| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1989 |
| Date | 1989-11-06 |
| Ementa | "Isenta pessoas carentes do pagamento de taxas e impostos por ocasião do registro de nascimento e certidão de óbito no Município de Bom Despacho/MG." |
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| Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS O = SR ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... SUJEITO A. 3 piscussões &er APROVADO 1º Q6/ ti JET SI E APROVADO HAB ALL. = aprOVADO 3.6 /tLy ST 79 3/Outubro/1 989 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RRUNIÃO DE tp M PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI RR A re PUBLICADO NO JORNAL EN: dipRe o/a ENCAMINHADA PELO OFICIO Nes je SR DE, 7 Apa DSR DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE. . EM paes NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; = is EM SRD Jo RELATOR coa s EMT =. MEMBRO ge = pg o ci BM O, PARECER ENTREGUE EM er e | E Aa lc 2 -GOMISSSOIBB e SE e E SE ss BM jp jm: NOMEBIOSREEATOR CIVEREADOR Cs sr PROTOCOLO: PRESIDENTES: secs mos o CEMUENSDO y REESTORT o gn e CEM MEMBRO: E EM Jo PARECER ENTREGUE EM RS ce patas (mr OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM JAR RUBRICA EM after RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /., EMO 40 4 REQUERIDO AO BM. / AMRS OFICIOGMO /- cl ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. / 4, EM /0 40 REQUERIDO AO E - BM /- pl orciocM- jm ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 2 048 o RR Fi 1 - EM 2º p 10 139 à Comissao de Legislação, Finanças e Orçamento para mitirem o devido parecer. UBRICA E - 8 Br 2 Saes o fes EM 30/10 /.S2. À Lommendo Se É l “ Bon Ee ad opte RUBRICA 3 . EMQo /U 7/84 DO on sai omni ela Sá SRD aros , é Rosa É Hoc pq Quo. MET . 4 - EMOQ/AL/2A pdrodo ks amo ADI rá - RUBRICA * is SOL DESSAS UAÇA e REV = e E O fp CT TBM SE ITS FS CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 48/89 Serviço "Isenta pessoas carentes do pagamento de taxas e impostos por ocasião do Registro de nascimento e certidão de óbito no Mu- nicípio de Bom Despacho-MG” + O Povo do Município de Bom Despacho, por seus represen tantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo |º- Fica isento do pagamento de quaisquer tasas e impostos, no Município de Bom Despacho-NG, o Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbitos Artigo 2º- Para gozar do beneficio estipulado no arti- go |2, o beneficiado devera comprovar renda igual ou inferior a 1 1/2 (um e meio) salários minímos vigentes do país. Artigo 3º- O presente projeto de lei estã embasado na Lei Federal nº 7884 de Outubro de 1989, que disciplinou o inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, Artigo 4º- Revogadas as disposiçoss em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Plenário Antônio Leite, em 16 de Novembro de 1989 PRESIDENTE VICE = PRESIBENTE secmerimio Duboc À Aumdo Jose Francisco de Azevedo CLAUD | AGBAA/ o RONBAM ai dO Opteron deite asd ob ozisoco q sessoqui senxos asi paus o ia é qineniseca SE nus eg sa no oral AO pro o RD siod vúniugos 5 onolonsa vo o sjonaob quoino) O Sami sait =81 ogisah od ngm and gd otiglotmat on «soseogui o g «osidô ab oBbisaoy o osnomicaskl -igs dios loltonod ob nesog mf AS eplaná & “o tougi mbaos pvonquos ànovab. obs isitonod o nº] dp neloq ob sodnooiv contnis eoinôlco (oios o mu) SM À sm 6 suo fof db odviona oinocong O =ME ogisiá asia uk vonilqiasib quo «QOTI ab onduduo, ob OSS fa Jonsbol iod a e “ alonabol oBpiusisenod. be ogiáno ob WII uóma wo mo asopisogoib se aubogoval =) ogis1A »obgeoi Idug eve ob n3sb om mogiv mo Gnenino tos pia sb oro sb 01 mo qodlos otima oinência sims = BotYy CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ads PROJETO DE LEI Nº AR/87 Serviço "isenta pessoas carentes do pagamento de taxas e impostos por ocasiao do Re gistro de Nascimento e Certidão de 6-' bito no Município de Bom Despacho -MG? Ártigo |º- Fica isento do pagamento de quaisquer ta- xas e impostos, no Município de Bom Despacho-MG, o registro cr vil de nascimento e certidão de óbito. Artigo 22º- Para gozar do bencfício estipulado no ar tigo |2, o beneficiado deverá comprovar renda igual ou inferi- or a | 1/2 (um e meio) salários minimos vigentes no país. Artigo 3º- O presente projeto de lei está embasado ' na Lei Federal nº 7884 de Outubro de 1989, que disciplinou o ' inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Artigo 4º- Revogadas as disposiçoes em contrário es- ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Plenário Antônio Leite, em 23 deçoutubro de 1989. Lopes Canç E cão viaLond: otnneah ou «cojeoqui E E E ias irdad da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto Serviço PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/89 Por se tratar de medida que disciplina a matéria E º de alto cunho social, somos pela sua aprovaçao- Solicitamos que , de conformidade com o regimento q a Camaras. sd . - - Interno, a materia seja apreciada pel José Francis de Azevedo Geraldo Eus o dos Santos. E ) RR es ra 4 r . + t “ Á x Vai) ú r Gg CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto Serviço COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/89 Conforme prevê o artigo 13 - ftem X - do Regimento Eq a A “ - ” Interno, é da competencia da Camara apreciar e votar a mate- ria. Por se tratar de medida que disciplina a matéria * - . ar -+ - . no ambito do Município, somos pela sua aprovaçao por conside Ed “ rá-la relevante e de grande alcance social. Sala das Comissoes, em 30 de Outubro de 1989. Francisco Araújo Lopes Cançado Filho Ronaldo Gontijo de Oliveira COBAAA/