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← Bom Despacho (MG)

norma nº 31/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1990
Date 1990-11-12
Ementa"Aprova o Plano Municipal de Educação para o ano de 1991."
native_id721

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. /
SUJEITO A E e DISCUSSÕES
| APROVADO po Quids
2 APROVADO 2 DAP aí Z
0 APROVADO 3. CATREL,
PRESIDENTE.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. /. +
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI —— Aqemedos RMS) Ega
PUBLICADOLNO! ORNAL RS = Soo AN, RR ue HR À RS To sc
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / DE / /
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EECARE A | ato PR PRADA
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO: = en
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE...
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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RELATOR: E
MEMBRO: ns
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /., EM TÁ
RECIRERIDOSÃO. = mu e EMO: je RR, OPICIO-CM-. =)
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / SEM / 4
REQUERIDO AO EM AME OFICIOCM: 7
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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mitirem o devido parecer .
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 31/90
"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA 1991”
O Povo de BOM DESPACHO, por seus representantes apro-
vou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Arte |º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?
para 1991, contendo reivindicaçoes relativas a recursos humanos
atendimento didático pedagógico, expansão e melhoria da rede ef
sica e proposta de atividades a serem desenvolvidas, constando”
do anexo em apensos
Arts 2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposiçoés em contrários
Sala da Câmara Municipal de om Despacho-MG, em 19 de
Novembro de 1990.
EC.
VICE = PRESIDENTE Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
Francisco de Azevedo
SECRETÁRIO det RE Ava
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº COMISSOES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO
Serviço
PARECER AO PROSETO DE LEI Nº 31/90
Tratasse de matéria da competência da Câmara Municipal
instituída pela Lei Orgânica, promulgada em 20 de março de 1990,
em seu artigo 128, parágrafo único.
Por se tratar de iniciativa respaldado pelo Conselho *?
Municipal de Educação e tendo avaliação positiva da Comissão de”
Assistência Social, Educação e Cultura, somos pela sua aprovação
Sala das Coy issoes, em |2 de Novmebro de 1990.
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MINAS GERAIS
PROJETO DE IBI 3i/AO
" APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA 1991 o "
O Povo de BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu;
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para *
1991, contendo reivindicações relativas a recursos humanos, aten-!
ãimento didático pedagógico, expansão e melhoria da rede física e
proposta de atividades a serem gésenvolvidas , constando do anexo,
em apenso .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco dias:
ão mês de outubro de hum mil novecentos e noventa «( 25/10/1990 )o
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PLANO DE EDUCAÇÃO PAR4 O ANO DE 1991
T= INTRODUÇÃO
Considerando que:
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28—
Jos
4º-
50.
6e-
(9) município ãe Bom Despacho conta com 47 escolas das re-
des municipal, estadual e particular, atendendo a uma
população de pré - escolar a 2º grau e supletivo.
As prioridades estabelecidas em planos anteriores não
foram atendidas pelos órgãos competentes em sua maioria,
ocasionando problemas que exigem uma política educacio-
nal coerente, visando a superação das dificuldades vi—
venciadas pelas escolas e apontadas pela comunidade.
É dever ão município promover prioritariamente o atendi-
mento pedagógico em creches, a educação pré - escolar e
o ensino de primeiro grau, além de expandir o ensino de
segundo grau, com & participação da comunidade e e co-
operação técnica e financeira da União e do Estado.
A Lei Orgânica prevê na Seção V Da Educação - Art. 128
- parágrafo único e elaboração do Flano de Educação Mu-=
nicipal visando a melhoria do atendimento e oferta de
ensino público e gretuito.
O poder executivo consciente das responsabilidades ree-
tivou o Conselho Municipal de Educação já então criado
pela Lei Municipal 543 de 28/04/69.
O Conselho Municival, constituído por educadores e re-
presentantes comunitários, reuniu, ouviu, debatou e ela
torou oc documento final.

+
7-
10-
4 — RECURSOS HUMANOS E ATENDIMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO
Promoção de cursos para formação e atualização de professores
: ii
de todas as áreas e especialistas previstos no calendario es-
colar;
Ajuda financeira para participação em congressos e cursos em
outras localidades;
Estudos para viabilização e criação de cursos técnicos, a ni-
vel municipal, relacionados & agro-pecuária, química, auxi-
liar de enfermagem, contabilidade, etc; com possível utiliza-
ção do espaço e do equipamento ocioso e existente na Escola
Estadual Wilson Lopes do Couto;
Compra e doação, pela prefeitura, de livros didáticos e de li-
tura pera o atendimento ao Banco do Livro em áreas
a FAE e às bibliotecas escolares;
a de legisla-
tera que
não recebem o apoio à
Movimentos para conscientização e possível mudanç
ção que assegure:
gutonomia pera a escola decedir sobre nº de alunos
e quadro de pessoal.
adaptação do curso noturno modificando sua estrutu-
ra.
- um plano justo de cargos e salários.
a integração das pré - escolas municipais, estadu-
Favorecer
ais e particulares com a formação de grupos de estudo;
Montagem de um centro organizado de material pedagógico (mú-
cleo de assistência às unidades de ensino, onde se encontra-
riam recursos necessários ao desenvolvimento das atividades
nas diversas áreas de ensino).
Estudar a possibilidade de um convênio que assegure vale -
transporte para professores, alunos e funcionários:
Contratação de pessoal especializado e de valor da comunidade,
o
“ Ed : .
especielmente na area de psicologia, para atendimento a pro-
fessores, alunos e pzis com patrocínio e convênio da prefeitu-
ra;
Utilização e integração dos- meios de comunicação da escola

1)-
13-
1-
com a comunidade, (jornal, rédio), momento da educação, favo-
recendo a divulgação de cursos de reciclagem e outras informa-
ções de interesse da classe;
Promoção da festa do professor com patrocínio da prefeitura
e comercio, envolvendo a rede municipal, estadual e particu-
lar;
Criação e instalação em Bom Despacho da 41º Delegacia Regio-
nal de Ensino;
Aproveitamento de estudantes estagiários ou profissionais qua-
lificados, remunerados pelas empresas ou pela prefeitura; e-
través de convênios, para prestação de serviços na área esco-
lar, recuperação de alunos e monitoria.
MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA
Ampliar as condições de funcionamento da Biblioteca Pública
Municipal com:
- sala de processamento técnico
- sala de pesquisas
- sala de estudos
—- seção infantil
- sala de vídeo
- sala de periódicos
- sala de xerox
- sala de reuniões para professores e centro cultural
- ampliação do acervo
Biblioteca volante nos bairros, zona rural, cadeia, asilo e
fixe no Engenho do Ribeiro;
Regularização de situação de funcionamento da biblioteca comu
nitéria da Escola Estadual Irm2 Maria;
Criação de um almoxarif=do, para atendimento de emergência às
necessidades das escolas estaduais:
Providência para construção de um grande poliesportivo para 2
cidade vslorizando e incentivando a prétics esportiva e cultu-
ral no município.

6-
10-
11-
Mobilização da comunidade do Engenho do Ribeiro visando a cons-
trução de um local para atividades culturais;
Locação de sala para funcionamento da sub - sede do Sindicato
Único dos Trabalhadores de Ensino, até que o próprio sindicato
vossa se instalar e se manter;
Reforma ou construção das pré - escolas municipais?
Reformas e construções das escolas rurais, equi pando - as ade-
quadamente;
Estudo para criação de 3º período em creches que tenham deman-
da e condições de atendimento;
Construção ou criação ãe escola - núcleo que atenderá regiões
rurais próximas, em horário integral, possibilitando transpor-
te para o aluno e professores.
OBS.: No início de cada ano, em prazo determinado, cada es-
cola deverá apresentar suas reivindicações em rela-
ção à rede física e equipamentos para atendimento pe-
lo poder público municipal.

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