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norma nº 29/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1990
Date 1990-10-23
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Bom Despacho a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG,operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 19

Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE Lei N. -2 bo
Autor: prercituRa muxiciPaL DE soM DESPACHO= DR. JOS“E CARDOSO MESQUITA
e À od sine asa cor mn
DATA DO VENCIMENTO... / /
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SUJEITO A 3 Discussões
APROVADO 1232/10 O XO
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PRESIDENTE
ENTREGUE NA SECRETARIA
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22/Qutubro/1990.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE E pr
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Md
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PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº Z ,
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: psd SEMED so,
RELATOR: Ee BEM.
MEMBRO: a
PARECER ENTREGUE EM aci esa
2 - COMISSÃO DE EMC fu ra/ as
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... ie Se cespe E
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
REIMIOR
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
EM]
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM: n/a
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RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTONE 7 EMO) po
REQUERIDO AO EMO (E/S OFICIOCM 0
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / + EM / Z:
REQUERIDO AO EM / TÁ + OFICIO CM /. -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIL ENCIA:
1 - EM 22/10 7/90 Às Comissoes de Legisiçao, Finanaças e Orçamento =
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justiça e Redação, para emitirem o devido parecer.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 29/90
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
BOM DESPACHO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESEN
VOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A = BDMG, OPERA-
ÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ?
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” +
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, faz saber que a Cama
ra Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. |2- Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar?
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, peração!
de crédito até o valor maximo de CR$ 19.061 .347,00 (dezenove mi --
lhoes, sessenta e um mil, trezentos e quarenta e setc cruzeiros) *
por prazo não superior a 42 (quarenta e dois) meses, neis incluída!
a carência de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura *
do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/ *
FUNDEURB e FINAME.
$ |º- o valor do crédito ora autorizado poderá ser atuali-
zado monetariamente segundo a variação do Bônus do Tesouro Nacional
BTN ou Índice de Preços ao Consumidor = |PC verificada desde a apro
vação desta lei até a data de celebração do contrato de financiamen
to. E
$ 2º- Sobre o valor dos recursos contratados incidirao ju-
ros compensatórios de ate 127 asas (doze por cento ao ano), calcula
dos sobre o saldo devedor e reajuste monetário correspondente a *
100%) (cem por cento) da variação do Bônus do Tesouro Nacional = dd
ou Índice de preços ao Consumidor = IPC.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
S 3º- O Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou Índice de Pre
ços ao Consumidor - IPC poderá ser substituído por outro indexador
que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal para fins de rea-
justamento monetário do valor do crédito e do saldo devedor do fi-
nanciamentos
& 4º- Sobre o montante de recursos da subconta FUNDES /
FUNDEURB, quando da liberação de cada parcela será cobrada uma ta
xa de administração no valor de 1% (hum por cento).
S 59- Será cobrada, sobre os recursos de FINAME, a Co -
missão de Reserva de Credito no percentual de 0,1% (hum décimo *
por cento ao mês).
$ 6º- O principal da dívida e os encargos financeiros *
serão pagos durante o período de amortização em até 36 (trinta e
seis) parcelas, mensais e sucessivas, sendo que, durante o perfo-
do de carência, o Município pagará os juros conforme $ 2º deste *
Artigo a contar da data de contratação»
Ants 22- Os recursos oriundos da operaçao de crédito a!
que se refere o Arte 1º serão aplicados no calçamento de vias pú-
blicas no Município e na aquisição de 03 (tres) caminhoes, duas *
caçambas e um coletor compactador de lixo, cuja compra fica o Exe
cutivo autorizado a realizar inclusive com participaçao de recur-
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Parágrafo Único- Ficam aprovados os planos e orçamentos
.enuueausans
da despesa antes descritas e que se acham orçadas em
CR$ 19.061.347,00 (dezenove milhoes, seseenta e um mil, trezentos
e quarenta e sete cruzeiros).
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Arte 3º- Em garantia do fjnanciamento o Município cedera
ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A = BDMG, parcela *
das quotoas do Imposto sobre Operaçoes Relativas à Circulação de *
Mercadorias e sobre Prestaçoes de Serviços de Transporte Interesta
dual e Intermunicipal de Comunicaçoes - ICMS e do Fundo de Partici
pação dos Municípios - FPM, os quais ficarão vinculados à operação
de credito em montante necessário e suficiente Para a amortização!
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Arte 4º- Anualmente, a partir da proposta orçamenfaria *
de 1991, o orçamento anuul consignará verbas próprias para a amor-
tização das prestaçoes do principal e pagamento dos acessórios da”
dívida.
Art. 5º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir *
créditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a paga-
mentos de obrigaçoes decorrentes da operação de crédito ora autori
zada e que se vençam neste exercício, bem como assegurar a partici
pação de recursos próprios no Financiamento das inversoês necessá-
rias para a implantação do progeto referido no Art. 2º, ce ainda, a
brir credito especial no valor total em caso de inexistência de do
taçoes orçamentárias próprios, para assegurar a realização do pro-
grama autorizado nesta lei.
Arte 6º- Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas *
fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do *
Arte 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do
que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art. |º
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de s..a publi-
cação, revogadas as disposiçoes em contrários
Sala das Sessoes, em 23 de Outubro de 1990, da Câmara Mu
nicipal de Bom Despachos
PRESIDENTE,
VICE =PRESIDENTE, [
Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
SECRETÁRIO,
Jose Francisco de Azekkedo
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USTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/90
De acordo com o.artigo 13, ftem Ill do Regimento
Interno, compete a Câmara apreciar e votar o peferido Pro-
jeto de lei.
Somos pela sus aprovação p
mpra de máquinas e também
or se tratar de Proje
to de Lei que viabilizará a co á
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recursos para calçamento de vias publicas-
em 23 de Outubro de 1990.
Sala d Comi ssoes,
Ronsido Gontijo de Oliveira
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Anselmo Rodrigues A Leite
Glraldo Eustaféio dos Santos (DELADO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Maito
” AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A -BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA,E DÁ
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOMYDESPACHO, faz saber que a Câmara Muni-
cipal decreta, e ele sanciona a seguinte Cera
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Art. |2 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, operação de cre-"
dito até o valor máximo de Cr$ 19.061.347,00 (dezenove milhoes ,ses-!
senta e um mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros) por prazo não
. . . f
superior a 42 (quarenta e dois) meses, nele incluida a
inatura do cantrato,atra-
/FUNDEURB e FINAME .
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carência de *
até 06 (seis) meses, contados da data de ass
vês da alocação de recursos da subconta FUNDES
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$ I2 - O valor do credito ora autorizado podera ser atualizado moi
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netariamente segundo a variaçao do Bonus do Tesouro Nacional -BTN ou *
fndice de Preços ao Consumidor - IPC verificada desde a aprovação des-
ta lei até a data de celebração do contrato de financiamentos
$ 2º - Sobre o valor dos recursos contratados incidirao juros com-
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pensatorios de ate 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculados sobre
o saldo devedor e reajuste monetario correspondente a [00 % (cem por
cento) da variação do Bônus do tesouro Nacional -BTN ou índice de
preços ao Consumidor - IPC,
$ 3º - O Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice de Preços ao
consumidor - IPC poderá ser substituído por outro indexador que vier *
a ser estabelecido pelo Governo Federal para fins de reajustamento *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
monetário do valor do crédito e do saldo devedor do financiamento.
$ 4º - Sobre o montante de recursos da subconta FUNDES/FUNDEURB *
quando da liberação de cada parcela sera cobrada uma taxa de adminis-
tração no valor de I% ( hum por cento ).
$ 5º - Será cobrada Sobre os recursos de FINAME, a Comissao de Re
serva de Crédito no percentual de 0,1% ( hum décimo por cento ao mês)
S6 -q principal da dívida e os encargos financeiros serao pa- *
gos durante o período de amortização em até 36 (trinte e seis) parce-
las mensais e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o
Município pagara os juros conforme $ 2º deste Artigo a cantar da da-”
ta de contratação .
Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se re-
fere o Art. I2 serão aplicados no calçamento de vias públicas no Muni
cípioe na aquisição de 03 (três) caminhões, duas caçambas e um cole-”
r
tor compsctador de lixo, cuja compra fica o Executivo autorizado a
. . . EE mo “e E
realizar inclusive com participaçao de recursos próprios .
Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos da despe-
sa antes descritas e que se acham orçadas em Cr$ 19.061.347;00 (deze-
nove milhões + Sessenta c um mil,trezento e quarenta e sete cruzeiros)
Art. 3º - Em garantia do financiamento o Município cederá ao Ban-*
co de Desenvlvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, parcela das quotas *
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e *
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermuniZ
cipal de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Munici-”
Pios -FPM, os quais ficarão vinculados à operação de crédito em mon-”
tante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do prin
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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o pagamento dos acessórios da divida .
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Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentaria de 1991
o orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização r
das prestações do Principal e pagamento dos acessórios da dívida,
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais=, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada e que
se vençam neste exercício, bem como assegurar a participação de re
cursos proprios no financiamento das inversões necessárias para a
implantação do projeto referido no Art. 2º , e ainda, abrir crédi-
to especial no valor total em caso de inexistência de dotações or-
programa au-
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amentarias proprias para assegurar a realização do
ç ,
torizao nesta Lei .
Art. 6º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-
BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes
pagadoras competentes , os recursos vinculados na forma do A rt. *?
3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que
o
lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art. I£,
Arts 798 Eota Eei entrará em vigor na data de sua publicação,
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revogadas as disposiçoes em contrario «
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de outubro de hum mil novecentos e noventa . ( 17/10/1990 ) .
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