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← Bom Despacho (MG)

norma nº 26/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1989
Date 1989-08-10
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, o fornecimento de energia elétrica."
native_id675

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*) Câmara Municipal de Bom Despacho
E , ESTADO DE MINAS GERAIS
HEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
A CONTRATAR O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERASIS
= BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OU=
TRAS PROVILÊNCIAS"; 4 O
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Objeto: "AURORIZA O
Autor: asma MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CELIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA-DO VENCIMENTO * ae
SUJEITO A 5.
APROVADO 1.7:
| APROVADO 2º... /.
16-maio-1988
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REENIÃO DE. Jr
EARA-O PROJETO B-ERIGIDA A MAIORIA.
A PROPOSIÇÃO FOI Eai ioseio o no
PUBLICADO NO JORNAL E raca
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
RELATOR:
MEMBRO; =. E.
FARECER ENTREGUREM SEE ir cena e
2 - COMISSÃO DE EM
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTES San O o RM]
RELATOR: EMA
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR,
REQUERIDO AQ
ASSUNTO:
. REQUERIMENTO Nº /
» OFÍCIO CM. 4.
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM /
REQUERIDO do mM PSA oricio cm
ASBUNTO: on ne O eo no Oo e
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 26/28
vAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE BOM DESPACHO A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, O-
PERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Bom Despacho, faz saber que a Cêma-
ra Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar
| com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais = BDMG, operação de cré-
dito até o valor máximo de Cz$ 5.301.711,00 (Cinco Milhões, trezentos e
um mil, setecentos e onze cruzados), correspondente nesta data a 4.670
(quatro mil, seiscentos e setenta) OTNs, por prazo não superior a 36
(trinta e seis) meses, nele incluída a carência de até 06 (seis) meses,
| contados da data de assinatura do contrato, através da alocação de re-
| cursos da subconta FUNDES/FUNDEURB,
$ 1º — Sobre o valor dos recursos contratados incidirão ju-
ros, compensatórios de até 8% asa. (oito por cento so ano); calculados
sobre o saldo devedor e reajuste monetário correspondente a 80% dos ín-
dices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional OTN.
$ 2º — Sobre o montante de cada uma das liberações, será co
brada uma taxa de administração no valor de 1% (hum por cento).
$ 3º - O principal da dívida e os encargos financeiros se-
rão palgos durante o período de amortização em 30 (trinta) parcelas men-
|
| seis e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Municí —
| pio pagará os juros conforme $ 1º deste artigo a contar da data de con-
tratação.
| Art. 2º — Os recursos oriundos da operação de crédito a que
“Hoje esperança, amanhã realidade.”
Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
se refere o Arte 1º serão aplicados na aquisição de máquinas, cuja aqui
sição fica o Executivo autorizado a reulizar inclusive com porticipação
de recursos próprios.
Art. 3º - Em garantia do financiamento o Município cederá ao
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, parcela das quotas do"
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias ICM e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, os quais ficarão vinculados
à operação de crédito em montante necessário e suficiente para a amortã
zação das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 4º — Amhalmente, a partir da proposta orçamentária de
1989 o Orçamento Amal consignará verbas próprias para & amortização
das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir ersdi
tos especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de O
brigações decorrentes da operação de crédito autorizada e que vençem *
neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos pró
prios no financiamento das inversões necessárias para a consecução do !
objeto previsto no Art. 2º, e ainda, abrir crédito especial no valor to
tal em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para ag
segurar a realização do programa autorizado nesta Lei.
Art. 6º — Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais —
BDMG, na condição de mendatário, autorizado a receber mas fontes pagado
ras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta Lei,
podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido vor
força do contrato a que se refere o Art. 1º,
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
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ção, revogadas us disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom seis dias do
mês de Maio de 1988. (16/05/1988).
“Hoje esperança, amanhã realidade.”
Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
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s/ Projeto de Lei nº 26/88.
O projeto de Lei em referência, tem o objetivo de
autorizar o exocutivo a contratar empréstimo com o BDMG, a '
ser aplicado na aquisição de máquinas para O município.
Temos conhecimento da precariedade e deficiência!
das máquinas da Prefeitura, portanto, este projeto será de !
grande importância para o município, no atendimento aos servi
ços prestados pelo Departamento de obrase
A Comissão de Legislação é do Parecer que o Projeto
é da competência da Câmara, sendo favorável à sua aprovação.
Sala das Comissões, em 23 de Maio de 1988
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coMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 26/88, que Autoriza o -
Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho, a contra-
tar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, -
operação de Crédito com outorga de garantia e dá outras -
providênciass
Nos Termos do Art? 12-inciso XI, do Regimento Inter-
no, compete a Gâmara Municipal de Rom Despacho-MG., a apre
ciação e votação do referido projeto de lei.
Somos pela Sua aprovação»
Bom Despacho, aos 30 de maio de 1988
FRANCISCO ARAÚJO LOPES CANÇADO É TLHO

MISSÃO DE JUSTICA E RE
Parecor ao Projeto de Lei nº 26/88, que Autoriza o =
chefe do Executivo do Município de Fom Despacho, à contra-
tar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, =
operação de Crédito com outorga de garantia e dá outras -
providênciase
Nos Termos do Arte 12-inciso XI, do Regimento Inter=
no, compete a Gâmara Municipal de Bom Despacho-MG,, a apre
ciação e votação do referido projeto de lei.
Somos pela Sua aprovação.
Bom Despacho, aos 30 de maio de 1988
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