| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-04-09 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro do Rosário." |
| native_id | 701 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / 0/0 SUJEITO A O DISCUSSÕES APROVADO rom LO 0 APROVADO FOLIGÍILO — aprovaDO 3/6 /2 DO PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / ER PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI cAunmade. eml6,r /O PUBLICADO NO JORNAL E am RAE e DA ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. / o, DE pe DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM RELATOR: Rb MEMBROS e com due PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE... NOMEBIOTREEATOR: O VEREADOR NS ari PROTOCOLO: PRESIDENTE: eo A a = DU EE A RELATOR: MEMBRO: ig A RR, ES RE PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. — Jos EM LE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIDO AO... ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: RUBRICA KUBRICA REQUERIMENTO NE 7. , EMO nm EM / FER OPRMO CM aa come REQUERIMENTO Nº“ / ,EM / 4. EM / / SOFICIO CM sei DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: à - EM 12/03/90. À Comissão de Legis laça o, Finanças e Orçamento para emttirem o tido recer ) = RUBRICA o Sexo qo, / Pa RÚBRICA em Lo 104/20 E. “e semea ari EE é ER mm E: rua x R RICA EMPES p EUR AO EUSRIGS Enio EM 4 4 RE NT RR EE: EMERS UC RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto PROJETO DE LEI Nº o6/a0 Serviço m Artigo Iº- Fic Artigo 28- Em virtude-do dispôsto no Ártigo 1º, E 9 . es Ra a " “4 Associação Comunitaria do Bairro do Rosario , isentos de todos os impostos a ser aplicados, É) E) gel Re quando do exercicio dos seu bjetivoss. q Q Cu. . 2" º . Revogadas as disposiçoes em contrario a pre - >» Y - o) (e) > [= ! . Ed “ sente lei entrara em vigor na data de sua pu- “- Licaçao. q - Sala das Sessoes, em 12 de março de 1990. Vereador ONDAMIO MÕE 30 JAIDIMUME BIAMÃO OPS O és +33 aq Ofdtósa OSavasA sa « Quaptscêo = gattdos sic brtrll ob Gagisoa - e - - * ” “ A » 1“0115908 0> ori o ctaFCO isa2ar: & pstidaa sbabi tisttosb sbuas sob o fee =" “oa: «O IMÃZOM 0G OMR IAd 06 AiaATEnIOS FHega ROS = der « E . - e ese. ad aptiduto. ob cizosi cu ME ano! “sol tao np = soJsogal sa nobos st da euos Sob cistos cinrgiio 15: cingásnoo no ssopisoc=i' RE oo O -ve one sy sint 2r Hobie do sean iel CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 06/90 Assunto cgi moclara de Utilidade Pública a Associg bond - Ed . . Ed cão Comunitaria do Bairro do Rasario”. Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte |2- Fica declarado de uti lidade Pública a ASSOCIA - ÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO ROSÁRIO, com sede à Rua Nicósio de Hen donça, 254 - Bom Despacho-MG « Art. 2º- Em virtude do disposto no Artigo |2, fica a Às- sociação Comunitóris do Bairro do Rosário, isentos de todos os im - postos a ser apíicados, quando do exercício dos seus objetivos. Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário a presen- . o te lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, do Cômara Municipal de Bom Despacho-NG, em I6 de abril de 1990. PRESIDENTE vioÊ- PRESIDENTE SECRETÁRIO des E RA EPA se Francisco de Azevedo CLAUD |AGB/ otrsasá DQivVIBE = jeotona eesmpensgio avos quo gal mol ol nem É he iss adfivcas as Esc ategigisd vii se atgaaea “o bias bo Ubase dir as: ER tag nsS giros des OINhS)S am Bh: OQ Air inss ig) va doe be gi fis no 4 code . bm E e fas O ks dFHSSIEIAR bu CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto Serviço Comissão de Justiça e Redação. Parecer ao, Projeto de Lei nº 06/90 De acordo com o artigo I3 item X do regimento interno, cempete a Câmara apreciar e votar o referido projeto de Lei. A Comissão de Justiça e Redação é plenamente de acordo com a aprovação deste projeto por se tratar de fortalecer e ajudar uma entidade que presta relevantes serviços para o povo do Bairro do Rosário e regiao. Sala das Sessões, 09 de it de 1990: : fa Anselmo Rodrigues Ferreira Leite e MONDO OO José Francisco de Azevedo ; grvvi Geraldo Eustaquio dps Santos Fe | Ê E béi! | & Ee oJobaBA | ; oqivIsG amo * Za isd cb csojond a moeá | ! ed apa a ei ci RE eq abro sê | | | niol ab Stojosa abinator o nados o meiosas prombo s otequeo | | obaods eb oguomgns!a à osgubsf o mpldest ob osse imo) À | a mooalngnit ab Jodoni os “oq asviona stesb abgevoras s oo ad ssa ce “ER godnavsion ssESMA sup obsbidns sou subuis : -ósigs s oa ob osmiçã ob ovom soget a nata de ciano tu etsé | E | AN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto Serviço 9 or as > OT 1 o igo i ' Inter s CS i Somos | ' NUMERO DE INSCRIÇÃO “MINISTÉRIO DA FAZENDA EGEC | >3861909/080i=tã SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - LIDO ATÉ — ATIVIDADE PRINCIPAL onuacoes economco-recas = 30/06/92 61.99 A TUREZA JUR DICA Nr n % E CPF DO RESPONSÁVEL 16 - ASSOCIAÇÃO 274919436091 FIRMA, RERER ORNE Roso ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DD. NOM DE RENTA RIA UF MG 77 BAJRRO/DISTRITO | ROSARIO ne mssoa ama [E] CIRCULAÇÃO OE MERCADORIAS [3 RENDA. RETENÇÃO NA FONTE bo meme] ENERGIA ELETRICA E SOBRE SERVIÇOS E tunamcares é comeusrives [| TS TEMA 219 64 vBtas, ( 3 | No) Ui TT MN | N tj o 214 915 436 ad É | SUS EnxAcioiSCy JOS SANTOS CONTRIBUINTE VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL ESTE CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUANDO O Nº DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO, AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC. - SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL ASSINATURA DO CONTRIBUINTE 2 « o E | = Ê Hi 2 dh z Er E ini CBS 28] Eta Eu | MST [288 ie is ErEU no ERES | IRS ESE E Bl Eve Ml A oq tod Es pm | FER Sie 2<i IO SLÊ e, Eus lie E oh Es jim | o Ei e] o Ri < “ > z 8 E o | m — —- — — “ Bom Despacho - MG 01/07/87 son INRDE Re CL E rir a Comsrce de bos De Ne INTISO MARCIO ARAUS Corera ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO ROSÁRIO Org se SEVENIO MAURO VAZ E Guu-Ofinia CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO. ARTIGO 1º - Sob a denominação de associação Comumitéria do Bairro! do Rosário, constituída em 01 de julho de hum mil novecentos e se- tenia e sete na. cidade de Bom Despacho, MG, com personalidade jurí dica distinta de seus associados, sem fins lucrativos, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas. ARTIGO 2º - A sede da Associação será à Rua Nicésio de Mendonça ,254 no Bairro do Rosário. ARTIGO 3º - À Associação terá duração por tempo indeterminado, ten- como área de ação o. bairro: já mencionado na sus denominação. ARTIGO 4º - A AsSociação terá objetivos básicos: pugnar pela admi- nistração das partes comuns do Bairro do Rosário o seu desenvolvi- mento comunitário, bem como da comunidade em que estã inserido, bus cando proporcinnar a seus associados condições adequadas para plena realização das fúnções de habitar, trabalhar e recrear, assim como y estabelecer contatos com as autoridades competentes. ARTIGO 5º -:A Associação será administrads por uma diretoria elei- ta em Assembléis Ordinéria, pars um período 03 (três) anos, podendo ser reeleita, por mais um mandato, com renovação obrigatória de 1/3 (um terço), dos seus membros. É Parágrafo único : Não Há impedimento pera reeleição para períodos! intermitentes. ARTIGO 6º - A diretoria será composta dos seguintes cargos: A) - Presidente B) - Vice-Presidente Broa peiãa qUApANINENS. np Bostitmocs à & doa E RE ODTENA O es RE RR ER só jstaof ab. "ais sbnDês am eso sá é que PER sb. espiteih Pa stasmel=e 8% pi ao LE asbnoge E 2ó sie dese DG ENDITDA RR o traga an GBP La0MBA A — aE cora orttad o 0898 Sb Besa apos s7 nBoafactrá po: 63 BOTTOA Er gates 22b dEpsmie nato à tur a comete > ii: oópes Epa a] nos; ii asosidúsioh (e fere RE DO CD nt rsbrôatbso eibidmrosA zé “4 aj «buntesmé rº Re a ao rag aa glem nos | qrtigisea ses BY iã outdd dei a Rê A ] aatoor E siri T 4 Dear Sober ARTIGO 7º ARTIGO 8º D) E) F) G) H) E) J) K) L) M) N) 2º secretário o 1º Tesoureiro FEVENIO UAURO VAZ Ruo-Oticta! 2º Tesoureiro 1º Diretor Social e Relações públicas 2º Diretor Social e Relações Públicas 1º Diretor de Esportes | 2º Diretor de Esportes 1º Diretor de Promoçoes € Festas 2º Diretor de Promoções e Festas Um Conselho Fiscal, composto de05 (três) membros efeti- vos e 03 (três) membros suplentes. Um Conselho Disciplinar, composto de 07 (sete) elementos a seberi I) - Os 03 (três) membros efetivos que compoem o Conse - |. lho Fiscal. 2) - Os demais, uti número de O4 (quetro) serão escolhidos dentre os moradores dos pairros, pelos membros cita- dos na letra A, podendo ser membros componentes ou não da diretoria. Ficam criados os seguintes departamentos: A) - Departemento Social e Relações Públicas B) - Departamento de Esportes Cc) - Departamento de Promoções e Festas Ao A) B) Cc) D) E) Presidente compete: Presidir as reuniões da diretoria, dar início às reuni - ões da Assembléia Geral Ordinária, cuidando pare que es! deliberações tomades sejam respeitadas. Convocar as sessões da Assembléia Geral Ordinária e Ex - traordinária, expedindo editais de convocação aos associ ados, publicando-os na imprensa local enos locais visi- veis, com antecedêncie mínima de 15 (quinze) dias. presidir integralmente os interesses da Associação. Fiscalizar, coordenar e comandar a Diretoria. Representer à Associação em juízo ou fora dele, adotando as medidas que «se tornarem necessérios, objetivando res- «cas Jurtdicas “ Rib sapo B mo E E EE] jo E f vara fd PRE: kras PoRoSs .G) - Assinar com o Tesoureiro os chegues, valés;, promissoria aegisro O F) - Assinar a correspondência da Associação: GONTIJO que possibilitem movimentar as finanças: eco po tsiúdáio da Associação. H) - Dar posse e destituir qualquer membro da diretoria (com! exceção do Vice-Presidente) nue não corresponder à altu- ra às suas obrigações, principslmente praticar ato incon = veniente (a julgamento do Conselho Disciplinar); faltar" a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas não justifi cadas. PARÁGRAFO ÚNICO: - O Vice-Presidente: poderá ser destituído, desde que seja julgado previamente pelo Conselho Disciplinar. Farão parte deste Conselho os membros mencionados na le- tra N, em seus ítens I e 2. Também o Presidente poderá ! ser destituído, desde que comprovem irregularidades desa- bonadoras à sua pessoa, bem como a imagem da Associação! desde que apresentam provas cabíveis e concretas. Para isto deverá ser julgade nos mesmos méldes do Vice-" Presidente. Caso haja a destituição do Vice-Presidente,o Presidente deverê marcar uma Assembléia Geral Extraordi- nária, para eleger seu. substituto havendo demissão do '! Presidente, por qualquer motivo o Vice assumirá o cargo! e elegerá seu substituto, através de eleição. Havendo de missão de ambos, o 1º Secretário terê poderes para assu- mir cumulativamente os dois cargos inteiramente e convo- car nova Assembléis Extraordinária, no espaço méximo de! 30 (trinta) dias, para eleição dos cargos vagos, tendo ! prioridade em candidater-se & Presidente da Associação. ARTIGO 9º - Ao Vice-Presidente compete: A) - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos le gais. B) - Assessorar diretemente o Presidente em todas as suss ações ARTIGO 10º - Ao 1º Secretêrio compete: A) - Administrar integrelmente a Secreteris. E ARTIGO 11 - Ao ARTIGO 12 - Ào ARTIGO 13 - Ao ARTIGO 14 - Ao B) Cc) D) E) F) 2º A) B) H 1º A) B) C) D) F) 2º A) B) Lo A) B) Cc) RPE ão ce ses s assa Ea ER om Omni A Za - Cuidar da correspondência e do arquivoods" enfidea Es - Secretariar todas as reuniões convocadas" geh 'Presiden te, bem como elaborar atas. - Menter os registros da Associação, livros e documentos ção em perfeita ordem. - Organizer a pauta das reuniões. 2 - Administrar totalmente a parte turocrática da Associa- ção. secretário compete: - Substituir o 1º Secretário no impedimento legal e em ! sua falta. - Assessorar diretamente O 1º Secretário. Tesoureiro compete: - Resposabilizar-se pela contabilidade da Associação, devendo menselmente apresentar um balancete e 80 final de cada exercício um balanço geral. - Ter sob a sua gaurda os valores da Associação. - Mediante autorização do Presidente liberar verbas e ! assinar cheques que possibitem o movimento das contas *! bancárias da Associação, por ventura existentes. - Levar ao conhecimento do Presidente, qualquer irregu- laridade financeira de que tenha conhecimento. - Atender prontamente o Presidente, desde que suas deter- minaçõessejem legais, no tocante à liberação deverbas e patrimônios tesoureiro compete: - Substituir o 1º tesoureiro no impedimento legal e em suas faltas. ) Assessorar diretamente o 1º tesoureiro. Diretor Social e Relações Públicas: compete: - Sugerir e promover todo o tipo de evento social e até filantrópico. - Sugerir, elaborar e responsabilizar-se pela êrez de ! relações públicas. - Dirigir o seu departamento integralmente, e mantê-lo se gp qnbas Ene raatamose mo RE egos. mid «ed Rs do nisi = (o “dA o ais te pos cESC MUS Fan e ; s depor, Ee ça Sieg einsoiadal SPA DICaDA ds ; fed a pIebrstias j BR eum om abiss orraapo Ros tas a DA “Errar mit HRNOAEGENA +: VEL + CELapusast dE Elio dogenA =: TA elis Si ape Eos dimo s5 a doe der lt Do stasibedt = 15 posa sentada ab celaboas DOS os asvsi » fá mis sbabizol EeTQRg eras (1 oc ART EL ERRO fas ” ed Colt: ; ARTIGO 15 - Ao 2º A) trando-os à diretoria. AURO VA N1O M sEVvE eue-ONcia! Diretor Socisl e Relações Públicas compete: - Substituir'o 1º Diretor Sociel no impedimento e em ! . suas faltas B) ARTIGO 16 - Ao 1º A) B) Cc) 19 ARTIGO 17 - Ao 2 B) ARTIGO 18 - Ao 1º A) B) Cc) 19 ARTIGO 19 - Ao 2 B) - Assessorar diretamente o 1º Ditetor Social Diretor de Esportes compete: Sugerir e promover todo o tipo deevento esportivo. - Dirigir o seu departamento integralmente e mantê-lo em constante atividade. - Manter sob sua responsabilidade 2 coordenação de uma comissão composta de até 05 (cinco) elementos, cadas - trando-os à Associação. Diretor de Esportes compete: E Substituir o 1º Diretor de Esportes né impedimento e em suas faltas. - Assessorar diretamente o 1º Diretor deEsportes Diretor de Promoções e Festas compete: - Sugerir e promover os eventos promocionais e festivos. - Dirigir seu departamento e mantê-lo em constante ati- vidade. - Menter sob: suá: responsabilidade a coordenação deuma comissão composta deatée 05 (cinco) elementos, cadastran do-os à Associação. Diretor de Promoções e Festas compete: - Substituir o 1º Diretor de Promoções e Festas no impe dimento e em pa faltas. - Assegsorar diretamente o 1º Diretor de Promoções e Fes tas. ARTIGO 20 - Os planos dos Diretores mencinnsdos nos artigos 14, 15, 16, 17, 18, 19, deverão ser apreciados e aprovados nas reuniões ordnárias da diretoria. CAPÍTULO II DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DISCIPLINAR. iu S esentmos Ro obis is IG es CA: ta 81 > ninspue Cá: Bntanos ms bn cedem TO. too cásalroo A aposta: Eliel oras E ES nte Eras ÇA ta ES Bob more fa Roda Rs sb aBiainor p= ta ce de ETA És DE QUITRA eta aaa sr SoRRRA BA RA y i | | RO" = Wa are ! E E] j i ç É E spo e ego cas Pasnono Ju M TU j T e tom Dospacne so 60 Ace a RN cada vm dos quais com um suplente,"Náleitos Bienslmente, NATO juntamente com a eleição da diretorio Mui PARÁGRAFO 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos até o ! final do mandato da diretoria, podendo ser reeleitos de acordo com artigo 5º deste estatuto. PARÁGRAFO 2º - A atribuição “dos membros do Conselho Fiscal é de fisceli - zar toda a documentação da Associação da Associação no t tocante a finanças e patrimônio. PARÁGRAFO 3º - Auxiliar todos os departsmentos ds Associação. PARÁGRAFO 4º - Todos os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos de acordo com o drtião 8º, parágrafo único, degte estatu to. PARÁGRAFO 8º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, elegerão dentre e - les, um que será o coordenador. ARTIGO 22 - O Conselho Disciplinar compor-se-a de 07 (sete) membros confor me dispõe a letra N, Ítens le 2, do artigo 6º deste es- tatuto, eleitos bienalmente, juntamente com a eleição da diretoria. PARÁGRAFO 1º - Os membros do Conselho Disciplinar exercerão seus cargos até o final do mandato da diretoria, podendo ser reeleitos de acordo com o artigo 5º deste estatuto. FARÁGRAFO 2º - A Atribuição dos membros do Conselho Discíplinar é de promo- ver apuração e julgamento de irregulsridades no bairro, * deassociados e/ou membros da diretoria no exercício de suas atividades, promovendo às punições convenientes. "3 'ARÁGRAFO 3º - O Conselho Disciplinar poderá aplicar os seguintes punições. A) - Advertência através de ofício e devidamente registra do nos ates das reuniões ordinárias. B) - Suspensão do cargo eletivo por um período de 90 (no venta) a 180 (cento e oitenta) dias corridos. C) - Cassação e perda do mandato eletivo. PARÁGRAFO 4º - A pena de perda do mandato será eplicada ao membro da direto ria que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias: consecutivas sem motivo justificado, PARÁCRREQRS Os iso a SR a SR po o O | arfnaiod Õ nisa 08 soldas » E A | A E E ê E ego E] 5 as aa B) - Malversação de verbas. ipa cuvit Ger Envénto TA Cc) - Condenação criminal em que Berca. a Hi berdáde de-tde R AÁRCIO A Mm com moção. j ONA AaUuRO D) - Condenação criminal em crimeê* téntra os. costumes. 150 E) - Cuidar e manter: a ordem em todas as ruas do bairro. F) - Investigar e tratar" contra qualquer agente poluidor existente no bairro, e pessoas que cometerem qualquer: de- - sordem. PARÁGRAFO 6º - O Cônselho Disciplinar se reunirá e decidirá com no mínimo à PARÁGRAFO 6º maioria simples: de seus membros. CAPÍTULO III ARTIGO 234- OQ.quádro social compor-se-a da seguintes vategorias de sócios: A) - Sócios Fundadores: - aqueles que participarem da reunião de fundação rea- lizada em Ol de julho de 1987, assinando uma folha de presença. B) - Sócios Beneméritos: 3 - aqueles que quiserem colaborar com a Associação, com b tens imóveis, móveis, utensílios domesticos com sub- venção, etc., podendo ser ou não moradores do bairro da Associação, sendo a eles conferido um diploma pela diretoria em suas funções ordinárias. Cc) - Sócios Contribuintes: - aqueles que desejarem contribuir mensalmente com a Associação, com a importância que melhor lhes convier; D) - Sócios Efetivos: - aqueles que reáidem no. bairro: e que demonstrem in teresse pela Associação, ARTIGO 24 - São considerados sócios todos aqueles que sem impedimentos le- gais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento do formulério próprio e que sejam aprovados pele diretoria ARTIGO 25 - 058 sócios ds Associação, serão admitidos se distinção de nacio- nalidade, sexos, opinião política ou religiosa. ARTIGO 26 - Só poderão ser sócios pessoas msiores de 18 (dezoito) anos e re sidentes no Bairro do Rosário. CAPÍTULO IV A aid 5 estatuto, podendo fazer valer os seita Ta áuroo te os órgãos dirigentes da Associação, A SABE var monto A) - frequentar a sua sede ou praça de esportes. B) - representar contra qualquer ato que julgar ofensvo aos seus direitos e recorrer ao Conselho Disciplinar?! das peras que lhe forem impostas. “ C) - portar a carteira da Associação, bem como o recibo de contribuição mensal, em dia. D) - Solicitar cancelamento do quadro de sócios. E) - Tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, quando maior del8 (dezoito) anos deidade, desde que esteja quites ! com a tesouraria da Associação. F) - promover a Associação e levar s sua boa imagem. G) - Será excluído do quadro de sócios o que atrasar por 03 (três) meses consecutivos a sua mensalidade. ARTIGO 28 - O direito de frequentar a sede e as dependências da Associas ção, bem como o de comparecer a qualquer reunião, des portiva ou social, promovida pela Associação, é indivi dual e está sujeito às restrições estatutárias ou re- gimentares. PARÁGRAFO 1º - Poderá ser estendido a pessoas da família dos sócios. FARÁGRAFO. 2º - A pessoa a quem for estendido o direito citado neste ar- tigo, ficará sujeita a todas as obrigações e pefsonali dades estatutárias: FARÁGRAFO 3º - Para os efeitos previstos no presente artigo, considera- -se pessoa da família do sócio, a me, a esposa, as fi lhas solteiras e os filhos solteiros menores de 18 (de zoito) anos de idade, CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 29 - As Assembléias Gerais, serão ordinériase realizadas no segun domingo do mês dejaneiro decada ano para tratar dos se guintes assuntos: A) prestação e aprovação das contas do exercício anterior VS CE PR A quo mo: Up e O a E RR [Me stito sue à atas TEA op aaa Aesptnio + sina caAlmST: So mas E mio GE LesIt Ds BS ODTTRA Bs UiZeA sã REgetea & dual o Pobtbnss: Sam » gebos 4 ni 18 Ee as ss RO Cororro 00 Registro Comarca de Civir css pÃros som Daspechu a uAaARCIO ARAUJO - Ofverat EA PARÁGRAFO ÚNICO: - A eleição e posse de queose trata? RT guo-Qtrcis a letra B do artigo 26, será realizada de três em três anos. . . 4 r Cc) - outros assuntos de interesse da Associação, bem como di de todos os seus associados, exceto os previstos obri ea . Pes e À gatoriamente em Assembleias Gerais Extraordinarias. Ed . Ex . Ed . «TIGO 27 - As Assembleias Gerais serao extraordinárias, sempre que” RTIGO 28 - = E , o interesse da Associaçao exigir o pronunciamento dos so cios, para os fins previstos em Ir-i e nos casos seguin tes: A) - reforma dos estatutos. B) - eleição de nova diretoria por renúncia da em exercf Cio. Cc) - por convocação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos * associados que estiverem em gozo de suas prerrogati vas. "o. . b6 . . . . . As Assembléias Gerais serão iniciadas pelo: Presidente * . a ; que devera passar a presidencia para um outro asscci ado” não dirigente que dirigirá os trabalhos. CAPÍTULO VI O PATRIMÔNIO: ARTIGO 29 RIIGO 30 RICO 31 RIIGO 32 ..* . . . . Eq . q. - O património social sera constituido das contribuiçoes r dos sócios, doações, subvenções, CtC. A alienação, hipoteca, penhora ou venda ou ainda a troca dos bens patrimoniais da Associação, somente poderá ser decidida por eprovação da maioria absoluta da Assembleia . xd “ . Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal * Fim. A Associação poderá ser extinta por deliberação da miio- ria a dos associados em qualquer tempo, desde que seja á O. - . of . convocada uma Assembleia Geral Extraordinaria para tal Fim. aaa 2 . Ê Ga A Associaçao tambem podera ser extinta por determiniação geral. SR da o A SER dat A Es dos cena = RE e nos Querero Go Heginto Tint cas Comerca de tsom Dos MARCIO ARAUJO Oficial BEVENIO MAURO VAZ GONTIIO e . . “” &ur Oticia, ordinaria estabrlecer o modo de liquidação e nomear “Um”” Conselho Especial para funcionar durante a liquidação. ARTIGO - Extinta a Associação, seus bens serão doados a uma cons- tituição congenera, a critcrio do Conselho Especial, bem como poderá deduzir, em qualquer dívida da Asscciaçao que porventura tenha feito, inclusive com membros da di- retoria e sócios. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS: ARTIGO 35 - Os estatutos desta Associação, serao reformáveis em parte ou no todo, através da manifestação de uma Assembléia Ge- ral Extraordinária, que t-nha para este fim sido convoca- da e desde que compareça um mínimo de 2/3 (dois terços) * Pça: : dos socios, no uso de suas prerrogativas, ARTIGO 36 - Para candidatar-se a Presidente da Associação, o elemento deverá registrar sua chapa complrta, no mínimo de 72 (ago tenta e duas) horas antes do início da Assembléia, apre - sentando propostas condizentes aos interessados da Associ açao e dos moradores dos bairros. IRTIGO 37 - Todo o membro da diretoria e toda a classe de socios, de verao divulgar inteiramente a Associação, mostrando a sua finalidade e a necessidade da existencia da mesma, bem co . - mo apresentar a comunidade a produçao da soci cdade. Go 38 - É facultado a qualquer. membro da dirctoria Solicitar [ij € . es - A cença dos exercicios de suas funçoes, não podendo esta ser concedida com prazo superior a 90 (noventa) dias. ARÁCRAFO ÚNICO - A licença de que se trata esto artigo será solici- tada à diretoria, que sobre cla deverá se pronune i ar num prazo maximo de OS (vito) dias. - O mandato da atual diretoria, com vencimento previsto pa- ra o dia 02 de julho de 1990 -» fica prorrogado para o se gundo domingo do mes de janciro de 199), isto para que ba . . E o . mca . . . Ja coincidencia com o exercício social e finarcciro de 0] = 1 + ) RA ER iTIGO 41 ITIGO 42 LTIGO 43 LTIGO bl vs » cas . Comerio 0 Rgistro Cred sodio SN Comerco de Bom Desneche de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. OO dO MATO MARCIO A Oggcta! As reuniões ordinárias da diretoria da Associação serês ea Liza + das quinzenalmente em dias e horas a serem previamente. marcadas, para tratar de assuntos de interesse geral e, extraordinariamente por motivo relevante, mediante convocação do Presidente, ou em "! seu impegimento ou recusa eventual, pela maioria de seus membros. Passa a fazer perte integrante da diretoria da Associação os novos membros previstos no presente estatuto. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Despacho para dirimir qual - quer ação fundada neste estatuto. Os casos cnissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Es pecial, indicado pelo Presidente. Opresente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extrsordinéria , no dia 08 de setembro, será registrado no Cartório competente, ABORADO POR: JOSÉ: FRANCISCO DOS SANTOS - Presidente 724,75 JOSÉ. ONÉSIO BORGES - 1º Secretário. El JOSÉ DE PAULA SILVA - 1º Tesoureiro “ FÁTIMA BERNADETE R. ANDRADE - Conselho Fiscal Tituler JOÃO BATISTA RIBEIRO - Conselho Fiscal Suplente j; SSISTÊNCIA JURÍDICA: EA CRS 7 NDA AVDA -Magno César da Silva E DAB/NG- 45639 ENS a ENE [ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS, JURÍDICAS BOM DESPACHO |— MINAS GERAIS Aprosentado Auto Li para registro. | pegue sodo nº... x Q ; Eai E es O | ins, Ant 2 Ea | ET Say att i Bom Despacho, .. /b É Ada ] de io | E / O Oficial, a E Hm ne Sm, ER: GUREm Ob auteit grão esteve! st ovitos oq ndo Ornesthsagr qaa o EE areia nBsaY a dan - RA E ROS ONETDNAR sisar =-EEggos Otelo ars; Te AVI TE AdUis da foi =. MSdANHiSS AmITÃS pulo nb ES) ep SEROS TEMAS 2- kpresentação Apresentamos a: perz candidater-se 50 cergo de: Bi Je sE