| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | "Ratifica convênio entre a Fundação Rural Mineira,Colonização e Desenvolvimento Agrário,Ruralminas e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ruroc « er ExNind A FL . À tor: preceito MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO no aSÊf assngaas ne Sat R | DESPAÇHO = DR. JOSE CARDOSO DE MESQUITA ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . / / SUJEITO A 2 DISCUSSÕES “4 APROVADO 1º 0( [191.20 “4x APROVADO 2O[ / 121 Ga de! APROVADO 3 IT / (O / SO etembro/1990 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. / 4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. Aqume 00 eis to, 90 NE RR ii anne Pé » DE ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO ER ei NOMEIO RELATOR O VEREADOR 2 O PROTOCOLO: PRESIDENTE: Eis eo OM 7 SS É RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM EaD ES E lda fi 2 + COMISSAO DE. DI EM js NOMEIO RELATOR O VEREADOR TT PROTOCOLO: PRESIDENTE: == Epa get TO ENE Po RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM ME OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: RS E RUBRICA RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº../ EM AA REQUERIDO AO EM) S, OFICIO CM 4 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EM / / REQUERIDO AO EM / /: + OFICIO CM /. - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM 24/09 790. À Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento para emitirem o devido parecer. 2 - EMQLNO/IO Aqgovado qm aut ori asdo sm (O e (o bes afora d (dt ado EA DE: peles e.3. 84 - Louo Dx cNQ SIA 8 Ss CEMAS NOJO Pano So O Sina Os E BR ska o— E Ano R RICA 4 - EM 4 / —— RUBRICA SAEM fem o RUBRICA e E EM jp PS CAE sido Re RUBRICA 7 - EM /. / DARE espe Ae ads RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 21/90 “RATIFICA CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA = COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO = RURALMINAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG.” O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, |º- Fica ratificado o Convênio firmado entre a Fun dação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RU- RALMINAS e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Pe cuária e Abastecimento de Minas Gerais, em I7 de Julho de 1990, conforme Contrato Nº ASDR 052 A/90. Art. 2º- Constitui objeto do presente Termo de Convênio , a conjugação de esforços para a execução de serviços de regulari- zação de áreas urbanas, conforme a Lei nº 7378, de 03/10/1978. Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta * Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Bom Despacho = MS, êm 15 de Outubro de 1990. Ps RR cr Aos Carlos Roberto Gontijo / VICE =PRESIBENTE, q E k Anselmg Rodrigues Ferréira Leite Secretário, nd qe d Aurido ose Francisco de Azevedo. CLÁUDI AGB/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 24/IO * RATIFICA CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -RURALMI NAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG. ” O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu,! PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Arta [2 = Fica ratificado o Convénio firmado entre a Fundação x Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais , com a im terveniência da Secretaria de Estado da Agricultura , Pecuária e ! Abastecimento de Minas Gerais + em I7 de julho de 1990, conforme * Contrato nº ASDR 052-4/90 . Art. 2º - Constitui objeto do presente Termo de Convênio a con- jugação de esforços para a execução de serviços de regularização de áreas urbanas + conforme a Lei nº 7378, de 03/10/1978. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rã em vigor na data de sua publicação . Prefeitura Municipal de B om Despacho, aos dezessete dias do * mês de setembro de hum mil novecentos e noventa . ( 17/09/1990 ). e E e 5 Dr. Jose Cartdosg/ de Mesquita PREFEITO MUNICIPAL. OH)AGeIA MOS 30 JAGDIMAUM BIAHIJOD BAY CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, FINAÇAS E ORÇAMENTO e Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO Serviço Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 21/90 De acordo com o Artigo 12, inciso XI do Regimento Interno, compete & câmara Municipal, apreciar e votar o referido Projeto de Lei. Nós das Comissões de Legislaçã, Finanças e Orçamento, e Jus tiça e Redação, somos pela sua aprovação. ZA. de Outubro de 1.990 RONALDO E AL / JOSE AA ANSELMO/ RODRIGUES 1 REAd E FRANCIS GERALDO EUS Ear SANTOS 5 OTRINAÇÃO E SAjSNTS,OIDATETOMI EO esfearmo Eoagi E agorsor DENTE Sn-tol sb otojort om oras no) =onerst po qqanpaa ctmremigef né IE osisat .Sicastk o mo ociroas [otojort obisster o «sjov s «pioemja qhagio:n 68" epi o jcimsmeçro O Besrenit ,Sosleigs] 9b Bedasim) sab nox Ep apit «OBSsvo1qs aum SiDg come Saba” GEE.I 9h auduivo eb º: posignimoo te ale Es a ” De, ba q Ea ga ge à as: Er ESEN EboAdEs eo E CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº COMISSÓES DZ LEGISLAÇÃO, FINAÇAS E ORÇAMENTO e Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO Serviço Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 21/90 De acordo com o Artigo 12, inciso XI do Regimento Interno, compete à Câmara Wunicipel, apreciar e votar o referido Projeto de Lei, Nós das Comissões de Legislaçã, Tinanças e Orçamento, e Jus tiça e Redação, somos pela sua aprovação. Sala das ms 1º de Gutubro de 1.990 A RONALDO LEITÉ ANSELHO /RODRIGUES FERREIRA LEITE Z Foge o do É Jo! FRANCISC ZE GERALDO E ami ANTOS