| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o execício de 1991 e outras providências." |
| native_id | 712 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS SPCÉ SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO ! 991 E DUTRAS PROVIDÊNCIAS”. il DrEc n P a Autor: prersito muxicipaL DE som DESPACHO- DR... é) a ms “CARDSSO DE MESQUITA q ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / 0 / SUJEITO A DISCUSSÕES Ap smovaoo "94, 0N.20 a” APROVADO 22 /071.72 =P APROVADO 30) (AO. / LO 03 de Setembro/1990 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / / PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Angus ÃO — BM ,AO VÃO PUBLICADO NOME dE pa <a E e ODE pie a ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: ( LCOMIBSMOSDET Es CO SAM VA mais NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTES S Sos E O BMPRRRES 7 RELATOR: E EM CJ. MEMBRO: * Ss EM CE PARECER ENTREGUE EM CEA ERR O QUE eo REM 2 - COMISSÃO DE qe RMS o NOMEIO RELATOR O VEREADOR RE us ts as a A PROTOCOLO: PRESDENBERS Ca SEMSE jo e. RELER A ssa si os AME RE ) MEMBRO: Ea EME E PARECER ENTREGUE EM . OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM Ego RUBRICA EM / fe RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: ea en menta é 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO NY"), EM é yo REQUERIDO AO EM / JEEP OPÍCIO CM“. - ASSUNTO; OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR -. REQUERIMENTO Nº Ls EM É / REQUERIDO AO EM X / + OFICIO CM / ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EMO3Z 09 / 1990 À Com para emi “- ad . issão de Legislação, Finanças e Orçamento tirem o devido parecer. 2 - EMI (0/20 À qdo SO inapo Quilo a atento corte sgaDo BA E sa CR x Sa sie o SRU A EE en E RÃ fon nte liao “ep à Goes 3 . EM94 /09/J0 Aoado QE sine PRE a VE va o Brg PESE ar E ole coca SD cado e Lã E. [cede e ER Ee gro es os = SS. Aja daslomes « RUBRICA 4 - EMOL 7/10/90. Apr 2 Neca ER a Es e AL S RUBRICA 5 - EM / / RUBRICA AIH 4 o, CRS Aa RE RUBRICA RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 20/90 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.99] E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou c sanciona a seguinte Lei; Arte |º - A elaboração da proposta orçamentária para o exer- cício de 1.991, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, as sim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, Arte 2º » À elaboração da proposta orçamentária do Município pars o exercfcic de 1.991 obedecerá as seguintes diretrizes ge- Pais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela le- sislação federal. Parágrafo Iº - O montante das despesas não poderá ser super j- or às receitas. Parágrafo 2º - As unidades orçanentárias projetarão suas des- pesas correntes ate o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1.990, considerando os eumentos vu as diminui-- ções de serviços. Parágrafo 3º - As estimativas das receitas serau feitas a pre- ço de julho de 1.990, observada a tendência do presente exerci-- cio e os efeitos das modificações na legislação tributárias ro 1.232, procederá à seleção das prioridades dentre as relaciona das no ANEXO |, : En hos Bh Jak ndo si0e. | ob odal> -oBpuadxo b vãos wis ri eoh Gia mog. pone »ionobs% oboslein 0 .= "io tongonal mnptisoa, A Es do sta 4 moda SStsi on o A AXIMA OR cab Re CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Parágrafo ÍÍnico - Poderão ser incluídos programas não elenca dos, desde que financiados com recursos de outras esferas de gs-- vernos, Arts 4º - ds valores orçamentários serão atualizados moneta-- riamente pela variação do BTN entre o mês de Julho de 1.990 e Ja- neiro de 1.991, obedecendo a fórmula a seguir, desprezando as - a e. * frações de mii cruzeiros após o cáleulo: BTN Janeiro 1.991 eme. X valor orçamentário = valor BTN Julho 1.990 atualizado Arte 5º - O Poder Executivo poderá Firnar convênios com ou- tras esferas de governo, para desenvolvimento de progremas priorita rios nas «afoas de educação, cultura, saúde o essistência social. Artigo 6º - As despesas com pessoal, ficam limitadas a 65% ( sessenta e cinco por cento) da receita corrente, atendendo ao dis- poste no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo Iº - Entende-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo, o comatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios. Parágrafo 2º - 9 limite estabelecido para as despesas de pes- soal de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes des pesas: salários, obrigações patronais, proventos de aposentadoria, e pensões, remuneração do prefeito e vice-prefeito e remuneração dos verezdores. 4 + gp" ] : vem E MpaNaaO A ra ancistrom) Buda SS om aca eso pese Sei e Si eposad ' Fo Pintas é atum? dhDbni assado Atees de ab onisn É E i soluslas d uoge soniosuro jim ob eedgbal Sia - etrtanamçno molgu X == ma ala ada raiasdo com Contagem we obcal loudu 000. Eeslul KTE E er no irBnda apnatt Brobba avidadoas tobod O « vz ama abinoiag epoangora ob osnomiviovnscab smaq Wnevoa sb annotas sont “rtaloos siansio loss e abusa qunuátuo soRigo subo air cdosiho zum evis + Né g-asbesimil. meoit «Isoabowy mos astsqaab eh = 5 agis=s Es es obnolihasb qolnonmos asiasor “ab! (Banas doc oscio s ssnscass | essinôsiensaT ginnoisusidanoy acõz isogei vob 6 sgijm on vjaog é osiaão ssa pojnsmmis ensisos* ouos sa=mbhadol -» 21 o%ongi na «esdho Busléoom esb cintssnos o (ogidas osnsvona ob cotiail ob ! ssoinsunoa ob cabnuino asálooos ca asbluloxo -tom ob aoesquols es vs oblsolodsges malmil O = 2º otençãnad “sb busnlugss dom sóseco ve ocnonda qoplôni casos 5304? ou ob loco pigis snes ab pojmsvena qaisvontsq ssosopisdo sto las tos ttossa o ando 8 esiotoagreniv » De fodanas qêyotagumom qcobenaq o | E = É sasobsa mov sob : | | ! + CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Arts 7º - As operações de créditos por antecipação da receita, contretadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Artigo 8º - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Ou- tubro, o projeto de lei orçamentária 5 Câmara Municipal, que o apreciara até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir, para sanção. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as cisposições em contrários Cêmora Municipal de Bom Despacho, 02 de Outubro de 1.990 CARLOS ROBERTO GONTIJO + Presidente ANSELHO RODRIGUES FERREIRA LEITE - Vice-Presidente JOSE FRANCISCO DE AZEVEDO - |2 Secretário 1 pes | ER. TRRIUEO TD SE ais dd táginissoro nba sosibõs pa RR IG RÇÕ SA 9% cdnA pai o dee sotsblapit ednogintos ensos pt otoq cabsdnainoo : votolomid ot É lt A E sib ego. sênelwns taqhainul odtoton O < 20 ogissa To e aum atogiol qu premço é oiminimepão lol ob vscisra o sondud Re & e-sbagttevos «aviisleloo! obeso ab láni? o Gia Bnolaanad RE H po «v3pnHs BIG ; E Eca, E PR soBguad Idug gue ob, asob pus mogiv me Smldno lol 0303 = 27 .Snh E a «oisanónda ms socpicoquib co ashegovon E id E sb, 50 RO, ceilocemad soS “ob Ionlabnt snonÃo e ea: Cort ab E dE o à > Rr 63 nor hBbITIOS OTRIBON EO SRA « = binôduross ni - QoavILA 15 DI2INANA 3e0L sus PROGRAMA 137 188 c25 327 575 U25 228 575 575 326 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ANEXO | - LEI 1.232 - ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 1.990 a 1.993 PROJETO 502 503 504 505 506 507 508 509 DESCRIÇÃO Radiodifusão Repetidora de TV Ensino Regular Construção e ampliação de prédios escolares Edificações públicas Construções e ampliações de prédios próprios, Huminação pública Extensão de redes elétricas Vias urbanas Pavimentação, calçamento, meios fios e obras comple- mernt ares Edificações Públicas Aquisição de Imóveis Parques recreativos e despor tivose Construção uv sapilação de qua dras e campos. Vias urbanas Abertura e alarganento de ruas. Vias Urbanização de bairros Serviços funerários E - E eis 7 ELA MD 30 dasisintM ando E irao OTEIMAÇÃO = só: oi ae ae 9 ipundaços O uni gem logaa: solbena pai tdbq asopnai2iva ai Ique. 2 -asipuidonos o asoisqdaq colbõaa ob o motidia oigonteut! E soolnsâlo gabi ab" oBanos 23 é ganda aciy ie «obpsgnomi vo4 justas papa aolap ! O df 2 E ss itgia” mesgaoi tibi Co alovêmt ob apgletuos “a o sovisnntõos noupnaS | spovis ai na algo fique E ogibrda e) boss o sob * aonodry co ecem af isnomagnlo à aruinoda neit | aiorentad eb oigontnodal motas 4oms ines a RES ro nas! à DRC.) ensa au oraL071 ABBADORS “t+ asi eo Ex 18% an e» 280 aos NBE ENE [a y EN pj 347 328 447 449 428 534 CÂMARA MUNICIPAL 514 s12 514 DE BOM DESPACHO Construção & empliação de cemitórios Produção Industrial Ampliação e melhoramento do matadouro Parques e jardins Construção e ampliação de parques e jardins Abastec iuebius de água Redes de água Sistema de esgoto Redes de esgoto Assistência Médica Construção empliação de postos de saúde Estradas vicinais Obras de arte, aterros e estradas. nafasao dna do e sãos ame E pó gees doi nas inss tainseubai vopubósi, | esmomonodios a oBgoi qui ommbodom ob nino), é coupe [ob Spa Lam a dlipiratanoo enibasi o esuproa mação ai ER sonia NE eua ob asioi O EAGEN usa o oadvda abonddeiraí + oGaai tans olgundano? Pa stonduls asbuniad PRECO TE otê era E Sh£ Rap! CRM Es PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS prosetO DE LEI 20/30 ' ” DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, usando das atribuições! que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal * aprovou e sanciona a seguinte lei: me o e Art. Iº - A elaboraçao da proposta orçamentaria para o exerci- cio de 1991 abrangera os poderes Legislativo e Executivo, assim co nad bes . . “ . mo a execuçao obedecera as diretrizes aqui estabelecidas . Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município! para o exercício de 199] obedecera as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. Parágrafo I2º - O montante das despesas não poderá ser superior as receitas . Parágrafo 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas des- pesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a * preço de julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços . Z Parágrafo 3º - As estimativas das receitas serao feitas a pre ço de julho de 1990, observada a tendência do presente exercício” e os efeitos das modificações na legislação tributária Art. 3º - O Poder Executivo , tendo em vista a capacidade fi- nanceira do município e o plano plurianual aprovado pela Lei nº... 1.232, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas” no ANEXO 1. SERES 06E 20] Sug E pI tatpe É VeVONgã Modéis À Si$ã EA Ft PQOl sb clotoigro 0 amp mobio slededes E Sogsos cebqxiui ari aeiges HESO BECUO auicenvs 20 bras tar ROORI pb Sdlui ab aos + ES E SeJrsA CESSO agdio Totarasa ss siasedal eb pionisbnss Nas CA dá = -biabSLda a Gaguiz = ronboi Sedes B aoaiv da bios “apbanaras ia de Sancb esbsdi A ei PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS » É E a j po Paragrafo (nico - Poderao ser incluídos programas não elenca desde que financiados com recursos de outras esferas de go- dos , vernos, Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados moneta- piamente pela variação do BTN entre o mês de julho de 1990 e Janei ro de 199I obedecendo a formula a seguiredesprezando as frações de E , > mil cruzeiros apos o calculo BTN Janeiro 199] X valor orçamentario= valor BTN Julho 1990 atualizado Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com ou -” tras esferas de governo , para desenvolvimento de programas priori se q Cod , . a . . tários nas áreas de educaçao, cultura, saude e assistencia social . Art. 6º - As despesas com pessoal ficam limitadas a 65% (ses- senta por cento)da receita corrente, atendendo ao disposto no arti go 38 das Disposições Constitucionais Transitórias . Parágrafo |º - Entende-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, Ea . . a . excluídas as receitas oriundas de convenios . Parágrafo 2º - O limite estabelecido para as despesas de pes- soal de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes des pesas : salários,obrigações patronais, proventos de aposentadoria e pensões , remuneração do: prefeito e vice prefeito e remuneração dos vereadores . Art. 7º - As operações de créditos por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final Eca do exercicio . Art. 8º - O Prefeito Municipal enviará , até o dia 30 de outu- OHDAG2IO MOR JG JAdDIMUM AqUTaIaNa BIANHO sANIM E : Bons iacosa aBmajpoa op ab essutes egadua SD Eua vos vp 200 : Oo fu xo Esdados aobsss1 legis CEqSe Botas ão 2 Son ai ESA pala: sb 29a 0» isgv el : doley. =p iHGMenepao ol 2 sd e A asi “mM GDBS 1 Inu s ROL er tuga Ne Vo uos eotaavdos 4elc id pr ixotsa CEMESHONG ab om omivio ta apos 1 J6100p pisfisdedicr 5 a aminas de oq adeoqsio op obnaba biolnso doq sinsz Na & BEI ISS <n6nT torto ta ERES ca quiê co BE « (ria) “aca ob SL sdRGE EE Bx6q ODiDo: TondEned ob agdninpas asa Edisho cb aprssde. duEdda vias cIsvi qup sblãos RrsGbpIos doa, sb godnavosa SS nasduasd d qaistasa so x jSBisaga Sb GESBQiasIÃs To) eoJibaas a 28 ', < PE ve HRS . - 4 s x ionat o ssé anbeLigpr! sdagnlbs 4 epBesaninco F ke. 4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS . . » . po pe . - « bro, o projeto de lei orçamentaria a Camara Municipal , que o aprecia L £ . pa . . . rá até o final da sessao legislativa , devolvendo-o a seguir para san ção . Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ' . . a º . revogadas as disposiçoes em contrario . Prefeitura Municipal de Bom Despacho em 02 de agosto de 1990. — Dr. Joe Eodo de Mesquita PREFEITO MUNICIPAL. Paulino Fe i Leite * DIR.CONTAB E E PLANEJAMENTO . OHDAGZÃA MOS 30 1AciDIMUM AguTIaIaga BIARIO annig . : + . tp x ” ESSO orA TEgrIM Gronso É o iá REP PUEG JIvpoe » deobasviovsd Evidelerhos desape bo a a Fe esa pa a - o» «PEqoa Tua Sua sb ES Ba EN PS k > DO sp AS Bit toa oiny mei, E E ee = SFT pe E F avisa ida PRECE.) , Bites fui MtS sã FADA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS INVESTIMENTO 1990 a ANEXO | - LEI 1.232 -ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 1993 suB PROGRAMA PROJETO DESCRIÇÃO 187 Radiodifusão 5ol Repetidora de TV 188 Ensino regular 502 Construção e ampliação de predios escolares 025 Edificações públicas 503 Construções e ampliações de prédios próprios 327 [luminação Pública 504 Extensão de redes elétricas 545 Vias urbanas 505 Pavimentação, ca lçamento,meios fios e obras * complementares 025 Edificações Públicas 506 Aquisição de Imóveis 228 Parques recreativos e desportivos 507 Construção e ampliação de quadras e campos ss Vias urbanas 508 Abertura e alargamento de ruas LO Vias urbanas 509 Urbanização de bairros 326 Serviços funerários 510 Construção e ampliação de cemitérios 347 Produção Industrial 51 Ampliação e melhoramento do matadouro 328 Parques e jardins 512 Construção e ampliação de parques e jardins 447 Abastecimento de agua 513 Redes de água 449 Sistema de esgoto 5I4 Redes de esgoto 428 Assistência Médica OHDAI2IO MOB 34 JAGDIMUM ARUTIAAIAS BIARHO BAWIM iodo Ea m E Ei gd & + e E Ê . » . se c potlo 9: +1405 na ” - . er . E a Boa qt Fa RS Ts k. teias E TR om + - : * Cc os dei 62% REA » - a - EnatITa gats bo oê * apado Sd co TT do Tae ç0Sr GO Laços ix 20V 1 Íioae E E “das 3 ex ibGub Sh pbportam a" TV Tãe i gos > ss É a Fio s QB Des ja oi S np GE E E , q RdE id ny A E x / PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS 515 Construção ampliação de postos de saúde 534 Estradas vicinais 516 Obras de arte, aterros e estradas $SSS9SSSSSSS orago e 3a SASDIAUHA aviao relinão CAXIM =” ; » k fia E mo Cr Po ca imp reto o Up Su CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto e JUSTIÇA E REDAÇÃO Serviço Parecer conjunto ao Projeto de Lei nº 20/90 De acordo com o Artigo 11 do Regimento Interno, compete à Câmara, apreciar e votar o referido Projeto. Nós das Comissões de Legislação, Finanças e Orçamento,e Justiça e Redação somos pela aprovação. Sala das Comissões, 24 Setembro de 1.990 EA o Ai pas, Leite José q Az £ Geraldão Eui f? “A Santos Eu GIRA Polo Raça A