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norma nº 27/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1989
Date 1989-08-10
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Telemig,para implantação do posto de serviço interurbano,neste município na localidade do Engenho do Ribeiro."
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PROJETO DE mm
Objeto: * concene mrzozo 2 CIDADANIA HONORÁRIA AO DR. JOSÉ IÍCIO DOS
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Foi APROVADO 3º J%. “/. 88. |
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DU EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE JIt/ OS / EE...
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
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PUBLICADO NO JORNAL
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RELATOR: EMEB jo.
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR .
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
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REQUERIMENTO Nº 4 PR). vens (rt
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OBSERVAÇÕES:
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( CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 27/88
Serviço:
rroncede Título de Cidadania Honorária
ao Dr. José Lúcio dos Santos".
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus represen-
tantos, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honorári-
a ao Dr. José Lúcio dos Santos.
Art. 2º O Título de que trata esta lei, representado *
por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agracia
do em reunião especial da Câmara Municipal no dia 1º de Junho de
1988,
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publica
ção,
Sala das Sessoe6, em 27 de maio de 1988,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PR O DE LEI Nº aR/2€
Serviço:
“Concede Título de Cidadania Honorá-
ria ao Dr. José Lúcio dos Santos".
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus represen -
tantes, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honorária*
ao Dr. José Lúcio dos Santos.
Art. 2º- O Título de que trata esta lei, representado *
por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agracia-
do em reunião especial da Câmara Municipal no dia 1º de Junho de
1988.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Sala das Sessoês, em 26 de maio de 1988
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| CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO ESPECIAL:
Parecer ao Projeto de Lei nº 27/88,
O presente projeto de lei, visa conceder ao —
Sr. Dr. José Lúcio dos Santos, Diretor Regional -—
do DNER, título de Cidadão Honorário de Bom Despa
chos
Nos termos da legislação vigente, com-
pete a Câmara Municipal, a apreciação e votação -—
do referido projetos
Somos pela Sua Aprovaçãos
Bom Despacho, 27 de maio de 1988
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO ESPECIAL:
Parecer ao Projeto de Lei nº 27/88.
O presente projeto de lei, visa conceder ao -
Sr. Dr. José Lúcio dos Santos, Diretor Regional -
do DNER, título de Cidadão Honorário de Bom Despa
chos
Nos ternos da legislação vigente, com-
pete a Câmara Municipal, a apreciação e votação -
do referido projetos
Somos pela Sua Aprovação.
Bom Despacho, 27 de maio de 1988
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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Nº
Assunto: fenme-s TuTEANO.
Serviço: 2
EE.
Exmo.Sre. a ara
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Alcindor Rodrigues da Costa
Oo vereadores, que este subscrevem, reque-
rem de V.S. que se aprovado pela casa, seje convocada
uma reunião extraordinária para o dia 27 do corrente,
às 16.00 horas, para tratar de assunto relacionado ao
projeto de Lei nº 27/88, que concede título de Cidada
nia Honorária ao Dr. José Lúcio dos Santos.
Saladas Sesso$s, em 27 de maio de 1 88
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Aseunto:
Serviço:
Exmo.Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
sr. Alcindor Rodrigues da Costa
Os vereadores, que este subscrevem, reque-
rem de V.S. que se aprovado pela casa, seje convocada
uma reunião extraordinária para o dia 27 do correntes,
às 16.00 horas, para tratar do assunto relacionado ao
projeto de Lei nº 27/88, que concede título de Cidada
nia Honorária ao Dr. José Lúcio dos Santo8.
Saladas Sessoês, em 27 de maio de 1988
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PAL DE BOM DESPACHO
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Assunto: g
PROJETO DE LEI Nº 23/35
Serviço:
"Concede Título de Cidadania Honorá-
ria ao Dr. José Lúcio dos Santos",
O Povo do Município de Bom Despacho, por seus represen -
tantes, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadania Honorária!
ao Dr. José Lúcio dos Santos.
Art. 2º- O Título de que trata esta lei, representado *
por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agracia-
do em reunião especial da Câmara Municipal no dia 1º de Junho de
1988.
art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção,
Sala das Sesso6s, em 26 de maio de 1988
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