| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | "Aprova o Plano Municipal de Educação para o ano de 1991." |
| native_id | 721 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / SUJEITO A E e DISCUSSÕES | APROVADO po Quids 2 APROVADO 2 DAP aí Z 0 APROVADO 3. CATREL, PRESIDENTE. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. /. + PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI —— Aqemedos RMS) Ega PUBLICADOLNO! ORNAL RS = Soo AN, RR ue HR À RS To sc ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / DE / / DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EECARE A | ato PR PRADA NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: = en PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE... NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRES DENIS ee Ty RELATOR: E MEMBRO: ns PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: RUBRICA BUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /., EM TÁ RECIRERIDOSÃO. = mu e EMO: je RR, OPICIO-CM-. =) ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / SEM / 4 REQUERIDO AO EM AME OFICIOCM: 7 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: “- - O, Finança mitirem o devido parecer . Fo pn UBRICA 1 - EMOS /IL /-900 Às Comissoes d s e Orçamento e Justiça e Re o 2. eu UU ÃO Agron € ora ac et: a SO E Cree o q EA É AZ BRICA 3 - EM ISy U/I0 Agorado e EDS SO O rap RUBRICA 5 - EM / 7 PARES a grope qo pec RUBRICA 6 - EM / ante Err pi ai RUBRICA 7 - EM / / a = RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 31/90 "APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA 1991” O Povo de BOM DESPACHO, por seus representantes apro- vou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Arte |º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO? para 1991, contendo reivindicaçoes relativas a recursos humanos atendimento didático pedagógico, expansão e melhoria da rede ef sica e proposta de atividades a serem desenvolvidas, constando” do anexo em apensos Arts 2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposiçoés em contrários Sala da Câmara Municipal de om Despacho-MG, em 19 de Novembro de 1990. EC. VICE = PRESIDENTE Anselmo Rodrigues Ferreira Leite Francisco de Azevedo SECRETÁRIO det RE Ava CLÁUDIAG8/ ! k E ta fi dba saint dai DRSAS2I0 MOO JU JRUISIAEN RRRMAS SS »rODI ASAS: ARpAGÍMIS FC das cod pe dragao evo um sia adntugos s cus AnAgiSuos 2a JAMDHAM DEL é dora npriigar a guridç tos 8 Aptisa doenças qaonis tosa dc n pão 2y 1 aber sb pisedico & cornos ao a aamelieis có cdntepto e goto TAS FESP ; proa qaABigio CT! Ee E dim ame SE E] atri posspardtadas elos EE fo [a mo a ato. " iDotos salina costashit mbrmumigiroda da » a a z - mM pa Sea sus mb adgl ne Socte mo pngrinis LAPADO) -C aEA Po só iagdtipos dis bi es alradagaesl mal sb ENS Neo Raro À e asia saio nabpisças "egataialo - y po came tos re - dé AA boia quit fora A ai SE dussiesçoess onpaptid ingio ind ans Aaliêne > De que Ts et; GRSA: are já Ko “usa + E PREREU CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº COMISSOES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO Serviço PARECER AO PROSETO DE LEI Nº 31/90 Tratasse de matéria da competência da Câmara Municipal instituída pela Lei Orgânica, promulgada em 20 de março de 1990, em seu artigo 128, parágrafo único. Por se tratar de iniciativa respaldado pelo Conselho *? Municipal de Educação e tendo avaliação positiva da Comissão de” Assistência Social, Educação e Cultura, somos pela sua aprovação Sala das Coy issoes, em |2 de Novmebro de 1990. cos/. DESASEIO MOS JU JASIZINDA GRANÁS DIMGBAÇÃO 3 E e H O Apricigss 109 sá GrdRUIs 3 ADA ofntres E Og Ir152 - + Pa, “ legista Map é ERMBSm cb 5 avet+-Sb oprist 95 no cboçisasdg qBSMisero 151 tod gb ras i x á o a. Eos > w na Ro a 9 e oo a *iorllaghoS 6 4 svidstotda SL Sa mod “ot Gpscinos dppaiisvp O 3 -db-lagios MINAS GERAIS PROJETO DE IBI 3i/AO " APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA 1991 o " O Povo de BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu; PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para * 1991, contendo reivindicações relativas a recursos humanos, aten-! ãimento didático pedagógico, expansão e melhoria da rede física e proposta de atividades a serem gésenvolvidas , constando do anexo, em apenso . Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco dias: ão mês de outubro de hum mil novecentos e noventa «( 25/10/1990 )o José RE a FEITO alo o OHDARZIO MOS 36 JAIDIMUM ARUTISASAS StANSO BAVIM US ção € o SPGE AMASN' OAQADUCI EI IATIOMNE OKAITT O AVORGA * t eus a vovó tas asdaniasssTgsT cuoL fog dBDASEsa mOE ob ovos [9] : :"iod otxiúgos sons fonse «TASTOIUUA CTLTAITA » grsg ORQLONOS ME FAGIOLAUM ONAIS O obmvoras 2oii = FE Im? 'emséa + eortambii BOsrLvDer E aaviísior nodproibnivior ebusígoo «LeRE o Botett obor nb sirogísm 9 oSannqao *09is0g55eq DoisaDES otsemi 5 tona ob obastando + esdiviovnscsd aerea » eobabivits ob sigogora « 0BHSGS 9 é obpsdiidag ave 55 sjab en Togiv mo Erstido tól aisy = 85 sdid . oixixtnoo mo sbigteagass ag 9e-o briesovaT Reto odmid o sFaiv sos «oroaqes! mod E O rnina susttotorá - [O0CrWINES J= sinovoa 9 notrodovor Li mui ob orduivo ob eôm 05 Ino A a E apa À a | ogo pego Sno sad = IASIOIAA: OTISMASE A PLANO DE EDUCAÇÃO PAR4 O ANO DE 1991 T= INTRODUÇÃO Considerando que: To 28— Jos 4º- 50. 6e- (9) município ãe Bom Despacho conta com 47 escolas das re- des municipal, estadual e particular, atendendo a uma população de pré - escolar a 2º grau e supletivo. As prioridades estabelecidas em planos anteriores não foram atendidas pelos órgãos competentes em sua maioria, ocasionando problemas que exigem uma política educacio- nal coerente, visando a superação das dificuldades vi— venciadas pelas escolas e apontadas pela comunidade. É dever ão município promover prioritariamente o atendi- mento pedagógico em creches, a educação pré - escolar e o ensino de primeiro grau, além de expandir o ensino de segundo grau, com & participação da comunidade e e co- operação técnica e financeira da União e do Estado. A Lei Orgânica prevê na Seção V Da Educação - Art. 128 - parágrafo único e elaboração do Flano de Educação Mu-= nicipal visando a melhoria do atendimento e oferta de ensino público e gretuito. O poder executivo consciente das responsabilidades ree- tivou o Conselho Municipal de Educação já então criado pela Lei Municipal 543 de 28/04/69. O Conselho Municival, constituído por educadores e re- presentantes comunitários, reuniu, ouviu, debatou e ela torou oc documento final. + 7- 10- 4 — RECURSOS HUMANOS E ATENDIMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO Promoção de cursos para formação e atualização de professores : ii de todas as áreas e especialistas previstos no calendario es- colar; Ajuda financeira para participação em congressos e cursos em outras localidades; Estudos para viabilização e criação de cursos técnicos, a ni- vel municipal, relacionados & agro-pecuária, química, auxi- liar de enfermagem, contabilidade, etc; com possível utiliza- ção do espaço e do equipamento ocioso e existente na Escola Estadual Wilson Lopes do Couto; Compra e doação, pela prefeitura, de livros didáticos e de li- tura pera o atendimento ao Banco do Livro em áreas a FAE e às bibliotecas escolares; a de legisla- tera que não recebem o apoio à Movimentos para conscientização e possível mudanç ção que assegure: gutonomia pera a escola decedir sobre nº de alunos e quadro de pessoal. adaptação do curso noturno modificando sua estrutu- ra. - um plano justo de cargos e salários. a integração das pré - escolas municipais, estadu- Favorecer ais e particulares com a formação de grupos de estudo; Montagem de um centro organizado de material pedagógico (mú- cleo de assistência às unidades de ensino, onde se encontra- riam recursos necessários ao desenvolvimento das atividades nas diversas áreas de ensino). Estudar a possibilidade de um convênio que assegure vale - transporte para professores, alunos e funcionários: Contratação de pessoal especializado e de valor da comunidade, o “ Ed : . especielmente na area de psicologia, para atendimento a pro- fessores, alunos e pzis com patrocínio e convênio da prefeitu- ra; Utilização e integração dos- meios de comunicação da escola 1)- 13- 1- com a comunidade, (jornal, rédio), momento da educação, favo- recendo a divulgação de cursos de reciclagem e outras informa- ções de interesse da classe; Promoção da festa do professor com patrocínio da prefeitura e comercio, envolvendo a rede municipal, estadual e particu- lar; Criação e instalação em Bom Despacho da 41º Delegacia Regio- nal de Ensino; Aproveitamento de estudantes estagiários ou profissionais qua- lificados, remunerados pelas empresas ou pela prefeitura; e- través de convênios, para prestação de serviços na área esco- lar, recuperação de alunos e monitoria. MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA Ampliar as condições de funcionamento da Biblioteca Pública Municipal com: - sala de processamento técnico - sala de pesquisas - sala de estudos —- seção infantil - sala de vídeo - sala de periódicos - sala de xerox - sala de reuniões para professores e centro cultural - ampliação do acervo Biblioteca volante nos bairros, zona rural, cadeia, asilo e fixe no Engenho do Ribeiro; Regularização de situação de funcionamento da biblioteca comu nitéria da Escola Estadual Irm2 Maria; Criação de um almoxarif=do, para atendimento de emergência às necessidades das escolas estaduais: Providência para construção de um grande poliesportivo para 2 cidade vslorizando e incentivando a prétics esportiva e cultu- ral no município. 6- 10- 11- Mobilização da comunidade do Engenho do Ribeiro visando a cons- trução de um local para atividades culturais; Locação de sala para funcionamento da sub - sede do Sindicato Único dos Trabalhadores de Ensino, até que o próprio sindicato vossa se instalar e se manter; Reforma ou construção das pré - escolas municipais? Reformas e construções das escolas rurais, equi pando - as ade- quadamente; Estudo para criação de 3º período em creches que tenham deman- da e condições de atendimento; Construção ou criação ãe escola - núcleo que atenderá regiões rurais próximas, em horário integral, possibilitando transpor- te para o aluno e professores. OBS.: No início de cada ano, em prazo determinado, cada es- cola deverá apresentar suas reivindicações em rela- ção à rede física e equipamentos para atendimento pe- lo poder público municipal.