| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG,operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE Ler N. -=ps | Em] mar tr Objeto: AUTORIZA O CHEF XECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO A E a nm NAS GERAIS Ra CONTRATAR y DE S GERAIS £ OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS Autor: - DR JOSE CARDOSO DE MESQUITA “FRRERIEE MUNICIPAL "o ENTREGUE NA SECRETARIA BRIASDO VENCIMENTO C/ Jos Ea As 3 DISCUSSÕES À APROVADO 1:30). (51 E7 Ko APROVADO 2 Dj /$7 E APROVADO 3:30 O , Eu 29- junho-1989 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO EE pe ea AA ). PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI A. PUBLICADO NO JORNAL N.º comomeneasemmeemensconeoencomenemmemmeneacasscusacaea: a) ENCAMINHADA PELO OFÍCIO Nº... DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1: COMI DEE so RE NOMBIO ERLAPORRO VEREADOR, Sia SS ssa PROTOCOLO: ERESTDENERS SRS o CBR) RELATOR: Ep: MEMBRO: Css o o os A E PARECER ENTREGUE 'EM Nota Cia E a 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR err Ste PROTOCOLO: PRESIDENTE: ERR) | RELATOR: EMP) Jos: MEMBRO; esa DO o ao PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: === === —— SS. EM pes E pecado E RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: —= === 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº 4. REM Ea pra REQUERIDO AQE Mm 4 SJ orico OM agi silo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM / | REQUERIDO AQ à EM ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: EM 29 /06 /89 Às Comissões de Legislação, Finanças e Orçamento - Justiça e Redação para emitirem o devido parecer. PU Sa Media (Ea DA SS RURRIDAE ED E SEE RUBRICA BM je jus o Ee BM jo CO RUDRIGA O ese RMS) ps RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº E PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 25/89 Assunto: Serviço: É ”" AUTORIZA OC CHEFE DC EXECUTIVO DC MUNICÍPIO CE BOM DESPACHO * A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS * ECMC, OPERAÇÃO DE CRÉCITO COM OUTORGA DE GARANTIA ,E CÁ ou- TRAS PROVIDÊNCIAS :” O Prefeito Municipal de Bom Despacho faz saber que a Câmara Muricipel decreta, e ele eenciona e seguinte lei: Art. |º - Fica c Chefe do Executivo autorizado a cortratar * cem o Pance de Desenvclvimento de Minas Gercis-BDMG, operação de cré-! ditoaté c valor máximo de NCZ$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzados novos) per preze não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluí- da à carência de eté Cé (seis) meses, cortados da data de assinatura * dc contrato, através de elocação de recursos da sutcenta FUNDES/FUNDEUE: pop E E ” & |I2 - O valor de credito cra autorizado pcdera ser ettalizado monreta-” riamerte segundo a variação de índice de Preços ao Consumidor -!PC ve-” rificada desde a aprevação cesta lei até a data de celebração de cor- * trato ce financiamento . $ 2º - Sobre c velor dos recurscs contratados incidirac juros compersa- pt º ê , tórios de eté 8% ( oito per certo ac ano), calculados sckre o saldo de- . Ed . > “ vedor e reajuste moretário ccrrespordente a 80% (oitenta per certc) da variação dc Índice de Preços ao Consumidor - IPC. $3º-€C índice de Preços ao Consumidor - IPC poderá ser Substituido por cutra indexadcr que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal para fins de reajustamento moretário dc valor de crédito e de saldo de- vedor do financiamerto . $ 4º - Sekre o montante de cada una das liberações será cobrada uma ta xa de administração no valor de IÉ ( hum por certc). CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº $ 5º - Q principal da dívida e os encargos finarceiras serao pages du rante o período de amortização em 30 (trinta ) parcelas mensais e su- Eq Rods ia E pa cessivas , sendo gue, durante o periode de carencia , o Municipio pa- gará cs juros corforme $ 2º deste artigo a ccrtar da data de cortrata çac à Ê - AM Ê Art. 2º - Os recurscs criundos da epreração de credito a que se refere c artigo |º serac aplicados na aquisiçao em pavimertaçac em paralele- pípedo e assenatamento de meios-fios , cuja obra fica o Executivô au- a rs torizadc a realizar inclusive ccm participaçao de recursos proprios.” Ed . . Parágrafo Único - Ficam aprovados cs planos e orçamentos da despesa * antes descritas e que se acham orçadas em NCZ$ 61.988,00 (sessenta e um mil, novecertos e oiterta e cito cruzados novos ). Art. 3º - Em garantia dc finarciamerto o Município cederá ac Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais -BDNG, parcela das quotas da Inposto Presta- de sobre operaçoes relativas à Circulação de Mercadorias e sobre çoes de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Muricip'os -FFM, * . . “o . bee pad id . os quais ficarac vinculados a creraçac de credito em montarte reces-” pas . . . e . . sario e suficiente para a emortizaçao das parcelas dc principal e co! Es, ir da pagamerto des acessorios da divida . Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1990 o Cr- gamerto anual censignara vertas próprias para a amortização das pres- tações dc principal e pagamento dos acessórios da dívida . Art. 5º - Fica c Chefe dc Executivo autorizado a abrir créditos espe- ciais , se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de cbriga ções deccrrentes da operação de crédito ora autorizada e que se ven-* çar neste exercício, bem coro para essegurar a participação de recur- Ed . . . . pd e ses proprios no financiamento das inversões necessarias para a implan tação de projeto referido no Art. 2º, e cirda, abrir credito especial o 0 e o aber us els Ama E ; dsnsApE piscas OA RE H ABEL “F OS ET od Eos TEA E E] “a em jade E dios $ ng ia Er CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO É EAR ERRIS - ASA . no valor total em caso de inexistercia de dctaçõoes orçamentarias pro-” prias , para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei. Art. 6º - Fics o Parcc de Desenvolvimento de Miras Gereis -BDMG, na e 2. É condiçao de mardatário, avtorizedo a peceber ras fontes pagadoras com- petertes , os recursos vinculados na forma do art. 3º desta Lei, poder do utilizar estes recursos no pegamento de que lhe foi devido por for- ça do contrato a que se refere c art. 12. Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- . e es das as dispcsiçoes em contrario. Baia das Sessoês, em 30 de Junho de 1989 prssroees (0 ul SECRETÁRIO E ade SM CGBA/ ig ti o dps da aa dE Sat cer as RE E a E; 4% ER EA EE cu ad da e 12 po RD PS SE SA] E Jos RS ea i Fesp rodo popasbi o SA SO RS a EI Eos ARE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI 25/89 De acordo com o artigo 12 Inciso XIV do RI, compete a Câmara a apreciação e votação do referido Projeto de Lei. Sala das Comissões, 30 de Junho de 1989 a neisco o AD. Pilho/ amar Rd LA Oliveira Cos G. ff Anselmo R. En see A o Pai À A Jósé Francisco de Azéveão Geraldo Eustaquio dos Santos | PENes TaZ ZE STELoR! DA i E o a eteguon (TR ab VIX ostonr sá OBRITE O nos dtross si ob orefoaT obiretos ob «tod ECT 4b ornvi ob O£ 169088 ko eb eisê OboVbrA CE Sostonesr ETA MOSNeU nob dtupstoul obtexao PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 25/99 ” AUTORIZA O CHEFE DC EXECUTIVO DC MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO * A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS * EDMG, OPERAÇÃO DE CRÉCITO CCM OLTORGA DE GARANTIA ,E CÁ ou-* TRAS PROVIDÊNCIAS :” O Frefeito Municipal de Bom Despacho faz saber que a Câmara Muricipel decreta, e ele sanciona é seguinte lei: Art. |I2 - Fica c Chefe do Executivo autorizado a cortretar * ccm o Rancc de Desenvclvirento de Minas Gercis-BDMC, operação de cré-! ditoaté c valor máximo de NCZ$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzados novos) per preze rão superior a 36 (trinta e seis) meses, nele inclui- da a carência de até Cé (seis) meses, centados da data de assinature de cartrato, através da e locação de recursos da subcerta FULNDES/FUNDEUB te : . » $ I8- O valor de credito cra autorizado pcdera ser cttalizado moreta-” + . ea E: . . riamerte segundo a variaçao dc indice de Preços ac Consumidor -IPC ve-” Pq E ; z e rificada desde a aprevaçaoc desta lei ate a data de celebração de cor- * trato de finarciarento . . . . bed . $ 2º - Sobre c valor dos recurscs contratados incidirac juros compensa- ie e A . h) torios de ate 8% ( oito per certo ac ano), calculados scbre o saldo de- “ Ed . . vedor e reajuste moretario ccrresporderte a 80% (oitenta por certo) da . nes e . . variação dc indice de Preços ao Consumidor - IPC. $ 3º - O Índice de Preços ao Consumidor - IPC poderá ser Substituído por cutra indexedcr que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal ! Ed . . 2 . Ed . para fins de reajustamento moretario dc valor de credito e dc saldo de- vedor cc financiemerto . ú o . $ 4º - Sebre o montante de cada una das liberaçoes sera cobrada uma ta xa de administraçao no valor de IÉ ( hum por certo). VAGA Nua. So MEM Ii tdo DU | TBus oo SoVA ICO 35 q : dd k ADS ERROR 9 STE é É eta. + si EAR) Ea “ qbSshdios: & oDRENAOISL ay nº a! = RS y : 7 “AS Pb ossanago DUUI-civssa Re. - 4 . s * . 2 DotA von e sdisupnIio). A fare died io “sadios ires Sb sab ab > > 3 5 + a e - Jo USA Eddaddya so Cola PIS (OSSNIUAS O BEBA UCLA Tese dE DADDOC ESG EO q rd - padaSaS Me assa] 3G soto & ob Sa ol a A z EM + já * AQ dpsbcalso vo 45 1 e à ç = CSiSME SM é esaddedo suor OBD adbBIonónca GOT sob solux'o Efe ARRE d -ab dbias O qulos daBetuSizo q Cua 167) 5 qidos PE, ENS Ada é bo vaddas SO CINsIIO ADO es PrsSada 5 SEIS ROS unos q - <a s os: “ H DAREI. 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Art. 2º - Os recurscs criundos da cperação de credito a que se refere c artigo |º serao aplicados na eguisiçac em pavirentaçao em paralele- pípede e assenatamento de meios-fios , cuja obra fica o Executivo au- E pda torizadc a realizar inclusive ccm participação de recursos proprios.” e: “ . Parágrafo Único - Ficam aprovados cs planos e orçamentos da despesa * antes descritas e que se acham orçadas em NCZ$ 61.988,00 (sesserta e um mil, novecertos e oiterta e cito cruzados novos ). Art. 3º - Em garantia do finarciamento o Município cederá eo Banco de Desenvolvimerto de Minas Gerais -BDNG, parcela das quotas do Inposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta- eder” -FFM, * reces-? ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Comunicações - ICNS e do Fundo de Participação dos Muricip'os os quais ficarac vinculados à cperação de crédito em montarte . . . . . a . . sario e suficiente para a emortizaçac das parcelas dc principal e c ds o pagamerto des acessorios da divida . Art. 4º - Anualpente, a partir da proposta erçamentária de 1990 o Cr- camerto anual censignará vertas próprias para a amortização das pres- tações dc principal e pagamento dos acessórios da divida . Art. 5º - Fica c Chefe doc Executivo autorizado a abrir créditos espe- ciais , se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de ckriga goes deccrrentes da operação de crédito ora autorizada e que se ven car neste exercício, bem coro para essegurar a participação de recur- 2 . . . . ne 2 . secs proprios no financiamento das inversões necessárias para a implan taçao de projeto referido no Art, 2º, e cirda, abrir crédito especial a 0 q Bious ago ab DOI nsqu ado al e” sã idbidigo Sb Usb Sb nedago & DbTS4 = Ega Cida E RAE +» caos mptBuado— ZE aà Ee ER Ora 2ba RAGIisãos tevnb DST dirão Soisbetáss <ob Gas 49 teqroniaa ab Esd9A> RISO IVE OM SAS O dot iu E pah é 907 Soro + & Ene AOTTCRASDO BE a aiais” a Ecs da0ç4b ERR MS TSdana ade en mes ES 1 GEStS To pen PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS à Das - a + no valor total em caso de inexistencia de dctaçoes orçarentarias pro-! Lu . . prias , para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei. Art. 6º - Fica o Pancc de Desenvolvimento de Miras Cercis -BDMG, na * condição de mardatário, autorizedo a receber ras fontes pagadoras com- petertes , os recursos vinculados na forma do art. 3º desta Lei, poder do utilizar estes recursos no pegamento dc que lhe foi devido por for- ça do ccntrato a que se refere c art, I£, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoça- . . bad 2 . das as dispesiçoes em cortrario. Bom Despacho, 27 de jurho de 1989. Dr. José cork É Npeita PREFEITO MUNICIPAL OHDAG230 MOS aa JAQDIMUM: aguTaaaa | | ERES BATO 2ANIM, É Bo giga »6infdnonagão esêo stop obs 124 Sarsnal ob odno E x ” ni a al ese ES bes isodos EGainodg co copLxIMBST o varypade: Fab fofos