| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | "Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "Inter Vivo"de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários de serviço Público Federal de energia elétrica." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Autor: pr. Jose camoso DE nesquiTA = PRECE TO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO fam DATA DO VENCIME o PI À RCA (SUJEITO A — o ep Len” APROVADO 1º 12/.L OLD é 91" APROVADO » 1217 03] HO | APROVADO Pá Qb/ 3 30 ENTREGUE NA SECRETARIA span TA AR E PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE E no PARA O PROJETO É EXIGIDA À mo ca A PROPOSIÇÃO FOI Aq M26/ 3 /ZO E NS DE PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 2 DE / sin “a DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 -SICOMISSÃO DE" - EM pq NOMEIO RELATOR O VEREADOR EMA PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM Es o MRS od carro nica 2 PER ca o e BM Ad, NONO CRER O VEREADOR a sido San E PROTOCOLO: PRESIDENTE: esa EM RJ. RELATOR: pese te MEMBRO: a E EMBRR Jm. PERRGER ENIREGUMEBM E Sd E OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMEA os RUBRICA EM Sp RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR, REQUERIMENTO Nº PSB | Feio ainda (UR REQUERIDO AO EM / A SOPICIO-GM=s/ ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / + EM / / REQUERIDO AO EM / PA + OFICIO CM é SA ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 3 le Legislação, Finanças e Orçamento para Em 12,02 90 À Comissa ô devido parecêér.» RUBÁICA EM 08/23/00 A Pe 6 a CL d 7 o LMSADO qo-ta.. SA gt EMI) /03 /20 fe ado qem samniomicdeacde Sar | o RUBRICA EM CCP SA. ai o ei RUBRICA EM E ww mm RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI oo/o " CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITOR- RIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO ” INTER VIVO” DE BENS IMÓVEIS DE * DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDE- " RAL DE ENERGIA ELÉTRICA . O Povo DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEI TO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei - CONSIDERANDO o caráter de utilidade pública do serviço público de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica ' - CONSIDERANDO que os bens imoveis adquiridos por concessionários do serviço de energia elétrica são vinculados à concessão federal,nos * termos do Decreto-Lei Federal nº 7.062, sendo a Uniao a verdadeira ti- tular da propriedade , - CONSIDERANDO que a ação dos concessionários do serviço público de . bs . a A "a . , SR, Me energia detrica e indutora do progresso economico-social do Municipio; passa d decidir, r Art. Iº - Ficam isentas dos impostos sobre a propriedade predial e . . ” . aê . . - * . territorial urbana e sobre transm issao “inter vivo ” de bens imoveis ! . . 2 . . . º . . as pessoas de direito publico ou privado concessionarias do serviço d bg . . e . publico de energia eletrica . Art. 2º - À isenção aqui concedida alcança a transmissao e a cessao . . s . ”" inter vivos” a qualquer titulo,por ato oneroso, da propriedade ou do-” Eis Mao “ABr . . . . nd . mínio util de bens imoveis e de direitos reais sobre imoveis Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-! . . ne . . gadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de e pi Josê Cardos6 de MesquitÁJPREFEITO MUNICIPAL . I2 de fevereiro de 1990 Dr. OHDAaZIA MOS 30 14 BIARHO x ” ho j” = + - y s rente Es pata SAS dn ia E EE ts Ee + CRIE Feto AA ra FE Car N x a - 3 E as o, - = . “ o ] + < ay 1 S t & > 4 x 1 - - : N g e e tdo + x + . f a - i ve = É a * je > j 5 E à RR = + q010R SD 5 t ã x 1 Ea ' 1 * e « a : = == sto 2 51 2 o És e so Pe + a Pim à ç Pas » E E Ea a " ê Fo ve 1a É Fr A E é , . E a . O | 1 = ER & x > ” ad PE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Conforme o disposto no artigo 13, fem VIII, do Regimento Interno, compete à Câmara apreciar e votar o referido Projeto de Lei. Somos pela sua aprovação Sala das Comissões em EA Nazço de 1.990 7 / f ANSELIMO RODRIGUES FERREIRA LEITE ho! fomcioo A queda JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO GERALDO Nº Assunto Serviço CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO UDIAGB/ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto Serviço scoNCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE? PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS DE SENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ACQUI RIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FE- DERAL DE ENERGIA ELÉTRICA”. PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/99 O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono q seguinte teis CONSIDERANDO q corátes de utifidado pública do serviço? público de produção, trungmjasao e diatribuição de energia etátri- cas CONSIDERANDO que os bens imóveis cdqúiridos por concesa gnar nórios d> serviço de encrpçia otéspica são vinculados 3 concessão * fedoral, nos termos do Docreto-Loi Fodoral nº? 7.062, sendo a Uniao a verdadeira titular da oropriedodos CONSIDERANDO que a ação dos concssstonários do serviço py . . Ed , a blico de energia eletrica 2 indutora do progresso cconsmico-social do Sunicípic, posso a decidir, Arte |2- Ficou isentas dos impostos sobre a propriedade * predial e territoriol urbans e sobre transmissao “lute vivo” de ? bens imóveis ss pessoas de direito público ou privado concessioná- rios do serviço público de energia elétricas Art. Z2- À isenção aqui concedida aicança a transmissao e a cessão "intor vivos” a qualquer título, por ato oncroso, da pro- priedade cu domínio útil de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. Arte 3º- Esta Lei ontrarê em vigor na data de sua publica cs, revogadas as disposiçoes em contrários omhraa MDA IO ss ONAUNARAMÃO O o RA ini “DÃacinSMANT 39606 3 AMABAU JAMOTIAMIT 3 Jxiaias AMO A 0. uluos 30 2trvort SHAG SO) SITUIS = 37001 Oplyaze oe so! ipa talmgmos 454 CoBIZ a QUO 8 Dia OW TA ADE S DG: JARÃO cair pra à JaMUE gi dotal ide Muasuog ron ivase w upa dsirsinsaangos sto moi «UE ragga BE é hnda rod é “abel sariugçé > creiosaa Ad Dos TIRAS aus sda REP dá gu ada: gs peito -Tabiio de rs eb sê uti do x -Orbdo Ta sonpubo- sb óaildia | * «ioqlepgança oe mobtatgcd. são meg! oa “mph Eemy há paços So * opamonn 6 ante aBpspotano bios ad b be fes tb Bda so u nodes sã0%aN fa iomebal ind: vrsiasd bt rotas pen qtos abs pedra corais ado ce Fasa dde od oba do made 5 E ixibeplrmos Ed go Eng bos as god rig amp Dr sSIOEMO cade pngutndo 3) e asma E a qoltá at tos & egusa «é Sebai nuit ob | R PP pera s: “ondas sa co spdngalimois «RL sbth 4 ab Mete: Maid vous seno tó ando o empadas Ioisoginis 2 Inlhoma Silsendaso abavina no PRE asjonib ad gosidor Ec giorst! cnud mobunto nisdsas sb boi ldta epirãou oi mo tm e docas ebibogsos iugo obpnasi Ro-AB samh «ota ob «anorcro ada oq «oludi> ccupisip 6 *osviv nedni* ogesoo » sa som ago so alvo! sesid sb tjso oimimob vo mbobs ag”: «ajovami iii muinto usob om nogiv mo Dnonino. ad p$e3- AL «ónA it imo no o ae so eobogóvon « Ea CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto Serviço PLENÁRIO ANTÔNIO LEITE, cm 26 de harço de 1990, PRESIDENTES Carics Robérto Sontijo VICE = PRESIDENTE SECRETÁRIO Francisco de Azevedo U CLÁUD IAGB/