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← Bom Despacho (MG)

norma nº 19/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1988
Date 1988-04-28
Ementa"Concede Título de Cidadania Honorária ao Sr. Mauricio Guedes de Melo."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Objeto:
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Jo 0. "Concede Título de Cidadania Honorária ao Sr. Maurício Guedes
de Melo".
Autor: red
Antônio Dimas - José Rezende
Geraldo Magela - Carlos Roberto
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. /
SUJEITO A DISCUSSÕES
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APROVADO 3º579./01/89.
PRESIDENTE
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE SS.)
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. )/3 gnt VAR aa A BY
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PUBLICADO NO JORNAL ESSO. ines
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. CH $$... DE 28.4. A E ER
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM 4.4
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
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PROTOCOLO:
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2 - COMISSÃO DE
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / -— EM | |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 19/88
"Concede Título de Cidadania Honorária
ao Sr, Maurício Guedes de Melo",
O Povo de Município de Bom Despacho, por seus represen
tantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honorári
a do Município ao Sr, Maurício Guedes de Melo, Diretor do DER,
Art, 2º- O Título de que trata esta Lei, representado
por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraci
ado em reunião especial da Câmara Municipal no dia 1º de Junho!
de 1988,
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação,
Sala das Reunioês, em 28 de abril de 1988,
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ao Sr. Maurício Guedes de Melo".
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus represen
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"Concede Título de Cidadania Honorária!
tantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honorári,
| a do Município ao Sr. Maurício Guedes de Melo, Diretor do DER.
Art. 2º- O Título de que trata esta Lei, representado"
] por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraci
ado em reunião especial da Câmara Municipal no dia 1º de Junho !
de 1988.
| Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
| Sala das Reunioês, em 24 de abril de 1988.
Vereador Carlos Roberto) Gontijo

CAMARA MUNICIPAL DE BOM “DESPACHO
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL '
Ea
A Comissão Especial reuniu-se às 14.00 do dia 27 de a-
bril de 1988 no Plenário Antônio Leite de Oliveira, com o objeti
vo de analisar e emitir o respectivo parecer sobre os projetos *
de leis de nºs 18/88, 19/58, 20/88, 21/08 e 22/88, que concedem"
Ed
= a
titulo de Cidadania Honoréria aos Senhores: Paulo Roberto Olivei
ra, Imnaro Suntan Pereira, Geraldo de Oliveira Pessoa, laurício *
ar
vedes de Melo, Carlos Henrique Carrato. Ficou a comissão após À
votação assim constituida: -PEESIVONTES José-Libóxio-de-Froi:
RELATOR: Práncisco Araújo Lopes Cançado Filho, IENERO:Geraldo-
reira-Vaz: Após Qetalhado estudo-dos projetos em: epígrada: Ee
missão por unanimidade emite-o seguinte-parecer
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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"concede Título de Cidadania Honoréria!
ao Sr. Maurício Guedes de Melo".
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus represem
tantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Pica concedido o Título de Cidadania Honorári
a do Município ao Sr. Nsurício Guedes de Melo, Diretor do DER.
Art, 2º- O Título de que trata esta Lei, representado!
por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraci
ado em reunião especial da Câmara Municipal no dia 1º de Junho *
de 1988,
Art. 3º- Egta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Sala das Reunioês, em 24 de abril de 1988.
Vereador Carlos Tobertg Gontijo
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