| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | "Altera disposições de Lei nº 1182." |
| native_id | 658 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOBIAR COM A COMPANHIA n -á sra sm e e re E ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS = CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE amu ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, BÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ã UtOr: prerzrzura municiPAL DE DOM DESPA ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / “SUJEITO A. DISCUSSÕES ÓOX APROVADO 1º9/ /03.1%Y jec | APROVADO 2º & 14-março-1988 sp tl fer APROVADO 3º 528/03) 8E “O RESIDENTE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI ea PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 : PARECER ENTREGUE EM COMISSÃO DE o Ma NOMEIO RELATOR Or VEREADOR... eme a ça PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ao a am EM... RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE:. E «| ti A RELATOR: MEMBRO: OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o 7 PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº, , EM, E pa REQUERIDO AO OFÍCIO CM. fo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº JS EM SA. REQUERIDO AO , OFÍCIO CM. Jc ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM JM /03/8%. Pes Cironanaedo Sa Seoplaras amamos a Sica. mm a-£o -. Spas a Qo Saco YA e Lances COB. “| RUBRICA 2 - EMMA [03 [8H Aguona So EE samanmi mi oc gm AR astecas 2 dra 2 MacsS de gemndo Com aa IF. fbuacha” RE AL: | a quado So Mes Ano, Quco, RUBRICA 3 - EMÍLOS (SF Apodo Rr simanioidade sum 35 & 4 AG e ctacas, - RUBRICA dv BM cangen, ) RUBRICA f Ds EM SE. RUBRICA É PES! DDR A E O CAS «| CR px ESP (A RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 09/88 "Autoriza o Executivo Municipal a nego ciar com a Companhia Energetica de Mi- nas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação no municipio e, da ou tras providências". A Câmara Municipal &e Bom Despacho decreta e eu sancio- no a seguinte Lei. Art, 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho au torizada e assinar "Carta-Acordo”" com a Companhia Energetica de + Minas Gerais - CEMIG para execução de obras de eletrificação no ! Municipio. Art, 2º- Tica o Executivo Municipal autorizado a efetu- ar à CFMIG, o pagamento da importância (z$40.896,26 (Quarenta mil oitocentos e noventa e seis cruzados e vinte seis centavos) paga- vel à vista e Cz881.792,50 (Oitenta e um mil, setecentos e noven- ta e dois cruzados e cinquenta centavos), pagaveis em 02 (duas) * parcelas mensais, iguais e sucessivas de 02840.896,25 (Quarenta * mil, oitocentos e noventa e seis cruzados e vinte e cinco centa - vos) venciveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da! "Carta-Acordo" a ser firmada, para execução do (s) serviço (gs) ne ' 12 discriminado (s) mediante utilização de arrecadação de cotas ! do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICI, Paragrafo Unico- À Companhia Energetica de Minas Gerais- CEMIG cabera providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esce artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorga- Súmtis q ct Fesfons E Cofrormaaa asi Ter to isend ov Edsro x HR CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ra em carater irrevogavel, e por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se fizerem necessarios, Art. 3º- A presente Lei entrara em vigor na data de su- a publicação revogadas as disposiçoês em contrario, Sala das Sessoês, em 20 de março de 19868 PE prestormne 24 — sd vroz = prestpame (ia dhoasia hosunção CY. NG, ") : SECRETARIO ora e fe CLAUDIAGBAA/ ORAS MO 140 IMGRRAMÃO 4 SrEbtam ab ctmsmeniosi oq c Eita sum peronti ga Bbr a slot veTsi rotazeo és ser “se bb SELo se. cronêr mo srstico sb criem 45 É o o sro als a a S Au a SR E o a aa dt us Ay e n EA V a. e E E an PIRES IA 55 ao d ANS E | COMISSÃO DE LE Q SEO COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇKO PARECER Ao Projeto de Lei nº 09/88. O presente projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o executivo municipal a assinar carta-acordo com a CEMIG, para exe» cução de obras de eletrificação no município. De acordo com a Legislação vigente, compete à Câmara a ! discussão e votação do citado projeto, Somos de Parecer que o Projeto deve ser aprovado. Sala das comissões, em 21 de Março de 1988 ger A Fa ro: at pi GU À, RES ae PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 0/99 "Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gera- is - CEMIG a execução de obras de eletri- ficação no município e, dá outras provi - a o dencias,” A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho au torizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Mi- nas Gerais - CEMIG para execução de obras de eletrificação no Munici pio. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu- ar à CEMIG, o pagamento da importância Cz$ 40.896,26 (Quarenta mil, oitocentos e noventa e seis cruzados e vinte e seis centavos) pagá - vel à vista e Cz$ 81.792,50 (Oitenta e um mil, setecentos e noventa e dois cruzados e cinquenta centavos), pagáveis em 02 (duas) parce- las mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 40.896,25 (Quarenta mil, oi tocentos e noventa e seis cruzados e vinte e cinco centavos) venci - veis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo” a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circula ção de Mercadorias - |CM, Parágrafo Único - À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagementos a que se re . . . . Ed ferg esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgara em “Hoje esperança, amanhã realidade,” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE QHOAIEIG MOS 30 JANOMUM ARUTISSR ZCIARIO CZARIM abidogon 5 lagiainul oviduosal o esinaduA? -pn43 26niM ab soitdpsena sirinequo) 8 mos =intoto ob sendo sb 0bpussxo 6 91MI9 - ei a! Brad ebntuo Bb. ,9 oiqisinum on obpeai? 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É . carater irrevogável, e por instrumento publico de mandato, todos os . pd, . poderes que se fizerem necessarios, Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 04 dias do mês de março de 1988. Ed . . Celio uine ito Municipal “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE GHoAg2 3a mos 3a Jadioitum aBuIIAS CIANSO TANÍM “ aobos jotsbasa 9b oailduq otasmundeni 209 9 «JovBpovaani aa3pn6o .Boinbag9909n mon9si7 se sup sstaboq Sue ob steb 8a sogiv ma Bnendns iol odnosonq À - CE «Ih .oisêninos mo 2909i sngaib es esbsçovos 0B769i Idua em Pas? esib bO 208 ,odabqesã mo ab legizinuM equtistond «2801 ab og16m ob Co" atabiism Sinsma caquensqes sjofi* BSIVOR « AYANODI QUAD chgenteiniadA