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norma nº 5/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-02-29
Ementa"Dispõe sobre a efetivação e dá outras providências."
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 27

mara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Á ut 01 - PREFOITURA MUNICIPAL = PREFEISO CÉLIO LUQUIE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Zn
SUJEITO A 2. DISCUSSÕES
Sr APROVADO 1.º,79/.02. 1.57.
SN APROVADO 2º
22-02-1988 EE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE,
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI.
PUBLICADO NO JORNAL A RDOINO — DE.
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... 4, DE E /
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1:22 COMISSÃO ADE de gear a e o reta o O TAM e
NOMEIO RELATOR O VEREADOR.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Ro DEM US/
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: .
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
£- SOLICITADO POR
REQUERIDO AQ
ASSUNTO:
- REQUERIMENTO Nº /., EM...
E, EM. S/a "OFÍCIO CM. /
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO EAD: SER
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
-— REQUERIMENTO Nº /., EMT
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDENCIA-
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 05/88
Assunto:
Serviço: "Dispoê sobre a efetivação de ser
vidores e dá outras providências"
O vovo de Bom Despacho-liG, por seus representantes apro -
vou, e eu, Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Og atuais servidores públicos municipais, ao com
pletarem cinco (05) anos ininterruptos, de efetivo serviço público,
poderão obter sua efetivação, contanto que a requeiram no prazo de!
cento e oitenta (180) dias, a contar da vigência desta lei, ou do *!
implemento da condição temporal, sob pena de perda do direito,
$ Único - A interrupção mencionada no Artigo 1º, não atin
girá os atuais servidores públicos contratados para os serviços na
área de educação e saúde.
Art. 2º- A efetivação dar-se-á mediante nomeação para car
go correspondente às funçoés do contrato vigente, funçoés essas cu-
ja alteração fica vedada a partir da edição desta lei,
$ 1º- Não cexão consideradas, pare efeito de determinação
do cargo em que se dará a efetivação, as alteraçoés contratuais rea
Lizadas em desacordo com a legislação ou com as normas próprias do
Poder Executivos
S 22- Tm caso de servidor cujo contrato de trabalho este-
ja suspenso ou alterado precariamente pare. o exercício ds funçoés *
comissionadas, a efetivação dar-se-á nas do contrato-base e depende
rá de retomo ao exercício das mesmas, fluindo desse retorno o pra-
zo de que trata o art, 12-
Art. 3º- A ofetivação ocorrerá com a posse, que será defe
vida uma vez satisfeitos os requisitos legais e regulamentaroo para
a investidura em cargo público, e a concomitante rescisão do |

Nº
Assunto:
Serviço:
contrato de trabalho, observadas, quando se tratar de empregado !
estável, as formalidades do artigo 500 da C.L.T., dispensados o
exame e o limite de idade fixado para o cargo a ser provido.
Art. 49- A efetivação implicará na adoção do regime es-
tatutário e na sujeição ao sistema previdenciário próprio do Esta
do
Art. 5º- O servidor que, requerer sua efetivação nos !
termos desta Lei, opta, automaticamente, pelos vencimentos corres
pondentes ao Nível em que for efetivado.
$ Único: É vedado o pagamento de diferença salarial ou
vantéágens que eventualmente possa ocorrer em virtude da efetiva -
ção.
Art. 6º- O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal'
proposta para a criação dos cargos necessários à efetivação pre -
vista nesta lei, caso preenchidos todos ou inexistentes.
Art. 7º- As disposiçoés desta lei não se aplicam aos !
servidores contratados para funçoés de confiança.
Art. 8º- Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Sala das Sessoês, em 07 de março de 1988.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER ÀS EMENDAS NºS. Ol e 02, AO PROJETO DE
Nº 005/88, Que dispõe sobre a efetivação de servi-
dores municipais,
Nos Termos do Regimento Interno, compete a Cã-
mara Municipal a apreciação e votação das referi
das emendass
Somos pela sua aprovação
Sala das comissões, em 29 de fevereiro de 1988
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| CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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Presidente da Câmara Municipal de Bom Bespacho-MG.
Bom Despacho MG,
Os abaixo assinados vereadores à -
Câmara Municipal de Bom Despacho-MG., requerem nos-
termos do Artigo 177 do Regimento Interno, que se -—
aprovado pela casa, o Sr. Presidente suspenda a ses-
são por 10 minutos para que a comissão competente -—
emita o parecer sobre as emendas do projeto de Lei nº
005/88 de 22.02.1988,
Nestes Termos.
P.Deferimentos
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº Qua, de
JA/A ./88, que dispoe sobre a efetivação de
servidores municipais.
O Artigo 5º e Parágrafos do citado Projeto passa
a vigorar com a seguinte redaçaoi
Artigo 5º - O Servidor que requerer sua efetiva
ção nos termos desta Lei, opta, automaticamente, pelos venci--
mentos correspondentes ao Nível em que for efetivado.
$ Único: É vedado o pagamento de diferença sala
rial ou vantagens que eventualmente possa ocorrer em virtude +
da efetivação.
Sala das Sessões, em “ob de fevereino 1988.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO |
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº.V de de
co. /00./88, que dispõe sobre a efetivação de
servidores municipaise
O Artigo 5º e Parágrafos do citado Projeto passa
a vigoror com a seguinte redaçaoi
Artigo 5º - O Servidor que requerer sua efetiva
ção nos termos desta Lei, optar automaticamente, pelos venci --
mentos correspondentes ao Nível em que for efetivados
$ único: É vedado o pagamento de diferença sala
rial ou vantagens que eventualmente possa ocorrer em virtude + |
da efetivação.
Sala das Sessões, em/29 de fevye
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| CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005 -
DE 22.08.1988, que dispõe sobre a efetiva
ção de servidores, e dá outras providên-—
ciass
Acrescente-se ao Artigo 1º do citado pro-
jeto.
PARÁGRAFO ÚNICO- A interrupção mencionada no Artigo
1º, não atingirá os atuais servidores públicos con-
tratados para os serviços na área de educação e -—
saúde.
Sala das sessões, 29 de fevereiro de 1988
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005 -
DE 22,08,1988, que dispõe sobre a efetiva:
ção de servidores, e dá outras providên-—
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Acrescente-se ao Artico 1º do citado pro
jeto
PARÁGRAFO ÚNICO- A interrupção mencionada no Artigo
1º, não atingirá os atuais servidores públicos con
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tratados para os serviços na área de educação e -
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LE] Nº 05/88
QUE: DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMEN-
TO COM JUSTIÇA E REDAÇÃO ENTENDEM QUE REFERIDO PROJE
TO É DA COMPETÊNCIA DESTA CASA.
SOMOS PELA SUA APROVAÇÃO JUNTAMENTE COM A EMEN-
DA QUE ESTÁ SENDO APRESENTADA PELAS COMISSÕES.
CONFORME PRECEITUA O ART. 181, PARÁG. 3º DO RI.
SOLICITAMOS A DISPENSA DO INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 24 HQ
RAS PARA 22 VOTAÇÃO.
BOM DESPACHO, 29 DE FEVEREIRO DE 1.988
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO PROJETO DE LEI Nº OS |%%.
ASSUNTO "DISPÕE SOBRE A EPETIVAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS
SERVIÇO PROVIDÊNCIAS"
O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito !
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os atuais servidores públicos municipais, ao completarem cinco (05)!
anos ininterruptos, de efetivo serviço público, poderão obter sua efetivação ,
contanto que a requeiram no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da !
vigência desta lei, ou do implemento da condição temporal, sob pena de perda '
do direito.
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Art. 2º - A efetivação dar-se-á mediante nomeação para cargo correspondente as
funções do contrato vigente, funções essas cuja alLeração fica vedada a partir
da edição desta lei.
$ 1º - Não sarão consideradas, para cfcito de determinação do cargo em que se
dará a efetivação, as alterações contratuais realizadas em desacordo com a le-
gislação ou com as normas próprias do Poder Executivo.
$ 2º - Em caso de servidor cujo contrato de trabalho esteja suspenso ou altera
do precariamente para o exercício de funções comissionadas, a efetivação dar -
se-á nas do contrato-base e dependerá de retorno ao exercício das mesmas, flu-
indo desse retorno o prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º - A efetivação ocorrerá com a posse, que será deferida uma vez satis -
feitos os requisitos legais e regulamentares para a investidura em cargo públi
co, e a concomitante rescisão do contrato de trabalho, observadas, quando se !
tratar de empregado estável, as formalidades do artigo 500 da C.L.T., dispensa
dos o exame de saúde e o limite máximo de idade fixado para o cargo a ser pro-
vido.
Art. 4º - A efetivação implicará na adoção do regime estatutário e na sujeição
ao sistema previdenciário próprio do Estado.
Pe E º EE E
Art. 5º Ao servidor que, em virtude da efetivação vier a sofrer decréscimo !
em sua remuneração mensal, será assegurado O pagamento da diferença, a titulo!
BISA
CINUBSA:
dotusdas
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO
ASSUNTO
SERVIÇO
de parcela autônoma de caráter pessoal, inalterável em seu valor, a ser absor-
vida nos futuros reajustes de vencimentos.
$ 1º - Para os efeitos deste artigo, não se incluem na remuneração mensal as '
parcelas correspondentes a comissionamentos, representação e outras de carater
temporário.
$ 2º - Os valores a serem absorvidos, de cada vez, não poderão ultrapassar a
cinquenta por cento (5U%) do total do aumento concedido.
Art. 6º - O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal proposta para a cria
ção dos cargos necessários à efetivação prevista nesta lei, caso preenchidos
todos ou inexistentes.
Art. 7º - As disposições desta lei não se aplicam aos servidores contratados
para funções de confiança.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e dois de fevereiro de mil no-
oitenta e oito (22-02-1988).
Célio Luquige
refeito Múnicipal.
OHDASC MOR 30 JaaG;
SARTO QAVIM
QTO
OTAUSEA
oQnHIaa

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