| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1990 |
| Date | 1990-09-17 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial." |
| native_id | 711 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: »AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL” Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=DR JOSE CARDOSO DE -MESQUITA- / pes a ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO SUJEITO A 3 DISCUSSÕES É or APROVADO 1º 3 /OUIIL 27 de agosto/1990 OA APROVADO 2º 13) PIO E APROVADO 3:12 OU NO PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.) lo PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI De BM AY OU IO PUBLICADO NO JORNAL Nº FOREES e ep ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. JET DE, E jr DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM =. 7 NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEBMBROr:- So PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: E a 1 7 PO A REA GR sas s e x Rss Meo. sta PE À MEMBRO eo EM PARECER ENTREGUE EM A; OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM EGO JE RUBRICA EM a] ne RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. / SEM) REQUERIDO AO EM /, / , OFICIO CM 1 Spa ASSUNTO; OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº /.., EM / PE REQUERIDO AO EM / / + OFICIO CM / ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: - EM 27. /08 MON À Comissão de Legislação Finanças e Orçamento para émitirem o devido parecer. A RUBRICA | FUGA STO D pommed St dgushco a de Pera o Srdo aee UR RUBRICA ' : o qui VA : EM II voo Aqronade O ani à Res O e q aa (| e ts pes C RE E é SS À E pan a =p er prq Sa RUBRICA SERES S/S ap E o e RUBRICA SrEMSS jap. O o ça SE RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 19/90 Serviço “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL” O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantos aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Arte |º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, , autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$1 «200.000,00 * (um milhão e duzentos mil cruzeiros), a serem aplicados nas obras de construção da casa de Rafael Chaves de Azevedo e Francisca Ma- ria de Azevedo, à título de indenização, conforme « Termo de inde nização, firmado entre as partes. Arte 2º- Referida construção objetiva indenizar o pro - prietário, uma vez que a demolição do imóvel de sua propriedade é condição indispensável na abertura da Rua Sete de Setembro. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as disposiçoés em contrários Sala das Sessoes, da Camara Municipal de Bom Despacho = MG, em 24 de Setembro de 1990. %; | ” PRESIDENTE Lota, / Carios hoi VICE = PRESIDENTE IDENT naitrada gues Ferreira Leite Francisco de Azevedo SECRETÁRIO so? Panis À A uido CLÁUDI AGB/ E F OUNOL cu 133 30 0Rp zoo mjAdosdes OTicdas 20 AMBTRIGA ASINCTUAS vavonda esdnddnsenqaa avos doq «DHIAIEIO NOS 20 OVOS O tio) oóniupos s onolonca qJASIILIUM OTIINAI quo o * odasqeoa rol ob logisinuk enusiotor » noiY -L1 «gn * 00,000 008, I$ãO eb mo lov on Isizoque asibõão alado 5 sbozinosus condo mea sobsai gs mora 5 «(soniosuno lie eotnozub o oidiim cu) e aselancni o cbovosA ob sevaio Ios%oA ab vsso ab oSguadenos ab ami ab ont o emoincs wBpozinobnl gb glusls é «obovasa ob sis | «soda as oaino obseni? «oôgozin - em “ “aetisoini svitoido ospunsanos ablno'tos 97 snk a aliança na sua ab levoai ob 0521 tomob “CUP Sov omu soiniso isa [ momdnodo? ob edo2 nuM ob smusnedo ea tovBenoge bai esp lbnos aptas du ab otab om nogiv mo ondno loj sdel -2E ,54A solnôninos qo adopisomeib cs os-obnogovon Oss - iso mo8 ob lenlotnus orcnGo cb qadonsoz cab plaê «Gel ob ondundoz ob bº me «dl * oLisiod dfrgua colaig STAISHEIRA ashou pe PS cougitiboi onioanh — AmHIONEIAS = 351 ias EEE | “ oboves/ ab vomiansnt uol o tahradaas elrtaiÃso Vi SR a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSOES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/90 De acôrdo com artigo 12 item XI do Regimen to Interno compete & Câmera apreciar e votar o re- ferido Projeto de Lei. Somos pela sua aprovação ug 2 pf E: 03 de setembro de 1.990. Ronaldo Gontijo de Oliveira os fases Gomes es aaa DA de Oliveira angadaas MEL 30 JaSiotata MhanÃS PLANTS AL EL a (81%) DONE «5 145 HE ONSEONE OA ggoaAs | goninsf ob IX mos? SE onttru moo cbsõos sq [moto tajor o XBLOSIZA STADÃO & sósqõos onisial o? «isd sb otsjori obiuot oBgavoras aus Alog somos Ei sd ro ir o did «SSosaixoU usb alsc Ea = a DA. Sstoviio sb siituço obbimos A S 1 esmou ser. » drEtovito RE DESPACHO De acôrdo com artigo 12 item Xi do Regimen to Interno compete a Câmara apreciar e votar o re- ferido rrojeto de Lei. Somos pela sua aprovação sala das Comissoês, em 03 de setembro de 1.990. Ronalão Gontijo de Oliveira sd deagee vã EV AS ” Egas Seca es Rip E sei E ar EA q f FERE E E pipe Re Se E IE O ANOS LATA Ta Jg TRL po is ” RSS GTS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ” AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. MA (2 [9] O Povo DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. |Iº - Fica a Prefei tura Municipal de Bom Despacho, auto- rizada a abrir crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), a serem aplicados nas obras de construção da casa de Rafael Chaves de Azevedo e Francisca Maria de Azevedo, à título de indenização, conforme o Termo de Indeni- zaçao, firmado entre as partes . Art. 2º - Referida construção objetiva indenizar o proprietá= rio , uma vez que a demolição do imóvel de sua propriedade é con dição indispensável na abertura da Rua Sete de Setembro . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário : Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e dois dias * do mes de agosto de hum mil novecentos e noventa « (22/08/1990 ).— E <> A - Dr. Jose Cardosp de Mesquita PREFEITO MUNICIPAL. BLAÁSHD BANIM tada TILARS SO! BD ssa TICARS JOCAR j . < a ua» VOVO GO ES SAGE 1$ 3“ OS atol + es t df tag 154558 RR o coti o SI «3º de . . =”, « . fz) 004000 TU Eis ab x 15000 eStba55 0795 bos? f : z E e Bb'gaicc est G mS$7942 E 4 VERSO f 4 Gi36M poztonsa) 9. 0bavos BEVER DE TR ses sb ob 5 5 à Egor 4 ES e é </: E RA Enbnd aii : =109b5) ob our o O TOA =taspiss ES «0b8Y 584 = Ja 13 Est d ot s bos ça - Ea É: É E msib-ziob 5 gontv cos jodasqeal. nodEsBEteq io inpht csusratead Epa NSDNSS Sua vos Ss cosasas vom dam men ob bIzope ab 2 Ri? CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/90 De acordo com o Artigo 12 ítem XI do Regimento Interno, compete à Cômara, apreciar e votar o referido Projeto de Lei. Somos pela sua aprovação. Sala das comissões, 1% de Setembro de 1.990 E DO3ASCÃO MOS 26 JNSIRN AshuÃs É 4] dr q stémioo orsssnT otmemigo! cb IX mas) SE Copióta e mos cbrosa sT É: ciel oé ots:077 obrroist O xatoy + tatossas ,STanÃO É cadivoras ave eoq pomE t (000.I Ob ondustoz 05 Ef ,ascesimo dsb arco 4 + q AE CID E: