| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1989 |
| Date | 1989-04-27 |
| Ementa | "Autoriza assinara convênio com o Pró-Habitação." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE LEI N. cmo Objeto: "AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM |DESPACHO=MG E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DO GOVERNO (1 DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" TF n Za + - : ) = PREFEITO Câlio Tuquine ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO o E-tetiios SORA irado + SUJEITO A Pº DISCUSSÕES “Be APROVADO 1º 09/06 /4%. 25-abril-1988 Koi APROVADO 2º /9/ 0€/ SF A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE (6 | DT FE. PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. E ARE Vo o EM fe /rS / £E PUBLICADO NO JORNAL Na - » DE |) / ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 210 /££ DE IR / 3 /gP DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTRRGUR FM... 2 - COMISSÃO DE. NOMEIO RELATOR O VEREADOR . PROTOCOLO, PRESIDENTE:, RELATOR: MEMBRO: Ras 4 PARECER ENTREGUE EM e rs OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMT 7 TT 7 PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº 4. - REQUERIDO AO. EM Jo Peg. » OFÍCIO CM. Jo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR a REQUERIMENTO Nº / 4 EM [o 4. REQUERIDO AO EMO pra É A , OFÍCIO CM fe a. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: ke j a E 2 frames RU E 8X Comiaaao de Seoplacad , e 1 - EMAS/OU/SK À Er | 1 RUBRICA 2 - EMOS/OS/EE À Comin Se Eudico o RAS ds QL o BndÃO EO RUBRICA ISA A Gr clio <De Dm 14 cata, 3 - EMOVO cd Aguas es : Momi/Ãs Y, - ; s LOS ig ca PO ho sro 5 , e gets do & LAS Alog dveo PM arcando CO aLopy [4 eo oopado 32 -PL. BRICA . . Res 4 - FM Ib/0S/3% Pe os2 50 co sirmami oni dad rm Ro ENT ARS oxXaraio : 5 - EM fo = A RUBRICA RUBRIVA A E AT eeeeremmensaemmemermearemeesser meses senseremesssernamm “RUBRICA | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO doe postar. PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 17/88 Serviço: nautoriza assinatura de convênio a Pre- feitura Municipal de Bom Despacho-MG e a Fundação de Assistência ao Estudante- FAE, com a interveniência do governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras pro vidências", O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar! Convênio com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE = FAE, visando" a Municipalização da Alimentação Escolar, Art, 2º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessoês, em 16 de maio de 1988. rmatnas A a PR ” (aa 4 Aubá 977 CLAUDIAGBAA/ E) E! 4 [e & !oBENTE É =p iecciqêvuos US SEiNaniags emixrass S Oi-ndnagõsl nof sb Laviatm: -stuabata? co ntoussalam ob cBvol e dentro &b > «tisiol) sanii ob chutes Wo é “novata aoiasinososçot suma Tog «quosgral MS ah nm :t65 stnivmoa s oncionso sLegisisos! oFinteis «bs "roxisos 5 odantrciaa Loqiotaus cvbivooma q aott -2t tobadeiy SAT = SIAQUIAS OA EE DÃgeas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº [1/29 “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACIIO — MG E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTU- DANTE - FAE, COM A INTERVENIÊNCIA DO co VERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro- vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a assi- nar Convênio com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AC ESTUDANTE - FAE, vi- sando a Municipalização da Alimentação Escolar. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando ceta Lei cm vigor na data de sua publ icação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco dias do mes de abril de 1988. (25/04/1985). L . . Celio Luâduihe Prefeito Municipal “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE oHoas2aa MOS SO JASIDIFUM jEReca BIASRO ZANIM 23X TA ey 134 20 graLgaa À BATA3 OINÍVHOD 30 ARUTANIZEA ASIAOTUA” - QHIAGEIS MOS 30 JAGIDIMUM ARUTIIIIAS -UTêS OA ALOMÍTEISEA 30 ORgAQUIS À 3 OM Do 00 AIMÍIMIVASTHI A MOD 434% - ITMAG ÃO 3 .BIANIO BAMIM 34 OGATE3 OG Qua “EA LQUÍAI VORA SANTHO rongs «Sojnsinagangor suas doq ,odasges] moã ab ovo9 O :i9) odnivpse 5 oncianss ,Iaqisinul osistoid «us e vox -imes e obszinotus legisinuMl ovisussx] o soil - 91 .34A +iv «347 = ITMAGUTES DA ALONÍTEICCA 34 OAQAGUUI é mod oinôvno) sea «nalozs3 ospednomi lh sb oposzilogizinuM e obs +19 — «oinêridnoo ma sodpisogeib es se-megovol - 2L .3mA : -0Bghoi Idug sue ob sFsb sa nogiv mo io) ndo obnsa osmia a odniv sos ,odosqes] mol sb IeqivinuM snusistosd Ra »(2801 MONS) 8801 ob findo sb eda ob esib f o En pci iupd aitso | tegisinuM esa Ep é MINISTERIO DA EDUCACAO — MEF Fr: NDACãO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE - FAFE DIRE [URIA DE APOIO ALIMENTAR E NUTRICIONAL — DARI (no e ano do Processo) <no do Convenio) CONVENTO QE FAZEM ENTRE SI & FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE-FAE E A PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO CoM A INTERVENTENCTA DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM VISTAS A MUNIC]T- PALIZACÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR. fios do mes de cio ano de mil novecentos e oitenta e oito a Fundacao de Ássistencia ao Fstn- dante-FaE, criada pela Lei no 7.091 de 48/04/83, vinculada ao Ministerio da Educacao, com sede e foro em Brasilia-DF, instalada no SCN - Quadra 02 — Projecao 'C”, Brasilia-DF, CGC no 42.531.129/0005-76, neste ato represen- tada pelo <eu Presidente CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA, Brasileiro, CIC - 002.242.864-04, Casado, Engenheiro nomeado pelo Decreto de Desianacao de 08 de abril de 4985, nublicado no Diario Oficial dao dia 09 de abril de 1985, denominada doravante FSAE, e co outro a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, instalada “a Praca da Matriz, nao 456 aC 18.301.00=/000I-B6, representada neste ato pelo Chefe do Executivo Munici— pal, CELIO LUQUINE, brasileiro, desquitado, administrador de empresa, CPF 437.527.586-00 denominada doravante PREFEITURA, com a interveniencia do Governo do Estado, atraves de sua Secretaria de Educacao, neste ato representada pelo Secreta- rio HUGO MODESTO GONTIJO, brasileiro, casado, professor de matematica e enm É EA À Soros os o Ra nat O o sm CLA quas Dimas dy a HR ED SABSNNDa Late srta cad sia ba das TE apa is 5 cager) pras Adega” k 3º aba use Ea 1 Pr mi Cit, In SMA Dai Eta a Eds Es bai E apigeçd Ea Anis E: RT ARE de E 1 td poses per GOA Buda Dedo UOL RS Fisudam Garsisunos Wi apos da aa aus aa Er3e Ed ORA THE QTEIGOM UBe sd ——MEG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE — 1 í | | | | PAS PEÇA VE TES 6 qi Age -A Mi pr EEN AO genheiro civil, CPF no 975.912.416-72, instalada “a Praca da Liberdade - Palacio dos Despachos, em Belo Horizonte/MG, denominada doravante SELKE FARIA, resolveram celebrar u presente convenios, regido pelo Decreto no 93.872 de 23/12/86, pelo Decreto Lei 2.300 de 24/117/ 84, pelas Instrucoes Normativas nos 19 e í2 de 27/95/87 e 08/07/87, respec- tivamente, da Secretaria do Tesouro Nacional no que lhe couber, pelo Regi- mento Interno da FAE e mediante as seguintes clausulas, conforme documenta- cao apensada no Processo, especialmente o Projeto de Alimentacao Escolar, o Plano de Aplicacao e o Cronograma Financeiro, devidamente aprovados pela FAE, que passam a integra-lo, para todos os sfeitos. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente convenio tem como objeto definir as bases em aque se desenvolverao as acoes de MUNICIPALIZACÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR, no muni- cipio de Ribeirao Vermelho/MG, para atendimento *a citentela de precescolares e escolares do ío sraur matriculados na Rede Oficial de Ensino Estadual e Municipal e em Entidades Filantropicas, da faixa etaria de 04 a 44 anos de idade, com vistas a suplementar 15% de suas necessidades nutricionais diarias. CLAUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO A autorizacao para celebracao do presente Convenio consta do In ciso VI, artigo 16 do Estatuto da FAE, aprovado pelo Decreto de 88.295 de 19/05/83. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Incumbe “as partes: T— DC AVFRES a) definir, na ambito de «ua competencia, as politicas e diretri- zes do Programa Nacional de Álimentacao Escolar-PNAE/Programa de Municipa- lizacao da Alimentacao Escolar /PMAE, estabelecendo padroes Tecnicaos-Admi- nistrativos para, execucao, fiscalizacao, acompanhamento e avaliacao do PNAE/ZPMAES ES q aa Pupa +] b) promover encontros, reunioes e seminarios, visando a atualiza- cao e aperfeicoamento do PNAE/PMAE ; à - c) transferir “a PREFEITURA, em 03 (tres ) parcelas, os recursos financeiros ajustados, de acordo com o Cronograma Financeiro para? c.i - aquisicao de alimentos correspondentes ao minimo de ÍS5% d necessidades nutricionais diarias dos beneficiados, com base no valor es | Fá Pt ç e - Pao do fe redes o genre: pop et y urhagais Do NBado tos mçtry preta StaBveE sol O EO E o <) e E pa CRS) viae E ER 1! samp farta DO 4 ABSOSAÃS mb ap nd rea a io rar Pr SÓ Squid vio à e velopas beds Ipaariá phhssasas od tRandriyso asi EE AME 2eD045- 594 a qRIsaI! im Embrapa Pee | | | ua: CROSS NLALIRD Amin ú RA ivje rã GASETU INT. PA e ey Pop riio Bco sesdra shiaigia “9 eb sfadmatizm ER TAI SIA E y blg rg Ta çda Tm vei ato arara Ipe sbabiscasan : LÃ É me NE GB Do na us jd FE E * + mo > E i-2 na arde ame Ea ee d-Gessi iodas= a. Mota RR sm PEGA “ur Aun E GU nno sua unia ns 4 pos mate da tros FA + 42 na NT ts eb quoba tedia sosiasesara E $ > » e : & E * —— MEC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE — capita refeicao fixado na data de assinatura do presente convenio, em z8 7,00 (sete cruzados), para atendimento a 7.942 (sete mil, novecentas e quarenta e duas) criancas por “099 (duzentos) diasz d) garantir a regularizacao dos repasses, conforme cronograma fi- nanceiro estabelecido com a PREFEITURA, assegurango a liberacau das parce- las de forma continua, para permitir o pagamento das despesas em tempo ha- | bils e) assessorar a implantacao do Projeto, acompanhar e avaliar sua execucao, prestando assessoria tecnica “a PREFEITURA diretamente ou atraves | de instituicoes conveniadas. “A PREFEITURA a) planejar, coordenar e executar, com a participacao da comuni- dade, as acoes de MUNICIPALIZACAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR, de acordn com as diretrizes estabelecidas pela FAEs b) assegurar o fornecimento da alimentacao escolar, de forma i- ninterrupta, “a clientela de pre-escolares e escolares do ío grau, matr icu- tados na rede estadual, municipal, e em entidades filantropicas;s c) conservar em seu poder a documentacao comprobatoria de filan- trnpia das escolas. conforme Decreto Lei no 973.872, de 29/12/86, art. S0, | paragrafo 307 d) elaborar a programacao da alimentacao escolar, a partir das preferencias locais, considerando habitos alimentares, valor nutricional, custo, disponibilidade do alimento e viabilidade operacionals Í| e) adquirir e distribuir os generos alimentícios necessarios a e- xecucao das acoes de MUNICIPALIZAÇÃO DA SLIMENTACÃO ESCOLAR, efetuardo o controle de qualidade dos mesmos; £) facilitar o acesso dos pequenos e medios fornecedores an Pro- grama; k aq) apoiar o esforco produtivo local/regional, notadamente das or- ganizacoes associativas formais e/ou informais das pequenas Ee medias empre- sas; - h) articular-se com os setores da industria, comercio e agricul- tura, visando promover a aquisicao resional/local dos alimentos, a custos compativeiss i) definir padroes e procedimentos tecnico administrativos eara execucao, acompanhamento e avaliacao das acoes de MUNICIPALIZAÇÃO DA ALT- MENTACOO ESCOLAR, propondo medidas que conduzam ao seu aperfeicoamento, em consonancia com as diretrizes da FAE; j) articular-se com orsaos e instituicaes dos niveis Federal, Fas- tadual e Municipal, no sentido de conjugar esforcos e recursos que viscm ampliar e/nn aperfeicoar as acoes de MUNICIPALIZACÃO DA ALTMENTACAO EST - LAR; Dx cEa=rae ! REAd ao cia nas gas «ANE Eb pan É E DO ps SA ty DAGATESMI te or rp is bo KB ses NA (o jo ER IO LIAN TES “EÇULADA DASIIAS Inda tam PES IR o. ssJirráa sr ro E scjnaseg (4 E ng qb: a Sa E ado E enda cevATÍNOO EAD a Si a AE E Agua g isso PRE TUA pps TA DOS UTI TO Canurrasana q Esto «NAL SA ba te EJASTITMUM ED RDBSb ar na nanda radádes Sam inabi o dedndasA O | 65 E todas iam qelaosaodenr a irgoade - Eua Sed ba A eobrs! ga ma Sevcaenço 45. Botas retoses Eae Nat 6 NRO CA TE É Peg os ei no! Eginfens Es Sb dida de 50) eia FO E] beira és AALoTLHAd 26 Cega ce os Eos ana pi taum di é toxsdoo sait “ El & ab Sao fede Ade po ms soviiniigers aguna si inca Lead E Er mos seg lustre tds Ega e saveiiQa Dbnfsivçã Fetaui sen ne + pis Y vi a ss vb a E qa e e otros RRÓNENRODE. RORIP mondo sr 083 1A98T Ps tg, o 2a idos Es ro E gols firajdas se E pissse Da 4 tegiainuk e q80S a ENS rogo Eat seis a poe e Dim = RED IEA A id im TUNA De 2 im 1) manter atualizado cadastro da clientela beneficiarias m) garantir condicoes operacionais minimas ao desenvolvimento das acoes do PMAE; n) informar, sempre que solicitado pela FÃE, os dados necessarios para subsidiar as acoes no Municipios reunices ou seminarios, visando a coopera- o) promover encontros, municipali- cao tecnica e o repasse de experiencias para a consolidacao da Zacaos Pp) promover, em articulacao com Os demais orgaos e instituicoes envolvidas, a capacitacao dos recursos humanos que atuam nas acoes de MUNT- CIPALIZACAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR; q) manter os recursos transferidos pela FAF, em conta especifica, em agencias do Banco do Brasil S/ár r>) aplicar os recursos recebidos em funcao do presente convenio tao somente na consecucao de seus objetivoss s) prestar contas “a FAE, dos recursos recebidos, em razao do presente Convenio, na forma do Plano de Ávlicacaos t) restituir “a FAE, no prazo de 30 (trinta) dias de conclusao ou extincao do presente Convenio, o eventual saldo dos recursos recebidoss À SECRETAPIA; a) prestar cooperacao tecnica aos municipios de forma articulada e atendendo as necessidades apresentadass b) participar do acompanhamento e avaliacao das acoes de MUNICI- PALIZACÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR. Paragrafo Unico O valor per capita, referido no sub-item c.í desta Clausula, po- dera” ser atualizado a criterio da FAE e a partir da segunda parcela, to- mando-se como indicador o custo do per capita obtido na ultima licitacao, anterior a data de liberacao da parcela, realizada pela FÃE, para aquisicao de generos alimentícios do Programa Nacional de Álimentacao Escolar - PNÃE, e sera” obtido atraves da formulas VRP = VPC X ND X Cá, aonde: VRP = Valor do repasse da parcela VPC = Valor do per capita atualizado, na forma deste Paragrafo ND = No de dias de atendimento a ser coberto com os recursos da parcela a ser liberadas. CA = Clientela a ser atendida no periodo Ee RE o ci a a ca Ra VEPOS gr pese-Saç: ap o METER Pa É E AO Sms e vis DD Meg es PAR a vç 2a SAAE a pes rca sa E a tn Kas ERime sa pra a Dê ds 7ê ai e-ridoba “nega ag cus da aopebi aos IdA ae bh: abas Eram ob pa Es TRA Re ra DIE assmaantia AS: onmos1, bi ao. sE 28 Add “04 + del Es Sena AS x E e E “ago Eaos ab NEted RA vam ob: So CR So E bb amtb Sh pu = Qu NoZ E Bisa Ro ses aloe tt mad pe CARD Se TRDOREAuTS P De irem. rem vi ab obsiuss aa sx E REDE po És E: E) E “k A Ea ta e EE pr get Eu Ea ERR aca a dági E ad à E Pe RE a CLAUSULA QUARTA — DA VIGENCIA a” vigencia ate” 31 de dezembro de 4988, 44.118.800,00 (onze milhoes» O presente convenio ter com inicio a contar da data da publicacao de seus extratos, as expensas da | Far, no Diario Oficial ca Uniao, podendo à criterio das partes ser alterado E no todo ou em parte, € srorrosado ao seu termino. | CLAUSULA QUINTA — DO VALOR E DA LIDERACAO a) O presente Convenio tera o valor estimativo de Cz% cento e dezoito mil e oitocentos cruzados) | | , liberado de acordo com O anexo Cronograma Financeiro. Paragrafo Unico - o valor referido no “caput” desta Clausula e estimado, € podera” ser alterado a criterio da FAE, na forma do Paragrafo Unico da Clausula Terceira do presente Convenio. *a primeira, serao jJiberadas apos a b) as parcelas, subsequentes conforme normas estahele- comprovacao da aplicacao dos recursos recebidos, cidas pelo Departamento Financeiro/FÃE. CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS Os recursos necessarios *a cobertura das desresas relativas a fa parcela do presente Convenio correrão *a conta constante do orcamento da FAE: da seguinte programacao» - PROGRAMA DE TRABALHO: 08424273.031 — ELEMENTO DE DESPESA: ares.oe - FONTE DE RECURSOS: - EMPENHO No DATAS - VALOR! Cx& 3.706.266,68 (tres milhoes, setecentos e seis mil duzentos e sessenta € seis cruzados € cescenta e nito centavos). Nm co em mem | | Paragrafo Unico - as parcelas subsequentes serao empenhadas apos a prestacao de contas da parcela anterior Ee de acordo com o cronograma de deconbolso. CLAUSULA SETIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À PREFEITURA devera” prestar contas a FAE dos recursos recebidos em razao do presente Convenio, na forma do Plano de áplicacao, ficando con- cicionadas as liberacoes das parcelas subsequentes, a partir da segunda in- clusive, a prestacao de contas ua parcela anter iur, conforme normas estabe- lecidas pelo Departamento Financeiro/FaE. Paragrafo Unico - a PREFEITURA devera” apresentar Relatorio Final incluindo a comprovacao da aplicacao, realizada ate” 34/12/88, do saldo da penultima parcela e do valor integral da ultima parcela, na prazo de 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia deste Convenio. CLAUSULA OITAVA —- DA RESCISAO O presente Convenio podera” ser rescindido nas seguintes situa- coesi => por mutua vontade das partes; b' por qualquer das partes, pelo descumprimento da Clausula pac- tuadas Cc) unilateralmente, pela FAE, na ocorrencia das seguintes situa- coest c.1) cuando a Prefeitura praticar atos de ma” fe”, que comprome- tam a imagem ou a honorabilidade da FAEs c.2) nas situacoes previstas na Instrucao Normativa no 12/87 da Secretaria do Tesuuru Naciunal 5 c.3) no interesse institucional da FÃE, devidamente comprovado. Paragrafo Unico — a rescisao devera” ser feita mediante o envio de correspondencia da parte denunciante “a parte denunciada, com uma ante- cedencia de 30 (trinta) dias da data pretendida para a rescisão. Ba a spdoo> aja dera ab. PAi REA! eh gasid od snort tar ro? > eds a rasto paedico dt E Est eso 7s Es SEU ido Findna Wiso8: Sos ga E ai dad E Dinda INASSO oi ud) dai E pela po Fay ve igáaa j E Eb ussávosgnas e -abrdraa: MQisu Do ae 4 E DID 4 a et) ticas OC agrs SE FR, [EE iso fe É ipdeças + avsi po SGUGUA LS. ansunos sFnssasa 6 ! sb ita So Os BHO suo isro aba LG) NFSAGIO SM q IA catia (me vaJal Pie NA) oi k : Sept spt et ds rar e dita ode sd e sbinguo fds H ER biliosvedod mivo mapdni Bh! ORspbadant da caso “ansbutir esa tom nm ! É : SHOrSBA Oise hl OU Eitatsapas da digb ishafoitd secaMader GM lELS ' i = cavalete pera : 0 Gb si Snabhogda rs Hi) ER E ento ceder Tide sb ransh:; À x | A Ea do) gi À E f k t a 4 Ê Í : did ini 28 pa em do NA fia — MEC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE — o mm CLAUSULA NONA — DO FORO Fica eleito o foro de Brasilia/DF, para a colucan dos problemas decorrentes da execucao do presente Conveniosw E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, e para a mesma finalidade, em pra senca das testemunhas abaixo arroladas, a todo o ato presente. Brasilia/DF, de de 198 PRESIDENTE DA FAE PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE EDUCACAO ESTADUAL. TESTEMUNHAS tnome legivel e CPF) “LANO DE APLICAÇÃO | if "SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS | see ENTIDADE — PREFEITURA MUNICIPAL DF BOM DESPACHO VALOR CZS e W.18.800 00 ( Onze milhões, cento e dezoito mil e oitocentos cruza- JOB RT. Ke, deu Ma Dqu dE CORRIDA URSO Ra KR KO o 0 KO RE RS DS KO ODS EM OR O RU R O KO KER 0 KO K pKa Ke Ko a aeee me mt me 6 RSRS ROC DES DO DRE ER RN DER E 5 Mo DK 0 E XE DRA DRT, SERIE ELI DO RIR SEL SDK IO UM OBJETIVO SU SER ENT o iris Atendimento a clientela de pré-escolares e escolares do 1º erau ma- triculados na rede Estadual, Municipe! e Filantrópica + com alimen- tação escolar do PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ————— eee see eee e sas NATUREZA | OA DESPESA 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1.118.800,00 1.118.800,00 ETA Td ate LOCAL E DATA coins Sr e DIRGENTE DA ENTIDADE (CARIMBO E ASSINATURA) RE Ras ataatas 50,6: MECIA coRÉNãS =: o, AG 34UTAM point | coisa Tapliei cespe 254 nt pour Dito ind E sb t t ao bobas | vç A cm e A ú ANPAD A et ir ni e api a Rs RE Í j E , a | a E] + pa a mi o =: p Ra “4 j > ts ro dah b 4 PRESPEDEr es ERR ES ESSE EEE RE Legis degreniai m são QUÉ Rd Rd A O CO nda e Co e e e a a a ras VAIS A ONIVANVO JO VUTIIAS SOTHVO AE 4 irao Ate A odiren ind ÍVAQNEV VIA TIAYSNOASIA 0d VINLVNISSV A AWON VIVA HOLNIAXI-0D OVIUO O VUVA OQVANISAN OLIHIAUA OQ VUNLVNISSY q VIIdQUINVTIS 3 VINTE ICH VN SOGVINI IVLVH Nyyo | 00º 008" 8TT"TL A SONNY óL 3 UVTOISI-INA 30 SONNTV V UVTOISI OVÍVINIHITY VIJINHOS to SAVANA OVÍVNINTUISTA aLNOS $29 VOTYA [VLIW ôN JOVOTINVND VOISLA OVÍVHVYDONA EXCXEXOXCXXEXEXEX EXE KICK EXE X dedo do ado GM 99º992*902*£ ETs 88/01 99º992*904º£ O'Z'T'£ 88/20 * 89º992*904'€ QUERO 88/40 00º008*8TI“TT to'terr Ud J0VOLLNI VO INON VUNLTALIVA/AVA OINTANOD OV OXANV j VETBINYNTA-ODISTIA OVÍVHVIDONA VO ONNSIM JINVONLSI OV VIDNFISISSY Ja OySvaNna OYÍVONAI VO OLUZLSINTN SisAndaa A JA FHaS BI As ERR caem trata rca mim ie tomem doa sim me mica mm primario mp Ab LD ED dd ranipas apar SAS quer casino MATAQUANIS=DOTESS OAIAMANDUAS O OMUZIR : ESNaAt gatas PE SRU THI AG IMOM mimar coa sa ORAS A 29 | PME RA JD)? DATADA JA corpete intão a AR ES DADE AROM o E ARANDONUÃS E ; eia dd oh De d mor vao diam pap qr in cmi ps k SI ha MOLAS CITHOS! | ERR E SR Ra o MS E So RS RA 1 | ! COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Parecer ao Projeto de Lei nº 17/88, que autoriza Assinatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Bom- Despacho, e a Fundação de Assistência do Governo do Estado- de Minas Gerais e dá outras providênciass Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimento- Interno Compete a Câmara Municipal a apreciação e votação - do referido projetos Somos pela Sua aprovação. Sala das Comissões, em 09 de maio de 1988 CARLOS ROBERTO GONT 3 (o) Parecer ao Projeto de Lei nº 17/88, que autoriza Assinatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Bom- Despacho, e a Fundação de Assistência do. Governo do Estados de Minas Gerais e dá outras providências; Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimento Interno Compete a Câmara Municipal a apreciação e votação « do referido projetos Somos pela Sua aprovação. Sala das Comissões, em 09 de maio de 1988 9 < (a e CARTOS ROBERTO GONTIJO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Ao Projeto de Lei nº 17/88. O presente projeto de lei tem o objetivo de autorizar a assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Bom Des- pacho e a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, visando a municipalização da alimentação escolar. Trata-se de um projeto importante e de elevado cunho se cial para toda a classe estudantil de nossa comunidades A Comissão de Legislação é de parecer que o projeto é ! da competência da Câmara para discussão e votação, sendo favorá vel à sua aprovação. Bom Despacho, 02 de Maio de 1988 É sBNTI ea tel sb anja ca. a Apstiodye ed ovis Bits O wo) tel eb Qdajosq sjnspsmê O. BS moE eb Tratos » PiniotTa oxtas otuêvros sb ssptemtro 2» Shaee ty Edo = Odasbuica Os siocôdetana oh oBSabaVT & 5 odoia B aFEIODES oSpaiidinaa Lo É CApaBELoqiviimas ae cúno coevois eb o einsitogui Osafodg um 65 oe-ntusT psbaplipinco garoa sb Eifqeiaigo SeaBlo c nho? preg kgio otblona o up sessrnq eb à Dis Em eb dgseieoS À