| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41-A / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras de Rotarianos Arraial de Bom Despacho-Casa da Amizade." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE Le: N. carlsiA Qssoce! a - Na Y ; Potolico- > : die uvri lidade PRE Soa Objeto: ds das Se vhovas de Qofavianos H o SON Des çacho E coso- do Amizade. Autor: E E A Tecnisa DATA DO VENCIMENTO / / DT] SUJEITO A. * B DISCUSSÕES ka APROVADO riL/ouE! g9 e APROVADO 2º. 1º 18, 0USZ2 es EOPV ANTA 0% 49 ENTREGUE NA SECRETARIA PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE AD / pARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL a” ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº , DE p Astra DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: OEM O js ERPIDENTE NS O MEMBRO po: RELATOR: EM EEE fe MEMBROS = ec PARECER ENTREGUE EM E 2 -: COMISSÃO DE É NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: Ea PARECER ENTREGUE EM EM eps OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: RUBRICA 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº...../ +» EM / / REQUERIDO AO . EM / RES OBIQIO CM ./ o. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº !/ ,EM./ 4. REQUERIDO MO = DEM A = CORICIO CM: =) e. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA: 1- Casaco | fumam E BU SáToA eu U/oa/8L À fomsab Sa IySiro 2 UIoras EM gl / 9/22 A fomsmodb St go» à Qçosmanfo ço O - z Sa sado cos Sao alte Jos c e QE q sSO DS ves. . q daN OS E qo nã O e RS RUBRICA EM E ASA ns Cltos ir = RUBRICA EM, e a RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41/89 O. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS ARRAIAL DE BOM DESPACHO = CASA DA AMIZADE” « O Povo de Bom Despacho, por seus representenics, apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. |9- Fica declarado de Utilidade Pública, a Assoe ciação das Senhoras de Rotarianos Arraial de Bom Despacho - Ca- sa da Amizade, fundada em 20/04/89, com sede à avenida Vivaldi? Brandao - 393 - B. Jardim América - NESTA Art. 2º- A Associação das Senhoras de Rotarianos Arra ial de Bom Despacho - Casa da Amizade, gozarã de todos benefici os especificados em leis, Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta! lei entra cm vigor, na data de sua publicação. Plenário Antônio Leite, em 25 de Setembro de 1989. PRESIDENTE VICE =, PRESIDENTE / SECRETÁRIO E Louis to Aggste do ) Jose Francisco de Azevedo CLÁUD | AGBAA/ MME eu 134 36 of recado cãgnragéma à adtuadá auraisiTU 2a ana od ay JAlASaA BORAIRATOR 30 BAMONNIE ; +NaGASHMA AG ABM = - ononagdi E a 1 ená | esisaimosviant cuba soc codonqol m-ab avos 0 | sio! cóniupos & ano lonse slog io ant Bsijotorf adia 2 vor cosa e asttain bati visi ob abago t>ob ao =0! comb “uy le Wnooquel moã ob lalsarh sonsinsdos ab manoiinse sab engois NERO abinovi & ebse mes REMO mo abobau sobox im) sb ém ER me ATZ ak - Do ira nibgabo E = EL - Gobmonf F sh o TS sb goncdas? cont css ice: ch: , ee sgnh Is Trama cobos: ab Dava asbestuá = ussd 'edoo aa” Gmo8 vb lei «Jota esbzutilgoges vo “go Ea mo ny lotquit nó uoiopovol “RL siná ; mdbpssildug eve ob sab BH anosiv no sadeo 40 a ob undsasaê ob 20 wo qotiol crobinh eiasac!f A e : Ear nie3n4 EaTUa GIZ e Su dy CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto PROJETO DE LEI Nº 41/29 À Serviço "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS ARRAIAL DE BOM DESPACHO = CASA DA AMIZADE”. Art. |2- Fica declarada de Utilidade Pública, a Asso ciaçao das Senhoras de Rotarianos Arraial de Bom Despacho - Ca- sa da Amizade, fundada em 20/04/89, com sede à Avenida Vivaldi! Brandao- 393 - B. Jardim América - NESTA Art. 2º- A Associação das Senhoras de Rotarianos Ar- raial de Bom Despacho - Casa da Amizade, gozará de todos benefi cios especificados em lei. Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Plenário Antônio Leite, em 31 de agosto de 1989. Anexo: |- Cópia da ata de fundação 2- CGC 3- Estatuto CGBAA/ OM AdzÃa MOR 36 JAaDiMUM ARAMÃO TiBgasA ge Enotnsg ceb copato P =enonqueo noê vb toi ESSA goris im doi y vio foe il Pe e shoe pos «QE XEUNOS tra UT obesa cb se e HER genB ir: E! 8 E dot ouh ad = = E ak | SOmp image RA ist esb os: ioceshad É Itopiça Pen pnssog OBS ah: bb sea) “4 “oilbége o mos sbtnina a é SE a zobs> iii sageu golo dai E Er ecosgatado < ph Biqe) CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a Assunto PROJETO DE LEI Nº 41/27 O. Serviço "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS ARRAIAL DE BOM DESPACHO = CASA DA AMIZADE”. Arte. |º- Fica declarada de Utilidade Pública, a Assg ciação das Senhoras de Roterianos Arraial do Bow Despacho - Ca- sa da Amizede, fundada eu 20/04/89, com sede à Avenida Vivaldi? BrandoS:- 393 - B. Jardim Amórico - NESTA Art. 2º- A Associação das Senhoras de Rotarianos Ár- raial de Bom Despacho - Casa da Amizade, gozará de todos benefi cios especificados em leis Art. 3º- Revogadas as disposições em contrávio, cata lci entra em vigor, na data de sua publicação. Plenário Antônio-Leisze, cu 3] de agosto de 1989. E 7 A ad é ar (Des [Au e Francisco Araujo Lopes Ca Vereador tado Filho Anexo: |- Cópia da ata de fundação 2- CGC 3- Estatuto CGBAA/ soa 5 sasbbdio aoebition, E -codopageo coa: ado Talaaaa Roni Ts vatono e qui 06 CENICNOL à * eu eda sE cab osgais bei aspas tus ab ge SO ng db into” E À Ecimaliizogss sora CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AC PROJETO DE LEI Nº 41/29 Nós da Comissão de Justiça e Redação, somos ple- namente de acordo com este projeto, por se tratar de uma entidade que dresta assistência aos menos favoreci- dos e mulheres desamparadas, Sala das Comissões, 18 de Setembro de 1989 is 5 A dE Anselno Rodrigues Ferreira Leite Fá Zee Foro d Apnide José Francisco Azevedo — 7 Geraldão E quio dós Santos sad PoNdE aU Speiorp spicans 0 Car muresd do tou cOdepoNg set é itobaover Bono cos pisnõis Eri CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO comISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº 41/89 " Declara de utilidade Pública a Associação das Senhoras de Rotarianos Arraial ãe Bom Despacho- Casa de Amizade.” É Trata-so de matéria da competência do Legislativo lwnicipal. A nova instituição, cujo objetivo maior é promover o desen-— volvimento de nossas ciranças, coloca também no seu programa de trabalho a criação do clube de mães, para ajudar segmentos desfavorecidos que precisam de apoio e amparo. Entendemos que a Associação das Senhoras de Rotarianos Arraial ãe Bom Despacho, se enquadra períeitemente às exigências estabelecidas em lei para ser declarada de utilidade pública municipal. - Somos. pelo deferimento. Bom Despacho, 11 de Setembro de 1.989 FRANCISCO ARAUJO LOPES CANÇADO FILHO E EL - [am RONALDO GONTIJO DE OLIVEIRA Ro DB SIA obpb Lidar 85 assfsos » ent 2108 23 o? | TeisErA eso rsecor vb astodgob cas a Bois Ea siim: Eos de A ob GBA NET (Lage ed eb in Ho, DE aRCuus gostos catia Etepor eh otmonivior esp; dobivoritalgob Sodusioc tesg;s src aeee: ck SoMio DO SESaiTo É Lea oeaaiesi or oh BE dnse aeb chpaia a A E otty Somennaaà 1 cebiboledadas aaionôgico aber: sp sa «CRosqaes EBD | fo Saco BoRidê abeo LE pó li E “os ptsq ÉoL mo E QUE E db etnias ob tF METAS A SEREM ALCANÇADAS PRIA CASA DA AMIZADE ROTARY CINBE BOM DZSPACHO ARRAIAL, GESTÃO 89/90 + 1-4 casa da amizade está sempre lutando em benefício das crian gas carentes, que estão sempre precigando de uma força maior, que ainda não tem, principalmente do apoio dos pais, afetivo e * material. 2 - Criação do Clube de mães, para ajudar as pessoas mais pobres ensinando diversos trabalhos como por expemplo: costurar, cozi- nhar, bordar e pintar; promover a integração social etcs 3 - Adquirir materiais e equipamentos para a utilização no Clube de MaBs. 4 - Construção da sede própria para promovermos os trabalhos com s comuni dade. 5a da Amizado Bom Despacho Arraial CASA DA AMIZADE - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTÁRIANOS DE Soh DESPA CHO - ARRAIAL Ra 9 ASA GONE 15 cod maos GEvENIO d gun ciisia! ESTATUTO SOCIAL == emas CAPITULO | - DO NOME, SEDE E DURAÇÃO E OBJETIVOS SOCIAIS DA ASSOCIA- ção: Artigo |º: O nome dessa Associação será CASA DA AMIZADE — Associação das Senhoras de Rotarianos de Bom Despacho - Arraial constituida sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, e se regerá pelo * presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicaveis Artigo 2º: À Associação terá sede e foro na cidade de Bom Despacho - Minas Gerais e durará por prazo indeterminado. Artigo 32: A Associação tem prazo de duração indeterminado e poderá! ser dissolvida, em Assembléia Geral, especialmente convocada para es se fim, por decisao de dois terços (2/3)dos votos das associadas efe tivas. Artigo 48: A Associação tem por finalidade promover a aproximação en tre as familias dos sócios do Rotary Club de Bom Despacho - Minas Gee rais, objetivando auxiliar sociedades filantropicas ou obras de assis tência social, cultural ou educativa, principalmente as que se dedi- quem à proteção da infância e formação moral e cívica da juventude,” assim como o amparo à velhice. Paragrafo único: Para a execução de seu objetivo, a Associação se ! utilizará do trabalho e a contribuição financeira de suas sócias e * poderá aceitar quaisquer donativos que lhes sejam feitos e estabele- cer convênios diversos. Artigo 5e: São linhas básicas de comportamente da Associação: a ob-” servância da lei e dos principios de moral e civismo e a neutral ida- de politica, religiosa e racial, CAPITULO 11 - DAS ASSOCIADAS: Artigo 9º: Haverã quatro (04) categorias de sócias: a)- Efetivas:- Constituidas pelas esposas dos sócios do” Rotary Club de Bom Despacho - Minas Gerais; b)- Colaboradoras:- Serão pessoas do sexo feminino, que” tenham ou não relação de parentesco com os sócios; c)- Beneméritas:- Serão pessoas do sexo feminino que, em virtude de donativos de extraordinário valor ou de serviços de vulto excepcional, prestados à Associação, sejam julgadas merecedoras do * € titulo, a ser outorgado em Assembléia Geral; fem "- a ; d)- Honorárias:- Serao pessoas do sexo,feminino que mere-= çam esse título por serviços extraordinários prestados no capo da Às . a . “ sistência Social. 3 . . e de sócias efetivas, as" Paragrafo único: Não perderão a sua qualidad que se tornarem viúvas e as que forem eleitas sócias beneméritas. Artigo 7º: São direitos das sócias em geral: a)- Frequentar as reuniões da Associação; o ER SE b)- Colaborar para a consecução dos objetivos sociais,den tro das normas traçadas pela Diretoria; c)- Demitir-se da Associação por simples carta endereçada “ . Pd . à Secretaria, com ou sem exposição de motivos. . - . “ . +“ . Artigo 8º: São direitos exclusivos das socias efetivas: . . £. . a)- Participar das Assembléias Gerais, apresentar propos- tas, votar e serem votadas; b)- Exercer cargos quando eleitas ou designadas pela Dire toria; Ed . c)- Propor novas socias. . - . . E) Artigo 9º: São direitos das sócias colaboradoras: a)- Ccupar quaisquer cargos de confiança da Diretoria; E - b)- Colaborar com seu trabalho para os fins da Associaçao dentro e fora de sua sede. Artigo 108: São deveres das sócias em geral: SEÇÕES a)- Zelar pelo bom nome da Associaçao, trabalhando pela * consecução de seus objetivos; b)- Respeitar o presente estatuto, os regulamentos da As- sociação, as deliberações da Assembléia Geral e as Resoluções da Dire toria; Ra c)- Usar o nome da Associação somente quando formalmente" . Ed . . autorizadas em Assembléia Geral ou pela Diretoria; d)- Pagar pontualmente as mensal idades fixadas pela Dire- toria; . . . “- . . . e)- Prestigiar a Associaçao por todos os meios, inclusive “ Pod comparecendo às reuniões a que forem convocadas; a ê - Ê f)- Prestar à Associação, na sede ou fora dela, os servi- ços que lhes forem atribuídos pela Diretorias Artigo IIS: As sócias colaboradoras serao admitidas mediante proposta aprovada pela Diretorias j . ua a o SM SR Artigo 12º: As socias beneméritas e honorárias serao indicadas pela * Diretoria Executiva e escolhidas em Assembléia Geral. MA % Perderao automaticamente as suas uni idade de sócias efe Arti SEVENIO str ipa GONTI4C tivas e colaboradoras aquelas que se atrasarem por maiss E Pa Q ( seis PONTI SA meses no pagamento da mensalidade e as que houverem perdido os requi- sitos para serem sócias da respectiva categoria. Artigo |48: Serã desligada, por deliberação da Diretoria, a sócia que deixar de cumprir os deveres estipulados no presente estatuto. Paregrafo único: Da deliberação da Diretoria, caberá recurso, som efei to suspensivo, para a Assembléia Gerals CAPITULO III - DA ADHINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Artigo 158: São órgãos da Administração e Fiscalização da Associação: |- Assembléia Geral | I- Diretoria Executiva || I- Conselho Fiscal CAPITULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL: Artigo 16º: À Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da Asso- ciação e suas resoluções são lei maior da entidade, desde que nao con trariem as leis em vigor. Será integrada por todas as associadas efe- tivas que estejam em dia com as obrigações sociais, compreendendo o ” pagamento da contribuição de manutenção e o cumprimento das normas es tabelecidas no presente estatuto. Artigo I7º: A Assembléia Geral instalar-se-a, em primeira convocação, no local, data e hora previamente estabelecidos, com a presença de re 2/3 (dois terços) de suas associadas e, em segunda convocação, meia ? hora mais tarde, com qualquer número. Paragrafo único: As decisões da Assembléia Geral serao tomadas por ma ioria simples de votos das associadas presentes. Artigo |8º: A reunião da Assembléia Geral será considerada ordinária, quando convocada no mês de maio para eleição da nova Diretoria e ou-" tra no mês de julho do mesmo ano, para a posse da Diretoria Executiva eleita e prestação de contas da anterior. Nesta segunda Assembléia Ge ral para a posse, deverão ser entregues aos membros da Diretoria elei ta, todos os livros, documentação, controles, relatórios, talões de * cheques, balanços da administração anterior, devidamente visados pelo Conselho Fiscal. : Paragrafo único: As demais reuniões da Assembléia Geral serão conside radas extraordinárias, deliberando sobre assuntos previamente divulga dos e especialmente convocadas para esse fim. Artigo 19º: A Assembléia Geral pode ser convocada pela Presidente da” Diretoria Executiva e, em carater extraoridinário, pelo Presidente do “ à nm iG o Aa RE . Fai e pap'etrentomidi À MARCO ad fu a. iz Artigo 20º: As convocações da Assembléia serao feit qo Ea . his . SEVENIO mas Einiye rigida individualmente a cada associada. O VAZ SONTIIG Tuts Micig “- . Das reuniões da Assembléia serão lavradas atas circustan- “ . Ed . es a ciadas em livro proprio pela Secretaria: Artigo 22º: Compete à Assembléia Geral: a)- Aprovar e alterar o presente estatuto; ae do b)- Decidir sobre a extinção da Associaçao; “o € £L « Ed c)- Decidir sobre a concessao de título de sócio honora-" . 2. A rio ou sócio benemerito; d)- Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva” e do Conselho Fiscal; e)- Aprovar, anualmente, as contas da Diretoria Executiva CAPITULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA: Artigo 23º: A Associação será administrada por uma Diretoria Executi- va assim composta: “ . . FP e e fo. Presidente, Vice-presidente, Secretaria, 2º Secretaria, . . « 2. . Tesoureira e 2º Tesoureira e Diretora sem pasta, sendo esta ultimo a presidente da diretoria anterior. Paragrafo único: A Diretora sem pasta poderá acumular cargos, podendo ser eleita para qualquer cargo da nova diretoria. Artigo 24º: O mandato da Diretoria Executiva estender-se-a pelo prazo À que decorrer entre a data de sua posse e a posse da nova diretoria no ano seguintes. Paragrafo único: Se as circunstâncias assim o exigirem, a clcição da” Diretoria ou de Diretoras poderá verificar-se em Assembléia Geral Ex- traord inária, especialmente convocada, completando a Diretoria ou Di- retoras assim eleitas, o prazo de mandato daquela ou daquelas a que * substituirem, x Artigo 25º: Compete à Diretoria Executiva, como orgão colegiado: a)- Aprovar o programa anual de trabalho; b)- Aprovar o Regimento Interno da Associação; c)- Aprovar a indicação de possíveis associados honorári- os e beneméritos à Assembléia Geral; d)- Criar comissões especiais de trabalho; e)- Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as delibe- rações das autoridades competentes, os acordos e convênios existentes - bem como este estatuto, as resoluções da Assembléia Geral e suas pró- prias; Pd Deca - dx so Vl devia oz - a e REP PEÇA é i i e que a Presidente'bu' a maior i vez por mes, extraordinar iamente, sempre q DR corto ? a da Diretoria Executiva convoca-la; h)- Aprovar as propostas St Oticio! de novas associadas; do i)- Dirigir a Associação de acordo com o presente estatu- administrar o patrimônio social e promover o bem geral das associ to, adass. Artigo 26º: Ressalvada a substituição da Presidente pela Vice-presi- ituidas, em seus impedimentos temporá- dente, as diretoras serão subst rios ou ocasionais, pela Diretora sem pastas Artigo 27º: Compete à Presidente: a)- Representar a Associaç podendo também designar outro representante; > ão em suas relaçoes externas e em juizo, . “ - Ed . b)- Aprovar a inscrição de socias; Pad . . . c)- Convocar e presidir as reunioes da Diretoria LIxecuti- 2, va e da Assembléia Geral; A , d)- Movimentar em conjunto com a tesoureira a conta banca . . “- ria da Associação; e)- Autorizar despesas e efetuar pagamentos juntamente com a tesoureira; . Ed . A | A . f)- Autorizar a contratação, de funcionarios administrati- -“ . . “- vos para atender às necessidades da Associação; 9)- Assinar todas as correspondências dirigidas a tercei- dirá ta ; ros, ou delegar competencia para outra directora; h)2 Assinar com a secretária as atas da Assembléia Geral” e da Diretoria Executiva; i)- Assinar, em conjunto com a tesoureira, documentos de natureza economico-f inanceira que envolvam a Associação, Artigo 289: dos os seus Compete à Vice-presidente substituir a presidente em to-” impedimentos, auxiliando no que for necessário participar e votar nas reuniões da Diretoria Executivas. Artigo 29º: Compete à Secretária: a)- Superintender os serviços gerais da Associação; b)- Redigir as atas da Assembléia Geral e da Diretoria Exe cutiva e assiná-las juntamente com a Presidante; c)- Organizar e ter em boa ordem o arquivo da Associação; d)= Participar e votar nas reuniões da Diretorias E E pe A E) “ . Artigo 30º: Compete à 2º Secretaria' substituir a secretária em seus ! . . . . a . . impedimentos, auxilia-la no que for necessario, participar ce votar * posa ese nO Ear o 973. aimiosido Bb ERA E pe Roda go o: aq E cê Mana noi e É cterildas ) taedat 205 Emi E dorgdadib sê PR + cam sa - qui gnol sado 80 to Ti Pt E oisano) 255 apitos es as: ato iabpa iooeal - oe pra staauA lo gosionuçeas » Ri MaSUA mr BE sã nana sa aba eos haniach “(8 Wisquos e path sé saus impioaf Sia TS on PR “5b anntash mil Eat i-oai natos pontos asuquos 1228 opldir pó Snsnibsqui Euse go BOL E Ei paoihuda een noso o Ê sjsnmo): : 20 ogiiA ninsaro fo btus 8 É etemed sagE epi árh SE rrievê cavtasmibsgs! te ] bz id: Artigo 31º: Compete à tesoureira: Rae BEVEINO SAUNO VAZ SONTIS a)- Superintender todos os serviços finance hrosda Assoct ação; “o . b)- Supervisionar a escrituração contabil e responder por . - . . . ad todas as obrigaçoes financeiras da Associação; c)- Assinar cheques, juntamente com a presidente; Executiva, o * “ % . . d)- Apresentar trimestralmente à Diretoria balancete do caixa, e, no fim do ano o balancete anual e demonstrati- vo das contas da receita e despesa, a fim de serem apresentados, jun- es -“ . . Ed od tamente com relatorio a diretoria e orgaos competentes; . . » ms . . e)- Participar e votar nas reuniões da diretoria; 22 tesoureira substituir a tesourcira em todos” Artigo 32º: Compete 32 e . . . .“ Ed . “ . os seus impedimentos, auxilia-la no que for necessário, participar e” « . . votar nas reunioes da Diretoria Executivas Artigo 33º: Compete à Diretora sem pasta, substituir todas as demais” diretoras, exceto a presidente, em seus impedimentos temporários e . . Pad . . participar e votar nas reunioes da Diretoria. CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL: Artigo 34º: O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros efeti- vos e Ol (hum) suplente, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, ARS | . o Paragrafo unico: Os membros do Conselho Fiscal elegerao, após a posse o seu presidente. Artigo 35º: Compete ao Conselho Fiscal, como orgão de fiscalização d da Associação: a)- Examinar c aprovar o balanço anual; b)- Examinar, em qualquer tempo, os livros e as contas da Associação; c)- Acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medi das sancadoras; Ea aU “ d)- Convocar a Assembléia Geral, se necessario, a regula- rização das contas. CAPITULO VII - DO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS SOCIAIS: Artigo 368: O patrimônio da Associação será formado: I- Pela contribuição mensal das associadas; 1 I- Por doações e lagados; || I- Por subvenções diversas; IyY- Por bens e valores adquiridos; ? ni aa Y- Pelos juros de títulos ou depósitos bancários; PER a h Certario « 2 | seo Comi gos Purtges sitetcol) mento bancário indicado pela Diretoria, em nome” dá Associação é hovi mentados apenas pela Presidente em conjunto cóm"á Tesótredras conti: Artigo 38º: No caso de dissolução da Associação, será doado a uma ou mais entidades beneficentes * EE cu seu patrimonio even tualmente Formado, . E crise A da É locais, a critério único da Assembleia Geral, especialmente convoca- da para este fim e com a presença de 3/4 (três quartos) das associa- das efetivas. CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓR IAS: Artigo 39º: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,” não receberão, em hipotese nenhuma, remuneração pelo trabalho presta do à Associação. Artigo 40º: As sócias de todas as categorias n BN sidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela Associação, “SA Artigo 412: O ano social terá inicio no mês de Julho de cada ano e” +20 terminará no mês de junho do ano seguinte, Artigo 42º: As associadas efetivas ou colaboradoras, que estiverem * o ao respondem sequer sub E — “ Ed “ presente a Assembléia Geral que aprovar o presente estatuto assinan- E - q . sra . “” Cage r do-o, receberão, além da categoria própria a denominação de sócia fundadora. BOL DESPACHO(HG), 10 DE AGOSTO DE 1989. a é - ? LUZIA AUREA DA SILVA - PRESIDENTE. VALQUIRIA BICALHO CRUZ DE OLIVEIRA SECRETÁRIA E E AU Fraco ANTONIC EUSTÁQUIO DE ARAÚJO. OABHG — 45.749. | | CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS | PESSOAS JURIDICAS ! BOM DESFACIO — MINAS GERAIS : Pmresantado . E duo pe | para registro. LS ml ts O Enade I (3 RA e f 19 89 | yeAS O q 197 | umisitado sob o nº iu o speed tndo * 1 RS FuU dimadino E sena ++ sioo: poa: my Saga mo Ned gor é ceia E ae - DIAÓTHAS 7 ] À Cartario or] ua. eo SA E Comarca ds Us a MARCIO ARAUJO gONMTIUSS ATA DE FUNDAÇÃO DA CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS Eq GEVENIO Me , 7 DE ROTARIANOS DE BOM DESPACIÃO — ARRMAL Aos vinte dias do mês de abril de 1.028 (llum mil, novecentos e oitenta e cito) reunidas em primeira convocação, à Avenida Vivalde Brandão nº 393, Bon Despacho - Minas Gerais, as sócias abaixo assinadas, resolveram fun- dar uma Associação Civil denominada “Casa da Amizade das Senhoras de Ro- tarianos de Bom Despacho - Arraial” com sede e foro nesta cidade e que ! se regerá pelo presente Estatuto, adiante transcrito. Por aclamação, as- sumiu a presidência, a fundadora Sra, Firmiana Maria Barbosa de Oliveira que para secretária nomcou Solange Aparecida dá Silva, declarando insta- lada a assembléia. Eu como secretária, passei a leitura do projeto de cs tatuto, que colocado em discussão foi aprovado por unanimidade. Cumpri-” das as formalidades legais, a presidente declarou constituída a Associa- ção Civil denominada “Casa da Amizade das Senhoras de Rotorianos de Bom" Despacho - Arraial”, Foram empossadas em suas funções e com as respecti- . . “ « . vas atribuiçoes, as seguintes diretoras: Kátia Foschette Gontijo (ice presidente Angela Hanente Bueno de Araújo |º Tesoureira Aa “ . . . Sonia Maria Rezende e Silva 22 Tesoureira Eliani Esther dos Santos 2º Secretária Geni Cezario Santos Borges Dir. de Protocolo Foram eleitos a seguir os 03 (três) membros do Conselho Fiscal por unani midede e que são as seguintes sócias: Luzia Aurca da Silva Mº Fátima Assis de Oliveira Sônia Maria Oliveira de Faria Nada mais havendo a tratar, foi a sessão, por tempo necessário à trans.” crição dos estatutos como segue (cópia integral do cstatuto anexo). E, * reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente ata, que vai assinada! . ca . . por mim, secretaria, pela presidente e por todas as sócias presente. YA SOLANGE APARECIDA DA SILVA ( SECRETAN A) ana REMO fia FOLHA DE PRESENÇA EM “ A i É EG A as 4 LUZIA AUREA DA SILVA» casada, comerciante, Bom Despacho - IG Sua MO Auote + po SÔNIA 2 RESENDE E SILVA » casada, tececontabilidade, Bom Despacho - NG VERA Botas 2 FATIMA ASSIS DE OLIVEIRA» casadas tec. contabilidade, Bom Despacho — KG / VOLANDA SILVA casadas domestica, Bom Despacho — LIG J| mu MA AN E) MARIA DAS GRAÇAS GARBAZZA? casada, domestica, Bom Despacho - NG f JARI VALQUIRIA BICALHO C.DE OLIVEIRA» casada, professora, Bom Despacho - LG Rene po pm Cegonio Sonho, ns cékI sOnÇES » casada, tec. Contabilidade, Bom Despacho - 1iG contadora, Bom Despacho - 1IG SÔNIA NS OLIVEIRA DE FARIA » Sasadas Vala da KATIA FOSCHETTE GON [J0Y casada, prefessora, Bom Despacho - LG E FIRMIANA Na BARBOSA OLIVEIRA * Casada, tececonte , Bom Despacho — LG ELIANI ESTHER DOS SANTOS + Solteira, estudante, Dom Despacho — IIG E ec À ce Civil DAS mano mto resmas remeter ras CARTÓRIO no PE: EoM ssentado .... es! Je. CENTRO DE INFORMEÇÕES ECORÔMICO-FISCAIS FICHA DE INSCIIÇÃO r CADASIRO GERAL DE CONIRIGUIATES DO ES ESTABELECIMENTO -SEDE SEDE DO CC. TT ETIQUETA. PROTOCOLO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.0.€. AO PREEN- CHER ESTA FICHA. 2 - PREENCHA-A, À MÁQUINA, EM JITRÊS) VIAS PERFEITAMENTE LEGÍVEIS., 3 - NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO” 4 - DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFONHAR, APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO DO ESTA JELECIMENTO-SEDE. 6 - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS. COLO- CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR DO PRIMEIRO. DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. ————— > 1222" * ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA (03 INFORMAÇÕES GERAIS — a INFORMAÇÕES F| FINANCEIRAS — | E PERCENTUAL DO CAPITAL Eca = [nl »[eIep [o ice Z lim a] fee ID) soucmação De Baixa Luh Por [e ue] o EE Fixa De CARA nai com 0) MÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? ea mosoe [O Ty TG] feira cs sooom E Dire! E 6 cc bre Carpes es 04 room tc4 tooo00 RE) numero DE INSCRIÇÃO ANTERIOR NO CGC o É we BASICO ne oroem comsas 1 os NATUREZA JURÍDICA Loo sas [| ojojo|1 ! (O assmar com “x a Forma DE constiTuÇÃO « “EMPRESA INDIVIDUAL | e 6 OLHIMENTO DE TRIBUTOS sgomércio OU moustmia) | O 6 as Op pl [1] assmaLe com =x" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER MABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO 14 ane | e E IMPOSTO DE RENDI 7 S06 POR COIAS DE do Goa E e coco rem ha ir E CLARAÇÃO) [| JE) e 0 RESPONSABILIDADE LTDA IR 2 SOC. DE ECONOMIA MISTA tt EXPORTAÇÃO 017) uvomeicantes e comousrives SOC DE CAPITAL E INDUSTRIA mjo| cantão. EA jo soa ENERGIA ELÉTRICA SOC. COMANUITA SIMPLES ME) BID! IMPORTAÇÃO 13 MINERAIS SOC. EM COMANDITA POR AÇÕES 0517 (er sTAÇÃO BE pe 6 IMPOSTO DE FENDA mu TRANSMISSÃO PROP | es o Rn DO O OF (NA FONTE) “1 IMOBILIARIA SOC. CIVIL COM FINS LUCRATIVOS DE 4 1PI jo SOC. EM CONTA DE PARNICIPAÇÃO 73 2 OPERAÇÕES FINANCEIRAS mis SOC COOPERATIVA El 8/1 (6) FERVIÇOS RANSPORTES n1 URSAL “AGÊNCIA - e E DERAL " 6 Dé PRESA no O EXTERIOR og (e) 9 ENDEREÇO E O | =5E NOR E cpa GE puma (MNA SA, EC) l Sd Rich a CÓLICO DA INSPETORIA “s or ES) mumciro 10 PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS espiga MUMERO násico contar ho is) como a RA MMRO 1 RECEPIOR 7] ol1 1/30 3 3 6 712 860 DIBS 26h fia KT] RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA sina DA SEDE TARIMBO DO ORGÃO/RUURICA DO FUNCIINÁRIO LUZIA ÁUREA DA SILVA Bec2n/4 Aos 2 AGO qro qi ASSUNO IOIAL RESPONSABILIDADE COM PLENO CONHECINENIO DO DISPOSTO Má LEGISLAÇÃO VictinE H] DAT! BOM DESPACHO(MG). 24/08/89. ' E RES ACSPONSAVT PERANTE O MuNSIENO DA FAZENDA t] Rea Uso DO mos toca. DA, JURISDIÇÃO O DA SEDE . É PJMAIRICULA DO FUNCIONÁRIO Bi E RECEPÇÃO y 1D.601.394-5 éste AIO SG Noé DE soraia» sanita - MG Ublo AA ESOEUI ta FOSTURSTRIÇRS NOCRAVIVA OS GARAFIMAR IMP LTDA. - » AAHGA RIZAMAR «A GUABANI, 8 LOC Di niaese got : SRP IEA) DA BA Ea RS E ay E sas AS a ABRRÍESS poienpa e dstrhesiapars DÊ qrntto Corneta Sadat vadeso as rj sro by gssasndão e rã pi tc cao miane A cn Rd E Puta Tupa dani E AD CARTA e Ma a s nm se da a ar A Rag dpi - a nm so a na ALA ia o pena 10 A pegas re DS AS am ame ae a st RITO ME RIU CRISUA