| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros: São Vicente,Santa Marta e Novo Horizonte de Bom Despacho." |
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câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE um a . ou DA NE HT nane Di CA à AGO A ns n os Objeto: -Dectara DE uriLIDADE PUSLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS ” EN o 2? acto ANTA MAD eu aNTE E BAIRROS SÃO VICENTE, SANTA MARTA, E NOVO HORIZONTE .DE BOM DESPACHOS. “ Autor ag ; u * VEREADORES: ER NºISCO JOSE TAVARES... Sia iai FRANCISCO ARAUJO LOPSS CANÇADO FILHO | 4 NCDTO CONT a CARLOS ROBERTO GONTIJO ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / DE cido SUJEITO A) DISCUSSÕES | APROVADO 196 / LL 120 APROVADO 2:12 0/1/..1.20 =| APROVADO 323 42. LO Me /novembro/1990 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. ff PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI WE EmCá/ia PO PUBLICADO NO JORNAL Nº EEE») -dEapi ata) pense redata ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº... / o DE / | DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: EMEB po, 1 EMEOMINSMO PEL CS sa NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ra ai EM GS ES jo. RELATOR: e EM sao (0 MEMBRO :-== 2 EM S/s PARECER ENTREGUE EM Tio Soa as EE E (RA 2 -- COMISSÃO DE e E NOMEIO RELATOR O VEREADOR... meme PROTOCOLO: PRESIDENTE: Sa dr TEMER Vo, RELARORE = e O BM SE MAMEROrL da EMI DES AR (E PARECER ENTREGUE EM | OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM pa RUBRICA EM RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº..../.. EM 4 4 À REQUERIDO AO BM: / Sp SOPICIO CM | ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM] 7 pu REQUERIDO AO EM / / + OFICIO CM / ds ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 33/90 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIA ÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO VI = CENTE, SANTA MARTA E NOVO HORIZONTE DE BOM DESPACHO”. O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou? e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art, 19- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIA = ção DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO VICENTE, SANTA MARTA E NOVO HORI, ZONTE DE BOM DESPACHO/NG. Arte 28 À Associação acima qualificada gozará de todos! os benefícios concedidos en Leis Arte 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoes em contrários Plenário Antônio Leite, em 03 de Dezembro de 1990. E Cos > PRESIDENTE Carlos tes Gontijo É A / AMAM VICE = PRESIDE NTE E] Rodrigues 4550 Leite SECRETÁRIO Prq mesis By Azoor Francisco de Azevedo CLÁuDIAGB/ Altata casi lina inca Ai siga E 4 MUSASÉIO MOS dO dosiomam CABANAS S/s 2 E H PRE sia * FSB FAMA ITU dé Bidid GH Ino ONQU E AT * “adia Codise vue let aóriugos e aa: * Ltdbedi a gos tata abshitis no abas =2! ja Ja4h von SELTRAM ATVAS ida rr 0Ãs domAR ECO vaso sigo dbes do enimod abesio tios e iseeRA à st és gue mi adab pa sogir et ERES -2E gas a * á be o aa Gt ao do abeccá ob asi st pr 4 REATIAOSS REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAS II, ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BOM DESPACHO CARITORIO DO REGISTRO CIVII: DAS PESSOAS JURIDI CAS RUA FAUSTINO TEIXEIRA, 80 - CENTRO — TEL:521.21.31 MARCIO ARAUJO GONTIJO OFECTAL SEVENIO MAURO VAZ GONTI JO OFICIAL SUBSTITUTO CER TEL DA O D E REGISTRO f i CERTIFICO. QUE SOB NUMERO 264 , AS FOLHAS 23 DO LIVRO A-4, EM 21.04.94, NESTE CARTORIO, TENDO SIDO APRESEN-— DOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI 6.015 (REGISTROS PUBLICOS) DE 31.12.73, FOI PROCEDIDO O REGISTRO DA ENTIDADE DENOMINADA: ASSOCIACAO COMUNYTARIA DOS BAIR- ROS SANTA MARTA Ê NOVO HORIZONTE O REFERIDO E VERDADE. FE. BOM DESPACHO, 21 DE ABRIL DE 1994 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROJETO DE LEI Nº 32,0 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIA- ÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO VICEN- Te, SANTA MARTA E NOVO HORIZONTE DE BOM” DESPACHO” « Art. |º- Fica declarada de Utilidade Pu- blica a ASSOCIAÇÃO DOS HORADORES DOS BAIRROS SÃO VICENTE, SANTA !? MARTA E NOVO HORIZONTE DE BOM DESPACHO/NG + Arte 2º- À Associação acima qualificada” gozará de todos os benefícios concedidos em lei. E Art. 38º Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Plenário Antônio Leite, em 12/11/1990. É RANCISCO JOSE/TAVARES = VEREADOR sá Beato are + É FRÂNCLSCO ARAUJO ES CANÇADO FILHO a ereador cos/ (QD ido RIOS = pm ode a] Gu3A9238 DOS 1 =atoõesa à ho tias 30 e DE -hãs ta GA pa Soo 9 subo No atroz taon aTor RE a od E “SA ababitidy 96 chope 590 591 a sUiTuas aThasty Che Sona lia 00 - mo " “ “ -s st EM NOS mo sono Po 1 E Ra me A. «SAÍDO HS BIOP IBOGE: % ge é PAGAS TA DOCINL INE! mo quais “omarza de Bom Despacho-M5. a / Lo bt Ram iva, hrasilairo, casa- jo, funcionário público "und E iciljado 9 residente + cidade, como Presidenta os AISUG sos VHoradores USOS Pros atartas ant 2, desta Gida- >, Vem T8sp juoraRcvs Vo 2784400 sistro da TEe- BS pl tos macas sários faricga entidade, juntando para isto yvustes tervos, Pede dafericanto, Aagé Tarcísio J0sê da Silvas CARTORIO DO 1º OFICim Sacenheço ver rdadeira. pa firma do. em EDS DS 2 pn sÓ A apso Dou tê. Dom ode Ray / 04 p 1988, EM vio CA. — As IRA io ARAÚJO x . / a DAVE Musa Eis - Que GAR: rio no. eim CCIVAL. “DAS. Ro A os pé 404 nest [NES GERAIS | ) + ! : Proa Kin | + i Oo = “Tabalião BI TISO - Tod. Sub. Eron MESES RPE dr do “ aa E se rcanã to tao tea Demo. na à te Sale Uunta s ta ego ções BraRuS abtZ. pd bemoce gos dN “ua do Pesaro sos uu q (STE ua A AE Dpspratino é tra jo de vo Lelo veste tugA a dad ASde. pp hnea acuio & Egueymis APRE Pio, te da dy Udrs Ceatço fes TE E eh * prado core tira de ques Damn pero ideas x e dg ca ia é Eq po e A Ala pole | ASAA ntstunteios de copêl á avAb VA CER VIE LR RR parana lo Ta mestoa R gatãr, tua Cro, Crua Ba Couta buless o Cor tds fio eat o sta O o estoud da u toda qeuate à do mio do mute do, tio cus RAR deuo 2 ss copa Rin 3º. Sado dipe tc do te dormiti, à Esto CRan paia (9 axe fan.Ms. € dado neCica desqiiin aros er pên E “ Cida A dia Cora O a Et «109 obbios a ta nO gnctru cos t c 20» 40% (hope duma ate da Mada pé var pd E AR tua. U qa E ehprues do tyoot eco est. 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Edo rat, Batédo Dowiy Ban Corno perde SE AMAS PAD À RN ici HO Lana A pe ÃO ie AGR Bo Peemira de Galte E EP Os DA Sa Ra Z$A «leu o antigas ud q MESdrss a ua, Ea dr : oináe go dem E o Arade no els PDT: | 2 dm br” ga O rinimio: A ET 24: Ee Pose dita Court 6 Gibcend Log. Zoo sigo E pára ERA Cdue lar Ea e Sds conde a E? .º Z 7 A Pia DI GARE A CAs Palol armas “Due che LEA mi ds 7 rea dos g * Var [SO e ge Rs Pro. elias STR E Co Tomo “albino o ; Pai o, Mano Aladi Sto “IEA BÃO Sondia oe Sbc bo Ç. y/ + A [7a Gt sodio 157 é É A a MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ao PROJETO DE LEI Nº DD "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIA- ÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO VICEN- TE, SANTA MARTA E NOVO HORIZONTE DE 80H? DESPACHO”, Arte 1º- Fica declarada de Utilidade Pú- biica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO VICENTE, SANTA * MARTA E NOVO HORIZONTE DE BOM DESPACHO/HG « Art. 22- A Associação acima qualificada” gozará de tetos os berefícios contadidos em leis Arte 322 Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposiçoõs em contrários Plenário Antônio Leite, em 12/11/19900 . Mlzras Saw asse JOSE fÁVARES = VEREADOR FRANCIS EE pr FILHO Lata trt form GHIANLIA MOU dO JATIMEIA RITTER ne Su o e a : it eat aà And TA Lp Gaga Seres de E pour sad TS fds Tas pise Aa a j La tAtinos ado sho dtRoguil SOME! « SOC td Si q 2 nte oh Rs na SO GRAAS e Ir a dê tias a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO nº Assunto Serviço comISsÃo DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO As Comissoes, acharam por bem, que para emitir um perecer justo, solicitalinformaçoes atualizadas sobre o funcionamento da ? Associação, bem como o encaminhamento de seu estatuto. Sala das Comissoes, em 19 de Novembro de 1990. Francisco Apaújo Lopes Cançado Filho Ronaldo Gôntijo de Oliveira SM AA Anse Imo/Rodrigues Ferreira Leite | ; sé ração é Ser o Geraldo Eus io dos Santos cLÁUDIAGB/ o ojnuseá opiviac pipas re = nr ta a SA dba Riedrê Do Mes EE $ ado Re e = , ris pes ii À Sead RSS doq MO ALSUES SA Siro ms “o dShsamatotdna O cicos Do) 2 Sat E Tras É sodudsdco nos 4 exmsasintõõãos o emos mod Joss ix Data) . "e * pra - ” + OCT Ab cxdmusvs! =» CE qedO U DI nOS , ESA Ooo = a ar ae 10% Ho Ass socieçã om a figura prinoipai é e do aseociado, que, Dor sua ves, às 38 int (dem por conto) dus seus membros. DO FUNDO SOCIALSs ! eia, Arto 72: constitui-se o potricônio social dos bens móveis ou imóveis utensilos 9 matorial, Ginhoiro em ada e em depósito bancário, formado através do: ajcontr'.-= vuição do associados. b) subvenções. 0) £esias e promoções. d)ouiras formas de arre cadação. art, 8º ; À contribuição do associado será de 1% (um por cento) do salário mínimo regional, arredondados para cims, S único- O salário atual é do Cr$ 34.766,00 e equivale à contrábuição de (r8350.00 DA EXTINÇÃO: Gai j Art, 9º s Extingue-ze a Associação pelo desaparecimento dos motivos de gua criaçõos vela inexequivilidade. de. auas-propostas ou pelo desinteresse completo dos associa- dos, em conjunto ou soparadamentoo KER gr" : A existência ou não de tais ratoros sorá afirmado pela Assembléia Geral, por maioria de dois terços $2º4 Deverão nor rogpoitados os direitos da minoria, se houver. $aº: Havendo a extinção, oz bens e acervos da Associação deverão sor destinados a uma ontidade cogênere a oritório da mosma Ascomblóio Goral, exigindo-so, ainda, neioria do dois torços« DA ORGANIZAÇÃO: ia reta — Ri vors oztar, sempre voltado para à comunidado, R S único: O assoniado E Sesligará do seguintes Zornast a) a pedido próprios D) , | putouáticemento arós seis ncgss do atraso na contribuição, salvo conproveda inpossi us po rem art. 11º 3: À paredno excoutiva da Associação é ó sxopnida. por. uma divotoria composta pedra ease ET ao um qresidento, um “vioe-vrosidonto, um sooretério,. um tosoureiro º tantos coorde- | aaa am vens nadores quanto foren os grupos ie trabalho criadosç vilidado. o) por falta gravo d) por. haver so nudado dos bairros associados. j Avto12º 2 Beta diretoria reunir-se-á, ordinariamonte, 2 cada I5(quinze) dias, o; 0x “rooxdinárinconto , sempre que se fizer necessário, por convocação ão prosidento ou ne errada Acto139 4 Toda rosolnção ia divotorio é obtida etrevóg do votação por naioria sim-" pleso Art.14? 3 OB cargos de diretoria não são romuneradoso Art. 1523 O órgão máximo do doliberação da Aascoiação é a Agoenbléia Geral, e, dela fazou parte todos os associados. Ast.362 : à Assemblóia Geral reúne-so periódicamente, a cade seis meses, com o obig tivo principal de criar oportunidade de par tioipação de todos os associados nao: a) disçursão de novidades, Db) aprecontação às propostas. c)disiribuição de taxofasa ce assa , ” L d)presvação de contas do trabalho iniciado. e)reclamações. ?)Reformar esto estatuto, 4 g)escolhor dirotoros & o Conselho Fisoal, quando for o cafo. Artoi7º + A onda eleição da diretoria é escolhida também um conselho fiscal de trôs membros, que teré por atribuição aconpanhar e fiscalizar as contas da diretorin, Art 189 4 A cada dois anos, a partir da primeira, a Asgombléia Gore! se reúne com o objetivo ospecífico de elegor a diretoria e Gonselho Fiscal. Ari194 s Me diretoria, com mandato ão dois anog, é de competências ajdo presidentes vepresentar a Associação em qualquer gituação, e em juízo e fora dele, bjão vice pro one morre sidonte: substituir o presidente em todas suas atribuições. 0) do Secretario: cuidar da burooraois, correspondêncie , atas. s documentos» à) do tesoureiro» Assinar choques " juntamente con O Presidente, cuidar dos recobimontos e pagamentos, enfim, fazer a a âministração financeira, dividindo as rospongabilidados com o Presidonto em exeroi- cido k $ único : O Conselho Piscal terá acesuo a todo 6 qualquer doounonto, bastando s0- licitar por esorito, estando autorizado, inclusive, a polioitar, dirotemente, aos bancos, extratos de conta é selãos banoários às Associação: Ari.294 4 À toda decisão da diretoria cabe recurso junto à Assembleia Geral, que po ão aprovar ou desaprovar o ato da diretoria pre S vinigos A -dogopranação do ato-do-Aipotonieç: por matorie de-Ascombisia Cora, auS= A enulo o ato dosaprovado, mas implica em obrigação do diretoria em convocar nove elelz £ ção pura dentro do trinta dias. X Arto2!º 3 Toda Assembléia para eleição deve ger convocada com ampiu divulgação. im clusiva oditnia afixados nº sede da Astoniação e outros locais públicos, com, pelo antecedência, pi a menos, 15 (quinze) dies 4 $ úrico: 4a chapas. poder ser apresentadas até o-momento da instalação dn assemble iB penis DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 22º Excossão no previsto no art, 9º, tuda resolução, tanto da Ansonblóia, que to da Piroteria sora obtida por maioria simpios, bavonão quorum do 50%. es 'g únicos sempre, vs, falta de quorum ” Pe 50% «6 resoluções são aprovadas por mzioria do dois terços , E Axt.23º: Esto ostatuto 6 roZormávol, no todo cu em parto pela Assemblóia Geral con- vocada especifisemento para reforma astatutária. Rodigido e aprovado ca 30 do Novenbro de 1.980, nogtr cidnde do Bom Dospacho, nº Assonblóio Coral do fundação da Lesociaçãoo a) e mtas arm cao ane o e Presidente Rea ronicras prado migaeh desdagro ts E! : pia Biot) Penn emp pad aei