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← Bom Despacho (MG)

norma nº 11/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1989
Date 1989-03-30
Ementa"Substitui o artigo 1º da Lei Nº 865/85,que institui passe livre no transporte coletivo de passageiros (ônibus) em Bom Despacho."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO E pc pe cabaça 1 / 89.
Objeto: "SUBSTITUE O ARTIGO |2 DA LEI Nº 865/85, QUE “INSTITUE PASSE LIVRE
NO TRANSPORTE COLETIVO 'DE' PASSAGEIROS (ÔNIBUS) EM BOM DESPACHO”.
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO JJ
SUJEITO A DISCUSSÕES
BE APROVADO de | Suse
E 22 APROVADO: 98 Se spas
— APROVADO 8º / 4
2i!-março-1989
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE JJ Jo
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL RR SEADE O ojos
ENCAMINHADA PELO OFÍCIO Nº... | + DE E /
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1. MD. MS)
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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2 - COMISSÃO DE So (ds fases pad
NOMEIO REBATOR O VEREADOR... SS E
PROTOCOLO:
PRESIDENTE = EMEB
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MEMBRO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRRECER
"Substitui o artigo |I£º da Lei 865/85, que “Institui
passe livre no Transporte Coletivo de Passageiros (ônibus) em
Bom Despacho-MG”.
O referido projeto implica em ampliar o subsídio do
Poder Público Municipal para um importante contigente de bene
ficiários. Trata-se de uma medida de grande alcance social
que revela por parte do legislador a preocupação natural com
o amparo dos idosos, especialmente dos mais carentes. Mas, a-
pesar de se tratar de medida aprovada em previsao orçamentári
a, entendemos que o Poder Executivo deve se manifestar sobre”
a possibilidade de arcar com as despesas decorrentes da apro-
vação da presente lei. Neste sentido aguardamos a manifesta -
ção do Exmo. Sr. Prefeito, para prosseguirmos na tramitação ”
da presente iniciativa que reputamos das mais justas e humani
tárias.
Sala das Somissoes, em 30 de março de 1989.
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PROJETO DE LEI Nº M /29
Substitue o artigo I2 da Lei nº 565/85, que “Institue passe
livre no Transporte Coletivo de Passageiros (onibus) em Bom Despacho
Passa o referido artigo a ter a seguinte redação:
Art. |2- Fica instituido o passe livre nos transportes cole
tivos urbanos (onibus) na cidade de Bom Despacho *
para os cidadãos maiores de sessenta anos (60) de *
idade «
Paragráfo Único - Os beneficiados, não poderão ter rendimen-
“
tos igual ou superior a 1/2 salários mínimos. (Pi
so Nacional)
Salão Plenário Antônio Leite, em 21 de março de 1989.
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