| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | "Autoriza assinar convênio com a SELT- Secretaria de Esportes,Lazer e Turismo." |
| native_id | 677 |
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câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE. e es | Ee 88... Objeto: roria A runvação cuLtuRaL DE Bo DESPACHO E DÁ OUTRAS PROVI= DÊNCIAS” Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / 2 Jo 30-mai o-1988 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. 4Q.| OC 1 g9. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. a Aros al = PUBLICADO NO JORNAL DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ca sm E EM pa RELATOR: |. EM 4 IJ. MEMBROS PD ls. me Jo. PARECER ENTREGUE EM... SA 2 - COMISSÃO DE EM cc /-. im NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE. RELATOR: MEMBRO: |. Et nen ES RARE EN ia me OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMO ja RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR, REQUERIMENTO Nº JEM [0] REQUERIDO AO EM + OFÍCIO CM. 10 ASSUNTO: E É OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. / EM Jp DÃO - BM E OFICIO OM! o ASSUNTO: dE o OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM3L/O O O Cbiiagac dA Se afora Sasncar à Oqesa dO Dao é Co dra mi, aci Ego da Caen, RUBRICA GL mn. RUBRICA st > Go pese ss Ex AM no O pulo cosco do frota Sd ad “im ssfeca >, De em Ss ASAS 8 Srs co— liso tr. Pose SA ; e edu apa RÁBRICA RUBRICA E) Cleo ARS AVE am RUBRICA RUBRICA CARE VON (1 iii fe pa RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 29/88 Serviço: "Cria a Fundação Cultural de Bom * Despacho e dá outras providências” O Povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, decreta a seguinte Lei: Art. |9- Fica instituída a Fundação Cultural de Bom Des pacho - FIINDESP, entidade de fins nao lucrativos, com personali- dade de direito privado e autonomia administrativa e financeira , com sede e foro na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Ge - rais, co o objetivo de coordenar o planejamento e a execução da * política cultural do Município, em articulação com a Prefeitura e a Comunidade, Art. 2º- Consituem o patrimônio da Fundação: a- o imóvel situado nesta cidade de Bom Despacho- MG, a ser doado pela Prefcitura Municipal de Bom Despacho? b- o acervo de livros, documentos c as instala - çoes da Biblioteca Municipal. Art. 3º- Constituem recursos da Fundação. a- contribuiçoes do Município de Bom Despacho, + consignados no orçamento anual da Prefeitura; b- contribuiçoes da União e do Estado de Minas Ge rais; c- contr ibuiçoes de empresa privadas e pessoas fi sícas, nos termos da legislação aplicável; d- recursos de demais fontes, internas ou exter - nas Art. 4º- São órgãos da Fundação: | - Conselho Deliberativo |I - Presidência Hi - Conselho Fiscal DA + EC do Eden dal ao oho!: de sapra t x tnpul das ai ye gere x BS cadaspnocêsgas E > N nos st tenbilu) e se briga ? iuptaron mos quer ires i « amfasastil uv tiosde tai us ei “o né ss cbnies à & ER Dor tim . 483 peu t é í es GE ab y Cs iets Tr] y o ” E - eia E 4 k E a, +» tous + 4 nao Erg ES atas BRGCS: EO DO ESSA MOS 34 JASDIA adiada Ed GINIsPA D > qtvzas + pal É. jo HS é ço E sa tádi E ata? 15 160M f á ++ fat R a JOE tala á = ii 1 N Vie sa UsA os Ê obama ignas iuadtadaas -c EA Es DAREI = CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: IV - Diretoria Executiva Arts 5º- O Conselho Deliberativo, integrados por | ide- deranças interessadas e comprometidas com a cultura, será Formado por |2 (doze) membros efetivos e |2 (doze) membros suplentes, no- meados pelo Prefeito Municipal, obedecendo o seguinte critério: a- 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros! suplentes, escolhidos mediante entendimentos com os instituidores da Fundação. b- 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros? suplentes escolhidos mediante entendimentos com os partidos repre sentados no Câmara Municipal. Art. 69- A Fiscalização da Fundação será exercida pelo Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, com mandato de 3 (três) anos, escolhidos pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único- O Conselho Fiscal deverá conter, en - tre os seus membros, com um técnico em Ciências Contábeis e um ba charel em Dircito. Arte 7º- O Presidente da Fundação será nomeado pelo +? Prefeito Municipal para um mandato de 3 (três) anos, permitida a” recondução, mediante a escolha em lista tríplice organizada pelo Conselho Deliberativo, Art. 8º- Dentro de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência da presente Lei, o Prefcito Municipal providênciara: &- a nomeação do Conselho Deliberativo, do Conse- lho Fiscal e do Presidente da Fundação. b- os requisitos mínimos para os trabalhos de or- ganização da Fundação, Art. 9º- O mendato dos membros do Conselho Deliberati - vo terá a duração de 3 (três) anos, permitida a recondução de 2/3! dos membros, Arte 102- A direção das atividades da Fundação será + OFDAIAS Coisãos sbt 1 ge mobpneada e avi tanedi a aos a - “3 ob! q«golcolque gegduda. Lozos) 4 citada pondo ol) ESPERE do: Asoncada Letsv) do goyvidota gordas (alga) 2o Wed Eos sanph tupiss E E ti árgcdm ” 14 x > qem BO" el es per bia PEL ter fa 4 nes PA FE] 4 1 B j sin o: ” aeb pads a Ri rr at E a É ” i no Et ion t o! :4 H z A t & is f Ê F % LEA j A cidtatovi “is So do a DT atá so quado ER * P js ' dos + s ' do la EM LaQuoteasa Indiotaldl 03105 gi amora ; Emery «mudos qb qóv igramdi tal itogao) Ci; 6594 0DA md ay eotiledodt vo so eominia sos digas pr tdensdt 150 ori sbno) Ob coada gel 59 ta Sua NES Ob quavbnvostis pbisimdas son (5 AgES 5 ] = pisa poosbnaddM cobel ivl 28% O O to PT CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: exercida pelo Diretor E ecutivo, escolhido pelo Presidente, com a- provação do Prefeito Municipal. Art. ||º- Dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua , posse o Conselho Deliberativo, atraves do Presidente da Fundação 2. apresentará ao Prefeito Municipal, para sua aprovação no prazo de” 15 (quinze) dias: a- o estatuto da instituição. b- o plano de atividades do corrente anos Art. 12º- O Prefeito Municipal tomará as providências * necessárias à instalação da Fundação Cultiral de Bom Despacho. Art. |3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposiçoss em contrário. Sala das Sessoes, em 20 de Jumho de 1988: PRESIDENTE ZE Mods 4 + A A VICE =PRESIDENTE Gil Mona do Letão: Ea CLAUDIAGBAA/ t > MOS SG JASA QJanESA ugiviss “a Tó ê e E pe ge + no db i + Smisd É “a fa Y q5efi ] Í E tr8%0. CH E vb ' MRI E 3 ' 4 ia nen) à au safe vigsnaas. ob Sia! £ tg o inasbivods eu Eram? joias ; E a a + Errar ioaça > ami d tar) Tata, arg: te U 5 race Doo so» ê 1 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LET Nº 49/98 "CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BOM DESPA CHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 4 EH O Povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, de creta a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a Fundação Cultural de Bom Des pacho - FUNDISP, entidade de fins não luerativos, com personalidade de direito privado e autonomia sdministrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, com o obje- tivo de coordenar o planejamento e a execução da política cultural do Município, em articulação com a Prefeitura e a Comunidade. Artigo 2º - Constituem o patrimônio da Funadação: a) o imóvel situado nesta cidade de Bom Despacho, MG, a ser doado pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho; b) o acervo de livros, documentos e as instalações da Bibli oteca Municipal. Artigo 3º - Constituem recursos da Fundação. a) contribuições do Município de Bom Despacho, consignados no orçamento anual da Prefeitura; b) contribuições da União e do Estado de Ifinas Gerais; c) contribuições de empresas privadas e pessoas físicas, nos termos da legislsção aplicável; à) recursos de demais fontes, internas ou externas, Artigo 4º — São órgãos da Fundação: I - Conselho Deleberativo II - Presidência III - Conselho Fiscal | IV - Diretoria Executiva “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE 'OHOAS2I0 MOS 30 JASOUUM AgUTISIarS CIARDO EAAIN achsaBreios PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Artigo 5º — O Conselho Deliberativo, integrados por lidersan ças interessadas e comprometidas com a cultura, será formado por 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, obedecendo o seguinte critério: a) 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes, ' escolhidos mediante entendimentos com os instituidores da Fundação. pt) 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes, escolhidos mediante entendimentos com os partidos repre- Ê sentados na Câmara Municipal. Artigo 6º - A fiscalização da Fúndação será exercida pelo q Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, com mandato de 3 (três) | , k É anos, escolhidos pelo Prefeito Municipal. É Parsgrafo Único - O Conselho Fiscal deverá contar, entre os ] seus membros, com um técnico em Ciências Contábeis e um bacharel em Di | É reitos Artigo 7º - O Presidente da Fundação será nomeado pelo Pre- feito Municipal para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondu- ção, mediante a escolha em lista tríplice organizada pelo Conselho De- liberativo. Artigo 8º - Dentro de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência da presente Lei, o Prefeito Municipal providenciará: a) a nomeação do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Presidente da Fundação. b) os requisitos mínimos para os trabalhos de organização da Fundação. Artigo 9º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo 3 me “ tera a duração de 3 (três) snos, permitida a recondução de 2/3 dos mem bros. Artigo 10 — A direção das atividades da Fundação será exer. “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CELIO LUQUINE e EQUIPE QuoAS2s0 MOS 30 Jim SiAnão SAVIM, EomoR El oq apbraisdmi qQuidncos: SE tom obesos Eta: «Ba L nonnonda nosnsivos eox «sadncicuo Corduem (pico) O FoTobrm FScmE BO-mOS sduimólads -pondmea (ui -dtEs SobgeTsg 20. sos ado Bbistexo Prep O2asbami só ! Hoi) É ob orabase sos ,5 * ad Da a 4 OVAR ovESRaDO Bia daisados: oÉ Mede GOL ENS ob CS OMbNOsdT s sbEIL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS pelo Presidente, com ã a nãa Executivo, escolhido dias a partir de sua '" ae Presidente da Fundaçao, a- posse o Conselho resi ij ç nr ando n prazo de 15 a P E Mans cãnal ara eua anrovacão no prazo e presentara ao Prefeito Municipal, para su ; s I (quinze) di o a) o estatuto da instituição; “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE oroaseso Mom aa Justonmim asurrars ZIASHO ZAHIM O Pofetilos Sicoms «squengaa fot” HGNDA + RANDLA OMHO adgosniaiaha a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Criação da Fundação Cultural de Bom Despacho Ao tomar a iniciativa de propor à Ecrécia Câmara Municipal a criação da Fundação Cultural de Bom Despacho, entende o Poder Execu- tivo que está cumprinão um dever histórico. A Fundação Cultural de Bom Despacho nasce sob o signo da esperança de ajudar a construir uma cida de mais alegre, mais bela e mais feliz. A cultura é um conjunto de idéias, de comportamentos e de realizações que se transformem no elemento meis representativo de um povo. Os bondespachenses estão fezendo cultura e arte, das mais pro- migsoras - desde as manifestações da cultura popular, tão queridas de nossa gente, aos mais elaborados trabalhos de pesquisa universitárias A Fundação Cultural de Bom Despacho, nos termos da propos- ta de seus idealizadores, é uma grande aliança entre a Prefeitura e as lideranças comunitárias, sem qualquer distinção pertidária ou ideológi ca, para criar as estruturas capazes de fazer da cultura bondespachen- se um dos valores mais expressivos e do nosso povos “Hoje esperança, amanhã realidade.” Administração CÉLIO LUQUINE e EQUIPE = ns fer =5 DEoS td sfrossgiro 8 oéica eua pris o SÃoa E ab qasLsrE ob Or E Bram oateme to den sp rir as So Tia BENDO ce OnaTes Li o Es ASTIS casa so É «Souidad nto BED t aero fav Bob; ter CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/88 Assunto: QUE CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BOM DESPACHO E Serviço: DK OUTRAS PROVIDÊNCIAS Entendemos de conformidade com Arte dido RSI. que compete a esta CASA apreciar e votar referido Projetos Somos pela sua aprovaçãoo Nos termos do Art. 181, $ 3º do R.I., solicita mos 2º votação Sala das Sessões, 13 de Junho de 1.988. BD qdo ELO é CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO FROJETO DE LEI Nº 29/88, QUE ORIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BOM DESPACHO E DÁ OUTRAS" PROVIDÊNCIAS. Nº Assunto: Serviço: As Comissões de Legislação, Finanças e Orçamen- to com Educação e Cultura entendem que compete à Câmara Mu- nicipal apreciar e votar referido Projeto de Lei, Somos pela sua aprovaçãos Sala das Sessões, 06 de Junho de 1.988. AL oz MES Ac: do Kissvole E E CENO E Up DONOS SH Izd JC s t=sgroo NE E du6: ai A ME E aim à -Tons9T) 9 CeSNSCis OSvelct.si oi Bosssivo0 aí =! creuçl É ojovceo ouwp cobnsiao causIvD o es coull 109 es slSi ob esdstor! eLinsiit Tesev o Teiosas Leytotr cOEVEVITVE BU BIS; 2oneZ «S00.L OE ertut sb dC ccodecse esb sIsE A, E a À X EN ven í Re E q eabgçe E pie ( CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/88, QUE GRIA A Assunto: FUNDAÇÃO CULTURAL DE BOM DESPACHO E DÁ OUTRAS" Serviço: PROVIDÊNCIAS. As Comissões de Legislação, Finanças e Orçamen- to com Educação e Cultura entendem que compete à Camara Mu- nícipal apreciar e votar referido Projeto de Lei. Somos pela sua aprovação. Sala das Sessões, 06 de Junho de 1.988. K AIRO ZOO «BONS PM ag comem Ke Re rate a FSARTUO AG QRVA BATONÍCIVORT CMONSÕÃO O BSQASNIT cospeizizol vb aafestro) ai chil ftens) & ojogmoo sup mebnejas MEIÉIVO e oBqsdubz moo ot -A9d Sb otsforT obirster qedov s asivors Lecioia *OBPSVONGS BHS BLOG somoE 1880 .£ eb ornyt ob 0 «Bebsnsê esb eLsE