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← Bom Despacho (MG)

norma nº 6/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-04-09
Ementa"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro do Rosário."
native_id701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 40

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / 0/0
SUJEITO A O DISCUSSÕES
APROVADO rom LO
0 APROVADO FOLIGÍILO
— aprovaDO 3/6 /2 DO
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / ER
PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI cAunmade. eml6,r /O
PUBLICADO NO JORNAL E am RAE e DA
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. / o, DE
pe
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
EM
RELATOR: Rb
MEMBROS e com due
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE...
NOMEBIOTREEATOR: O VEREADOR NS ari
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: eo A a = DU EE A
RELATOR:
MEMBRO: ig A RR, ES RE
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM. — Jos
EM
LE
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO...
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
RUBRICA
KUBRICA
REQUERIMENTO NE 7. , EMO nm
EM / FER OPRMO CM aa come
REQUERIMENTO Nº“ / ,EM / 4.
EM / / SOFICIO CM sei
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
à - EM 12/03/90. À Comissão de Legis laça o, Finanças e Orçamento para
emttirem o tido recer
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em Lo 104/20 E. “e semea ari EE é
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto PROJETO DE LEI Nº o6/a0
Serviço
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Artigo Iº- Fic
Artigo 28- Em virtude-do dispôsto no Ártigo 1º,
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. es Ra a " “4
Associação Comunitaria do Bairro do Rosario ,
isentos de todos os impostos a ser aplicados,
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quando do exercicio dos seu bjetivoss.
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Revogadas as disposiçoes em contrario a pre -
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sente lei entrara em vigor na data de sua pu-
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Sala das Sessoes, em 12 de março de 1990.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 06/90
Assunto
cgi moclara de Utilidade Pública a Associg
bond - Ed . . Ed
cão Comunitaria do Bairro do Rasario”.
Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte |2- Fica declarado de uti lidade Pública a ASSOCIA -
ÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO ROSÁRIO, com sede à Rua Nicósio de Hen
donça, 254 - Bom Despacho-MG «
Art. 2º- Em virtude do disposto no Artigo |2, fica a Às-
sociação Comunitóris do Bairro do Rosário, isentos de todos os im -
postos a ser apíicados, quando do exercício dos seus objetivos.
Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário a presen-
. o
te lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, do Cômara Municipal de Bom Despacho-NG, em
I6 de abril de 1990.
PRESIDENTE
vioÊ- PRESIDENTE
SECRETÁRIO des E RA EPA
se Francisco de Azevedo
CLAUD |AGB/
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto
Serviço
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao, Projeto de Lei nº 06/90
De acordo com o artigo I3 item X do regimento interno,
cempete a Câmara apreciar e votar o referido projeto de Lei.
A Comissão de Justiça e Redação é plenamente de acordo
com a aprovação deste projeto por se tratar de fortalecer e
ajudar uma entidade que presta relevantes serviços para o
povo do Bairro do Rosário e regiao.
Sala das Sessões, 09 de it de 1990:
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Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
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José Francisco de Azevedo ;
grvvi
Geraldo Eustaquio dps Santos
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Serviço
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NUMERO DE INSCRIÇÃO
“MINISTÉRIO DA FAZENDA EGEC | >3861909/080i=tã
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL -
LIDO ATÉ — ATIVIDADE PRINCIPAL
onuacoes economco-recas = 30/06/92 61.99
A TUREZA JUR DICA Nr n % E CPF DO RESPONSÁVEL
16 - ASSOCIAÇÃO 274919436091
FIRMA, RERER ORNE Roso
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DD.
NOM DE RENTA RIA
UF
MG
77 BAJRRO/DISTRITO
| ROSARIO
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CIRCULAÇÃO OE MERCADORIAS [3 RENDA. RETENÇÃO NA FONTE bo meme] ENERGIA ELETRICA E SOBRE SERVIÇOS E
tunamcares é comeusrives [|
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SUS EnxAcioiSCy JOS SANTOS
CONTRIBUINTE
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
ESTE CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUANDO O Nº DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO,
AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC.
-
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
ASSINATURA DO CONTRIBUINTE
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Bom Despacho - MG
01/07/87

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MARCIO ARAUS
Corera
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO ROSÁRIO Org se
SEVENIO MAURO VAZ E
Guu-Ofinia
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO.
ARTIGO 1º - Sob a denominação de associação Comumitéria do Bairro!
do Rosário, constituída em 01 de julho de hum mil novecentos e se-
tenia e sete na. cidade de Bom Despacho, MG, com personalidade jurí
dica distinta de seus associados, sem fins lucrativos, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
ARTIGO 2º - A sede da Associação será à Rua Nicésio de Mendonça ,254
no Bairro do Rosário.
ARTIGO 3º - À Associação terá duração por tempo indeterminado, ten-
como área de ação o. bairro: já mencionado na sus denominação.
ARTIGO 4º - A AsSociação terá objetivos básicos: pugnar pela admi-
nistração das partes comuns do Bairro do Rosário o seu desenvolvi-
mento comunitário, bem como da comunidade em que estã inserido, bus
cando proporcinnar a seus associados condições adequadas para plena
realização das fúnções de habitar, trabalhar e recrear, assim como y
estabelecer contatos com as autoridades competentes.
ARTIGO 5º -:A Associação será administrads por uma diretoria elei-
ta em Assembléis Ordinéria, pars um período 03 (três) anos, podendo
ser reeleita, por mais um mandato, com renovação obrigatória de 1/3
(um terço), dos seus membros.
É
Parágrafo único : Não Há impedimento pera reeleição para períodos!
intermitentes.
ARTIGO 6º - A diretoria será composta dos seguintes cargos:
A) - Presidente
B) - Vice-Presidente
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ARTIGO 7º
ARTIGO 8º
D)
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2º secretário
o
1º Tesoureiro FEVENIO UAURO VAZ
Ruo-Oticta!
2º Tesoureiro
1º Diretor Social e Relações públicas
2º Diretor Social e Relações Públicas
1º Diretor de Esportes
| 2º Diretor de Esportes
1º Diretor de Promoçoes € Festas
2º Diretor de Promoções e Festas
Um Conselho Fiscal, composto de05 (três) membros efeti-
vos e 03 (três) membros suplentes.
Um Conselho Disciplinar, composto de 07 (sete) elementos
a seberi
I) - Os 03 (três) membros efetivos que compoem o Conse - |.
lho Fiscal.
2) - Os demais, uti número de O4 (quetro) serão escolhidos
dentre os moradores dos pairros, pelos membros cita-
dos na letra A, podendo ser membros componentes ou
não da diretoria.
Ficam criados os seguintes departamentos:
A) - Departemento Social e Relações Públicas
B) - Departamento de Esportes
Cc) - Departamento de Promoções e Festas
Ao
A)
B)
Cc)
D)
E)
Presidente compete:
Presidir as reuniões da diretoria, dar início às reuni -
ões da Assembléia Geral Ordinária, cuidando pare que es!
deliberações tomades sejam respeitadas.
Convocar as sessões da Assembléia Geral Ordinária e Ex -
traordinária, expedindo editais de convocação aos associ
ados, publicando-os na imprensa local enos locais visi-
veis, com antecedêncie mínima de 15 (quinze) dias.
presidir integralmente os interesses da Associação.
Fiscalizar, coordenar e comandar a Diretoria.
Representer à Associação em juízo ou fora dele, adotando
as medidas que «se tornarem necessérios, objetivando res-
«cas Jurtdicas
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kras PoRoSs
.G) - Assinar com o Tesoureiro os chegues, valés;, promissoria
aegisro O
F) - Assinar a correspondência da Associação:
GONTIJO
que possibilitem movimentar as finanças: eco po tsiúdáio
da Associação.
H) - Dar posse e destituir qualquer membro da diretoria (com!
exceção do Vice-Presidente) nue não corresponder à altu-
ra às suas obrigações, principslmente praticar ato incon
= veniente (a julgamento do Conselho Disciplinar); faltar"
a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas não justifi
cadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O Vice-Presidente: poderá ser destituído, desde que seja
julgado previamente pelo Conselho Disciplinar.
Farão parte deste Conselho os membros mencionados na le-
tra N, em seus ítens I e 2. Também o Presidente poderá !
ser destituído, desde que comprovem irregularidades desa-
bonadoras à sua pessoa, bem como a imagem da Associação!
desde que apresentam provas cabíveis e concretas.
Para isto deverá ser julgade nos mesmos méldes do Vice-"
Presidente. Caso haja a destituição do Vice-Presidente,o
Presidente deverê marcar uma Assembléia Geral Extraordi-
nária, para eleger seu. substituto havendo demissão do '!
Presidente, por qualquer motivo o Vice assumirá o cargo!
e elegerá seu substituto, através de eleição. Havendo de
missão de ambos, o 1º Secretário terê poderes para assu-
mir cumulativamente os dois cargos inteiramente e convo-
car nova Assembléis Extraordinária, no espaço méximo de!
30 (trinta) dias, para eleição dos cargos vagos, tendo !
prioridade em candidater-se & Presidente da Associação.
ARTIGO 9º - Ao Vice-Presidente compete:
A) - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos le
gais.
B) - Assessorar diretemente o Presidente em todas as suss ações
ARTIGO 10º - Ao 1º Secretêrio compete:
A) - Administrar integrelmente a Secreteris.
E
ARTIGO 11 - Ao
ARTIGO 12 - Ào
ARTIGO 13 - Ao
ARTIGO 14 - Ao
B)
Cc)
D)
E)
F)
2º
A)
B)
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1º
A)
B)
C)
D)
F)
2º
A)
B)
Lo
A)
B)
Cc)
RPE ão ce ses s assa
Ea ER om Omni A
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- Cuidar da correspondência e do arquivoods" enfidea Es
- Secretariar todas as reuniões convocadas" geh 'Presiden
te, bem como elaborar atas.
- Menter os registros da Associação, livros e documentos
ção em perfeita ordem.
- Organizer a pauta das reuniões. 2
- Administrar totalmente a parte turocrática da Associa-
ção.
secretário compete:
- Substituir o 1º Secretário no impedimento legal e em !
sua falta.
- Assessorar diretamente O 1º Secretário.
Tesoureiro compete:
- Resposabilizar-se pela contabilidade da Associação,
devendo menselmente apresentar um balancete e 80 final
de cada exercício um balanço geral.
- Ter sob a sua gaurda os valores da Associação.
- Mediante autorização do Presidente liberar verbas e !
assinar cheques que possibitem o movimento das contas *!
bancárias da Associação, por ventura existentes.
- Levar ao conhecimento do Presidente, qualquer irregu-
laridade financeira de que tenha conhecimento.
- Atender prontamente o Presidente, desde que suas deter-
minaçõessejem legais, no tocante à liberação deverbas e
patrimônios
tesoureiro compete:
- Substituir o 1º tesoureiro no impedimento legal e em
suas faltas. )
Assessorar diretamente o 1º tesoureiro.
Diretor Social e Relações Públicas: compete:
- Sugerir e promover todo o tipo de evento social e até
filantrópico.
- Sugerir, elaborar e responsabilizar-se pela êrez de !
relações públicas.
- Dirigir o seu departamento integralmente, e mantê-lo
se gp qnbas
Ene raatamose mo RE
egos. mid «ed
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ARTIGO 15 - Ao 2º
A)
trando-os à diretoria. AURO VA
N1O M
sEVvE eue-ONcia!
Diretor Socisl e Relações Públicas compete:
- Substituir'o 1º Diretor Sociel no impedimento e em !
. suas faltas
B)
ARTIGO 16 - Ao 1º
A)
B)
Cc)
19
ARTIGO 17 - Ao 2
B)
ARTIGO 18 - Ao 1º
A)
B)
Cc)
19
ARTIGO 19 - Ao 2
B)
- Assessorar diretamente o 1º Ditetor Social
Diretor de Esportes compete:
Sugerir e promover todo o tipo deevento esportivo.
- Dirigir o seu departamento integralmente e mantê-lo
em constante atividade.
- Manter sob sua responsabilidade 2 coordenação de uma
comissão composta de até 05 (cinco) elementos, cadas -
trando-os à Associação.
Diretor de Esportes compete: E
Substituir o 1º Diretor de Esportes né impedimento e em
suas faltas.
- Assessorar diretamente o 1º Diretor deEsportes
Diretor de Promoções e Festas compete:
- Sugerir e promover os eventos promocionais e festivos.
- Dirigir seu departamento e mantê-lo em constante ati-
vidade.
- Menter sob: suá: responsabilidade a coordenação deuma
comissão composta deatée 05 (cinco) elementos, cadastran
do-os à Associação.
Diretor de Promoções e Festas compete:
- Substituir o 1º Diretor de Promoções e Festas no impe
dimento e em pa faltas.
- Assegsorar diretamente o 1º Diretor de Promoções e Fes
tas.
ARTIGO 20 - Os planos dos Diretores mencinnsdos nos artigos 14, 15, 16,
17, 18, 19, deverão ser apreciados e aprovados nas reuniões
ordnárias da diretoria.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DISCIPLINAR.
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S esentmos
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cada vm dos quais com um suplente,"Náleitos Bienslmente,
NATO
juntamente com a eleição da diretorio Mui
PARÁGRAFO 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos até o !
final do mandato da diretoria, podendo ser reeleitos de
acordo com artigo 5º deste estatuto.
PARÁGRAFO 2º - A atribuição “dos membros do Conselho Fiscal é de fisceli -
zar toda a documentação da Associação da Associação no t
tocante a finanças e patrimônio.
PARÁGRAFO 3º - Auxiliar todos os departsmentos ds Associação.
PARÁGRAFO 4º - Todos os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos
de acordo com o drtião 8º, parágrafo único, degte estatu
to.
PARÁGRAFO 8º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, elegerão dentre e -
les, um que será o coordenador.
ARTIGO 22 - O Conselho Disciplinar compor-se-a de 07 (sete) membros confor
me dispõe a letra N, Ítens le 2, do artigo 6º deste es-
tatuto, eleitos bienalmente, juntamente com a eleição da
diretoria.
PARÁGRAFO 1º - Os membros do Conselho Disciplinar exercerão seus cargos até
o final do mandato da diretoria, podendo ser reeleitos de
acordo com o artigo 5º deste estatuto.
FARÁGRAFO 2º - A Atribuição dos membros do Conselho Discíplinar é de promo-
ver apuração e julgamento de irregulsridades no bairro, *
deassociados e/ou membros da diretoria no exercício de
suas atividades, promovendo às punições convenientes.
"3
'ARÁGRAFO 3º - O Conselho Disciplinar poderá aplicar os seguintes punições.
A) - Advertência através de ofício e devidamente registra
do nos ates das reuniões ordinárias.
B) - Suspensão do cargo eletivo por um período de 90 (no
venta) a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
C) - Cassação e perda do mandato eletivo.
PARÁGRAFO 4º - A pena de perda do mandato será eplicada ao membro da direto
ria que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias: consecutivas
sem motivo justificado,
PARÁCRREQRS Os iso a SR a SR po o O
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B) - Malversação de verbas.
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cuvit Ger Envénto TA
Cc) - Condenação criminal em que Berca. a Hi berdáde de-tde
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AÁRCIO A
Mm com
moção. j ONA
AaUuRO
D) - Condenação criminal em crimeê* téntra os. costumes.
150
E) - Cuidar e manter: a ordem em todas as ruas do bairro.
F) - Investigar e tratar" contra qualquer agente poluidor
existente no bairro, e pessoas que cometerem qualquer: de-
-
sordem.
PARÁGRAFO 6º - O Cônselho Disciplinar se reunirá e decidirá com no mínimo à
PARÁGRAFO 6º
maioria simples: de seus membros.
CAPÍTULO III
ARTIGO 234- OQ.quádro social compor-se-a da seguintes vategorias de sócios:
A) - Sócios Fundadores:
- aqueles que participarem da reunião de fundação rea-
lizada em Ol de julho de 1987, assinando uma folha de
presença.
B) - Sócios Beneméritos:
3 - aqueles que quiserem colaborar com a Associação, com
b tens imóveis, móveis, utensílios domesticos com sub-
venção, etc., podendo ser ou não moradores do bairro
da Associação, sendo a eles conferido um diploma pela
diretoria em suas funções ordinárias.
Cc) - Sócios Contribuintes:
- aqueles que desejarem contribuir mensalmente com a
Associação, com a importância que melhor lhes convier;
D) - Sócios Efetivos:
- aqueles que reáidem no. bairro: e que demonstrem in
teresse pela Associação,
ARTIGO 24 - São considerados sócios todos aqueles que sem impedimentos le-
gais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento
do formulério próprio e que sejam aprovados pele diretoria
ARTIGO 25 - 058 sócios ds Associação, serão admitidos se distinção de nacio-
nalidade, sexos, opinião política ou religiosa.
ARTIGO 26 - Só poderão ser sócios pessoas msiores de 18 (dezoito) anos e re
sidentes no Bairro do Rosário.
CAPÍTULO IV
A aid 5
estatuto, podendo fazer valer os seita Ta áuroo
te os órgãos dirigentes da Associação, A SABE var monto
A) - frequentar a sua sede ou praça de esportes.
B) - representar contra qualquer ato que julgar ofensvo
aos seus direitos e recorrer ao Conselho Disciplinar?!
das peras que lhe forem impostas.
“
C) - portar a carteira da Associação, bem como o recibo
de contribuição mensal, em dia.
D) - Solicitar cancelamento do quadro de sócios.
E) - Tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar
e ser votado para qualquer cargo eletivo, quando maior
del8 (dezoito) anos deidade, desde que esteja quites !
com a tesouraria da Associação.
F) - promover a Associação e levar s sua boa imagem.
G) - Será excluído do quadro de sócios o que atrasar
por 03 (três) meses consecutivos a sua mensalidade.
ARTIGO 28 - O direito de frequentar a sede e as dependências da Associas
ção, bem como o de comparecer a qualquer reunião, des
portiva ou social, promovida pela Associação, é indivi
dual e está sujeito às restrições estatutárias ou re-
gimentares.
PARÁGRAFO 1º - Poderá ser estendido a pessoas da família dos sócios.
FARÁGRAFO. 2º - A pessoa a quem for estendido o direito citado neste ar-
tigo, ficará sujeita a todas as obrigações e pefsonali
dades estatutárias:
FARÁGRAFO 3º - Para os efeitos previstos no presente artigo, considera-
-se pessoa da família do sócio, a me, a esposa, as fi
lhas solteiras e os filhos solteiros menores de 18 (de
zoito) anos de idade,
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 29 - As Assembléias Gerais, serão ordinériase realizadas no segun
domingo do mês dejaneiro decada ano para tratar dos se
guintes assuntos:
A) prestação e aprovação das contas do exercício anterior
VS CE PR A quo mo: Up e O a E RR
[Me stito sue à atas TEA
op aaa Aesptnio + sina caAlmST:
So mas
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Cororro 00 Registro
Comarca de
Civir css pÃros
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a
uAaARCIO ARAUJO
- Ofverat EA
PARÁGRAFO ÚNICO: - A eleição e posse de queose trata? RT
guo-Qtrcis
a letra B do artigo 26, será realizada de três em três
anos.
. . 4 r
Cc) - outros assuntos de interesse da Associação, bem como
di
de todos os seus associados, exceto os previstos obri
ea . Pes e À
gatoriamente em Assembleias Gerais Extraordinarias.
Ed . Ex . Ed .
«TIGO 27 - As Assembleias Gerais serao extraordinárias, sempre que”
RTIGO 28 -
= E ,
o interesse da Associaçao exigir o pronunciamento dos so
cios, para os fins previstos em Ir-i e nos casos seguin
tes:
A) - reforma dos estatutos.
B) - eleição de nova diretoria por renúncia da em exercf
Cio.
Cc) - por convocação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos *
associados que estiverem em gozo de suas prerrogati
vas.
"o. . b6 . . . . .
As Assembléias Gerais serão iniciadas pelo: Presidente *
. a ;
que devera passar a presidencia para um outro asscci ado”
não dirigente que dirigirá os trabalhos.
CAPÍTULO VI
O PATRIMÔNIO:
ARTIGO 29
RIIGO 30
RICO 31
RIIGO 32
..* . . . . Eq . q.
- O património social sera constituido das contribuiçoes
r
dos sócios, doações, subvenções, CtC.
A alienação, hipoteca, penhora ou venda ou ainda a troca
dos bens patrimoniais da Associação, somente poderá ser
decidida por eprovação da maioria absoluta da Assembleia
. xd “ .
Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal *
Fim.
A Associação poderá ser extinta por deliberação da miio-
ria a dos associados em qualquer tempo, desde que seja á
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convocada uma Assembleia Geral Extraordinaria para tal
Fim.
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A Associaçao tambem podera ser extinta por determiniação
geral.
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MARCIO ARAUJO
Oficial
BEVENIO MAURO VAZ GONTIIO
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ordinaria estabrlecer o modo de liquidação e nomear “Um””
Conselho Especial para funcionar durante a liquidação.
ARTIGO - Extinta a Associação, seus bens serão doados a uma cons-
tituição congenera, a critcrio do Conselho Especial, bem
como poderá deduzir, em qualquer dívida da Asscciaçao
que porventura tenha feito, inclusive com membros da di-
retoria e sócios.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS:
ARTIGO 35 - Os estatutos desta Associação, serao reformáveis em parte
ou no todo, através da manifestação de uma Assembléia Ge-
ral Extraordinária, que t-nha para este fim sido convoca-
da e desde que compareça um mínimo de 2/3 (dois terços) *
Pça: :
dos socios, no uso de suas prerrogativas,
ARTIGO 36 - Para candidatar-se a Presidente da Associação, o elemento
deverá registrar sua chapa complrta, no mínimo de 72 (ago
tenta e duas) horas antes do início da Assembléia, apre -
sentando propostas condizentes aos interessados da Associ
açao e dos moradores dos bairros.
IRTIGO 37 - Todo o membro da diretoria e toda a classe de socios, de
verao divulgar inteiramente a Associação, mostrando a sua
finalidade e a necessidade da existencia da mesma, bem co
. -
mo apresentar a comunidade a produçao da soci cdade.
Go 38 - É facultado a qualquer. membro da dirctoria Solicitar [ij
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cença dos exercicios de suas funçoes, não podendo esta
ser concedida com prazo superior a 90 (noventa) dias.
ARÁCRAFO ÚNICO - A licença de que se trata esto artigo será solici-
tada à diretoria, que sobre cla deverá se pronune i
ar num prazo maximo de OS (vito) dias.
- O mandato da atual diretoria, com vencimento previsto pa-
ra o dia 02 de julho de 1990 -» fica prorrogado para o se
gundo domingo do mes de janciro de 199), isto para que ba
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Ja coincidencia com o exercício social e finarcciro de 0]
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iTIGO 41
ITIGO 42
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Comerco de Bom Desneche
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. OO dO MATO
MARCIO A
Oggcta!
As reuniões ordinárias da diretoria da Associação serês ea Liza +
das quinzenalmente em dias e horas a serem previamente. marcadas,
para tratar de assuntos de interesse geral e, extraordinariamente
por motivo relevante, mediante convocação do Presidente, ou em "!
seu impegimento ou recusa eventual, pela maioria de seus membros.
Passa a fazer perte integrante da diretoria da Associação os novos
membros previstos no presente estatuto.
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Despacho para dirimir qual -
quer ação fundada neste estatuto.
Os casos cnissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Es
pecial, indicado pelo Presidente.
Opresente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extrsordinéria ,
no dia 08 de setembro, será registrado no Cartório competente,
ABORADO POR:
JOSÉ: FRANCISCO DOS SANTOS - Presidente 724,75
JOSÉ. ONÉSIO BORGES - 1º Secretário. El
JOSÉ DE PAULA SILVA - 1º Tesoureiro “
FÁTIMA BERNADETE R. ANDRADE - Conselho Fiscal Tituler
JOÃO BATISTA RIBEIRO - Conselho Fiscal Suplente
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SSISTÊNCIA JURÍDICA: EA
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-Magno César da Silva E
DAB/NG- 45639
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[ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS, JURÍDICAS
BOM DESPACHO |— MINAS GERAIS
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2- kpresentação
Apresentamos a:
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