| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG,operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." |
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Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE Lei N. -2 bo Autor: prercituRa muxiciPaL DE soM DESPACHO= DR. JOS“E CARDOSO MESQUITA e À od sine asa cor mn DATA DO VENCIMENTO... / / Le SUJEITO A 3 Discussões APROVADO 1232/10 O XO APROVADO 22) NO.) o | APROVADO *º RAN. ip PRESIDENTE ENTREGUE NA SECRETARIA e a a 22/Qutubro/1990. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE E pr PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Md ENPS= DE no Ana o PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº Z , / qa aa DE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: psd SEMED so, RELATOR: Ee BEM. MEMBRO: a PARECER ENTREGUE EM aci esa 2 - COMISSÃO DE EMC fu ra/ as NOMEIO RELATOR O VEREADOR... ie Se cespe E PROTOCOLO: PRESIDENTE: REIMIOR MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM EM] OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM: n/a RUBRICA EM (À e a RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTONE 7 EMO) po REQUERIDO AO EMO (E/S OFICIOCM 0 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / + EM / Z: REQUERIDO AO EM / TÁ + OFICIO CM /. - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIL ENCIA: 1 - EM 22/10 7/90 Às Comissoes de Legisiçao, Finanaças e Orçamento = “ “o . . “ justiça e Redação, para emitirem o devido parecer. RR a po ie em RUBRICA e. R4: E pi ar. €:9€ - eo a pri id O di iii ap is aii E RUBRICA SS DEME ye] O ad RUBRICA 4 - EM / / e in eim RUBRICA Tato 1 1 UREsaDo feio? ASen e e RUBRICA E = EM == 0) efice eee a eee RUBRICA 7 - EM p AQ À cre eee RUBRICA ll CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 29/90 "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESEN VOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A = BDMG, OPERA- ÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ? OUTRAS PROVIDÊNCIAS” + O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, faz saber que a Cama ra Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. |2- Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar? com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, peração! de crédito até o valor maximo de CR$ 19.061 .347,00 (dezenove mi -- lhoes, sessenta e um mil, trezentos e quarenta e setc cruzeiros) * por prazo não superior a 42 (quarenta e dois) meses, neis incluída! a carência de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura * do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/ * FUNDEURB e FINAME. $ |º- o valor do crédito ora autorizado poderá ser atuali- zado monetariamente segundo a variação do Bônus do Tesouro Nacional BTN ou Índice de Preços ao Consumidor = |PC verificada desde a apro vação desta lei até a data de celebração do contrato de financiamen to. E $ 2º- Sobre o valor dos recursos contratados incidirao ju- ros compensatórios de ate 127 asas (doze por cento ao ano), calcula dos sobre o saldo devedor e reajuste monetário correspondente a * 100%) (cem por cento) da variação do Bônus do Tesouro Nacional = dd ou Índice de preços ao Consumidor = IPC. ori DO dO Inss azinÃa Er EE peNRR ed tg3 28 Rueosos au pisigins ve Gr + «juro x peito AC tiradas Gu 157 a e id jam ia ga DONREE 1 Squ tido 64) E modos Uiogo ns tidas: é o pa é to qua So quanatasçE ds rd Rd ein sEuti tapar, alo ado ms (o des 5 sura) a AN Gold MEME A iá a ato base Bl bi ndo ad anão soou GMR) DO Jaje RA ed pa no: REI = 1 ob voga Sola ab nova dido "a E dA E o É: di Rg no e Ponta OST Dm e até a 15 + pu da” RR, páue 4% os Theo Gi mesbesr ao paT ab abas etiipo: ane ig tf E es cj sngas4 tadencer obas Ê » % ma RIR estepe abit nbeoltiaas So Sobiemenei opa! ob compianoni? ab ci ce atrofia tao st a popdo di y a [2 o] & e nã [e do da dra Lais aiábo vos dia ci ÉS ob disc Ad Cefuas, nos nino) aC! Es caê logo ias MR T pi cinGã of CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO S 3º- O Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou Índice de Pre ços ao Consumidor - IPC poderá ser substituído por outro indexador que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal para fins de rea- justamento monetário do valor do crédito e do saldo devedor do fi- nanciamentos & 4º- Sobre o montante de recursos da subconta FUNDES / FUNDEURB, quando da liberação de cada parcela será cobrada uma ta xa de administração no valor de 1% (hum por cento). S 59- Será cobrada, sobre os recursos de FINAME, a Co - missão de Reserva de Credito no percentual de 0,1% (hum décimo * por cento ao mês). $ 6º- O principal da dívida e os encargos financeiros * serão pagos durante o período de amortização em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, sendo que, durante o perfo- do de carência, o Município pagará os juros conforme $ 2º deste * Artigo a contar da data de contratação» Ants 22- Os recursos oriundos da operaçao de crédito a! que se refere o Arte 1º serão aplicados no calçamento de vias pú- blicas no Município e na aquisição de 03 (tres) caminhoes, duas * caçambas e um coletor compactador de lixo, cuja compra fica o Exe cutivo autorizado a realizar inclusive com participaçao de recur- sos | Oprioss Parágrafo Único- Ficam aprovados os planos e orçamentos .enuueausans da despesa antes descritas e que se acham orçadas em CR$ 19.061.347,00 (dezenove milhoes, seseenta e um mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros). Pç hã PE o cd e fo nd Pan o intimo ; aotmafatina. ortiue os = nos E Ao Fa es ron E Cont PE Eras * agusevnt sia o :* qi sobacrod “bio ah o quinieo oie mm! past 5 à copia aa (go ale SME Ria ge ba: pdoe! sb obras -qMMLiCêua cio Are mars St si do A ar garorthe ty irá E S dragao 2 do adota prot, =Ê i É F- a f EV e ' a Ed CAOS Dir d quarto, ER OS ED o era o ES nora LR t ; 7 7 - Sam, eis há rir 1 odio à 2048 o SRP Gs 4 ad a EE ent UA cepa Sas Se > btw s à te a f E; E En, = a 7 AS * alias) ea city Ho sima s do tomo vb cho o - epa cem Dia Le ; ; dd, a ane) bo «cp guns qrosiccapme q De pelas Cmtoa EATAM “ ns ida Ao nina asa a RR Fed ; Kg 2 j TIA ue qa Ade! tais ds pptdah ne aaa so po apa a Pad art Eq 6ES8 16 vira a é “a E CRASE E Qdnnngi ga és 4 Cio dao arte da ah Mr ais CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Arte 3º- Em garantia do fjnanciamento o Município cedera ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A = BDMG, parcela * das quotoas do Imposto sobre Operaçoes Relativas à Circulação de * Mercadorias e sobre Prestaçoes de Serviços de Transporte Interesta dual e Intermunicipal de Comunicaçoes - ICMS e do Fundo de Partici pação dos Municípios - FPM, os quais ficarão vinculados à operação de credito em montante necessário e suficiente Para a amortização! das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Arte 4º- Anualmente, a partir da proposta orçamenfaria * de 1991, o orçamento anuul consignará verbas próprias para a amor- tização das prestaçoes do principal e pagamento dos acessórios da” dívida. Art. 5º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir * créditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a paga- mentos de obrigaçoes decorrentes da operação de crédito ora autori zada e que se vençam neste exercício, bem como assegurar a partici pação de recursos próprios no Financiamento das inversoês necessá- rias para a implantação do progeto referido no Art. 2º, ce ainda, a brir credito especial no valor total em caso de inexistência de do taçoes orçamentárias próprios, para assegurar a realização do pro- grama autorizado nesta lei. Arte 6º- Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas * fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do * Arte 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art. |º Pa bes O y intstant moh Ge A into Be oritaçã eps nie; ob sglenoa gel Ee qb Ata at À ha Cp pao SETA O AÇO dl QUO E + auto ia aa PRE e pu Sa A a ES ae amiga Sos titau de Enio) osadb tl «smá. Es ejniomos oh do a osivab de? out quo CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de s..a publi- cação, revogadas as disposiçoes em contrários Sala das Sessoes, em 23 de Outubro de 1990, da Câmara Mu nicipal de Bom Despachos PRESIDENTE, VICE =PRESIDENTE, [ Anselmo Rodrigues Ferreira Leite SECRETÁRIO, Jose Francisco de Azekkedo CLÁUDI AGB/ na dieio Md de dNSisinom RRANÃS -1 ide AçE po baia dE dmg de eta Pai SO am E ee dO 2 de icafgiho= a bs SHES SA q AEIGI? f e N + + ; id na USTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/90 De acordo com o.artigo 13, ftem Ill do Regimento Interno, compete a Câmara apreciar e votar o peferido Pro- jeto de lei. Somos pela sus aprovação p mpra de máquinas e também or se tratar de Proje to de Lei que viabilizará a co á ” €Á . recursos para calçamento de vias publicas- em 23 de Outubro de 1990. Sala d Comi ssoes, Ronsido Gontijo de Oliveira ge Ape pa A f dn os& Francisco de do A AA Anselmo Rodrigues A Leite Glraldo Eustaféio dos Santos (DELADO) El audiaGB/ plaagrit MES 36 ! Et optdr Qilmo 00403 24 VN PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Maito ” AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA,E DÁ 7a OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE BOMYDESPACHO, faz saber que a Câmara Muni- cipal decreta, e ele sanciona a seguinte Cera r Art. |2 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, operação de cre-" dito até o valor máximo de Cr$ 19.061.347,00 (dezenove milhoes ,ses-! senta e um mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros) por prazo não . . . f superior a 42 (quarenta e dois) meses, nele incluida a inatura do cantrato,atra- /FUNDEURB e FINAME . A 4 carência de * até 06 (seis) meses, contados da data de ass vês da alocação de recursos da subconta FUNDES Ed . “ Lad . $ I2 - O valor do credito ora autorizado podera ser atualizado moi ; ERA a Ê netariamente segundo a variaçao do Bonus do Tesouro Nacional -BTN ou * fndice de Preços ao Consumidor - IPC verificada desde a aprovação des- ta lei até a data de celebração do contrato de financiamentos $ 2º - Sobre o valor dos recursos contratados incidirao juros com- pi . pensatorios de ate 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor e reajuste monetario correspondente a [00 % (cem por cento) da variação do Bônus do tesouro Nacional -BTN ou índice de preços ao Consumidor - IPC, $ 3º - O Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice de Preços ao consumidor - IPC poderá ser substituído por outro indexador que vier * a ser estabelecido pelo Governo Federal para fins de reajustamento * neo ra 06 nv mjoard dagiddaas Apa x O riba Ê, orQ é ESA pags UR ; iovageog. Poa o jo fá ii Y há x 4 E ba+: E EM End DO cnixbrcduibv o Bb OXID E Ae GSis Buo gestao gato RS 35% sb eoiddssanaa : son 6 iebovob oblea- o o» cBobirav Eb Lojas n= “ sobiavado) OR CO ga ir Ts: nod RT E Esaboa sq pao dobiikuenos Polso coiso lsdadzs soe & ida PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS monetário do valor do crédito e do saldo devedor do financiamento. $ 4º - Sobre o montante de recursos da subconta FUNDES/FUNDEURB * quando da liberação de cada parcela sera cobrada uma taxa de adminis- tração no valor de I% ( hum por cento ). $ 5º - Será cobrada Sobre os recursos de FINAME, a Comissao de Re serva de Crédito no percentual de 0,1% ( hum décimo por cento ao mês) S6 -q principal da dívida e os encargos financeiros serao pa- * gos durante o período de amortização em até 36 (trinte e seis) parce- las mensais e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Município pagara os juros conforme $ 2º deste Artigo a cantar da da-” ta de contratação . Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se re- fere o Art. I2 serão aplicados no calçamento de vias públicas no Muni cípioe na aquisição de 03 (três) caminhões, duas caçambas e um cole-” r tor compsctador de lixo, cuja compra fica o Executivo autorizado a . . . EE mo “e E realizar inclusive com participaçao de recursos próprios . Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos da despe- sa antes descritas e que se acham orçadas em Cr$ 19.061.347;00 (deze- nove milhões + Sessenta c um mil,trezento e quarenta e sete cruzeiros) Art. 3º - Em garantia do financiamento o Município cederá ao Ban-* co de Desenvlvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, parcela das quotas * do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e * sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermuniZ cipal de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Munici-” Pios -FPM, os quais ficarão vinculados à operação de crédito em mon-” tante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do prin OHDAGZIG MAOS 3G JAGDIMUM AgUTiatIaa MILANO BaANIM coSnSmoioden? 0» dobovob co! ob É vistes ob solev. cL 61 '“abosdos io ab) sub* É om F À ea A ba a of ghudess isoy E “E: a E Ped - as U Ga Cn5o t0q OMI SaD 'D Sy ao . <= E e! 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Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentaria de 1991 o orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização r das prestações do Principal e pagamento dos acessórios da dívida, Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais=, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada e que se vençam neste exercício, bem como assegurar a participação de re cursos proprios no financiamento das inversões necessárias para a implantação do projeto referido no Art. 2º , e ainda, abrir crédi- to especial no valor total em caso de inexistência de dotações or- programa au- E e e á Eu amentarias proprias para assegurar a realização do ç , torizao nesta Lei . Art. 6º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras competentes , os recursos vinculados na forma do A rt. *? 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que o lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art. I£, Arts 798 Eota Eei entrará em vigor na data de sua publicação, . . od A . revogadas as disposiçoes em contrario « Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezessete dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa . ( 17/10/1990 ) . al e Mesquita AL . ger eBsiadda Suspão . E Bingo EUR & Eita isEaNgo sb doiidessss sob Gn smbgea pesa ch cdbgsias aq LD ao ss SE «SIA nEszoosn ve qcelbiosdes ESSnosdoDob esogppisdo fes Er s3esn moçiav sa Eq ES 35h 0a obinsfas aja iosq ob CE9& AR Sb, of ma idos molev on Isisagês o ar E o» debe iss é IpIVpSSsS | ag | - ob gstnsjaquos cs tobsgag puê: Ee odogintat Da ecenrãoa Bades al oursboq RE eFaop Sah o andas 55 aup'ó ofsdado dl pçroT qoq obivob of Sil a 2a esbppova e nba sjnud savdis7ad 20% rasáyor + mm a 55 qucuiuo 9% e Ê Bm ob Ep ib-sdScansso =o6 vio : : a ES ca = Bad ovons fit; 2 asas SUS GS 0015 5 ER o S