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← Bom Despacho (MG)

norma nº 21/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1990
Date 1990-10-01
Ementa"Ratifica convênio entre a Fundação Rural Mineira,Colonização e Desenvolvimento Agrário,Ruralminas e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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| DESPAÇHO = DR. JOSE CARDOSO DE MESQUITA
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . / /
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etembro/1990
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. / 4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. Aqume 00 eis to, 90
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ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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RELATOR:
MEMBRO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº../ EM AA
REQUERIDO AO EM) S, OFICIO CM 4
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EM / /
REQUERIDO AO EM / /: + OFICIO CM /. -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EM 24/09 790. À Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento para
emitirem o devido parecer.
2 - EMQLNO/IO Aqgovado qm aut ori asdo sm (O e
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 21/90
“RATIFICA CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA =
COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO = RURALMINAS
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG.”
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, |º- Fica ratificado o Convênio firmado entre a Fun
dação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RU-
RALMINAS e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais,
com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Pe
cuária e Abastecimento de Minas Gerais, em I7 de Julho de 1990,
conforme Contrato Nº ASDR 052 A/90.
Art. 2º- Constitui objeto do presente Termo de Convênio
,
a conjugação de esforços para a execução de serviços de regulari-
zação de áreas urbanas, conforme a Lei nº 7378, de 03/10/1978.
Art. 3º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta *
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Bom Despacho =
MS, êm 15 de Outubro de 1990.
Ps RR cr Aos
Carlos Roberto Gontijo /
VICE =PRESIBENTE, q E k
Anselmg Rodrigues Ferréira Leite
Secretário, nd qe d Aurido
ose Francisco de Azevedo.
CLÁUDI AGB/

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 24/IO
* RATIFICA CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA -
COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -RURALMI NAS
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG. ”
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu,!
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei
Arta [2 = Fica ratificado o Convénio firmado entre a Fundação x
Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais , com a im
terveniência da Secretaria de Estado da Agricultura , Pecuária e !
Abastecimento de Minas Gerais + em I7 de julho de 1990, conforme *
Contrato nº ASDR 052-4/90 .
Art. 2º - Constitui objeto do presente Termo de Convênio a con-
jugação de esforços para a execução de serviços de regularização
de áreas urbanas + conforme a Lei nº 7378, de 03/10/1978.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rã em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de B om Despacho, aos dezessete dias do *
mês de setembro de hum mil novecentos e noventa . ( 17/09/1990 ).
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Dr. Jose Cartdosg/ de Mesquita
PREFEITO MUNICIPAL.
OH)AGeIA MOS 30 JAGDIMAUM
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, FINAÇAS E ORÇAMENTO e
Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO
Serviço
Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 21/90
De acordo com o Artigo 12, inciso XI do Regimento Interno,
compete & câmara Municipal, apreciar e votar o referido Projeto
de Lei.
Nós das Comissões de Legislaçã, Finanças e Orçamento, e Jus
tiça e Redação, somos pela sua aprovação.
ZA. de Outubro de 1.990
RONALDO E
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ANSELMO/ RODRIGUES 1 REAd E
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº COMISSÓES DZ LEGISLAÇÃO, FINAÇAS E ORÇAMENTO e
Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO
Serviço
Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 21/90
De acordo com o Artigo 12, inciso XI do Regimento Interno,
compete à Câmara Wunicipel, apreciar e votar o referido Projeto
de Lei,
Nós das Comissões de Legislaçã, Tinanças e Orçamento, e Jus
tiça e Redação, somos pela sua aprovação.
Sala das ms 1º de Gutubro de 1.990
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RONALDO LEITÉ
ANSELHO /RODRIGUES FERREIRA LEITE
Z Foge o do É
Jo! FRANCISC ZE
GERALDO E ami ANTOS

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