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DO ENGENHO DO RIBEIRO, contraídos com o BANCO DO BRASIL São;
agência em Bom Despacho, MG, sob a égide do FUNDEC - FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
Art. 2º - As obrigações financeiras mencionadas no!
artigo anterior, correspondem a 3.433,80 OTNs (Obrigações do
Tesouro Nacional), devendo serem pagas em até dez (10) anos ,
com dois (02) anos de carência.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a !
utilizar das parcelas de I.C.M. (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias) e/ou do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municí
pios), para o pagamento mensal ou anual das parcelas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura MUnicipal de Bom Despacho, aos dezoito !
de janeiro de mil Yecent e oitenta e oito (18-01-1988).
Ei
Prefeito Muáicipal
ra e
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
AA
; Es PER 49) DON)
É
EoprdU rece ExETiG ia E
gajasjdadsta 2uRE 360 DE or
toy djelhegos ecengisiss
aspsqdna Legrsinum nvidusoss
E al ocsptegananiA os isdtã.s
GIRATInUHOS DigENIvJOvEIANA aq
LvB.B Iresfa GU OJMAL o os 2ob)
gol Guns = sadada ab sbigô
toda VOL) asS Bá cas cas
y
|
Ena” cobr 089nE iasdaas
cen i=SaDO SRB fauna ro
AFA RD n$sb nó ToGL nocgsans
: Cor raN SADO Mo EsDi ie
CARE sd Dos CUoAGUEG moBab
PPRABEL-LOSÉLI GEES Sd góontis
duro sedoso soni rs.)
pe
STaLOHRS
dd as 04 ourtora
AARÃO GERA
ds
nos NS
«OrSÃTIGUNOS QIúIRIvISTRaDÃO
- Eos
DiaMsa E
q BE bolo tis
sudo PA, 37h
se =0b 03 ue
po
Ft
ts
estt
pa
<*$ BANCO DO BRASIL S.A. PRESI/COTEC 3854
SS? Presidência Brastlia (DF), 28 de dezembro de 1987.
Senhor Governador,
Apraz-nos comunicar a V. Exa. a concessão de apoio financeiro, no valor
de Cz$ 1.795.843,00, equivalentes a 3.433,80 OTN, à comunidade de Engenho do Ri-
beiro, município de Bom Despacho, consoante o Acordo de Cooperação celebrado en-
tre o Banco do Brasil e o Governo de Minas Gerais.
2. Referidos recursos, que serão destacados do Fundo de Desenvolvimento Comu
nitário (FUNDEC), compreendem a participação deste Banco na implantação do Plano
de Desenvolvimento Comunitário Integrado (PDCI) daquela Tucalidade.
Sa A execução do Plano, composto dos projetos descritos no quadro anexo, de-
vera contar tambem com a interveniência do Governo de V. Exa., em ação conjunta
voltada para o desenvolvimento econômico e social de Engenho do Ribeiro.
Valemo-nos do ensejo para reiterar a V. Exa. os protestos de nossa eleva-
da estima e distinta consideração.
AA,
Camillo Calazans de Magalhães
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. NEWTON CARDOSO
DD. Governador do Estado de Minas Gerais
Delo Horizonte - MINAS GERAIS
PA aeee at A
OR
ok apnsgns ob a
obsagstas =
ixads onicsur: ori soe pol goi a
Elos o juaxdoal j 10%
por Padra co erlasprã oh TE E
«alo -Sdaon ab a Ss CH 6 To voo Pt RAS QEgaro nº
b E povab ERES Sis so
T rm
em ! ; +
é A
ss COTECICOFES-Addoe 3322
«> BANCO DO BRASIL S.A. qe
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Engenho do Ribeiro.
-LM Las 000158
CRÉDITO SOLICITADO AGÊNCIA OPERADORA,
| FUNDEC — Cz$ 1.457.684,00 (3.433,80 OTN) | Bom Despacho (MG) | |
COMUNIDADE
Denominação: Engenho do Ribeiro, distrito do município de Bom Despacho (MG)
PROPONENTE
População Produtores Imóveis Rurais (ha)
— urbana: 1.500 63% — — pequenos: 130 -até 50: .94
— médios: 32 — de 51a 100: 29
— rural: 900 37% — grandes: 12 — mais de 100: 49
Aspectos gerais: A comunidade dispõe de razoável infra-estrutura econômica e social, apre
sentando, entretanto. deficiências nos setores de educação, saúde, armazenagem e sa-
neamento. A economia do distrito estã baseada na agropecuária. Na agricultura são
cultivados os seguintes produtos: arroz, feijao, mandioca, milho e cana. Na pecuâria
são exploradas a bovinocultura, suinocultura e avicultura.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PDCI
O Plano, na sua ctapa inicial, contempla apenas a melhoria da infra-estru
tura econômica e social (construção de ponte e ampliação de escola) e aperfeiçoamen-
to comunitário (construçao de centro social, quadra poliesportiva e implantação de
hortas comunitarias). Na fase subsequente serão desenvolvidos projetos que objetivem
O fortalecimento das atividades produtivas e a complementação da infra-estrutura so-
cial e econômica.
“dg O centro comunitário que se pretende construir devera conter dependências
para instalação de sub-prefeitura, posto de atendimento do Banco do Brasil, agencia
de correios, posto policial e artesanato de corte e costura. Deverã dispor, também,
de salão para reuniões e festas.
3. Considerando que a implantação dos projetos podera trazer reflexos positi
vos no bem-estar da população e no desenvolvimento da comunidade, entendemos que se
deveria submeter o pleito a consideração do Sr. Presidente, com nosso parecer favora
vel ao atendimento da pretensão. E
FONTES DE RECURSOS T :
3 ASILS. A CUMUNIDADE -cz$ 1.136.098,00 18
EPUNDECSCa$ 1.457.684,00 PREFEITURA -Cz$ 2.745.418,00 44
— COPER - Ca$ GOV. ESTADUAL -Cz$ 900.000,00 15
: OUTRAS «Cr$
CONDIÇÕES BÁSICAS DO EMPRÉSTIMO SUGERIDO
VALOR - Atê Cz$ 1.457.684,00, equivalentes a 3.433,80 OTN - base outubro/87. A preços
de dezembro/87, o credito & de Cz$ 1.795.843,00.
PRAZOS - Ate 10 anos, incluídos atê 2 de carência, conforme quadro anexo.
ENCARGOS FINANCETROS - Juros de 6% a.a. e reajuste monetário de 60% das variações
No positivas da OTN.
DE ACORDO DÉ ACORDO
Ao Exmo. Sr. Presidente ZA
E
ut ai
ar ecoTO WANDERLEY 247 MNE na A ATE
;- OIMENTAÇÕES
Na formalização do emprestimo a Filial de Bom Despacho devera observar,
alêm das normas de ordem geral e especificas aplicáveis, as condiçoes e exigen
ciás contidas nesta-Nota e no relatório anexo ao expediente SUPER-MG/ASTEP 41T1,
de 12.11.87.
Col Tendo em vista a informação de que a prefeitura repassarã recursos à As
sociação para pagamento das parcelas e encargos pertinentes ao financiamento, de
vera a “Agencia alertar os dirigentes da Entidade para o fato de que o Banco,em-
bora não se oponha ao procedimento, não participara, nesse sentido, de acordos
ue envolvam outras instituições e que o reembolso do emprestimo sera de WEZ
responsabilidade da tomadora.
[ ENCAMINHAMENTO RD STE
DANCO DO LRASIL S.A, Direção Ceral.,
SUPER-MG/ASTEP-20
Belo Horizonte (MG), 05.01.00
Bom Despacho - MG
(PRQTOC ac //
AN 1658/]
BANCO DO BRASIL S.A.
Bom Jesnacho (uC)
Sr. Gerente,
FUNDEC - PDCI de Engenho do Ribeiro (HG) SNComunicenos lho
que, por despacho do Exmo, Sri Presidente de 28,12.87, foi apro
vado emprêstimo ao Conselho Comunitário daquela comunidade, de a
tê Cz$2.049,772,57 , sob a fégide do FUNDEC. (3.433 189 QTN-Base:
janelto/80)
2. Para a contratação ossa agência devexáã observar, além das
normas de ordem geral e específicas aplicáveis, as condições a
que alude o expediente COTEC/COFES-Addec 3322 , de 28.12.87 e seus
anexos,
Se Dizemos-lhe, finalmente, que eventuais consultas ou suges-
tões deverão ser dirigidas a esta Regional.
Anexo: 1 dossiê,
Cópia p/ COTEC/COorES-Addec é e
Alvaro Luiz MACHIAVELL] FUI
Chalo-do-Setar
a degaibroo se (Elavaol ins seo a 6 MICO
às
000"00€
20/01 o
e 000"006
20/90 -
“INFUVI
/0Zvid
2320NN4
sa
TYNavISa
ONUIADO
944
Blb'spz "2
000"06t
01€*79€
000*0€8"L
80L"L9
“92 *VaLywa
281
B6B"9EL'L
OCo"09z
0co* 089
000"09L :
868" 9€
“vm
SOSYNIIA
*uwoquadoog
30
S3LNOS
*PUNJtaJaud
(2)ossegpee
2
e
£
“L8/04QuOzap op scõoud e “OOtEpeseL "| $29 (2
PPpeptunuo) pp oburo e
z
v89"L5b'
“s'E99'z O690EL'L
82*0/4
v66"92€
00*00L
000*042"9
(1)
“000"05Z
000'SZL*Z
000*068"2
000"52t
soprotstquenb oeu sosunay (|
IWNLNIIIIA OySVAIDILAVE
oO tai
SEJL9SP) SELJPILUNLOD SEJ4OY ap opdejeasu -
PALqJ0dsaL [od eupenb ap opSnuzsuog -
OlJPJtuntO) [PLIOS 047U3) ap oe5nuysuog -
+ WNOTINLILSNI 3 OTBYLINNNOS OLNINVO)IISUIAY
PJJ9N9 PLARH g30dd “10253 ep apder iduy -
aquod ap opônay suo) -
TWVIDOS 3 VIIHONOII VENINHISI-VEINT VG YTHOHTIH
SOLIFOUc/SVWYEDOSA
(ow) ouI3aTy 0 DHN39N3 :2Pep unica
MT 18 SA
a Utems sa, Sb eras
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE:
LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COM JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJEIU DE LEI Nº 03/88, que autoriza assunção de Obriga-
ções e Encargos Financeiros e dé outras Providênciase
Somos de opinião que, o Distrito do Engenho
do Ribeiro, ganha uma verba de grande expressão sociale
Somos pela sua aprovação.
Solicitamos a dispensa do interstício míni-
mo de 24 horas, para 28 votação conforme preceitua o Re-
gimento Internos
Bom Despacho, 08 de fevereiro de 1.988
D / piel
od do Dlaico fo a é
| 2Si SE GCANOS se ÚTUtado Me AHoun E
va GRGRCI E AQITaUs MOS CADU se CEPE q Opa LeL ONE
=sctrdo ob OBonscsa salxorHe oup eSBN£O Sl LUI dO olaTosa
EszMmMoDEvorA dssino Eb 5 SOriadses
DE na
EU dd iii
OSNS gd OD OS Las
alEtooOs OBacsT4xo oDuSTo Sb SUToMNHaN SUlSS qORiodii OS
soam OLDLSCao dC: OD senog
a SHO. SUSEGNSTS SULQICO-O:
e
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE:
LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COM JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 03/88, que autoriza assunção de Obriga-
ções e Encargos Financeiros e dá outras Providências.
Somos de opinião que, o Distrito do Engenho
do Ribeiro, ganha uma verba de grande expressão sociale
Somos pela sua aprovação»
Solicitamos a dispensa do interstício mini -
mo de 24 horas, para 22 votação conforme preceitua o Re-
gimento Internos
Bom Despacho, 08 de fevereiro de 1.988
Helice == lu L (rala /
(A Lessa fi
Er
Pe
denegim ob afiada
iso -GsrEpeuiico 55
or io aj
Rg DO

open original →