| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, o fornecimento de energia elétrica." |
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*) Câmara Municipal de Bom Despacho E , ESTADO DE MINAS GERAIS HEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO A CONTRATAR O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERASIS = BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OU= TRAS PROVILÊNCIAS"; 4 O À STAQ Objeto: "AURORIZA O Autor: asma MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CELIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA-DO VENCIMENTO * ae SUJEITO A 5. APROVADO 1.7: | APROVADO 2º... /. 16-maio-1988 “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REENIÃO DE. Jr EARA-O PROJETO B-ERIGIDA A MAIORIA. A PROPOSIÇÃO FOI Eai ioseio o no PUBLICADO NO JORNAL E raca DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: RELATOR: MEMBRO; =. E. FARECER ENTREGUREM SEE ir cena e 2 - COMISSÃO DE EM NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTES San O o RM] RELATOR: EMA MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: SME ii PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR, REQUERIDO AQ ASSUNTO: . REQUERIMENTO Nº / » OFÍCIO CM. 4. OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM / REQUERIDO do mM PSA oricio cm ASBUNTO: on ne O eo no Oo e OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: : 1 - EMA /OS/$7 A Coisas ( É 2 Cara e. oq ERR E 2 - EMJZ SS HA A Grsasao Se Gebreo - fedaças garoa o dosdS qr. Ed Vara DS Gral ips 4 - EMOG/O6/XZ o Vera D ds esq 2 Areio DV = 9 PAO <A co— aLas 38. sucos - RA. RUBRICA RUBRICA RUBRICA 7t-"BM JS RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 26/28 vAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, O- PERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Bom Despacho, faz saber que a Cêma- ra Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar | com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais = BDMG, operação de cré- dito até o valor máximo de Cz$ 5.301.711,00 (Cinco Milhões, trezentos e um mil, setecentos e onze cruzados), correspondente nesta data a 4.670 (quatro mil, seiscentos e setenta) OTNs, por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluída a carência de até 06 (seis) meses, | contados da data de assinatura do contrato, através da alocação de re- | cursos da subconta FUNDES/FUNDEURB, $ 1º — Sobre o valor dos recursos contratados incidirão ju- ros, compensatórios de até 8% asa. (oito por cento so ano); calculados sobre o saldo devedor e reajuste monetário correspondente a 80% dos ín- dices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional OTN. $ 2º — Sobre o montante de cada uma das liberações, será co brada uma taxa de administração no valor de 1% (hum por cento). $ 3º - O principal da dívida e os encargos financeiros se- rão palgos durante o período de amortização em 30 (trinta) parcelas men- | | seis e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Municí — | pio pagará os juros conforme $ 1º deste artigo a contar da data de con- tratação. | Art. 2º — Os recursos oriundos da operação de crédito a que “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE SE GORE. O o BARAS FIEGo [= a Es E MET rt atã MES & ETASIO Casti El dr mr rp ED CO LONGE OS ED DI LE dé SER TORSCIVO «psd Bronp xodoo ssa bes aire O ; E 4 SA ge do tetera pisada. = ohosiadése Ovis 5h apmdmeiovrsás TOO RE meo | = E A a eia EEN sa dis Es rp s mothassT osoNimi OSLO) OD LIVeLULeR sao! oe otro toliv O ou rd Oro. 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Art. 3º - Em garantia do financiamento o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, parcela das quotas do" Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias ICM e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, os quais ficarão vinculados à operação de crédito em montante necessário e suficiente para a amortã zação das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 4º — Amhalmente, a partir da proposta orçamentária de 1989 o Orçamento Amal consignará verbas próprias para & amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir ersdi tos especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de O brigações decorrentes da operação de crédito autorizada e que vençem * neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos pró prios no financiamento das inversões necessárias para a consecução do ! objeto previsto no Art. 2º, e ainda, abrir crédito especial no valor to tal em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para ag segurar a realização do programa autorizado nesta Lei. Art. 6º — Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, na condição de mendatário, autorizado a receber mas fontes pagado ras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido vor força do contrato a que se refere o Art. 1º, Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- m É : ção, revogadas us disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom seis dias do mês de Maio de 1988. (16/05/1988). “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE OHDAG2I0 MOS 30 JAOMUM AgUTIZIaa CIASÃO caHIM Y “ “| , ' 5 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER s/ Projeto de Lei nº 26/88. O projeto de Lei em referência, tem o objetivo de autorizar o exocutivo a contratar empréstimo com o BDMG, a ' ser aplicado na aquisição de máquinas para O município. Temos conhecimento da precariedade e deficiência! das máquinas da Prefeitura, portanto, este projeto será de ! grande importância para o município, no atendimento aos servi ços prestados pelo Departamento de obrase A Comissão de Legislação é do Parecer que o Projeto é da competência da Câmara, sendo favorável à sua aprovação. Sala das Comissões, em 23 de Maio de 1988 spo ” E) SER Lob ouileido Omo? paronomado ME O nos opifeStano «Oigrotnpa O cteg 28 aetonofsiiah o opaisiieso t- Op ploa GJepdig e E 20 DMFOTÇE AUS S ra i ) a ae So É E a a. > é R q Sa RSI 4 ES coMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 26/88, que Autoriza o - Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho, a contra- tar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, - operação de Crédito com outorga de garantia e dá outras - providênciass Nos Termos do Art? 12-inciso XI, do Regimento Inter- no, compete a Gâmara Municipal de Rom Despacho-MG., a apre ciação e votação do referido projeto de lei. Somos pela Sua aprovação» Bom Despacho, aos 30 de maio de 1988 FRANCISCO ARAÚJO LOPES CANÇADO É TLHO MISSÃO DE JUSTICA E RE Parecor ao Projeto de Lei nº 26/88, que Autoriza o = chefe do Executivo do Município de Fom Despacho, à contra- tar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, = operação de Crédito com outorga de garantia e dá outras - providênciase Nos Termos do Arte 12-inciso XI, do Regimento Inter= no, compete a Gâmara Municipal de Bom Despacho-MG,, a apre ciação e votação do referido projeto de lei. Somos pela Sua aprovação. Bom Despacho, aos 30 de maio de 1988 Sos e — - RELATOR q ADA + é a ã Penis A ; m Ee, | na é RÉ aj Da ; ad re x E r Ab e o “amo! áios (Ep F X po dRE ES. bro. a sf am PARA nie ad = RERÇS pos 1