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← Bom Despacho (MG)

norma nº 10/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1988
Date 1988-03-21
Ementa"Autoriza doação à Rádio Veredas FM LTDA."
native_id591

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Objeto: "AUTORIZA DOAÇÃO À RADIO VEREDAS FM LTDA"
Autor: psrermna munrcrrar De E
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A
— APROVADO 1º. [ll
APROVADO 2º.
21-março-1988 Rr :
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... ]
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA...
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... [EE + DE
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EM /
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR . REQUERIMENTO Nº .
REQUERIDO AO EM fg
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR . -REQUERIMENTO Nº
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
- EM / /
OBSERVAÇÕES:
+ OFÍCIO CM-
— RÚBRICA
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» OFÍCIO CM 4.
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EM JA/O3/S JA Gomsnoão de Sacdorod,
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4 - EM / /
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Tlmê Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
LESTA
Os Vereadorss, que este subserevam, requer que, após *
a tramitação regimental, seja encaminhado ao Sre Prefeito Célio Lu
quine, O seguinte pedido de informações, com referência ao Projeto
de lei nº 10/88 " Que autoriza doação de terreno à Rádio Vereda FM
Ltda"s
1 - Anexar ao projeto, a escritura de propriedade do imóvels
2 - Anexar contrato social da emissora, bem como autorização do ?
DENIEL, para seu funcionamento nesta cidades
Z - Informar o valor comercial do referido imóvel;
k - Apresentar um croqui do lote em referências
Nestes termos,
P. deferimento.
Sala das Comissões, em 28 de Março de 1988
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 10/89
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"AUTORIZA DOAÇÃO À RÁDIO VEREDAS FM LTDA”
0 povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a s-guinte Lei:
Art, |Iº - Fica a Prcfcitura Municipal de Bom Despacho, au-
torizada a doar à RÁDIO VEREDAS FM LTDA, imóvel localizado nesta cida
de;
Art. 2º - O imóvel a ser objeto de doação se localiza | no
nesta cidade, tendo a area de 536,3] y (quê
Bairro Jardim dos Anjos,
nhentos e trinta e seis metros e trinta e um centímetros quadrados)
sendo o lote 08 da quadra 2, confrontando pela direita e fundos com
Francisco de Assis Santos Amaral, esqu rda com o lote 07 e frente com
o prolongam-nto da Avenida |º de Junho;
Art. 3º - O imovel se destina a instalação de uma RÁDIO DE
FREQUÊNCIA MODULADA;
Art. 4º - Fica a donatária com a obrigação de construir no
terreno, edificação com área mínima de 80,00 m (oitenta metros qua -
drados);
$ |Iº - Caso a donatária não promova benfeitorias no prazo
de Ol (um) ano, revertcrã novamente o imov | ao patrimônio municipal;
$ 2º - Em caso de reversão, integrarão o imóvel todas as
benfeitorias que houverem sido construídas pela donatária, indep-nden
temente de indenização de qualquer espécie por parte da municipal ida-
de;
Art. 5º - Fica a Prefcitura Municipal de Bom Despacho, au-
torizada a outorgar a escritura de doação, devendo nesta constar obri
gatoriamcnt- as condiço-s estabelecidas nesta Lei;
Art. 6º - Rcvogam-se as disposições m contrário, entrando
“Hoje esperança, amanhã realidade.”
Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezoito dias do
mês de Março de 1988,
refeito Municipal
“Hoje esperança, amanhã realidade.”
Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
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