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norma nº 25/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1989
Date 1989-06-30
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG,operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE Ler N. -=ps
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Objeto: AUTORIZA O CHEF XECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO A
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CONTRATAR y DE S GERAIS
£ OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
Autor: - DR JOSE CARDOSO DE MESQUITA
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Ea As 3 DISCUSSÕES
À APROVADO 1:30). (51 E7
Ko APROVADO 2 Dj /$7
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29- junho-1989
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO EE pe ea AA ).
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI A.
PUBLICADO NO JORNAL N.º
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ENCAMINHADA PELO OFÍCIO Nº...
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº 4. REM Ea pra
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OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM / |
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
EM 29 /06 /89 Às Comissões de Legislação, Finanças e Orçamento -
Justiça e Redação para emitirem o devido parecer.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº E PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 25/89
Assunto:
Serviço:
É ”" AUTORIZA OC CHEFE DC EXECUTIVO DC MUNICÍPIO CE BOM DESPACHO *
A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS *
ECMC, OPERAÇÃO DE CRÉCITO COM OUTORGA DE GARANTIA ,E CÁ ou-
TRAS PROVIDÊNCIAS :”
O Prefeito Municipal de Bom Despacho faz saber que a Câmara
Muricipel decreta, e ele eenciona e seguinte lei:
Art. |º - Fica c Chefe do Executivo autorizado a cortratar *
cem o Pance de Desenvclvimento de Minas Gercis-BDMG, operação de cré-!
ditoaté c valor máximo de NCZ$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzados
novos) per preze não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluí-
da à carência de eté Cé (seis) meses, cortados da data de assinatura *
dc contrato, através de elocação de recursos da sutcenta FUNDES/FUNDEUE:
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& |I2 - O valor de credito cra autorizado pcdera ser ettalizado monreta-”
riamerte segundo a variação de índice de Preços ao Consumidor -!PC ve-”
rificada desde a aprevação cesta lei até a data de celebração de cor- *
trato ce financiamento .
$ 2º - Sobre c velor dos recurscs contratados incidirac juros compersa-
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tórios de eté 8% ( oito per certo ac ano), calculados sckre o saldo de-
. Ed . > “
vedor e reajuste moretário ccrrespordente a 80% (oitenta per certc) da
variação dc Índice de Preços ao Consumidor - IPC.
$3º-€C índice de Preços ao Consumidor - IPC poderá ser Substituido
por cutra indexadcr que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal
para fins de reajustamento moretário dc valor de crédito e de saldo de-
vedor do financiamerto .
$ 4º - Sekre o montante de cada una das liberações será cobrada uma ta
xa de administração no valor de IÉ ( hum por certc).

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
$ 5º - Q principal da dívida e os encargos finarceiras serao pages du
rante o período de amortização em 30 (trinta ) parcelas mensais e su-
Eq Rods ia E pa
cessivas , sendo gue, durante o periode de carencia , o Municipio pa-
gará cs juros corforme $ 2º deste artigo a ccrtar da data de cortrata
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Art. 2º - Os recurscs criundos da epreração de credito a que se refere
c artigo |º serac aplicados na aquisiçao em pavimertaçac em paralele-
pípedo e assenatamento de meios-fios , cuja obra fica o Executivô au-
a rs
torizadc a realizar inclusive ccm participaçao de recursos proprios.”
Ed . .
Parágrafo Único - Ficam aprovados cs planos e orçamentos da despesa *
antes descritas e que se acham orçadas em NCZ$ 61.988,00 (sessenta e
um mil, novecertos e oiterta e cito cruzados novos ).
Art. 3º - Em garantia dc finarciamerto o Município cederá ac Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais -BDNG, parcela das quotas da Inposto
Presta-
de
sobre operaçoes relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
çoes de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Muricip'os -FFM, *
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os quais ficarac vinculados a creraçac de credito em montarte reces-”
pas . . . e . .
sario e suficiente para a emortizaçao das parcelas dc principal e co!
Es, ir da
pagamerto des acessorios da divida .
Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1990 o Cr-
gamerto anual censignara vertas próprias para a amortização das pres-
tações dc principal e pagamento dos acessórios da dívida .
Art. 5º - Fica c Chefe dc Executivo autorizado a abrir créditos espe-
ciais , se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de cbriga
ções deccrrentes da operação de crédito ora autorizada e que se ven-*
çar neste exercício, bem coro para essegurar a participação de recur-
Ed . . . . pd e
ses proprios no financiamento das inversões necessarias para a implan
tação de projeto referido no Art. 2º, e cirda, abrir credito especial
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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no valor total em caso de inexistercia de dctaçõoes orçamentarias pro-”
prias , para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei.
Art. 6º - Fics o Parcc de Desenvolvimento de Miras Gereis -BDMG, na
e 2. É
condiçao de mardatário, avtorizedo a peceber ras fontes pagadoras com-
petertes , os recursos vinculados na forma do art. 3º desta Lei, poder
do utilizar estes recursos no pegamento de que lhe foi devido por for-
ça do contrato a que se refere c art. 12.
Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
. e es
das as dispcsiçoes em contrario.
Baia das Sessoês, em 30 de Junho de 1989
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SECRETÁRIO E ade SM
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI 25/89
De acordo com o artigo 12 Inciso XIV do RI, compete a
Câmara a apreciação e votação do referido Projeto de
Lei.
Sala das Comissões, 30 de Junho de 1989
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neisco o AD. Pilho/
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Anselmo R. En see A
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Jósé Francisco de Azéveão
Geraldo Eustaquio dos Santos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 25/99
” AUTORIZA O CHEFE DC EXECUTIVO DC MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO *
A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS *
EDMG, OPERAÇÃO DE CRÉCITO CCM OLTORGA DE GARANTIA ,E CÁ ou-*
TRAS PROVIDÊNCIAS :”
O Frefeito Municipal de Bom Despacho faz saber que a Câmara
Muricipel decreta, e ele sanciona é seguinte lei:
Art. |I2 - Fica c Chefe do Executivo autorizado a cortretar *
ccm o Rancc de Desenvclvirento de Minas Gercis-BDMC, operação de cré-!
ditoaté c valor máximo de NCZ$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzados
novos) per preze rão superior a 36 (trinta e seis) meses, nele inclui-
da a carência de até Cé (seis) meses, centados da data de assinature
de cartrato, através da e locação de recursos da subcerta FULNDES/FUNDEUB
te : . »
$ I8- O valor de credito cra autorizado pcdera ser cttalizado moreta-”
+ . ea E: . .
riamerte segundo a variaçao dc indice de Preços ac Consumidor -IPC ve-”
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rificada desde a aprevaçaoc desta lei ate a data de celebração de cor- *
trato de finarciarento .
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$ 2º - Sobre c valor dos recurscs contratados incidirac juros compensa-
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torios de ate 8% ( oito per certo ac ano), calculados scbre o saldo de-
“ Ed . .
vedor e reajuste moretario ccrresporderte a 80% (oitenta por certo) da
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variação dc indice de Preços ao Consumidor - IPC.
$ 3º - O Índice de Preços ao Consumidor - IPC poderá ser Substituído
por cutra indexedcr que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal !
Ed . . 2 . Ed .
para fins de reajustamento moretario dc valor de credito e dc saldo de-
vedor cc financiemerto .
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$ 4º - Sebre o montante de cada una das liberaçoes sera cobrada uma ta
xa de administraçao no valor de IÉ ( hum por certo).
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c artigo |º serao aplicados na eguisiçac em pavirentaçao em paralele-
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antes descritas e que se acham orçadas em NCZ$ 61.988,00 (sesserta e
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Art. 3º - Em garantia do finarciamento o Município cederá eo Banco de
Desenvolvimerto de Minas Gerais -BDNG, parcela das quotas do Inposto
sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-
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Comunicações - ICNS e do Fundo de Participação dos Muricip'os
os quais ficarac vinculados à cperação de crédito em montarte
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sario e suficiente para a emortizaçac das parcelas dc principal e c
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pagamerto des acessorios da divida .
Art. 4º - Anualpente, a partir da proposta erçamentária de 1990 o Cr-
camerto anual censignará vertas próprias para a amortização das pres-
tações dc principal e pagamento dos acessórios da divida .
Art. 5º - Fica c Chefe doc Executivo autorizado a abrir créditos espe-
ciais , se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de ckriga
goes deccrrentes da operação de crédito ora autorizada e que se ven
car neste exercício, bem coro para essegurar a participação de recur-
2 . . . . ne 2 .
secs proprios no financiamento das inversões necessárias para a implan
taçao de projeto referido no Art, 2º, e cirda, abrir crédito especial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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no valor total em caso de inexistencia de dctaçoes orçarentarias pro-!
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prias , para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei.
Art. 6º - Fica o Pancc de Desenvolvimento de Miras Cercis -BDMG, na *
condição de mardatário, autorizedo a receber ras fontes pagadoras com-
petertes , os recursos vinculados na forma do art. 3º desta Lei, poder
do utilizar estes recursos no pegamento dc que lhe foi devido por for-
ça do ccntrato a que se refere c art, I£,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoça-
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Bom Despacho, 27 de jurho de 1989.
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