| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-02-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a efetivação e dá outras providências." |
| native_id | 586 |
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mara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Á ut 01 - PREFOITURA MUNICIPAL = PREFEISO CÉLIO LUQUIE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Zn SUJEITO A 2. DISCUSSÕES Sr APROVADO 1.º,79/.02. 1.57. SN APROVADO 2º 22-02-1988 EE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE, PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. PUBLICADO NO JORNAL A RDOINO — DE. ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... 4, DE E / DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1:22 COMISSÃO ADE de gear a e o reta o O TAM e NOMEIO RELATOR O VEREADOR. PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ro DEM US/ RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: . RELATOR: MEMBRO: OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: £- SOLICITADO POR REQUERIDO AQ ASSUNTO: - REQUERIMENTO Nº /., EM... E, EM. S/a "OFÍCIO CM. / OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO EAD: SER REQUERIDO AO ASSUNTO: -— REQUERIMENTO Nº /., EMT OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDENCIA- RARO orianão gd times a a A ie & gstacad q 2 - EM O2 | So raso Eid ds A BRICA SAS o RE a sima cstaems em 3 - EMOI/OS [89 ea ida RUBRICA A COEM O jo UMA RUBRICA A E ROO RR RUBRICA 6F="EM pe RUBRICA EE Ps BM jo comeenaceseseseaes: eesereremmasecenemeseemmmnmseracerssmmsass RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 05/88 Assunto: Serviço: "Dispoê sobre a efetivação de ser vidores e dá outras providências" O vovo de Bom Despacho-liG, por seus representantes apro - vou, e eu, Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Og atuais servidores públicos municipais, ao com pletarem cinco (05) anos ininterruptos, de efetivo serviço público, poderão obter sua efetivação, contanto que a requeiram no prazo de! cento e oitenta (180) dias, a contar da vigência desta lei, ou do *! implemento da condição temporal, sob pena de perda do direito, $ Único - A interrupção mencionada no Artigo 1º, não atin girá os atuais servidores públicos contratados para os serviços na área de educação e saúde. Art. 2º- A efetivação dar-se-á mediante nomeação para car go correspondente às funçoés do contrato vigente, funçoés essas cu- ja alteração fica vedada a partir da edição desta lei, $ 1º- Não cexão consideradas, pare efeito de determinação do cargo em que se dará a efetivação, as alteraçoés contratuais rea Lizadas em desacordo com a legislação ou com as normas próprias do Poder Executivos S 22- Tm caso de servidor cujo contrato de trabalho este- ja suspenso ou alterado precariamente pare. o exercício ds funçoés * comissionadas, a efetivação dar-se-á nas do contrato-base e depende rá de retomo ao exercício das mesmas, fluindo desse retorno o pra- zo de que trata o art, 12- Art. 3º- A ofetivação ocorrerá com a posse, que será defe vida uma vez satisfeitos os requisitos legais e regulamentaroo para a investidura em cargo público, e a concomitante rescisão do | Nº Assunto: Serviço: contrato de trabalho, observadas, quando se tratar de empregado ! estável, as formalidades do artigo 500 da C.L.T., dispensados o exame e o limite de idade fixado para o cargo a ser provido. Art. 49- A efetivação implicará na adoção do regime es- tatutário e na sujeição ao sistema previdenciário próprio do Esta do Art. 5º- O servidor que, requerer sua efetivação nos ! termos desta Lei, opta, automaticamente, pelos vencimentos corres pondentes ao Nível em que for efetivado. $ Único: É vedado o pagamento de diferença salarial ou vantéágens que eventualmente possa ocorrer em virtude da efetiva - ção. Art. 6º- O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal' proposta para a criação dos cargos necessários à efetivação pre - vista nesta lei, caso preenchidos todos ou inexistentes. Art. 7º- As disposiçoés desta lei não se aplicam aos ! servidores contratados para funçoés de confiança. Art. 8º- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Sala das Sessoês, em 07 de março de 1988. CLAUDTAGBAA/ OBDASZIG E MOR 30 JAGDIMINA ARAMÃO Z, otavesà QI Se si DÁ DS Ed eo] gBabor = ga ita GE my e E dy do SÃO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER ÀS EMENDAS NºS. Ol e 02, AO PROJETO DE Nº 005/88, Que dispõe sobre a efetivação de servi- dores municipais, Nos Termos do Regimento Interno, compete a Cã- mara Municipal a apreciação e votação das referi das emendass Somos pela sua aprovação Sala das comissões, em 29 de fevereiro de 1988 Co ul Sar | CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Exmo Srs Presidente da Câmara Municipal de Bom Bespacho-MG. Bom Despacho MG, Os abaixo assinados vereadores à - Câmara Municipal de Bom Despacho-MG., requerem nos- termos do Artigo 177 do Regimento Interno, que se -— aprovado pela casa, o Sr. Presidente suspenda a ses- são por 10 minutos para que a comissão competente -— emita o parecer sobre as emendas do projeto de Lei nº 005/88 de 22.02.1988, Nestes Termos. P.Deferimentos Bom des 29 de fevereiro ONDA . “o 3.B Som MSTOND STobso1Sv: Sobanias: SOFRE OL o L CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ExmoçSr. Iresidente da Câmara Municipal de Bom Bespacho-lG, Bom Despacho N&, Os abaixo assinados vereadores à — Câmara Municipal de Bom Despacho-llG., requerem nos. termos do “rtigo 177 do Regimento Interno, que se - aprovado pela casa, o Sr. Presidente suspenda a sese são por 10 minutos para que a comissão competente = 1 emita o parecer sobre as emendas do projeto de Lei nº 005/88 de 22,02,1988, Nestes Termos, | P.Deferimentos e Bom Despacho, 29 de fevereiro dé 1 o PAD AGO. MOR 34 dA MAMÃO Z «Sede +: cat en ano tas Sobosicas cabos ia a » A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº Qua, de JA/A ./88, que dispoe sobre a efetivação de servidores municipais. O Artigo 5º e Parágrafos do citado Projeto passa a vigorar com a seguinte redaçaoi Artigo 5º - O Servidor que requerer sua efetiva ção nos termos desta Lei, opta, automaticamente, pelos venci-- mentos correspondentes ao Nível em que for efetivado. $ Único: É vedado o pagamento de diferença sala rial ou vantagens que eventualmente possa ocorrer em virtude + da efetivação. Sala das Sessões, em “ob de fevereino 1988. Ea PA fo ad SEE duo Ea” UE. Í OCHIAQG2AG QB 40 SAS. MARA eis E BVTS sacei xá sa 1pUsS: sobivn pvits GE Notáuço uo. sob iva QU Ugompisr saga gs ob con12F 260 059 «Obrvtisis doi amp 5 Eos gadasL ro as esmas : , ! - Es 3 v 3 spo tab q tsuinsva DA ano a E Dm) yY E trash CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº.V de de co. /00./88, que dispõe sobre a efetivação de servidores municipaise O Artigo 5º e Parágrafos do citado Projeto passa a vigoror com a seguinte redaçaoi Artigo 5º - O Servidor que requerer sua efetiva ção nos termos desta Lei, optar automaticamente, pelos venci -- mentos correspondentes ao Nível em que for efetivados $ único: É vedado o pagamento de diferença sala rial ou vantagens que eventualmente possa ocorrer em virtude + | da efetivação. Sala das Sessões, em/29 de fevye E io ou (Je É apa Í Edo ad sé | le pa oc] a ARA o ed acaxatá Had MOTOS F f ' Axé ra o E Sp Dn a Ae Ee e e ERA SP. FS pe ta OX obs io cb €% fios - egidni q odlâMEdo amos 4 rodav goto qeinascs ivromplim «cigo-vindoadsob sbmmos agi 063 ves a add Sb to qo gnu . 3 0 dbolbev Joan) Pauta cego sor DARE pos bbujniv mo 1244000 cr | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Ton enda w? OA EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005 - DE 22.08.1988, que dispõe sobre a efetiva ção de servidores, e dá outras providên-— ciass Acrescente-se ao Artigo 1º do citado pro- jeto. PARÁGRAFO ÚNICO- A interrupção mencionada no Artigo 1º, não atingirá os atuais servidores públicos con- tratados para os serviços na área de educação e -— saúde. Sala das sessões, 29 de fevereiro de 1988 ORAGO MOR da 1 000-- 0R-Ed dEE BTI SO asiitoiS o orJdn sogars Ec e As =Ladbivoiy cextuo 85 9 ES OA 2E GuirtA CS ga-stnocaçtoRE Po pede E Bo Suiis osr ,21 tos do BB G9bSSss: a ME a IPRDE a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005 - DE 22,08,1988, que dispõe sobre a efetiva: ção de servidores, e dá outras providên-— ciase Acrescente-se ao Artico 1º do citado pro jeto PARÁGRAFO ÚNICO- A interrupção mencionada no Artigo 1º, não atingirá os atuais servidores públicos con . ” 2 Ed tratados para os serviços na área de educação e - saúdeo de fevereiro de 1988 S 1 TT É DEAD Adao ra Pa DP QUER 2 MAG as ja: REQ RR LT ES t E agdtiaçã as Stdod moqaii 450 E Leu é És elo à o! “ é msi ira Big ED e gar riso 5h OM y e cada o mon Sh io GA Epi Ta 08 el poe é «o É - a x orLotRA vo SE - f À N « ; a Pa E) ae pr aa à & E ge rádio CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LE] Nº 05/88 QUE: DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMEN- TO COM JUSTIÇA E REDAÇÃO ENTENDEM QUE REFERIDO PROJE TO É DA COMPETÊNCIA DESTA CASA. SOMOS PELA SUA APROVAÇÃO JUNTAMENTE COM A EMEN- DA QUE ESTÁ SENDO APRESENTADA PELAS COMISSÕES. CONFORME PRECEITUA O ART. 181, PARÁG. 3º DO RI. SOLICITAMOS A DISPENSA DO INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 24 HQ RAS PARA 22 VOTAÇÃO. BOM DESPACHO, 29 DE FEVEREIRO DE 1.988 e Lea LGL A Tas ão Drag Lhe sl n É 1 j / CIO ROO tA D» Ao A vo E, Acec o Ls | o! us huh E Ê fes Om Rseda MOR dO dASDIMIM ADAMÃO 2 Bi A BENSO (CE 13436 9TILARADA BaSIaPA 2aHou inJe JO OAgANITIDI À 24905 -AGGBIO HI! a ronaGivaga RARIA (Oà “SIMAGÃO à FLORA 06 NS SIA ADO MIQUIT K> “KÉIO ATESO NIJMANSAMOO AG: 3.07 PMI A MO STMBMATHUL O7DAVCAGA ADEZADIO coMOS “eJQBRINDO CNIIT LONTRICZNTA qle Nas 206 ht «1R:00- 26 «SAGAS BI TAN O AUT 150 ARGBO FDS Qu 12 30 QMIMIM DISITANITAI 06: ASNSASAITA sURGREDT =s LAMA ER! BRO. ped0: DRLSSSVIA dO PT OHIAGEJE MOS OA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO PROJETO DE LEI Nº OS |%%. ASSUNTO "DISPÕE SOBRE A EPETIVAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS SERVIÇO PROVIDÊNCIAS" O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito ! Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os atuais servidores públicos municipais, ao completarem cinco (05)! anos ininterruptos, de efetivo serviço público, poderão obter sua efetivação , contanto que a requeiram no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da ! vigência desta lei, ou do implemento da condição temporal, sob pena de perda ' do direito. 5 E - N Art. 2º - A efetivação dar-se-á mediante nomeação para cargo correspondente as funções do contrato vigente, funções essas cuja alLeração fica vedada a partir da edição desta lei. $ 1º - Não sarão consideradas, para cfcito de determinação do cargo em que se dará a efetivação, as alterações contratuais realizadas em desacordo com a le- gislação ou com as normas próprias do Poder Executivo. $ 2º - Em caso de servidor cujo contrato de trabalho esteja suspenso ou altera do precariamente para o exercício de funções comissionadas, a efetivação dar - se-á nas do contrato-base e dependerá de retorno ao exercício das mesmas, flu- indo desse retorno o prazo de que trata o art. 1º. Art. 3º - A efetivação ocorrerá com a posse, que será deferida uma vez satis - feitos os requisitos legais e regulamentares para a investidura em cargo públi co, e a concomitante rescisão do contrato de trabalho, observadas, quando se ! tratar de empregado estável, as formalidades do artigo 500 da C.L.T., dispensa dos o exame de saúde e o limite máximo de idade fixado para o cargo a ser pro- vido. Art. 4º - A efetivação implicará na adoção do regime estatutário e na sujeição ao sistema previdenciário próprio do Estado. Pe E º EE E Art. 5º Ao servidor que, em virtude da efetivação vier a sofrer decréscimo ! em sua remuneração mensal, será assegurado O pagamento da diferença, a titulo! BISA CINUBSA: dotusdas | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO ASSUNTO SERVIÇO de parcela autônoma de caráter pessoal, inalterável em seu valor, a ser absor- vida nos futuros reajustes de vencimentos. $ 1º - Para os efeitos deste artigo, não se incluem na remuneração mensal as ' parcelas correspondentes a comissionamentos, representação e outras de carater temporário. $ 2º - Os valores a serem absorvidos, de cada vez, não poderão ultrapassar a cinquenta por cento (5U%) do total do aumento concedido. Art. 6º - O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal proposta para a cria ção dos cargos necessários à efetivação prevista nesta lei, caso preenchidos todos ou inexistentes. Art. 7º - As disposições desta lei não se aplicam aos servidores contratados para funções de confiança. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e dois de fevereiro de mil no- oitenta e oito (22-02-1988). Célio Luquige refeito Múnicipal. OHDASC MOR 30 JaaG; SARTO QAVIM QTO OTAUSEA oQnHIaa