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← Bom Despacho (MG)

norma nº 2/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-03-12
Ementa"Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "Inter Vivo"de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários de serviço Público Federal de energia elétrica."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autor: pr. Jose camoso DE nesquiTA = PRECE TO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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A PROPOSIÇÃO FOI Aq M26/ 3 /ZO
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PUBLICADO NO JORNAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI oo/o
" CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITOR-
RIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO ” INTER VIVO” DE BENS IMÓVEIS DE *
DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDE-
"
RAL DE ENERGIA ELÉTRICA .
O Povo DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEI
TO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei
- CONSIDERANDO o caráter de utilidade pública do serviço público de
produção, transmissão e distribuição de energia elétrica '
- CONSIDERANDO que os bens imoveis adquiridos por concessionários
do serviço de energia elétrica são vinculados à concessão federal,nos *
termos do Decreto-Lei Federal nº 7.062, sendo a Uniao a verdadeira ti-
tular da propriedade ,
- CONSIDERANDO que a ação dos concessionários do serviço público de
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energia detrica e indutora do progresso economico-social do Municipio;
passa d decidir,
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Art. Iº - Ficam isentas dos impostos sobre a propriedade predial e
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territorial urbana e sobre transm issao “inter vivo ” de bens imoveis !
. . 2 . . . º . .
as pessoas de direito publico ou privado concessionarias do serviço d
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publico de energia eletrica .
Art. 2º - À isenção aqui concedida alcança a transmissao e a cessao
. . s .
”" inter vivos” a qualquer titulo,por ato oneroso, da propriedade ou do-”
Eis Mao “ABr . . . . nd .
mínio util de bens imoveis e de direitos reais sobre imoveis
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-!
. . ne . .
gadas as disposiçoes em contrario,
Prefeitura Municipal de e pi
Josê Cardos6 de MesquitÁJPREFEITO MUNICIPAL .
I2 de fevereiro de 1990
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei
Conforme o disposto no artigo 13, fem VIII, do Regimento
Interno, compete à Câmara apreciar e votar o referido Projeto
de Lei.
Somos pela sua aprovação
Sala das Comissões em EA Nazço de 1.990
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ANSELIMO RODRIGUES FERREIRA LEITE
ho! fomcioo A queda
JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO
GERALDO

Nº
Assunto
Serviço
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM
DESPACHO
UDIAGB/

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto
Serviço scoNCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE?
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO
“INTER VIVOS DE SENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ACQUI
RIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FE-
DERAL DE ENERGIA ELÉTRICA”.
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/99
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono q seguinte teis
CONSIDERANDO q corátes de utifidado pública do serviço?
público de produção, trungmjasao e diatribuição de energia etátri-
cas
CONSIDERANDO que os bens imóveis cdqúiridos por concesa gnar
nórios d> serviço de encrpçia otéspica são vinculados 3 concessão *
fedoral, nos termos do Docreto-Loi Fodoral nº? 7.062, sendo a Uniao
a verdadeira titular da oropriedodos
CONSIDERANDO que a ação dos concssstonários do serviço py
.
. Ed , a
blico de energia eletrica 2 indutora do progresso cconsmico-social
do Sunicípic, posso a decidir,
Arte |2- Ficou isentas dos impostos sobre a propriedade *
predial e territoriol urbans e sobre transmissao “lute vivo” de ?
bens imóveis ss pessoas de direito público ou privado concessioná-
rios do serviço público de energia elétricas
Art. Z2- À isenção aqui concedida aicança a transmissao e
a cessão "intor vivos” a qualquer título, por ato oncroso, da pro-
priedade cu domínio útil de bens imóveis e de direitos reais sobre
imóveis.
Arte 3º- Esta Lei ontrarê em vigor na data de sua publica
cs, revogadas as disposiçoes em contrários
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto
Serviço
PLENÁRIO ANTÔNIO LEITE, cm 26 de harço de 1990,
PRESIDENTES
Carics Robérto Sontijo
VICE = PRESIDENTE
SECRETÁRIO
Francisco de Azevedo U
CLÁUD IAGB/

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