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← Bom Despacho (MG)

norma nº 23/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1990
Date 1990-11-26
Ementa"Concede subvenções,contribuições,auxílios e dá outras providências."
native_id715

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texto integral #

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cr) Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DR
A
jeto. UBVENÇOES, CONTRRBUIÇOES, AUXILIAS E DA OUTRAS
a uUIiXaAS
Autor: prerciro mun
ENTREGUE NA SECRETARIA
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SUJEITO A. DB piscussões
APROVADO 1:46. 1 UIQ
APROVADO 7 02/18. 20
APROVADO 210/12 1.40
o! /outubro/! 990.
DA TS
PRESIDENTE
o CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE En (Ur (IS
A PROPOSIÇÃ
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
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A PROPOSIÇÃO FOI Ro
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PUBLICADO NO JORNAL ——— , ME EE), pe pad pe-tbiae ra
ENCAMINHADA PELO OFICIO | on 4
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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COMISSAO DES Mo so dd EMO [O
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: ....
RELATOR:
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COMISSÃO DE
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... / , EM /, / ;
REQUERIDO AO EM ul / , OFÍCIO CM / DAT
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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SOLICITADO POR
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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às Comissoes de Legislação, Finanças € Orçamento e
1 - EM QL/10 /-90 À
Justiça e Redação para emitir
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E mu 12/19/90 Berorado ERR
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7 - EM / /
RUBRICA
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 23/90
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
“Concede Subvençoes, Contribuiçoes, Au-
xilios e dã outras providências”.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Arte |2- Ficam concedidos, no exercício de 1991, as seguin
tes subvençoes, contribuiçoss e auxiçios:
«abTEM — BENEFICIARLO NCZS
o! PEAE 21.000,00
02 Subvenção ao T8-04-006 21.000,00
03 Subvenção a 2º Delegacia do Serv. Militar 9.100,00
04 Subvenção a Junta do Serviço Militar 9.100,00
05 Subvenção a LHDBD 70.000,00
06 Subvenção a ABAP 8.900.000,00
07 . Subvenção ao Nuc. Reg. do Combate ao Cancer 70.000,00
08 '-Subvenção so Lactário Menino de Jesus 2.310.000,00
09 Subvenção ao Asilo Sao José 1.320.000,00
to Subvenção aos Cortes de Reinado 70.000,00
tt “Subvenção a APAE 4.900.000,00
I2 Subvenção a EMATER (1,92% do FPM) 15.360.000,00
|3 Subvenção no IBAM 340.000,00
14 Subvenção a Micro Assoce do Alto São Francisco 1.000.000,00
15 Bolsa de Estudo (2º, grau, suplete e superior) 560.000,00
| Subvenção ao COMA 140.000,00
i7 Subvenção ao C. Artes e Cult. de Bom Despacho 70.000,00
18 Subvenção a Fundação Cultúra de Be Despacho 70.000,00
19 Subvenção a Fundação Irma Maria 35.000,00
20 Subvenção ao Grupo de Escoteiro 11.000,00
21 — Subvenção à ASSEM Mt .900,00 |
TOTAL ess ciiststo
352207. 200,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Arte 2º- Às Subvençoes tratadas nesta lei não estão su
jeitas a correção, exceto as mencionadas nos paragráfos seguintes
Paragráfo |?- Ficam subvenrcionadas com valores fixados
em salario minimo e os respectivos encargos sociais incidentes so
bre os mesmos as seguintes entidades:
quante de salários minimos por mêse
ENTIDADE
ABAP 81
LACTÁRIO MENINO JESUS 21
ASILO SÃO UOSE 12
APAE 44
Paragráfo 2º- A subvenção com a EMATER será corrigida *
por se tratar de um percentual (1,92%) sobre o FPM
Art. 3º- Para que sejam concedidas as subvençoss as en-
tidades mencionadas no PARAGRAFO |º do artigo anterior ha necessi-
dade da existencia de convênio desta entidade com a Prefeitura Mu-
nicipal, com previsão de ofetiva fiscalização da aplicação da ver=
bas
Art. 49- A presente lei entrara em vigor a partir do di
a 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposiçoes em contrários
Sato das Sesso3s, da Câmara Hunicipal de Bom Despacho =
MG, em 10 de Dezembro de Z
mestoenre, 2 Carlos rali ido de
VICE = PRESIDENTE, Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
A mesmas spo , : E
aRunto EMENDA SUBSTITUTIVA Nº | AO PROJETO DE LEI
ervioo Nº 23/90 "QUE CONCEDE SUBVENÇÕES, CONTRI -
BUIÇÕES, AUXILIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
€ . pad .
No item 2l, onde esta escrito, Subvenção a Associa-
çao dos Vereadores do Alto São Francisco, leia-se Subvenção
.
a ASSEM.
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nselmo/R igues Ferreira Leite
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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Trata-se de Projeto de grande alcance social, tendo em
. . bad . « .
vista os recursos destinados aos grupos, organizações e institui
E . bd .
çoes que prestem relevantes serviços a comunidade.
- od 1 .
As comissoes; por medida consensual, resolveram apres-
sentar Emenda Substitutiva nº |, que corrige distorçao anterior.
é E so
Com a aprovação da referida emenda, somos pela aprovação
do referido Projeto de lei.
Bom Despacho=M0, em 22 de Outubro de I990.
ARAUJO LOPES CANÇADO
e É FRANCISCO DE AZEVEDO
A NTIS bai 729 VEREADOR
ANSETHO RODRIG FERREIRA da = VEREADOR
coB/
1711
GERALDO EUSTÁ DOS SANTOS = VEREADOR
É VEREADOR
majesng aup Es
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exe.
10 Subvencao aos cortes de Reinado 70.000,00
11 -Subvencao a APAE 4.700.000,00
i2 “Subvencao a EMATER (1,92% do FPM) 15. 360.000,00
i3 Subvencao ao IBAM 340. 000,00
14 Subvencao a Micro ássoc. do Alto S.Francisco 1.000.000,00
13 Bolsa de estudo (20. grau, suplet. e superior) 60.000,00
iéó -Subvencao ao COMAM. 140.000,00
17 Subvencao ao C. Artes e Cult. de B. Despacho 70.000,00
18 Subvencao a Fundacao Cultura de B. Despacho 70.000,00
19 Subvencao a Fundacao Irma Maria IT. 000,00
20 Subvencao ao Grupo de Escoteiro Aim 11.000,00
ai Subvencao a àss. Vereadores A. 8. Francisco yí- 11.000,00
TOTAL JU 2P7 200,00
: mms
Art 2o. Às subvencoes tratadas nesta lei nao estao sujeitas a
correcao, exceto as mencionadas nos paragrafos seguintesa
PARAGRAFO Lo. Ficam subvencionadas com valores fixados em salario
minimo e os respectivos encargos sociais incidentes
sobre os mesmos as seguintes entidades!
Quant. de salarios minimos
Entidade por mes
ABAP Bi
Lactario Menino Jesus as
ásilo Sao Jose ia
APAE AM
í
PARAGRAFO 20. A subvencao com a EMATER sera corrigida por se tra
Art Jo.
Art 40.
De Mep A PAULINO
Prefeito Nuniciplal Dir
Formulario SUBVENCA.LEI no Diretorio C)>
tar de um percentual (1,92%) sobre o FPMa
Para que sejam concedidas as subvencoes as entidades pra
cionadas no PRAGRAFO io. do artigo anterior ha Raras.
dade da existencia de convenio desta entidade com na re
feitura Municipal, com previsao de efetiva fiscalizacao
da aplicacao da verbas
A presente Lei entrara em vigor a partir do dia primei-
ro de Janeiro de hum mil, novecentos e noventa E um,
revogadas as disposicoes em contrarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Bom Despacho, 19 de Novembro de 1.990
Senhor Prefeito,
Por iniciativa da Comissão de Legislação, Finanças e
Orçgemento desta Casa, realizamos uma reunião de trabalho com os
dirigentes des entidades beneficiadas com subvenções atribuidas
pelo Poder Público Municipal.
O encontro foi muito proveitoso e tivemos a oportunida-
ãe de constatar me as instituições assistenciais ãe nossa cida-
ãe enfrentam sérias dificuldades.
Zn face ãos problemas, tomamos & iniciativa de solicitar
cue o Executivo examine & possibilidade de atribuir mais recursos
para as seguintes instituições de assistência social:
- Lactário Menino Jesus - trinta salários mínimos
- Agilo São José - vinte e sete salários mínimos
— ABAP - cem salários mínimos
- APAE - sessenta: solários mínimos
Taig recursos serão rigorosamente aplicados na assistên-
cia gocial e todas as entidades se comprometem a tomar providên--
cias para melhor aplicação e prestação de contas dos recursos cue
lhes foram atribuídos.
A administração de tais entidades passa por um processo
ge recionalização e nós, das Comissões Técnicas desta Casa, soli-
citamos ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, apoio integral ao trabalho
solidário de nossas instituições assistenciais.
Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos cumprimentos
e noseos agradecimentos.
Atenciosamente,
Os.
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DR. JOSE CARDOSO DE MESQUITA
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6 — SETAS 3.106/8
CGC 18.710.180/0001-56 — CONS. NAC. 239.352/7 ;
Rua Capitão si o - Vila Gontijo - Fone ad E tda a
DESPACHO e
CEP 36.600
Bom Despacho, 19 de novembro de 1.990
À
Câmara dos vereadores de Bom Despacho
Nesta
ac/DD. Presidente gr. Carlos Roberto de Araújo
Exmo. Senhor,
Vimos através desta apresentar-lhe as informações sobre o Asilo São
José, conforme solicitação em reunião com as entidades sociais do munici
pio, realizada no dia 14 próximo passado.
) - DADOS GERAIS:
1.1 - Capacidade máxima de leito:
48 (quarenta e oito) assistidos; sendo 35 mulheres € 13 homens.
Este número já não atende a demanda do município.
1.2 - CONDIÇÕES PARA ADMISSÕES:
existência de vaga; ter mais de sessenta anos (nem sempre obedeci-
da); não possuir doenças contagiosas ou mental.
1.3 - NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:
01 (uma) coordenadora - salário; 02 (dois) mínimos.
02 (dois) homens - salário; 1,5 (um e meio) mínimo.
10 (dez) mulheres; serviços gerais e revezamento de turno; 01
(um) salário mínimo cada. Este número torna-se insuficiente devido
ao grande número de mulheres e homens acamados; dependência total
para banho e alimentação na boca.
2 - MANUTENÇÃO:
2.1 - PREFEITURA: 12 (doze) salários mínimos, sem os encargos sociais.
participação: 16%
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CGC 18.770.180/0001-56 — CONS. NAC. 238.352/76 — SETAS 3.106/81
Rua Capitão Marques, 397 - Vila Gontijo - Fone (037) 521-1513
CEP 35.600 pe! BOM DESPACHO - MINAS GERAIS
2.2 -
CONVÊNIO LBA: somente para os assistidos com mais de 60 (sessenta)
anos. Pagamento sempre em atrasos.
Participação; 45%
APOSENTADORIAS: apenas 21 (vinte e um)assistidos.
Paticipação: 30%
PROMOÇÕES E DOAÇÕES: a comunidade contribui com alimentos, roupas,
calçados e participação nas campanhas de arrecadação (bingos, lei-
10es, etc).
Participação: 9% nas despesas diretas, e, difícil mensurar as des-
pesas indiretas.
CONVIVER:
Além do apoio material e espiritual, o Asilo conta hoje com uma
sala de fisioterapia, embora a plena utilização desta é dificulta-
da pela falta de disponibilidade de profissionais na região e con-
tratação difícil, devido a escassez de recursos.
ATENDIMENTO:
Devido a natureza do trabalho é necessário pessoas com “dom” é,
espírito de doação. Mas o salário (mínimo) tem provocado rotativi-
dade - entre os funcionários. O Asilo tem atendido as necessidades
do município, dai, podemos considerar que se torna, hoje, uma
extensão hospitalar (pessoas que sofreram acidente vascular cere-
bral, etc); necessitando inclusive de uma enfermeira permanente.
AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS:
Visando antender as necessidades do momento e a demanda do futuro,
iniciou-se há 01 (um) ano as obras de ampliação "ASILO DO FUTURO".
Na primeira parte são mais 65 (sessenta e cinco) leitos, e demais
dependências necessárias; que poderá tornar após conclusão numa
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CGC 18.770.180/0001.56 — CONS. NAC. 238.352/76 — SETAS 3.106/81
Rua Capitão Marques, 397 - Vila Gontijo - Fone (037) 521-1513
CEP 35.600 e BOM DESPACHO as MINAS GERAIS
Os recursos iniciais são oriundos de doações de imóveis (D. Emília
e outros) que foram leiloados, e os recursos convertidos na constru
ção. A partir destes, estão sendo desenvolvidas promoções junto a
comunidade para continuidade da obra.
Desde já, a diretoria e os assistidos contam com a ajuda dos
Srs. vereadores em abraçar esta luta em favor daqueles que merecem
dias melhores na Última etapa da vida,
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arroso da lva Geraldo Magela Araujo
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
| tom Despacho, 19 de Novembro de 1.990
Senhor Prefeito,
Por iniciativa da Comissão de Legislação, Tinanças e
| Orçamento desta Casa, realizamos uma reunião de trabalho com os
airigentes das entidades tenericiadas com gubvencões atribuidas
pelo Poder Público tunicipel.
O encontro foi muito proveitoso € tivemos e oportunida-
ãe de constatar rue as instituições assistenciais de nossa cida-
| de entrentam sérias dificuldades.
4 mm £ace dos problemas, tomamos & iniciativa de solicitar
»ue o Executivo examine & possibilidade de atribuir mais recursos
para ns seguintes instituições de assistência social:
- Tactário Nenino Jesus - trinta salários mínimos
- Asilo São José - vinte e sete salérios nínimos
- ABAP - cem salários mínimos
— APAE - sessenta salários mínimos
Tais recursos serão rigorosamente aplicados na ageietên-
cia social e todas as entidades se comprometem a tomar providên-—
cias para melhor aplicação e prestação de contas dos recursos rue
1hes foram atribuídos.
A administração de tais entidades passa por um processo
de racionalização e nós, das comissões Técnicas deste Casa, soli-
citamos ao Exmº Sr. Preíeito lunicipel, apoio integral no trabalho
gs lidário de nossas instituições assistencinis.
Aproveitamos º ensejo para apresentar nossos cumprimentos
à e nosgos agradecimentos.
E Atenciosamente,
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