br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 11/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1988
Date 1988-04-11
Ementa"Autoriza doação à Igreja Batista Nacional."
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 21

mara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJEIO DE RE «o [RE A Mt N. ane gs.
Objeto: "AUTORIZA DOAÇÃO À IGREJA BATISTA NACIONAL"
3º
x
%
e
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Doo ds
21-março “e 1988 [se - APROVADO 2º eg
2 CE APROVADO 9º == [2-2
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DEZ SE 284 ELA
PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA SO
A PROPOSIÇÃO FOI. Feprovado ED qe sm aeR TRONO a
PUBLICADO NO JORNAL cs ENO CAS DRE fes [E a
ENCAMINHADA PEED OFICIO NC UR |
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MENDES Dmaçã
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
X — ER
a
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 = SOLICITADO POR o] REQUERIMENTO Nº / 4, EM LT
REQUERIDO AO... EMO JJ» OFÍCIO CM. po
ASSUNTO
ODSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR .
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 EMA /OS/8E Jo Quasi, da tooulorad ( S A =
con doa = Ssfico. s Pelos esa multar o
Dr DD GOArc.
I RUBRICA
2 - EMÍ$/03/ RR UacaSdo DE — a ias angias + SEER
o coroada bre rose eia o
RUBRICA
3 - EMOU OU XY NÍtS o Visado. faso toe.
é RUBRICA
a so cobim Les
4 - EM MU /O4/ZX o copio del veado en € ç
“e
RUBRICA
6 - EM
Re
Tirso ISO:
RUBRICA
EMENDA ADTTTVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/88
"QUE AUTORIZA DOAÇÃO À IGREJA BATISTA NACIONAL"
Acrescente-se ao art. 3º:
Paragrafo Unico- Fica proibido a instalação de industri
as poluentes de qualquer natureza.
Plenario Antônio Leite, O4 de abril de 1988.
OrIAS
,
MARA SER o
Hd é] Petas
MOB 24
IAGLIMUA AAAMÃO É
Fa +
COMISSA O, F SEO (ENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA ADITIVA Nº 01
ho Projeto de Lei nº 11/88 " Que autoriza doação
de terreno à Igreja Batista Nacional"
Acrescente-se ao arte 2 cocus
5 3º - Em caso de transferência do imóvel pela donatária, com
tinuarão a prevalecer as condições constantes deste artigo, bem como,
a finalidade prevista no Artigo 3º desta Leis
Sala das Comissões, em 28 de Março de 1988
Dera gõ a fr
Es a
asimolus Sup
“LsaorSeU si
à po ” S
EP apiisseloL niog
0x0) mod osióra sges
SS0: ef 094:M
E
4a
amo GA Sedã À
AAA
e,
ia Te
x É VE
o da E
E is So
4
adm GE ass So,
09% <€ OBisas É p$cê
Fo) caED
O DE Ss o F
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 11/88.
Tem o referido projeto de lei, o objetivo de autorizar
a doação de um lote de terreno, à Igreja Batista Nacional, com a |
finalidade de instalar atividades de ocupação para carentese
As Comissões, em conjunto, são de parecer que o projeto
é da competência da câmara, bem como, a emenda aditiva nº 01, apre-
sentadas sondo favorávois à sua aprovaçãos
Sala das Comissões, em 28 de março de 1988
de
fmQdns 0% orirátdo o tá
a-iP0S «Lego losiá gdatdre
sCOZEGÃDO CLEO OP
E +
Lv dos Bias
e és
Teus à
E E dy
PE Solesoni 95
a,
vg
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 4) /9Í
"AUTORIZA DOAÇÃO À IGREJA BATISTA NACIONAL”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Pre
feito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º — Fica a Prefeitura Municipal ds Bom Despacho, autorizada
a doar à IGREJA BATISTA NACIONAL , imóvel localizado nosta cidade,
Arte 2º — O imóvel a ser objeto de doação se acha localizado nesta
cidade de Bom Despacho - MG, sendo constituído pelo lote de terreno de nº 07 (se
te) da Quadra 139 (cento e trinta e nove) do Bairro São Vicente, com e área de
408,00 m” (quatrocentos e oito metros quadrados), sendo 25,00 metros de frente
para a Rua Abaeté, 24,00 metros pela direita, com q lote 08, 35,00 metros pela
esquerda, com a Avenida Governador Valadares, e 6,00 metros na linha de fundos,
com o lote 17
Arte 3º - O imóvel se destina à construir e instalar atividades de
ocupação para carentes, é
Art, 4º — Fica a donatária com a obrigação de construir no terreno
edificação com área mínima de 80,00 e (oitenta metros quadrados).
$ 1º - Caso a donatária não promova benfeitorias no prazo de 02 (do
is) anos, reverterá novamente o imóvel ao patrimônio municipal,
$ 2º - Em caso de reversão, integrarão o imóvel todas as benfeitori
as que houverem sido construídas pela donatária, independentemente de indeniza —
ção de qualquer espécies por parte da municipalidade,
Arte 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autorizada a
outorgar a escritura de coação, devendo nesta constar obrigatoriamente as condi-
ções estabelecidas nesta lei,
Arte 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua
Prefeit: Bom Despacho, aos vinte e um dias do mês de
Março de 1988,
“Hoje esperança, amanhã realidade.”
Célio Lu Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
consta voa Ja JASKUM agutiaa3as
BIASHO 2AHIM
IMOLOAM ATELTAR ALSPROL À GRJÁDO ASTAGTUAS
EXY UU O UnvOnO qReinsinccsmsr Suse 104 OHDEGEO] mos so ovos O
í zio£ ainbugos p onoionse «iagiabnM gjist
| abasinDdve ,ONgRGEOO NOS SO Loataimis sussisdosi soLI = SL «SIA
I «Mbsbio mieon chmstisoo: Lovômi q JAILONA ATELTAS HIFI É q8h 5
mtasi chesticool miob de dias sb aioido 88 E Eodal O » “5 «sa
ge) SO “n «> cnortei ab asol oíey oblutizanso cinão ,04 — adanjas0 dog Sb cbgbio
do so 5 mos quinsaiv cãE orilas ob (over é minis) o conso) CEL oubpuo eb (at
Vagner? «o Soxiom 00,05 auoss , (aovébew notiam oito s cosnedortmm) “a 00,205
| sásq cottan U026 80 ator n mos «ntiorib alog soxias DO,0S ,idosdA guri o area
gra abeage s crmp «SsrmbaLat aOBBTINVOO soinaiA & aos somas
k «SI siof 5 mos
E esbobiviso malafank e tiurienoo é siliado 08 Smdai O - 26 «tá
, : «BUÍnoisa DISq SSpequas
namo on siuisenço eb afomgtaio s oo aisbimnoh mat? - 2» «ÍA
| »(Go0abadp aontan sinssio) “m 00,05 sb sairia soa mos dsgaoiiibo
do) SO a qem mm aminstomas ausncs cão alii a ones - 51 à
«legiaisum olnômirtoq os L>vôml 9 atnansvos Bresraver cons (gt e
- fundistoas es neboé Lovjai q courmesns «Dlesavos sh oaso md — 25 À
see nd pe e de - grp earth diga
: atibaia NR id o mio 0
ursos ciobaADoi ou Hs ioga oie :ARA a ars — 28 2a
7fMmes to sinanaiantegindo raienco nseon camowam ligam ab anust-cam a aogacsuo
E Do «tSf ajssm esbiaoiadsico aoã;
Ape mtas salritânco am asdsisooais de Season - co .iaá
Bus ob siso em tTopiv so
des co é e «ortasqase: mos mystorosa
Na É +s
Ê
AG PESSOAS LRDICÃS dr
suARCa DE DOR DESTÃCS:
njpAs GROAIS
WS LATUICS DA IG): srta sASIOSAL
v» ,. ” e ., “e a e
MA DENG-IN:GaUL, SLD., TTUMiZA e Fã.o
ARE. 1º Com o nore de Igreja E tiste liacional é constituída, por
tenpo indeteri inado uza sociedade religiosa sem fins lucrativos, '"
co:: sede na cidude de vom Doespacho-:.G organizada no dia 02 de no -—
,
VE NDROrdO LUBOS E FOLD = =77, Nasadnaco de Fon Despachos
Árte 2º — A Icrejo satista «ocicnal, doravante, nesse estatuto
cesigmada por Igreja, reconhece como seu único chefe a Jesus Cristo
o «“ilho de ijeus, Salvador e 5“nhor e para seu governo e disciplina
segue os ensinanontos da Jíblia Sugraãs.
ico — 4 Igreja adota coro fiel interpretaçao da Diblia
ter. é
E 2 as Sato A N
a declaração de fe da Convenção Jatista Nacional, a qual antegra
com as derais Igrejas Datistas iiacionais par” fins de cooperação e
+
divulsaçao do iivangolho Gde Jristo,
ârte 3º - À Igreja tem por fim viver e anunciar o Zvangelho de
CWistosy podenio para isso organizar estabelecimentos sociais e eúu
cacionsis neces:
Cirísvit II — DOS + : JA, SBJs
VISI OS L DEVERES
- à lçreju se corpoe de jessoas que uceitai: voluntaria
ANve
mente Suas úoutrinus v Gispiplinas sem Gistinçao de sexo, ivade, *
cor ou nacionalidade, por eiu recebidos eu asserblcia geral.
ârte 5º — serao aceiios coro rexbros da Igreja: a) —-as pessoas
batizadas por imersão, segundo o ensino da víbiia; Db) -—Us crentos
nme:bvros de ouir::s Igrejas, que Gesejarem uniremr-se a ela, ucuiante
curtia de trensfprencia; c) - Os crentes, que havendo sico excluido
cesta ou outrz Igreja sulicitere; sua reconciliação; à) —+'s crentes
que por motivou de Jorça naior Tora recebidos por aciamução em as-
i
senbleia geraldo a
tar. 1º — Todos 05 :ervros da igreja, sem distinção, terão i-
ireito a voto e a palavra nas ssse vleias, be: coro a voca —
e. à serei, vOocu.ios para quiiquer cz
so.
- EILIUr. L'ELUrO Sera recenico pela 1 :vreja senao pelo
vovo úàu TOLOS US OUTIUS 1:S::Drose
— vstao sujtiics a pen-s ve acvestução ou exciusvo do
rol àuv nezbros «e igreja, Cs vue proceútres convrsrianeite aos ensi
elo e aos princípios da noral crista, segunco o !
é
De Gt — US LoivioOS Gu lureja neo responven nel: 1 :SL:O subsidã
E: Sra, per a Igreja respcuie
úe seus memvrcso
uLGIA Giilil Dot
eassunios que à & sua vida e

SS a ED PES ta
| auaica dE 10M DESRAEH: |
micra EEN4IS y
administração “u lgreja se reunirá uramestreinente, em assembleia ve —
rel veliverutiva (AGD) e eventunimente em nssenbitcia Geral «xtruordi—
naria (»u2), quando a natureza dos us-untos a serem tratados o exigir,
sendo u ussenxbleia geral o órgão maximo da Igrejas
árte 7º — sao atribuições da aGu: a) iransiçgirs, adquirir, vender,
nipvotecar e ulugar inoveisj Db) aprvvar o planejamento trimestral apre
sentiiio pelo Conselho de hrlanejasesto e execução (cvuntLux); d) sece —
ber e desiigs mebros da igreja conrurme estabelece Os artigos 4º e
e e) cleger c empossar os membros va Giretcria, os pastoros e úiaco
1º — As iscenhleias so serao val-das se iorem realizuvas na
. A . “ :
seie «a Igreja salvo motivo de força naior, a criterio da maioria absg
luta dos membros
Pare 2º — as Assenvlcias Gerais epxireor«inarias (AG5) serao convo
A
s pelo presiúente, cor pelo menos, ovitu vias de antecedercia, cons
vaniso da cournvucução (que devera scr rixada lugar visivel) os assun-
tos a sereu iratados, exceto para eaceiteçao ce meribro que poderão ser
reslizadas se. convocação previa, ao quoru Conmttio
rare 5º — O quóruis para a Aui sera ua vret-uúe mais um dos merinros
da Igreja em prisieira convocação, ou Ui: quarto dos membros da lgreja
trinie minutos depois, sendo validas as decistes tomadas por duis ter-
ços dos merbros presentes.
rar. 4º — A Asseubleiz podera decidir em assembleia geral reali-—
zar uma AGL, aprovarvo na ocesiao a ageix
ãàos assuntos a serem trata-
nos.
arte 8º — Us seguintes assuntos so poderao ser tratados em Assem-
bleia Geral «xtraorvinaria (AG:):ajeleição e demissão de pastor; b) à
quisiçao, oneraçro cu alienaçao de bens patrimoniais; C) reforma des-
te estatuto, aproveção ou reforma úo regimento ivternoj à) dissolução
da entiade; cj mudança ca seio Ga igreja, denoxinação ou none.
rar. unico - à exoneração do pastor so sera cietuada por maioria
absoluta dos voces Ge toros os ne vros da igreja e quando a igreja for
cunvucaca para esse fix com anteceGencia minima de triuta dias, por pro
posva aprovaúa nua asserbléiu gerel.
árte 9º — À administra
"ao ca Igreja sera exercida por um presiden
te, us: vice-presidenve, primivo e segundo secretarios, primeiro e se
gu. o tesoureiros, que nao serao remunerados «o exercicio Gdes-as -“un-
GoCsy
tar. 1º - O pustor titi
= E E ER a à
re o presiderte d> isrega e
:á
cv os Gerais merbros da
tera renato de terpo indetermirade,
revoriu terao mandavo Ge us» ano, poenio ser reelcitose

Mi BA doG)BIAS MADE,
SG PESSOAS inuínicas q
: EMARCO ME POM DESCEM:
NIELS GERAM
sauro 2 — sao ucvroesus «e atribaições vo presinenteos a) assinar as
utus Ga Lgr'ja acpois ue ul rOvauus, juntucute com o secretario; b) re
presenia-ia e juizo ou fora dela; c) ter o voto de rinerva; à) convo-
car e presidir as assembleias e o CuilLiá; e) assinar com o tesourciro
e secreturio todos us docw-etos «ie compre, venda, hipoteca, passar re
cibos, assinar contratos; 1) participar plenanente Gas ativiúaúes da
Cosvençao Jutisia do istado de «inus cv rais e àa Convençao batista ixa-
ciorado
+aro 5 ei
seus iv, edi! Ci..os seivo excessão esiavelccida no artigo 11º,
Corpouie ao vice-presidente Substituir o presigente ein
rare 4º — coupete =0 priveiro secretario: a; redigir, lavrar em
livro próprio, apresentur e assinur as atas das assenbleiua da Igreja,
b) receber e cespccaar à currespuuúencia ecuinistrativas ec) manter em
orieu a «ocunentaçaão aúministrativa, anciusive íicharios, livros de !
presença ve menbros nas a-=enpleias; d) assinar com O presidente e o
o ertigo Sº ar. 2º.
“o ,
tesoureiro OS “ocurentos «ue que
secretario substituir o le em seus even-
5º - vonpete ao
tuais irpedirentose
r. 6º — Conpeie ao 1º tesoureiro: a) receber, guariiar e conita-
biliz:r os valores da Isrejaj bj) eictur os pugarentos conforma anto-
riz«úo pela lgrejaj c) apresentar balanços mensais Go CuNrLsA e tri —
mestrais a Ay); d) aprir e wovimeztar conta bancaria em nome da igre-
ja.
art. 108 — .: orientação esyiritual da igreja, veis como a direçao
dos culious e 2 superintendencia de todos os seus negócious caberao ao
pastor tituiay que pode receber remuneração pelo exercicio desse ni —
uislérios
bd : - . . x :
rt. 11º — Conpete a direioria cusprir e iuzer cumprir este esitaiu
tos
Art. 12º — Ceorrenio a vacuncia pastoral, o vice-presidente convo
cara a assembleia gera exvraordinárianente, num prazo de trinta «ias
no máximo, convidanão a secretaria executiva da Convençau Dutisita do
uJstado de iiinas Vorais para dar assistencia pastoral ate a eleiçao ao
nUVO pPal.vore
rar. único - 50 podera ser pastor titular Gu igreja aqueie que
cor membro da vUr.iem da Convençao vatista racional — Secçao regional Ge
tinas terais.
V— DU Custa » FLAsed:
JU sASCUÇAU — CUar LA
- G planejamento e a execução «ias ntiviunies da isreja *
arte
sera exerc:uo por us conselho de rlanejamento e .xecução; conposto da
úiretoriu ua lgreja, dos Giuconos, dos pastores, vos direvures de de-
pzrecanentos e ate cinco vogais eleitos pela AG);
Ex)
Ba ARE ar À
ERES 2 On S dus po
PERDE caga
Ee er Ga
]
H
!
IRGREAE! Co E UPDR A co PE aa
Pa PR ASR A
Eis aa 7d
+
a
&
RR
is
48312216 GÉ AEGIETAS vott
44S PESSOAS IURÍDICAS &.
SERECA DE DOM DESPAGH:.
vires EROAIS
meter au 46) o,pla
a
co:pote ao CV LIS: a) elaborar e
estral para as atividades da Igreja; b)por e: execução o
E
t
bo -
de atividades votado pelo, AGD.c)lrestar contas a AG) de suas
proucr
ativilsles; j publicar no quairo de avisos da Igreja os relatorios
mensais ca tesouraria; e) resolver os casos onissos do art. 22º.
1
q : 2
ico - CG CCITLOX se reunira regularmente, uia vez por
to co. tribuições
ntarias de quaiquer
x
constituido de deaçoes, le
istraudos er nore da igre
o.
serão aplicados no
—Lawrs vma qem o
CAFÍTULO VII — DISICSICCES CS 3
- -— - z - bai “ ip . .
Art. 17º —- Este Igreja so prorovera a organização eim igrejo de
N ng
v-se à Conveiçao Datista do
cada ao uma corissão de exaxe de con -—
a excrituração dá tesouraria.
a E
Arte 10º — No casc de divergencia entre o paster e a Igreja o pre
- . ot ,
deliberar sobre ww: corvite & Crder. de
a lacional para aprecier a questão, fican
e
Pastores da Convenção Datis
o
as partes corpronetidas a acatar o juizo da Crdem.
»
.
s
Ter. úrico - 4 apreciação da Crdem so sera possivel con o apoio
t
- z cd “
solução da Igreja so se efetuara pelo voto unani-
- - - 4 + jl arm «
"a de cons recismos, e ro caco, seus bers serao entregues a CCLEI:
árte 21º - À Igreja podera ter Tre sto iirterno aprovado er: AGE
cujodteor não pole contrariar os tempos, cigo, os termos desse esta -—
tuto.
Cs presentes estatutos, uma vez registrarios, entrarão
intr:ente e so podera ser reforuulados e: ussenbléiu ge-
iria, esrecialreirte convocadas para esse com pelo
A E 2 :
ie ec. tecedarcia e por derisao favoravel de Ccis terços

da V vm ALA Som
8 PESSOAS tURÍDICAS Dr
k cemaRrs DE ROM DESPACH:
virha Gross Ó
serio re“oruulados pelo veto Savcravel Ju : uiori os nembros residerl
tes nº sede.
. 23º -C5 casos orissos scrao resclvidos pole CUNTPLIX as rofe-
renduw: ca accembleia.
Este estututo Toi aprovado em asse:bleia geral realizada no
dia C2 de novernbro de 1905 e registrado no cartorio de registro de pe
ssoas juridicas da cozarca de Dc:Despacho.
fFrecidente:
5 ti
12 secretari
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURIDICAS
BOM DESPACHO — MINAS GERAIS
Apresentado ducja
! Registrado sbon" FA
| Bom Despacho, .
| O Oficial,
para registro.

open original →