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← Bom Despacho (MG)

norma nº 10/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-04-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPSEMG para instalação de uma Agência Regional na Cidade e contém outras disposições."
native_id704

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE Lei on POE
Objeto: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O
IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA REGIONAL NA
CIDADE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES”,
Autor: prereitO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=DR. JOSE CARDOSO DE MESQUITA
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO
SUJEITO A DISCUSSÕES
APROVADO 1º 30 /04/AQ
APROVADO 2 BO /QAIAO
APROVADO 3: 03/08 / LO
23 de abril/1990
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO LE. Er RE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA —
A PROPOSIÇÃO FOI = Apsuados mood
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PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM Lp
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: ECOS
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2 - COMISSÃO DE ET É — EM / do are
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
REQUERIMENTO Nº...
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1. EM 23/04 / 1990 Às Comissoes de Legislação, Finanças e Orçamento -
Justiça o Redação para emitirem o devido parecer.
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2 - EMBO (04/00 fporado qo dim
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 10/90
” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG
PARA INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA REGIONAL NA CIDADE E CON-*
TÊM OUTRAS DISPOSIÇÕES . ”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, Estado de Minas Gerais,”
por seus representantes , decretou e eu, em Seu nome sanciono a se-”
guinte Lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GE-
RAIS - IPSEMG - para instalação de uma Agência Regional na cidade, ”
hem . a “ º “ . 2 es
para prestação de assistência medico-hospitalar e odontologita aos”
seus associados ,.
Art. 2º - Para a instalação da Agência a que se refere o ar-!
tigo |Iº desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o
local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrati£
vo necessário ao seu funcionamento , conforme discriminação no Con-”
vênio .
Art. 3º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fi
ca o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar ne-
cessário, decorrendo as despesas pela seopt já: dotação orçamentárias
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo a 25 de julho de
1988, revogando-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos seis dias do mês de
abril de hum mi | novecentos e noventa (06/04/1990 ).
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Dr. José Cardoso de ta
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
ortoro: 51/90
AssuNTO: Envia documentação
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
DATA: Bom Despacho, 23 de abril de 1990
Exmo. 3r,
Sirvo-me do presente para inicialmente cumprimentá-lo e enviar-lhe
o seguinte PROJETO DE LEI , ” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRM AR CON
VÊNIO COM O IPSENG, PARA INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA REGIONAL NA CIDADE
E CONTÊM OUTRAS DISPOSIÇÕES .
Aproveito ainda para apresentar a V.Exa. os meus altos protestos
r
de elevada estima e consideração ,
Atencijosamente
OBS: Esclareço ainda que referida Lei não foi elaborada na época opor-”
E ad A ” es ,
EXNO.SR. tuna,em 25/07/88, data da instalaçao da Agência/IPSEMG.
CARLOS ROBERTO GONTIJO
DD. PRES.CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto COMISSOÊS DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E
Serviço ORÇAMENTO = JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER EM CONJUNTO AQ PROJETO DE LEI Nº 10/90
Conforme o prêceituado no artigo |2, ítem XI do Regimen
to Interno, compete a Câmara apreciar e votar O referido Projeto
de Lei.
Somos pela aprovação, tendo em vista que O referido pro
jeto de lei visa normalizar um serviço que O IPSEMG irá prestar”
a seus contribuintes em nossa cidade.
omiôsoes, em 30 de abril de 1990.
Ronaldo Gontijo de prbira
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Ânsel Rodrigues Ferreira Leite
Drs e o pi ffsgusi do
Joge Francigto Azevgd
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Geraldo E úio dos Santos
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nº
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/90
Serviço
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convê
nio com o IPSEMS para instalação de uma A
gência Regional na cidade ec conte cutras
disposiçoes”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, Estado de Minas?
Gerais, por scus represniontes, decretou e cu, em scu nom sen
ciono a seguinte Lei:
Ant. 1º= Fica o Poder Exccutivo autorizado a firmar *
Convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTA=
DO DE MINAS GERAIS = IPSEMG = para instalação de uma Agência Re
gional na cidade, para prestação de assistência m dico=hospita
lar < odontológica aos seus associados.
art. 2º= Para a instalação da Agência a que se prefere
o artigo |º desta Lei, fica o Poder É ceutivo autorizado o For=
necer o local, mobiliário c equipamentos, assim como O pessoal”
administrativo necessário ao seu funciononento, conforme discri
minação no Convênios.
art. 3º= Para atendimento ao disposto no artigo ante=
rior, fica o Prefeito Municipal autorizado a ebrir o crédito su
plementar necessário, decorrendo as despesas pela propria dota=
ção orçamentária.
Art. 4º= Esta Lei terá cfeito retroativo a 25 de Ju =
lho de 1988, revogando=s: as dispesico-s em contrários.
Salão da Câmara Municipal de Bom Despacho, cm 07 de
Maio de 1990,
PRESIDENTE
VICE= PRESIDENTE
Ilmo Rodrigues Ferrééra Lcite
SECRETARIO 1 nado cos ob sds
s- Francisco de Azeved
CLAUDI AGB/
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