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← Bom Despacho (MG)

norma nº 9/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-03-28
Ementa"Altera disposições de Lei nº 1182."
native_id658

Documents (1)

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOBIAR COM A COMPANHIA
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ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS = CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
amu
ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, BÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
à UtOr: prerzrzura municiPAL DE DOM DESPA
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /
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14-março-1988 sp tl
fer APROVADO 3º 528/03) 8E
“O RESIDENTE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI ea
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º...
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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COMISSÃO DE o Ma
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PROTOCOLO:
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RELATOR:
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PARECER ENTREGUE EM
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
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RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº, , EM, E pa
REQUERIDO AO OFÍCIO CM. fo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº JS EM SA.
REQUERIDO AO , OFÍCIO CM. Jc
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 09/88
"Autoriza o Executivo Municipal a nego
ciar com a Companhia Energetica de Mi-
nas Gerais - CEMIG a execução de obras
de eletrificação no municipio e, da ou
tras providências".
A Câmara Municipal &e Bom Despacho decreta e eu sancio-
no a seguinte Lei.
Art, 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho au
torizada e assinar "Carta-Acordo”" com a Companhia Energetica de +
Minas Gerais - CEMIG para execução de obras de eletrificação no !
Municipio.
Art, 2º- Tica o Executivo Municipal autorizado a efetu-
ar à CFMIG, o pagamento da importância (z$40.896,26 (Quarenta mil
oitocentos e noventa e seis cruzados e vinte seis centavos) paga-
vel à vista e Cz881.792,50 (Oitenta e um mil, setecentos e noven-
ta e dois cruzados e cinquenta centavos), pagaveis em 02 (duas) *
parcelas mensais, iguais e sucessivas de 02840.896,25 (Quarenta *
mil, oitocentos e noventa e seis cruzados e vinte e cinco centa -
vos) venciveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da!
"Carta-Acordo" a ser firmada, para execução do (s) serviço (gs) ne
' 12 discriminado (s) mediante utilização de arrecadação de cotas !
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICI,
Paragrafo Unico- À Companhia Energetica de Minas Gerais-
CEMIG cabera providenciar o recebimento dos pagamentos a que se
refere esce artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorga-
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ra em carater irrevogavel, e por instrumento publico de mandato,
todos os poderes que se fizerem necessarios,
Art. 3º- A presente Lei entrara em vigor na data de su-
a publicação revogadas as disposiçoês em contrario,
Sala das Sessoês, em 20 de março de 19868
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COMISSÃO DE LE Q SEO
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇKO
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Ao Projeto de Lei nº 09/88.
O presente projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o
executivo municipal a assinar carta-acordo com a CEMIG, para exe»
cução de obras de eletrificação no município.
De acordo com a Legislação vigente, compete à Câmara a !
discussão e votação do citado projeto,
Somos de Parecer que o Projeto deve ser aprovado.
Sala das comissões, em 21 de Março de 1988
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 0/99
"Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gera-
is - CEMIG a execução de obras de eletri-
ficação no município e, dá outras provi -
a o
dencias,”
A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho au
torizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Mi-
nas Gerais - CEMIG para execução de obras de eletrificação no Munici
pio.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetu-
ar à CEMIG, o pagamento da importância Cz$ 40.896,26 (Quarenta mil,
oitocentos e noventa e seis cruzados e vinte e seis centavos) pagá -
vel à vista e Cz$ 81.792,50 (Oitenta e um mil, setecentos e noventa
e dois cruzados e cinquenta centavos), pagáveis em 02 (duas) parce-
las mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 40.896,25 (Quarenta mil, oi
tocentos e noventa e seis cruzados e vinte e cinco centavos) venci -
veis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo”
a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s)
mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circula
ção de Mercadorias - |CM,
Parágrafo Único - À Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagementos a que se re
. . . . Ed
ferg esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgara em
“Hoje esperança, amanhã realidade,”
Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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carater irrevogável, e por instrumento publico de mandato, todos os
. pd, .
poderes que se fizerem necessarios,
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 04 dias do mês
de março de 1988.
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“Hoje esperança, amanhã realidade.”
Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
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