| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | "Dá a denominação de Praça da Constituição, à atual Praça Padre Eustáquio,em frente ao Colégio Professor Wilson Lopes do Couto." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE Es Autor: cantos ros ed t | Oli i Daft ! e. : pe L É i EIA i ustaquio, Fr ' L 4 ENTREGUE NA SECRETARIA DISCUSSÕES APROVADO 1º /4 13. 122 ã APROVADO 2.191,84. 20 4: APROVADO 3 1/3 140 PRESIDENTE CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... Pis Sp A PROPOSIÇÃO PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI EM SUSI ias. DE AR (0 a Nº DE, PUBLICADO NO JORNAL à ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº p ARE tro / + Add DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: = ARMED RELATOR: E EM fo MEMBRO: EMSUS PARECER ENTREGUE EM DER SS RREO jure ARE 2 -- COMISSÃO DE Es ; NOMBIO «PEBATOR O» VEREADOR - e da PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: cpind CIPA PARECER ENTREGAR EMEA ia EM ps pas OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM dp RUBRICA EM Ss kUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /..., EM / /, REQUERIDO AO EM ERR O RESIO EM o es ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / +» EM / y dps REQUERIDO AO EM / / sOPICIO CM js ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: o Eis > 5 se a e » ' 1 - EM 05/03/1990 Às Comissocs de Legislaçao, Finanças e Orçamento Justiça e Redaçao par itirem o devid ecer . UBBICA RUBRICA ata EM [ /03/ã0 Lero do QE RR A Ride dg E ja! RUBRICA GC EM S/S) RUBRICA GAME JE RUBRICA ER A Gn (DE rata o o RR o A ii e rn RUBRICA 7 - EM /. / RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº ” Assunto agi progtrão DE LEI Nº os|jao Serviço ' "Dá a denominação do Praça da Cons- cituição, 5 atua! Praça Padro Eustá quio” e Arts 19 Passa a denomtin Praça da Constituição à q tual Prego Padro Tustáquio, localizado enfrouto e Escola Professor wiison Lepes do Couto, no Bairro de Fatima Arts 28- O Poder Executivo providenciarê e cotocareo da pleca indicativas, bem cono a devida comunicação à Empresa Brosi = loira de Correits É Telcorágos. Art, 32 Esta Ici entro em vigor no duta de sua publicas ua E, bo 4 e Apis 4º Revogas-se as disposições em comninanios Sata das Sensoão, ps de 1990, Lg 4 ne” PARE E da = opaco 8 Ee Cos red Zi AI Po deage fã TS arosv as CLAUD IAGO / E fin Sao OjansdA ogiviaa Sds eum, nem posta CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto Serviço JESTIFILCNTINA A referida Praça, cuja construção foi iniciada pela a nistração do ex-Prefeito Célio Luquine e que a administra tual Prefeito Dr. José Cardoso de Mesquita, concluiu para se tor - nar um marco histórico, representa o começo de um novo e Si - gnifica a continuidade sem continuísmo, assegura a confiança . . . “ . processo administrativo e estabelece novos pa rametros para a vida? politica de Municípios São os novos ares da redemocratização que oxigenaram o te cido social brasileiro com a promulgação da Constituiç ça Outubro de 1988. São as flores que brotaram com a Cons mavera do Estado de Minas Gerais em 21 de setembro de 198 Praça da Constitui ição é o primeiro fruto da Lei Orgânica” que a partir de 20 de março orientará a vida institucional do Muni cípio de Bom Despacho com base na integração dos poderes para o de senvolvimento de nossa terra e de nossa gente. A Praça, como dizia Castro Alves, é o povo. À Praça é dos moradores do bairro de Fatima como-todas as Praças pertencem aos moradores. À Praça da Constituiç ção é do povo. Afinal é pelo povo , para o povo e com o povo que as leis são elaboradas. Porque todo * poder emana do povos a Ro RRSTSNTS PEIES Eid a de io pa é > cid E em bp satj SEAB GÁS O ES tis cais PR dead as «OPOR o E es x í à ade mona 1aG alpes nao y ever cisa E toaddh «APOS : SESGL => 1) gos susto usada oro Usa cio do bases: O no: Sven o Sm Cro o A J) CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO NE: é Assunto PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 05/90 Serviço "Dá a denominação de Praça da Constituição & atual Praça Padre Eustáquio", O Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arts 12 Passa a denominar-se Preço da Constituição à 9 | tual Praça Padre Eustáquio, localizada enfrente a Escola Profo - -- sor Wilson Lopes do Couto, no Bairro de Fátima, Arts 28- O Poder Executivo providenciará e colocação da - placa indicativa, bem como a devida oommicação à à Empresa Brasi - eira de Correios c Telegráfos. o o as O CE Arts 4º- Revogam-se as disposiçoss em contrários Câmara Municipal de Bom Despacho-HS, em 19 de Harço de | 1990 ú DUTO 24 134 20 0Ãg 1204084 oBplubidade? ob ago ab oBpsalmonob o 6 » "o iupóseul ambio spams louso & uovonags esinminacençor vuse q sorivages] moã ob ovo [o] had osaivgos o oncionss glagloinuli osiotond quo o à. É obpiuilianoy atiia os-enimonob - omes9 -Ll «SÁ - tios plovel & simentno nbosileoo! olupêsava onboS apa fl Iuuê comista ab omisã on «oáuos ob seqo) noctiw mosca sb elgusotoo a Pasionobivona ovidusoxã nobol O -8S esná - Vnsn8 sesnqaã É oôgesinumo sbivob o omos mod qovisosibai sonia : «sotomgeloT o acionmw? ob aniol goilduq sus ob udob sn mociv mo onino jol ajo3 -f£ esnà 053 ecisbninoo ms adogizoqeib es so-magovol 85 «ini ob cgi ob Gl mo qUt-odosqeol mol ob loglolnui! onondo CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto “PROJETO DE LEI Nº o s/a Serviço , EEE ug "Dá a denominação de Praça da Cons- tituição, E atual Praça Padre Eustá quio”. Art. |8- Passa a denominar-se Praça da Constituição aa tual Praça Padre Eustáquio, localizada enfrente a Escola Professor wilson Lopes do Couto, no Bairro de Fatimas Art. 28- O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasi - Icira de Correids & Telegráfos. é Arte 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção 1: . ad fis Art. 4º Revogam-se as disposiçoes em contrarios e Março de 1990. “ [o] eua o Ou E a w o o] ) o o? (o) [9 3 oinbagh dgiviss «059 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO nº x COMISSOES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto E : E JUSTIÇA E REDAÇÃO Serviço PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI Nº 05/90 De acordo com o preceituado no artigo 13, item Xy do . - . . Regimento Interno, compete a Câmara apreciar e votar o referido projeto de leis. Somos pela aprovação por se tratar de ymmarço histo- rico pela promulgação da |2 Lei Orgância do Município de Bom Despacho. Requeremos ainda embasados no artigo 181 - paragráfo” - e : ja ap Co º do Regimento Interno, a dispensa do interstício minimo de 24 Ç3 horas, para que o feferido projeto possa ser discutido e votado 2 dy nesta reuniao pela 2º vezs Sal sé Cómissoes, em |2 de março de 1990. de Olive a aa cer é igues Ferreira Leite PART Aze, (Ya) Geraldo Eusitakúro dos Santos CLAUDIAGB/