| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-04-09 |
| Ementa | "Regulamenta o Disposto do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N. co po Objeto: "REGULAMENTA O DISPOSTO DO ARTIGO 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO”. Autor: VEREADORES: Carlos Roberto, Anselmo Leite, José Francisco, Egídio Couto, Renaido Oliveira, Corúlio f Eustáquio, Jose Rafael, Jose Li- bério, Levi Teixeira, Francisco Araujo, Mauro Salviano, Francisco Tavares, Alvimar de Oliveira e Itamar de Oliveira. ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / / SUJEITO A) DISCUSSÕES | APROVADO 1º QY IO 20. aprOVADO 2 OTIDL IDO. — aprOVADO 3. !b 1H NO 02-abri |-1990 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI ES AO le, oULO PUBLICADO NO JORNAL ed É aber sree nee 28 EM ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº../ j fe DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: Trena = BM RELATOR: ui Parse CEM e O MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM. 2 -- COMISSÃO DE NOMEBIO: RELATORAOS VERBADOR maes DI EEE PROTOCOLO: PRESIDENTE: REEATOR ves EM ih MEMBRO: fee PARECER ENTREGUE EM EM fo OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM Jia RUBRICA EM Rios A RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO NO. /. 0, EM s/l So REQUERIDO AO EM-.. /. JE OPICIO CM. po ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / nm e E REQUERIDO AO EM f= O pese QRICIOCEM 7 es ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: | - 1 - em 02,04 (1990 m Às PR ME de “Legislação, Finanças e Orçamento e Justiça e Redação para emitirem o devido parecer. DS onda) / RUBRICA a EM QUILO Apodi ee sapos. amino A (3 299 Ran , Se oredo gos Lao ada ERR E e | E Ei 3 - EM (4 1044 RO pasado Wo REED: AA IacPo Ma soreco-S IA OO Saes /) 4. EM lí. e es RUBRICA 5 - EM / / RUBRICA 6 - EM AS À RUBRICA 7 - EM /. AE — tp SI RUBRICA ASAS CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº sido PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 09/90 Serviço "Regulamenta o disposto do artigo 52º da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho” + O Povo de Bom Despacho, por seus representantes oprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Dá nova redação ao item || do artigo 4£ da tet n? 1.192 de 26/12/1988. Arte |2- O item || do artigo 4º, passa a ter a seguinte redação: Arte 4Seou tt - o equivalente a um salário minimo regional, pa- ra o agente político que tenha exercido o mandato de vereador « Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publica - ção, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de março de 1990 , revogendo as disposiçoes em contrérics Sala das Sessoss, em ló de abril de 1990 Anée!imo ar igues —— ra Leite SECRETÁRIO dig Zago do cada se Francisco de Azevedo PRESIDENTE VICE =PRESIDENTE CLAUDI AGB/ ojandea ag ryasa E | ab over & já Ea o tiy odio tra qo a pr suis aaa pn RPE qo > CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto PROJETO DE LEI NS0O H ao Serviço "Regulamenta o disposto do artigo 52 da Lei ' Orgânica do Município de Bom Despacho”. Dá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 1,192 de26/12/1988,0 Art. Iº- O item || do artigo 4º, passa a ter a se guinte redação: Art. 4º se. || - O equivalente a um salário minimo? regional, para o agente político que tenha exercido o manda to de vereador. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua * publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de” março de 1990, revogando as disposiçoes em contrário. ” das Sessoes, em 02 de Abril de 1990. [aba E RALO ZA sa Quis? rs “fa pé Dv pe ole A a - Ea iai id ii Sta Ci diana ad eita F f t | f ER Ana O a RSS um NEI a OUDASZãa MOU 30 saia AGAMÃO : iene eu e staind ia H praias mo paço ge, amenas comam Gr Pls tas 20 OTILOMS | osnDasà ogivrs | DE an ds s opidna ob caçam ND ma Lan es mog ob oigiai | eb saiba malte Ju edno? cvp oois | janininado 2 amam, nJppigo ob o ais é nidasq o eotiste eai dbnisentos «oBgaoitdva so «sinônôneo mo sõ0p i coqaib od a9001 ab epum E add Linda a So mo RA e) A, n" » Ns não? ge E a ps ais À e RBREN Va NE na: 4 Es CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/90 Serviço COMISSOÊS DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO JUSTIÇA E REDAÇÃO Trata-se de medida disciplinada pela Lei Orgânica Munici- pal que fez justiça ao agente pol Ítico e seus dependentes, nos ter- mos da Leis. Somos pela sua aprovação. E. em 09 de Abril de 1990. Fá ss / / fyzes MAs L < ” Francísco escavar Cançado Filho ose o bes Lv ona Gontijo d Des os Le Anse Rodrigues Ferreira au 2 A À pech se Francisco de Azevedo Geraldo Eustaquio dos Santos CLAUDI AGB/ MMOs 30 INabuAUM AGANÃO | diavasà ORA0O *H 134 20 OTILONS OK MgoanAa ERaRdo, OTUIMAÇÃO 3 2AQMANII OA sZ1aas 30 25ogcmoo OÃgAGA 3 ApITAUL sda soinsorÔ isd stoq sbsailoiszib obibom ob sê-s3sa4T ad qem nice Busa > eoisilos cinsgo os spiteui zo? oup log «is4 sb gom «Obos voga guz sioq somoê É «Dei ob kiadh ab CO ma, qa. wo o 4 | He Rode E ren Pá at ER “edita Dingoei esmo cd Do Gon > odio) pnisams qa à hnsbos emlsgna A A A Se me E ral AS iongad aa obav é * avsts2 cob pidpadev3 ablorsd