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norma nº 41-A/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41-A / 1989
Date 1989-09-18
Ementa"Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras de Rotarianos Arraial de Bom Despacho-Casa da Amizade."
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 35

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE Le: N. carlsiA
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Objeto: ds das Se vhovas de Qofavianos H
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Autor: E E A
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ENTREGUE NA SECRETARIA
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE AD /
pARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL a”
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
, DE
p Astra
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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ERPIDENTE NS O MEMBRO po:
RELATOR: EM EEE fe
MEMBROS = ec
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO: Ea
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
RUBRICA
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº...../ +» EM / /
REQUERIDO AO . EM / RES OBIQIO CM ./ o.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº !/ ,EM./ 4.
REQUERIDO MO = DEM A = CORICIO CM: =) e.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41/89 O.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DAS SENHORAS DE ROTARIANOS ARRAIAL DE BOM
DESPACHO = CASA DA AMIZADE” «
O Povo de Bom Despacho, por seus representenics, apro
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. |9- Fica declarado de Utilidade Pública, a Assoe
ciação das Senhoras de Rotarianos Arraial de Bom Despacho - Ca-
sa da Amizade, fundada em 20/04/89, com sede à avenida Vivaldi?
Brandao - 393 - B. Jardim América - NESTA
Art. 2º- A Associação das Senhoras de Rotarianos Arra
ial de Bom Despacho - Casa da Amizade, gozarã de todos benefici
os especificados em leis,
Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta!
lei entra cm vigor, na data de sua publicação.
Plenário Antônio Leite, em 25 de Setembro de 1989.
PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto
PROJETO DE LEI Nº 41/29 À
Serviço
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DAS SENHORAS DE ROTARIANOS ARRAIAL DE BOM
DESPACHO = CASA DA AMIZADE”.
Art. |2- Fica declarada de Utilidade Pública, a Asso
ciaçao das Senhoras de Rotarianos Arraial de Bom Despacho - Ca-
sa da Amizade, fundada em 20/04/89, com sede à Avenida Vivaldi!
Brandao- 393 - B. Jardim América - NESTA
Art. 2º- A Associação das Senhoras de Rotarianos Ar-
raial de Bom Despacho - Casa da Amizade, gozará de todos benefi
cios especificados em lei.
Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta
lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Plenário Antônio Leite, em 31 de agosto de 1989.
Anexo: |- Cópia da ata de fundação
2- CGC
3- Estatuto
CGBAA/
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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Assunto PROJETO DE LEI Nº 41/27 O.
Serviço
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DAS SENHORAS DE ROTARIANOS ARRAIAL DE BOM
DESPACHO = CASA DA AMIZADE”.
Arte. |º- Fica declarada de Utilidade Pública, a Assg
ciação das Senhoras de Roterianos Arraial do Bow Despacho - Ca-
sa da Amizede, fundada eu 20/04/89, com sede à Avenida Vivaldi?
BrandoS:- 393 - B. Jardim Amórico - NESTA
Art. 2º- A Associação das Senhoras de Rotarianos Ár-
raial de Bom Despacho - Casa da Amizade, gozará de todos benefi
cios especificados em leis
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrávio, cata
lci entra em vigor, na data de sua publicação.
Plenário Antônio-Leisze, cu 3] de agosto de 1989.
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Anexo: |- Cópia da ata de fundação
2- CGC
3- Estatuto
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AC PROJETO DE LEI Nº 41/29
Nós da Comissão de Justiça e Redação, somos ple-
namente de acordo com este projeto, por se tratar de
uma entidade que dresta assistência aos menos favoreci-
dos e mulheres desamparadas,
Sala das Comissões, 18 de Setembro de 1989
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Anselno Rodrigues Ferreira Leite
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José Francisco Azevedo —
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
comISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 41/89 " Declara de utilidade
Pública a Associação das Senhoras de Rotarianos Arraial
ãe Bom Despacho- Casa de Amizade.” É
Trata-so de matéria da competência do Legislativo lwnicipal.
A nova instituição, cujo objetivo maior é promover o desen-—
volvimento de nossas ciranças, coloca também no seu programa de trabalho
a criação do clube de mães, para ajudar segmentos desfavorecidos que
precisam de apoio e amparo.
Entendemos que a Associação das Senhoras de Rotarianos Arraial
ãe Bom Despacho, se enquadra períeitemente às exigências estabelecidas
em lei para ser declarada de utilidade pública municipal.
- Somos. pelo deferimento.
Bom Despacho, 11 de Setembro de 1.989
FRANCISCO ARAUJO LOPES CANÇADO FILHO E
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RONALDO GONTIJO DE OLIVEIRA
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METAS A SEREM ALCANÇADAS PRIA CASA DA AMIZADE ROTARY CINBE BOM
DZSPACHO ARRAIAL, GESTÃO 89/90 +
1-4 casa da amizade está sempre lutando em benefício das crian
gas carentes, que estão sempre precigando de uma força maior,
que ainda não tem, principalmente do apoio dos pais, afetivo e *
material.
2 - Criação do Clube de mães, para ajudar as pessoas mais pobres
ensinando diversos trabalhos como por expemplo: costurar, cozi-
nhar, bordar e pintar; promover a integração social etcs
3 - Adquirir materiais e equipamentos para a utilização no Clube
de MaBs.
4 - Construção da sede própria para promovermos os trabalhos
com s comuni dade.
5a da Amizado Bom Despacho Arraial

CASA DA AMIZADE - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTÁRIANOS DE Soh DESPA
CHO - ARRAIAL Ra 9 ASA GONE
15 cod maos GEvENIO d gun ciisia!
ESTATUTO SOCIAL
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CAPITULO | - DO NOME, SEDE E DURAÇÃO E OBJETIVOS SOCIAIS DA ASSOCIA-
ção:
Artigo |º: O nome dessa Associação será CASA DA AMIZADE — Associação
das Senhoras de Rotarianos de Bom Despacho - Arraial constituida sob
a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, e se regerá pelo *
presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicaveis
Artigo 2º: À Associação terá sede e foro na cidade de Bom Despacho -
Minas Gerais e durará por prazo indeterminado.
Artigo 32: A Associação tem prazo de duração indeterminado e poderá!
ser dissolvida, em Assembléia Geral, especialmente convocada para es
se fim, por decisao de dois terços (2/3)dos votos das associadas efe
tivas.
Artigo 48: A Associação tem por finalidade promover a aproximação en
tre as familias dos sócios do Rotary Club de Bom Despacho - Minas Gee
rais, objetivando auxiliar sociedades filantropicas ou obras de assis
tência social, cultural ou educativa, principalmente as que se dedi-
quem à proteção da infância e formação moral e cívica da juventude,”
assim como o amparo à velhice.
Paragrafo único: Para a execução de seu objetivo, a Associação se !
utilizará do trabalho e a contribuição financeira de suas sócias e *
poderá aceitar quaisquer donativos que lhes sejam feitos e estabele-
cer convênios diversos.
Artigo 5e: São linhas básicas de comportamente da Associação: a ob-”
servância da lei e dos principios de moral e civismo e a neutral ida-
de politica, religiosa e racial,
CAPITULO 11 - DAS ASSOCIADAS:
Artigo 9º: Haverã quatro (04) categorias de sócias:
a)- Efetivas:- Constituidas pelas esposas dos sócios do”
Rotary Club de Bom Despacho - Minas Gerais;
b)- Colaboradoras:- Serão pessoas do sexo feminino, que”
tenham ou não relação de parentesco com os sócios;
c)- Beneméritas:- Serão pessoas do sexo feminino que, em
virtude de donativos de extraordinário valor ou de serviços de vulto
excepcional, prestados à Associação, sejam julgadas merecedoras do *
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titulo, a ser outorgado em Assembléia Geral;

fem
"- a ;
d)- Honorárias:- Serao pessoas do sexo,feminino que mere-=
çam esse título por serviços extraordinários prestados no capo da Às
. a . “
sistência Social.
3 . .
e de sócias efetivas, as"
Paragrafo único: Não perderão a sua qualidad
que se tornarem viúvas e as que forem eleitas sócias beneméritas.
Artigo 7º: São direitos das sócias em geral:
a)- Frequentar as reuniões da Associação;
o ER SE
b)- Colaborar para a consecução dos objetivos sociais,den
tro das normas traçadas pela Diretoria;
c)- Demitir-se da Associação por simples carta endereçada
“ . Pd .
à Secretaria, com ou sem exposição de motivos.
. - . “ . +“ .
Artigo 8º: São direitos exclusivos das socias efetivas:
. . £. .
a)- Participar das Assembléias Gerais, apresentar propos-
tas, votar e serem votadas;
b)- Exercer cargos quando eleitas ou designadas pela Dire
toria;
Ed .
c)- Propor novas socias.
. - . . E)
Artigo 9º: São direitos das sócias colaboradoras:
a)- Ccupar quaisquer cargos de confiança da Diretoria;
E -
b)- Colaborar com seu trabalho para os fins da Associaçao
dentro e fora de sua sede.
Artigo 108: São deveres das sócias em geral:
SEÇÕES
a)- Zelar pelo bom nome da Associaçao, trabalhando pela *
consecução de seus objetivos;
b)- Respeitar o presente estatuto, os regulamentos da As-
sociação, as deliberações da Assembléia Geral e as Resoluções da Dire
toria;
Ra
c)- Usar o nome da Associação somente quando formalmente"
. Ed . .
autorizadas em Assembléia Geral ou pela Diretoria;
d)- Pagar pontualmente as mensal idades fixadas pela Dire-
toria;
. . . “- . . .
e)- Prestigiar a Associaçao por todos os meios, inclusive
“ Pod
comparecendo às reuniões a que forem convocadas;
a ê - Ê
f)- Prestar à Associação, na sede ou fora dela, os servi-
ços que lhes forem atribuídos pela Diretorias
Artigo IIS: As sócias colaboradoras serao admitidas mediante proposta
aprovada pela Diretorias j
. ua a o SM SR
Artigo 12º: As socias beneméritas e honorárias serao indicadas pela *
Diretoria Executiva e escolhidas em Assembléia Geral.

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Perderao automaticamente as suas uni idade de sócias efe
Arti
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tivas e colaboradoras aquelas que se atrasarem por maiss E Pa Q ( seis
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meses no pagamento da mensalidade e as que houverem perdido os requi-
sitos para serem sócias da respectiva categoria.
Artigo |48: Serã desligada, por deliberação da Diretoria, a sócia que
deixar de cumprir os deveres estipulados no presente estatuto.
Paregrafo único: Da deliberação da Diretoria, caberá recurso, som efei
to suspensivo, para a Assembléia Gerals
CAPITULO III - DA ADHINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 158: São órgãos da Administração e Fiscalização da Associação:
|- Assembléia Geral
| I- Diretoria Executiva
|| I- Conselho Fiscal
CAPITULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Artigo 16º: À Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da Asso-
ciação e suas resoluções são lei maior da entidade, desde que nao con
trariem as leis em vigor. Será integrada por todas as associadas efe-
tivas que estejam em dia com as obrigações sociais, compreendendo o ”
pagamento da contribuição de manutenção e o cumprimento das normas es
tabelecidas no presente estatuto.
Artigo I7º: A Assembléia Geral instalar-se-a, em primeira convocação,
no local, data e hora previamente estabelecidos, com a presença de re
2/3 (dois terços) de suas associadas e, em segunda convocação, meia ?
hora mais tarde, com qualquer número.
Paragrafo único: As decisões da Assembléia Geral serao tomadas por ma
ioria simples de votos das associadas presentes.
Artigo |8º: A reunião da Assembléia Geral será considerada ordinária,
quando convocada no mês de maio para eleição da nova Diretoria e ou-"
tra no mês de julho do mesmo ano, para a posse da Diretoria Executiva
eleita e prestação de contas da anterior. Nesta segunda Assembléia Ge
ral para a posse, deverão ser entregues aos membros da Diretoria elei
ta, todos os livros, documentação, controles, relatórios, talões de *
cheques, balanços da administração anterior, devidamente visados pelo
Conselho Fiscal. :
Paragrafo único: As demais reuniões da Assembléia Geral serão conside
radas extraordinárias, deliberando sobre assuntos previamente divulga
dos e especialmente convocadas para esse fim.
Artigo 19º: A Assembléia Geral pode ser convocada pela Presidente da”
Diretoria Executiva e, em carater extraoridinário, pelo Presidente do
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Artigo 20º: As convocações da Assembléia serao feit
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rigida individualmente a cada associada. O VAZ SONTIIG
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“- .
Das reuniões da Assembléia serão lavradas atas circustan-
“ . Ed . es a
ciadas em livro proprio pela Secretaria:
Artigo 22º: Compete à Assembléia Geral:
a)- Aprovar e alterar o presente estatuto;
ae do
b)- Decidir sobre a extinção da Associaçao;
“o € £L « Ed
c)- Decidir sobre a concessao de título de sócio honora-"
. 2. A
rio ou sócio benemerito;
d)- Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva”
e do Conselho Fiscal;
e)- Aprovar, anualmente, as contas da Diretoria Executiva
CAPITULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA:
Artigo 23º: A Associação será administrada por uma Diretoria Executi-
va assim composta:
“ . . FP e e fo.
Presidente, Vice-presidente, Secretaria, 2º Secretaria,
. . « 2. .
Tesoureira e 2º Tesoureira e Diretora sem pasta, sendo esta ultimo a
presidente da diretoria anterior.
Paragrafo único: A Diretora sem pasta poderá acumular cargos, podendo
ser eleita para qualquer cargo da nova diretoria.
Artigo 24º: O mandato da Diretoria Executiva estender-se-a pelo prazo
À que decorrer entre a data de sua posse e a posse da nova diretoria no
ano seguintes.
Paragrafo único: Se as circunstâncias assim o exigirem, a clcição da”
Diretoria ou de Diretoras poderá verificar-se em Assembléia Geral Ex-
traord inária, especialmente convocada, completando a Diretoria ou Di-
retoras assim eleitas, o prazo de mandato daquela ou daquelas a que *
substituirem, x
Artigo 25º: Compete à Diretoria Executiva, como orgão colegiado:
a)- Aprovar o programa anual de trabalho;
b)- Aprovar o Regimento Interno da Associação;
c)- Aprovar a indicação de possíveis associados honorári-
os e beneméritos à Assembléia Geral;
d)- Criar comissões especiais de trabalho;
e)- Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as delibe-
rações das autoridades competentes, os acordos e convênios existentes
-
bem como este estatuto, as resoluções da Assembléia Geral e suas pró-
prias;
Pd Deca - dx so

Vl devia
oz
- a e REP PEÇA
é i i e que a Presidente'bu' a maior i
vez por mes, extraordinar iamente, sempre q DR corto
?
a da Diretoria Executiva convoca-la;
h)- Aprovar as propostas
St Oticio!
de novas associadas;
do
i)- Dirigir a Associação de acordo com o presente estatu-
administrar o patrimônio social e promover o bem geral das associ
to,
adass.
Artigo 26º: Ressalvada a substituição da Presidente pela Vice-presi-
ituidas, em seus impedimentos temporá-
dente, as diretoras serão subst
rios ou ocasionais, pela Diretora sem pastas
Artigo 27º: Compete à Presidente:
a)- Representar a Associaç
podendo também designar outro representante;
>
ão em suas relaçoes externas e
em juizo,
. “ - Ed .
b)- Aprovar a inscrição de socias;
Pad . . .
c)- Convocar e presidir as reunioes da Diretoria LIxecuti-
2,
va e da Assembléia Geral;
A ,
d)- Movimentar em conjunto com a tesoureira a conta banca
. . “-
ria da Associação;
e)- Autorizar despesas e efetuar pagamentos juntamente com
a tesoureira;
. Ed . A | A .
f)- Autorizar a contratação, de funcionarios administrati-
-“ . . “-
vos para atender às necessidades da Associação;
9)- Assinar todas as correspondências dirigidas a tercei-
dirá ta ;
ros, ou delegar competencia para outra directora;
h)2 Assinar com a secretária as atas da Assembléia Geral”
e da Diretoria Executiva;
i)- Assinar, em conjunto com a tesoureira, documentos de
natureza economico-f inanceira que envolvam a Associação,
Artigo 289:
dos os seus
Compete à Vice-presidente substituir a presidente em to-”
impedimentos, auxiliando no que for necessário participar
e votar nas reuniões da Diretoria Executivas.
Artigo 29º: Compete à Secretária:
a)- Superintender os serviços gerais da Associação;
b)- Redigir as atas da Assembléia Geral e da Diretoria Exe
cutiva e assiná-las juntamente com a Presidante;
c)- Organizar e ter em boa ordem o arquivo da Associação;
d)= Participar e votar nas reuniões da Diretorias
E E pe A E) “ .
Artigo 30º: Compete à 2º Secretaria' substituir a secretária em seus !
. . . . a . .
impedimentos, auxilia-la no que for necessario, participar ce votar *
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Artigo 31º: Compete à tesoureira: Rae
BEVEINO SAUNO VAZ SONTIS
a)- Superintender todos os serviços finance hrosda Assoct
ação;
“o .
b)- Supervisionar a escrituração contabil e responder por
. - . . . ad
todas as obrigaçoes financeiras da Associação;
c)- Assinar cheques, juntamente com a presidente;
Executiva, o *
“ % . .
d)- Apresentar trimestralmente à Diretoria
balancete do caixa, e, no fim do ano o balancete anual e demonstrati-
vo das contas da receita e despesa, a fim de serem apresentados, jun-
es -“ . . Ed od
tamente com relatorio a diretoria e orgaos competentes;
. . » ms . .
e)- Participar e votar nas reuniões da diretoria;
22 tesoureira substituir a tesourcira em todos”
Artigo 32º: Compete 32
e
. . . .“ Ed . “ .
os seus impedimentos, auxilia-la no que for necessário, participar
e” « . .
votar nas reunioes da Diretoria Executivas
Artigo 33º: Compete à Diretora sem pasta, substituir todas as demais”
diretoras, exceto a presidente, em seus impedimentos temporários e
. . Pad . .
participar e votar nas reunioes da Diretoria.
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL:
Artigo 34º: O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros efeti-
vos e Ol (hum) suplente, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com
a Diretoria Executiva,
ARS | . o
Paragrafo unico: Os membros do Conselho Fiscal elegerao, após a posse
o seu presidente.
Artigo 35º: Compete ao Conselho Fiscal, como orgão de fiscalização d
da Associação:
a)- Examinar c aprovar o balanço anual;
b)- Examinar, em qualquer tempo, os livros e as contas
da Associação;
c)- Acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medi
das sancadoras;
Ea aU “
d)- Convocar a Assembléia Geral, se necessario, a regula-
rização das contas.
CAPITULO VII - DO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS SOCIAIS:
Artigo 368: O patrimônio da Associação será formado:
I- Pela contribuição mensal das associadas;
1 I- Por doações e lagados;
|| I- Por subvenções diversas;
IyY- Por bens e valores adquiridos;
? ni aa
Y- Pelos juros de títulos ou depósitos bancários;
PER a

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Certario « 2 |
seo Comi gos Purtges sitetcol)
mento bancário indicado pela Diretoria, em nome” dá Associação é hovi
mentados apenas pela Presidente em conjunto cóm"á Tesótredras conti:
Artigo 38º: No caso de dissolução da Associação,
será doado a uma ou mais entidades beneficentes *
EE cu
seu patrimonio even
tualmente Formado,
. E crise A da É
locais, a critério único da Assembleia Geral, especialmente convoca-
da para este fim e com a presença de 3/4 (três quartos) das associa-
das efetivas.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓR IAS:
Artigo 39º: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,”
não receberão, em hipotese nenhuma, remuneração pelo trabalho presta
do à Associação.
Artigo 40º: As sócias de todas as categorias n
BN sidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela Associação,
“SA Artigo 412: O ano social terá inicio no mês de Julho de cada ano e”
+20 terminará no mês de junho do ano seguinte,
Artigo 42º: As associadas efetivas ou colaboradoras, que estiverem *
o
ao respondem sequer sub
E —
“ Ed “
presente a Assembléia Geral que aprovar o presente estatuto assinan-
E - q . sra . “” Cage r
do-o, receberão, além da categoria própria a denominação de sócia
fundadora.
BOL DESPACHO(HG), 10 DE AGOSTO DE 1989.
a é - ?
LUZIA AUREA DA SILVA - PRESIDENTE.
VALQUIRIA BICALHO CRUZ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
E
E AU Fraco
ANTONIC EUSTÁQUIO DE ARAÚJO.
OABHG — 45.749.
|
| CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS
| PESSOAS JURIDICAS
! BOM DESFACIO — MINAS GERAIS
: Pmresantado . E duo pe | para registro.
LS ml
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DE ROTARIANOS DE BOM DESPACIÃO — ARRMAL
Aos vinte dias do mês de abril de 1.028 (llum mil, novecentos e oitenta e
cito) reunidas em primeira convocação, à Avenida Vivalde Brandão nº 393,
Bon Despacho - Minas Gerais, as sócias abaixo assinadas, resolveram fun-
dar uma Associação Civil denominada “Casa da Amizade das Senhoras de Ro-
tarianos de Bom Despacho - Arraial” com sede e foro nesta cidade e que !
se regerá pelo presente Estatuto, adiante transcrito. Por aclamação, as-
sumiu a presidência, a fundadora Sra, Firmiana Maria Barbosa de Oliveira
que para secretária nomcou Solange Aparecida dá Silva, declarando insta-
lada a assembléia. Eu como secretária, passei a leitura do projeto de cs
tatuto, que colocado em discussão foi aprovado por unanimidade. Cumpri-”
das as formalidades legais, a presidente declarou constituída a Associa-
ção Civil denominada “Casa da Amizade das Senhoras de Rotorianos de Bom"
Despacho - Arraial”, Foram empossadas em suas funções e com as respecti-
. . “ « .
vas atribuiçoes, as seguintes diretoras:
Kátia Foschette Gontijo (ice presidente
Angela Hanente Bueno de Araújo |º Tesoureira
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Sonia Maria Rezende e Silva 22 Tesoureira
Eliani Esther dos Santos 2º Secretária
Geni Cezario Santos Borges Dir. de Protocolo
Foram eleitos a seguir os 03 (três) membros do Conselho Fiscal por unani
midede e que são as seguintes sócias:
Luzia Aurca da Silva
Mº Fátima Assis de Oliveira
Sônia Maria Oliveira de Faria
Nada mais havendo a tratar, foi a sessão, por tempo necessário à trans.”
crição dos estatutos como segue (cópia integral do cstatuto anexo). E, *
reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente ata, que vai assinada!
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por mim, secretaria, pela presidente e por todas as sócias presente.
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SOLANGE APARECIDA DA SILVA ( SECRETAN A)
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LUZIA AUREA DA SILVA» casada, comerciante, Bom Despacho - IG
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SÔNIA 2 RESENDE E SILVA » casada, tececontabilidade, Bom Despacho - NG
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2 FATIMA ASSIS DE OLIVEIRA» casadas tec. contabilidade, Bom Despacho — KG
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VOLANDA SILVA casadas domestica, Bom Despacho — LIG
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MARIA DAS GRAÇAS GARBAZZA? casada, domestica, Bom Despacho - NG
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VALQUIRIA BICALHO C.DE OLIVEIRA» casada, professora, Bom Despacho - LG
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contadora, Bom Despacho - 1IG
SÔNIA NS OLIVEIRA DE FARIA » Sasadas
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KATIA FOSCHETTE GON [J0Y casada, prefessora, Bom Despacho - LG
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FIRMIANA Na BARBOSA OLIVEIRA * Casada, tececonte , Bom Despacho — LG
ELIANI ESTHER DOS SANTOS + Solteira, estudante, Dom Despacho — IIG
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CENTRO DE INFORMEÇÕES ECORÔMICO-FISCAIS FICHA DE INSCIIÇÃO r
CADASIRO GERAL DE CONIRIGUIATES DO ES ESTABELECIMENTO -SEDE SEDE
DO CC.
TT ETIQUETA. PROTOCOLO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.0.€. AO PREEN-
CHER ESTA FICHA.
2 - PREENCHA-A, À MÁQUINA, EM JITRÊS) VIAS PERFEITAMENTE
LEGÍVEIS.,
3 - NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO”
4 - DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFONHAR,
APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO
DO ESTA JELECIMENTO-SEDE.
6 - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS. COLO-
CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR
DO PRIMEIRO.
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
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* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
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