| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1988 |
| Date | 1988-04-11 |
| Ementa | "Autoriza doação à Igreja Batista Nacional." |
| native_id | 592 |
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mara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE RE «o [RE A Mt N. ane gs. Objeto: "AUTORIZA DOAÇÃO À IGREJA BATISTA NACIONAL" 3º x % e ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Doo ds 21-março “e 1988 [se - APROVADO 2º eg 2 CE APROVADO 9º == [2-2 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DEZ SE 284 ELA PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA SO A PROPOSIÇÃO FOI. Feprovado ED qe sm aeR TRONO a PUBLICADO NO JORNAL cs ENO CAS DRE fes [E a ENCAMINHADA PEED OFICIO NC UR | DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MENDES Dmaçã PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: X — ER a PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 = SOLICITADO POR o] REQUERIMENTO Nº / 4, EM LT REQUERIDO AO... EMO JJ» OFÍCIO CM. po ASSUNTO ODSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR . REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 EMA /OS/8E Jo Quasi, da tooulorad ( S A = con doa = Ssfico. s Pelos esa multar o Dr DD GOArc. I RUBRICA 2 - EMÍ$/03/ RR UacaSdo DE — a ias angias + SEER o coroada bre rose eia o RUBRICA 3 - EMOU OU XY NÍtS o Visado. faso toe. é RUBRICA a so cobim Les 4 - EM MU /O4/ZX o copio del veado en € ç “e RUBRICA 6 - EM Re Tirso ISO: RUBRICA EMENDA ADTTTVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/88 "QUE AUTORIZA DOAÇÃO À IGREJA BATISTA NACIONAL" Acrescente-se ao art. 3º: Paragrafo Unico- Fica proibido a instalação de industri as poluentes de qualquer natureza. Plenario Antônio Leite, O4 de abril de 1988. OrIAS , MARA SER o Hd é] Petas MOB 24 IAGLIMUA AAAMÃO É Fa + COMISSA O, F SEO (ENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA ADITIVA Nº 01 ho Projeto de Lei nº 11/88 " Que autoriza doação de terreno à Igreja Batista Nacional" Acrescente-se ao arte 2 cocus 5 3º - Em caso de transferência do imóvel pela donatária, com tinuarão a prevalecer as condições constantes deste artigo, bem como, a finalidade prevista no Artigo 3º desta Leis Sala das Comissões, em 28 de Março de 1988 Dera gõ a fr Es a asimolus Sup “LsaorSeU si à po ” S EP apiisseloL niog 0x0) mod osióra sges SS0: ef 094:M E 4a amo GA Sedã À AAA e, ia Te x É VE o da E E is So 4 adm GE ass So, 09% <€ OBisas É p$cê Fo) caED O DE Ss o F COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO PARECER Ao Projeto de Lei nº 11/88. Tem o referido projeto de lei, o objetivo de autorizar a doação de um lote de terreno, à Igreja Batista Nacional, com a | finalidade de instalar atividades de ocupação para carentese As Comissões, em conjunto, são de parecer que o projeto é da competência da câmara, bem como, a emenda aditiva nº 01, apre- sentadas sondo favorávois à sua aprovaçãos Sala das Comissões, em 28 de março de 1988 de fmQdns 0% orirátdo o tá a-iP0S «Lego losiá gdatdre sCOZEGÃDO CLEO OP E + Lv dos Bias e és Teus à E E dy PE Solesoni 95 a, vg PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 4) /9Í "AUTORIZA DOAÇÃO À IGREJA BATISTA NACIONAL” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte 1º — Fica a Prefeitura Municipal ds Bom Despacho, autorizada a doar à IGREJA BATISTA NACIONAL , imóvel localizado nosta cidade, Arte 2º — O imóvel a ser objeto de doação se acha localizado nesta cidade de Bom Despacho - MG, sendo constituído pelo lote de terreno de nº 07 (se te) da Quadra 139 (cento e trinta e nove) do Bairro São Vicente, com e área de 408,00 m” (quatrocentos e oito metros quadrados), sendo 25,00 metros de frente para a Rua Abaeté, 24,00 metros pela direita, com q lote 08, 35,00 metros pela esquerda, com a Avenida Governador Valadares, e 6,00 metros na linha de fundos, com o lote 17 Arte 3º - O imóvel se destina à construir e instalar atividades de ocupação para carentes, é Art, 4º — Fica a donatária com a obrigação de construir no terreno edificação com área mínima de 80,00 e (oitenta metros quadrados). $ 1º - Caso a donatária não promova benfeitorias no prazo de 02 (do is) anos, reverterá novamente o imóvel ao patrimônio municipal, $ 2º - Em caso de reversão, integrarão o imóvel todas as benfeitori as que houverem sido construídas pela donatária, independentemente de indeniza — ção de qualquer espécies por parte da municipalidade, Arte 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autorizada a outorgar a escritura de coação, devendo nesta constar obrigatoriamente as condi- ções estabelecidas nesta lei, Arte 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua Prefeit: Bom Despacho, aos vinte e um dias do mês de Março de 1988, “Hoje esperança, amanhã realidade.” Célio Lu Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE consta voa Ja JASKUM agutiaa3as BIASHO 2AHIM IMOLOAM ATELTAR ALSPROL À GRJÁDO ASTAGTUAS EXY UU O UnvOnO qReinsinccsmsr Suse 104 OHDEGEO] mos so ovos O í zio£ ainbugos p onoionse «iagiabnM gjist | abasinDdve ,ONgRGEOO NOS SO Loataimis sussisdosi soLI = SL «SIA I «Mbsbio mieon chmstisoo: Lovômi q JAILONA ATELTAS HIFI É q8h 5 mtasi chesticool miob de dias sb aioido 88 E Eodal O » “5 «sa ge) SO “n «> cnortei ab asol oíey oblutizanso cinão ,04 — adanjas0 dog Sb cbgbio do so 5 mos quinsaiv cãE orilas ob (over é minis) o conso) CEL oubpuo eb (at Vagner? 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L'ELUrO Sera recenico pela 1 :vreja senao pelo vovo úàu TOLOS US OUTIUS 1:S::Drose — vstao sujtiics a pen-s ve acvestução ou exciusvo do rol àuv nezbros «e igreja, Cs vue proceútres convrsrianeite aos ensi elo e aos princípios da noral crista, segunco o ! é De Gt — US LoivioOS Gu lureja neo responven nel: 1 :SL:O subsidã E: Sra, per a Igreja respcuie úe seus memvrcso uLGIA Giilil Dot eassunios que à & sua vida e SS a ED PES ta | auaica dE 10M DESRAEH: | micra EEN4IS y administração “u lgreja se reunirá uramestreinente, em assembleia ve — rel veliverutiva (AGD) e eventunimente em nssenbitcia Geral «xtruordi— naria (»u2), quando a natureza dos us-untos a serem tratados o exigir, sendo u ussenxbleia geral o órgão maximo da Igrejas árte 7º — sao atribuições da aGu: a) iransiçgirs, adquirir, vender, nipvotecar e ulugar inoveisj Db) aprvvar o planejamento trimestral apre sentiiio pelo Conselho de hrlanejasesto e execução (cvuntLux); d) sece — ber e desiigs mebros da igreja conrurme estabelece Os artigos 4º e e e) cleger c empossar os membros va Giretcria, os pastoros e úiaco 1º — As iscenhleias so serao val-das se iorem realizuvas na . A . “ : seie «a Igreja salvo motivo de força naior, a criterio da maioria absg luta dos membros Pare 2º — as Assenvlcias Gerais epxireor«inarias (AG5) serao convo A s pelo presiúente, cor pelo menos, ovitu vias de antecedercia, cons vaniso da cournvucução (que devera scr rixada lugar visivel) os assun- tos a sereu iratados, exceto para eaceiteçao ce meribro que poderão ser reslizadas se. convocação previa, ao quoru Conmttio rare 5º — O quóruis para a Aui sera ua vret-uúe mais um dos merinros da Igreja em prisieira convocação, ou Ui: quarto dos membros da lgreja trinie minutos depois, sendo validas as decistes tomadas por duis ter- ços dos merbros presentes. rar. 4º — A Asseubleiz podera decidir em assembleia geral reali-— zar uma AGL, aprovarvo na ocesiao a ageix ãàos assuntos a serem trata- nos. arte 8º — Us seguintes assuntos so poderao ser tratados em Assem- bleia Geral «xtraorvinaria (AG:):ajeleição e demissão de pastor; b) à quisiçao, oneraçro cu alienaçao de bens patrimoniais; C) reforma des- te estatuto, aproveção ou reforma úo regimento ivternoj à) dissolução da entiade; cj mudança ca seio Ga igreja, denoxinação ou none. rar. unico - à exoneração do pastor so sera cietuada por maioria absoluta dos voces Ge toros os ne vros da igreja e quando a igreja for cunvucaca para esse fix com anteceGencia minima de triuta dias, por pro posva aprovaúa nua asserbléiu gerel. árte 9º — À administra "ao ca Igreja sera exercida por um presiden te, us: vice-presidenve, primivo e segundo secretarios, primeiro e se gu. o tesoureiros, que nao serao remunerados «o exercicio Gdes-as -“un- GoCsy tar. 1º - O pustor titi = E E ER a à re o presiderte d> isrega e :á cv os Gerais merbros da tera renato de terpo indetermirade, revoriu terao mandavo Ge us» ano, poenio ser reelcitose Mi BA doG)BIAS MADE, SG PESSOAS inuínicas q : EMARCO ME POM DESCEM: NIELS GERAM sauro 2 — sao ucvroesus «e atribaições vo presinenteos a) assinar as utus Ga Lgr'ja acpois ue ul rOvauus, juntucute com o secretario; b) re presenia-ia e juizo ou fora dela; c) ter o voto de rinerva; à) convo- car e presidir as assembleias e o CuilLiá; e) assinar com o tesourciro e secreturio todos us docw-etos «ie compre, venda, hipoteca, passar re cibos, assinar contratos; 1) participar plenanente Gas ativiúaúes da Cosvençao Jutisia do istado de «inus cv rais e àa Convençao batista ixa- ciorado +aro 5 ei seus iv, edi! Ci..os seivo excessão esiavelccida no artigo 11º, Corpouie ao vice-presidente Substituir o presigente ein rare 4º — coupete =0 priveiro secretario: a; redigir, lavrar em livro próprio, apresentur e assinur as atas das assenbleiua da Igreja, b) receber e cespccaar à currespuuúencia ecuinistrativas ec) manter em orieu a «ocunentaçaão aúministrativa, anciusive íicharios, livros de ! presença ve menbros nas a-=enpleias; d) assinar com O presidente e o o ertigo Sº ar. 2º. “o , tesoureiro OS “ocurentos «ue que secretario substituir o le em seus even- 5º - vonpete ao tuais irpedirentose r. 6º — Conpeie ao 1º tesoureiro: a) receber, guariiar e conita- biliz:r os valores da Isrejaj bj) eictur os pugarentos conforma anto- riz«úo pela lgrejaj c) apresentar balanços mensais Go CuNrLsA e tri — mestrais a Ay); d) aprir e wovimeztar conta bancaria em nome da igre- ja. art. 108 — .: orientação esyiritual da igreja, veis como a direçao dos culious e 2 superintendencia de todos os seus negócious caberao ao pastor tituiay que pode receber remuneração pelo exercicio desse ni — uislérios bd : - . . x : rt. 11º — Conpete a direioria cusprir e iuzer cumprir este esitaiu tos Art. 12º — Ceorrenio a vacuncia pastoral, o vice-presidente convo cara a assembleia gera exvraordinárianente, num prazo de trinta «ias no máximo, convidanão a secretaria executiva da Convençau Dutisita do uJstado de iiinas Vorais para dar assistencia pastoral ate a eleiçao ao nUVO pPal.vore rar. único - 50 podera ser pastor titular Gu igreja aqueie que cor membro da vUr.iem da Convençao vatista racional — Secçao regional Ge tinas terais. V— DU Custa » FLAsed: JU sASCUÇAU — CUar LA - G planejamento e a execução «ias ntiviunies da isreja * arte sera exerc:uo por us conselho de rlanejamento e .xecução; conposto da úiretoriu ua lgreja, dos Giuconos, dos pastores, vos direvures de de- pzrecanentos e ate cinco vogais eleitos pela AG); Ex) Ba ARE ar À ERES 2 On S dus po PERDE caga Ee er Ga ] H ! IRGREAE! Co E UPDR A co PE aa Pa PR ASR A Eis aa 7d + a & RR is 48312216 GÉ AEGIETAS vott 44S PESSOAS IURÍDICAS &. SERECA DE DOM DESPAGH:. vires EROAIS meter au 46) o,pla a co:pote ao CV LIS: a) elaborar e estral para as atividades da Igreja; b)por e: execução o E t bo - de atividades votado pelo, AGD.c)lrestar contas a AG) de suas proucr ativilsles; j publicar no quairo de avisos da Igreja os relatorios mensais ca tesouraria; e) resolver os casos onissos do art. 22º. 1 q : 2 ico - CG CCITLOX se reunira regularmente, uia vez por to co. tribuições ntarias de quaiquer x constituido de deaçoes, le istraudos er nore da igre o. serão aplicados no —Lawrs vma qem o CAFÍTULO VII — DISICSICCES CS 3 - -— - z - bai “ ip . . Art. 17º —- Este Igreja so prorovera a organização eim igrejo de N ng v-se à Conveiçao Datista do cada ao uma corissão de exaxe de con -— a excrituração dá tesouraria. a E Arte 10º — No casc de divergencia entre o paster e a Igreja o pre - . ot , deliberar sobre ww: corvite & Crder. de a lacional para aprecier a questão, fican e Pastores da Convenção Datis o as partes corpronetidas a acatar o juizo da Crdem. » . s Ter. úrico - 4 apreciação da Crdem so sera possivel con o apoio t - z cd “ solução da Igreja so se efetuara pelo voto unani- - - - 4 + jl arm « "a de cons recismos, e ro caco, seus bers serao entregues a CCLEI: árte 21º - À Igreja podera ter Tre sto iirterno aprovado er: AGE cujodteor não pole contrariar os tempos, cigo, os termos desse esta -— tuto. Cs presentes estatutos, uma vez registrarios, entrarão intr:ente e so podera ser reforuulados e: ussenbléiu ge- iria, esrecialreirte convocadas para esse com pelo A E 2 : ie ec. tecedarcia e por derisao favoravel de Ccis terços da V vm ALA Som 8 PESSOAS tURÍDICAS Dr k cemaRrs DE ROM DESPACH: virha Gross Ó serio re“oruulados pelo veto Savcravel Ju : uiori os nembros residerl tes nº sede. . 23º -C5 casos orissos scrao resclvidos pole CUNTPLIX as rofe- renduw: ca accembleia. Este estututo Toi aprovado em asse:bleia geral realizada no dia C2 de novernbro de 1905 e registrado no cartorio de registro de pe ssoas juridicas da cozarca de Dc:Despacho. fFrecidente: 5 ti 12 secretari CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS BOM DESPACHO — MINAS GERAIS Apresentado ducja ! Registrado sbon" FA | Bom Despacho, . | O Oficial, para registro.